1) Em direito, todo ato da vida civil que tenha por conseqüência aumento do patrimônio - esse complexo de bens que está ligado a mim através de um direito de propriedade - é chamado negócio jurídico.
2) Para o Direito, a natureza jurídica do casamento é um negócio jurídico. Pois se eu me caso com uma mulher rica eu tenho a possibilidade de comandar mais bens sob meu poder, a partir de um patrimônio em comum.
3) Em suma, casamento civil sempre será um negócio da China e sempre será um casamento por interesse. Pois o código civil está mais preocupado em reger os bens do que com a paz entre os homens, de modo a se tomar o país como se fosse um lar.
4) O casamento civil é fruto de uma sociedade que separou a Igreja do Estado - e isso só trará desordem e não ordem.
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