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quarta-feira, 11 de março de 2020

Das justiças especializadas como justiças de exceção - o caso da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho criadas na Era Vargas

1) Justiça Eleitoral e Justiça Trabalhista são justiças especializadas e são justiças da União. Ambas surgiram na época de Getúlio Vargas.

2) Se tudo está no Estado e nada pode estar fora do Estado ou contra o Estado, então as justiças especializadas não foram criadas com o intuito de melhorar a divisão do trabalho ou mesmo aumentar a eficiência da justiça. Esses tribunais são tribunais de exceção - e por essa razão, esses tribunais não deveriam existir, pois gera um Estado inchado, interventor e paternalista, esmagando assim o senso de de liberdade das pessoas.

3) Num Estado onde a verdade é a base do Direito e da Justiça, a eleição num governante se baseia em regras de direito e o julgamento dos crimes eleitorais tende a ser célere, uma vez que as regras são claras e simples. Tudo isso pautado no direito comum, onde as pessoas comuns, que constituirão o júri, são chamadas a decidirem a questão, mais ou menos como é nos EUA hoje.

4) Os políticos saem do povo e devem ser julgados por seus pares, o povo. Os juízes são recrutados do povo da mesma forma. Por essa razão, não é preciso justiça trabalhista, nem justiça eleitoral.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 11 de março de 2020.

Notas sobre a origem da Justiça Eleitoral e das razões pelas quais ela é desnecessária

1) A origem da Justiça Eleitoral remonta à Comissão Verificadora que havia no Congresso Nacional, na época da República Velha - foi através dela que se imperou a cultura do coronelismo, a base da política dos governadores, mais tarde aperfeiçoada na política do café-com-leite. Se um candidato de oposição à política do café-com-leite se elegesse, inventava-se uma fake news, uma falsa acusação contra ele de fraude eleitoral e ele terminava "degolado" (ganhava, mas não levava).

2.1) O que temos hoje, por conta da judicialização da política e do ativismo judiciário, é uma comissão verificadora mais sofisticada.

2.2) A Justiça Eleitoral, hoje, é um ramo do Poder Judiciário; Ela gasta muito dinheiro público, pois tem todo um aparato técnico que custa uma fortuna e não resolve o que tem de resolver: conflitos de interesse por conta de questões jurídicas, assim como punir o abuso do poder econômico existente nas eleições.

2.3) Essas matérias poderiam ser perfeitamente tratadas nas instâncias cível e criminal, sem prejuízo algum - é por essa razão, portanto, que não faz sentido haver uma justiça especializada para esses casos.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 11 de março de 2020.

terça-feira, 10 de março de 2020

Do significado do sigilo no mundo permeado pela verdade e pela pós-verdade

1) Na ordem fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus, nós temos o confessionário. Ele é o tribunal onde ficamos cara a cara com Cristo enquanto justo juiz, É como uma cabine de votação, mas há luz de Cristo em meio às trevas. Diante do justo juiz você entrega o falso eu, aquela parte podre do seu ser que conserva o que é conveniente e dissociado da verdade, e você sai perdoado dos pecados, renovado, já que seu eu foi renovado.

2) No mundo fundado pela pós-verdade, as sombras representam segredo, uma zona sem Deus. Nela você pode conservar o que é conveniente e dissociado da verdade que nada lhe acontece.

3.1) A mentalidade revolucionária é pautada pelo segredo, pelo que se conserva de conveniente e dissociado da verdade. 
 
3.2.1) Por trás da imensa quantidade de votos num determinado candidato, existem razões ocultas, motivos determinantes que ora são conservados de maneira sigilosa de maneira conveniente e fora da verdade e essas razões, se não são denunciadas em livros, jamais serão conhecidas. 
 
3.2.2) É isso que norteia a política do Brasil, desde que se inventou o argumento de que ele era colônia de Portugal. É assim como a maçonaria age.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 10 de março de 2020.

Notas sobre direito eleitoral e cultura

1) Ainda que não haja uma lei positiva que vincule meu nome, meu CPF e meu voto num determinado candidato - a ponto de me configurar como o mandante, o titular do poder de conferir poderes a um mandatário específico, a ponto de ser responsabilizado criminalmente e civilmente pelos crimes que meu mandatário praticar com a minha aquiescência -, esta responsabilidade existe no campo do Direito Natural.

2) E basta que esta lei fundada em Deus seja violada que me sinto moralmente culpado pelo mal que faço, uma vez que a lei de Deus não pode ser traída. Quando elejo um mau representante, eu coloco um país inteiro em risco - e meu dever é pedir o recall do mandato junto ao mau mandatário, uma vez que ele não morreu para si de modo que Cristo reinasse em meio a nós. Se não faço isso, cometo crime comissivo por omissão, a ponto de responder pelos mesmos crimes que meu mandatário vier a praticar.

3) O voto secreto - antes uma garantia que evitava que minha escolha fosse coagida, a ponto de evitar que minha vontade se torne viciada - agora gera este problema: a irresponsabilidade. Uma vez que me sinto seguro nas sombras, eu me sinto senhor de mim, a ponto de me esquecer de Deus - e acabo elegendo o pior dos políticos. E neste ponto, faço uma má escolha - como não sou responsabilizado pela má escolha, isso acaba servindo liberdade com fins vazios.

4.1) A questão do direito eleitoral é uma questão essencialmente cultural. Se quisermos tomar o país como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, é preciso que se tenha consciência de que estamos agindo como juízes dos políticos, pois eles agem sob a nossa dependência. E o Brasil existe por conta da missão de servir a Cristo em terras distantes, tal como foi estabelecida em Ourique.

4.2.1) Enquanto esta razão de ser não for restaurada, enquanto buscarmos fugir dessa nossa missão sob a falsa alegação de que éramos colônia de Portugal, nós só conservaremos o que é conveniente e dissociado da verdade.

4.2.2) O direito natural não será observado, a constituição positiva será escrita n vezes, haverá instabilidade política, o salvacionismo imperará nas eleições, as escolhas estarão viciadas e seremos forçados a votar por exclusão, no menos pior possível.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 10 de março de 2020 (data da postagem original).

domingo, 8 de março de 2020

Teoria dos motivos determinantes do voto eleitoral explicada de maneira prática

1) Vamos supor que hajam quatro eleitores: 3 votaram no Collor e 1 votou no Lula

2) Nas eleições tais como as conhecemos, Collor venceu as eleições por 3 votos a 1, por conta da quantidade de votos válidos.

3.1.1) Digamos que os três votos que tenham elegido Collor sejam dados pelo fato de ele ser bonitinho.

3.1.2) Os motivos determinantes do voto em Collor seriam nulos, pois o fato de se ele ser bonito não é um motivo relevante para se preferir ele ao outro candidato.

3.2) Digamos que o voto em Lula seja por conta das propostas socialistas - por mais absurdas que sejam essas propostas, o comunismo não era crime nessa época, mas deveria ser, pois atenta contra tudo o que há de mais sagrado, fora que nos obriga a algo impossível, o que é contrário ao bom Direito. Ele acabaria ganhando a eleição por atender ao critério dos motivos determinantes de uma eleição: as propostas - a experiência administrativa ele não tinha, muito menos formação e reputação ilibada. Resultado: estaríamos elegendo um aventureiro. Isso ensejaria a nulidade dessa eleição já em 1989.

3.3.1) Agora, digamos que os motivos determinantes da eleição dos votos de Collor sejam a não-eleição de Lula. Collor acabaria sendo eleito por um motivo justo, que é conter o avanço do comunismo.

3.3.2) Mas o voto em A fundado em não-voto em B é situação de desespero - e em situação de desespero, o que menos se pensa é nas necessidades mais urgentes da população, o que geraria instabilidade política por conta dos constantes conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida - o que resulta na judicialização da política, bem como no ativismo judicial. Quando chegamos em que votamos por exclusão, caímos no ponto do determinismo histórico.

3.3.3) E esse determinismo tem sua origem na falsa alegação de que o Brasil foi colônia Portugal, a ponto de negar sua vocação histórica, fundada em Ourique.

4.1) Quando se conhece o real motivo determinante da eleição de um determinado candidato, esse candidato será cobrado por conta desse motivo determinante que o levou a vencer as eleições. O que for proposto de concreto não pode ferir o Direito Natural, muito menos o senso de se tomar o país como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo. Se isso passa por cima do razoável, constitui violação do princípio da não-traição.

4.2) Os motivos determinantes de uma eleição definem os limites do mandato para os próximos quatro anos e constituem lei entre as partes - se o governo age fora dos termos desse mandato, o mandatário pode ser responsabilizado com a perda do cargo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 8 de março de 2020.

Do eleitor como juiz

1) Houve quem me dissesse o seguinte: "Devemos esquecer Peppa Pig (Joice Hasselmann) e Tiririca."

2) Errado. Como eleitor, eu sou juiz - e como juiz, eu sou historiador. Eu não posso esquecer o que foi praticado - caso eu esqueça, estarei dando segunda chance a quem não merece. E neste ponto, estou me tornando cúmplice dos crimes que essa gente comete por conta de abusar da autoridade que foi dada a essas pessoas de maneira vazia, a ponto de perverter tudo o que há de mais sagrado.

3) Como eleitor, minha vontade não pode edificar ordem com fins vazios. Por isso, não tenho o direito de ser tolo - se um mau parlamentar comete crime, eu seria objetivamente responsável pelos crimes que ele comete, pois dei causa a isso, já que, como eleitor, fui agente garantidor da prática desses crimes.

4) Eis uma resposta que dou a um dos leitores, por conta dessa tenebrosa alegação de que devemos esquecer Hasselmann ou mesmo Tiririca.

José Octavio Dettmann


sábado, 7 de março de 2020

Como ler a série que escrevi sobre mendicância?

1) O artigo mais importante a ser lido antes de se ler a série sobre mendicância é a distinção que faço entre ubogi e biedny. Em polonês, as duas palavras significam pobre.

2) O ubogi seria o pobre que Deus tanto preza, o portador da pobreza evangélica, enquanto o biedny é aquele que vive segundo a carne, segundo o espírito dos dias atuais (bie é atual em polonês + dni, que é dia em polonês).

3,1) Esses que vivem segundo os dias atuais já perderam a esperança e já pautam suas ações no crime a ponto de tirarem dos ricos o seu sustento. É o que vai constituir o lumpemproletariado.

3.2.1) Quando a esquerda instrumentaliza a pobreza para fazer revolução, ela usa o biedny.
3.2.2) Ocorre aí uma tentativa de aggionarmento da revolução marxista, que é uma revolução sociológica e cultural. Os marxistas se valem do fato de que não temos duas palavras no nosso idioma para designar pobre em suas diferentes nuances e eles acabam deitando e rolando por conta das limitações de nosso idioma.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 7 de março de 2020.