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terça-feira, 10 de março de 2020

Notas sobre direito eleitoral e cultura

1) Ainda que não haja uma lei positiva que vincule meu nome, meu CPF e meu voto num determinado candidato - a ponto de me configurar como o mandante, o titular do poder de conferir poderes a um mandatário específico, a ponto de ser responsabilizado criminalmente e civilmente pelos crimes que meu mandatário praticar com a minha aquiescência -, esta responsabilidade existe no campo do Direito Natural.

2) E basta que esta lei fundada em Deus seja violada que me sinto moralmente culpado pelo mal que faço, uma vez que a lei de Deus não pode ser traída. Quando elejo um mau representante, eu coloco um país inteiro em risco - e meu dever é pedir o recall do mandato junto ao mau mandatário, uma vez que ele não morreu para si de modo que Cristo reinasse em meio a nós. Se não faço isso, cometo crime comissivo por omissão, a ponto de responder pelos mesmos crimes que meu mandatário vier a praticar.

3) O voto secreto - antes uma garantia que evitava que minha escolha fosse coagida, a ponto de evitar que minha vontade se torne viciada - agora gera este problema: a irresponsabilidade. Uma vez que me sinto seguro nas sombras, eu me sinto senhor de mim, a ponto de me esquecer de Deus - e acabo elegendo o pior dos políticos. E neste ponto, faço uma má escolha - como não sou responsabilizado pela má escolha, isso acaba servindo liberdade com fins vazios.

4.1) A questão do direito eleitoral é uma questão essencialmente cultural. Se quisermos tomar o país como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, é preciso que se tenha consciência de que estamos agindo como juízes dos políticos, pois eles agem sob a nossa dependência. E o Brasil existe por conta da missão de servir a Cristo em terras distantes, tal como foi estabelecida em Ourique.

4.2.1) Enquanto esta razão de ser não for restaurada, enquanto buscarmos fugir dessa nossa missão sob a falsa alegação de que éramos colônia de Portugal, nós só conservaremos o que é conveniente e dissociado da verdade.

4.2.2) O direito natural não será observado, a constituição positiva será escrita n vezes, haverá instabilidade política, o salvacionismo imperará nas eleições, as escolhas estarão viciadas e seremos forçados a votar por exclusão, no menos pior possível.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 10 de março de 2020 (data da postagem original).

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