1) Quando digo realismo jurídico, não estou me referindo ao realismo jurídico americano, em que a realidade jurídica é ditada pela sentença do juiz, fundada numa ordem onde o ativismo judicial fomenta toda a sorte de desgraças revolucionárias, algo tão nefasto quanto o positivismo jurídico, derivado da tradição kantiana e kelseniana.
2) O realismo jurídico implica estudar a lei vendo Deus como sendo o verdadeiro legislador, pois Deus fala através de fatos, palavras e coisas - e a legislação natural abarca toda uma sorte de coisas que são visíveis e invisíveis e que, ao longo dos tempos e das gerações, vão se revelando através do estudo dessas coisas, de modo a que permaneçamos em conformidade com o Todo que vem de Deus.
3) Além do estudo da lei natural, estudamos também a legislação que é aprovada pelo Congresso, a jurisprudência e ainda comparamos com a experiência dos mais diferentes países, de modo a que aprendamos a tomar o nosso país como se fosse um lar, de maneira melhor, ao corrigirmos as nossas falhas. O direito interno e o direito comparado, além da jurisprudência, devem ser vistos como exames de caso - e devem sempre ser vistos sob o crivo da realidade, que é um espelho da eternidade, já que Jesus é o caminho, a verdade e a vida.
4) O objetivo do estudo do Direito é fazermos com que a legislação humana fique em conformidade com o Todo que vem de Deus, de modo a se edificar uma civilização entre nós. Nós somos herdeiros da missão de servir a Cristo em terras distantes, missão essa que recebemos desde Ourique - e desde 1500 esta terra conheceu o desdobramento da tradição que se edificou em Portugal, em 1139, passando a ser um Estado de mesmo status jurídico do que aquele que foi criado em Portugal. Por força disso, o que Portugal tem feito foi distribuir Ourique e o Estado fundado por foça disso em todos os lugares - e esse império será um só, pois Cristo é a unidade sob a qual se rege toda a nossa razão de ser, como povo.
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