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segunda-feira, 11 de maio de 2015

A relativização do direito de propriedade nasce a partir da distinção entre direito de superfície e o direito de subsolo

1) Quem toma o país como um lar, tendo por base a pátria no Céu, herdará a terra - não só o principal, que é o solo, mas também o que lhe é acessório, como os direitos minerais.

2) Quando se tira a riqueza do solo, ela é trabalhada e usada de modo a servir a toda a comunidade, dando causa ao distributivismo. E isso é usar a propriedade a serviço do bem comum, subsidiando-o.

3) O começo da abolição da propriedade privada começa a partir do momento em que se toma a riqueza como se fosse religião - o que é direito de superfície permanece propriedade privada, mas como uma concessão do governo, por conta de não haver direitos minerais a serem explorados naquele solo. Se houvesse direitos minerais a serem exercidos, haveria desapropriação - e basta se inventar uma alegação quanto a isso de que esses direitos de superfície serão violados, a ponto de tudo estar nas mãos do Estado e nada estar fora dele.

4) E essa distinção entre direito de superfície e direitos minerais começou a partir do momento em que o país foi tomado como se fosse religião, a ponto de esmagar a primeira, que nos leva à conformidade com o Todo que vem de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2015 (data da postagem original).

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