1) Na politia, as pessoas conhecem umas às outras porque convivem, uma vez que partilham da mesma mesa, moram na mesma vizinhança, trabalham na mesma empresa e comungam da mesma fé, a ponto de amarem e rejeitarem as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento.
2) Por conta disso, fica fácil estabelecer um registro acerca da pessoa, descrevendo as qualidades e defeitos dela e de cada membro da família. Com esse registro bem montado, fica fácil chamar algum membro dessa família para colaborar numa atividade econômica organizado, caso você seja o organizador dessa empreitada.
3.1) Na etnarquia, ocorre a impessoalidade. Se o fim da polis está nela mesma, então a tendência é os atos da pessoa do governante se reduzirem à natureza e às funções do Estado, já que tudo está no Estado e nada pode estar fora dele ou contra ele.
3.2) Assim o Estado deixa de ser integrador, pois não resolve nenhum conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida. Se a jurisdição se reduz à definitividade, então dizer o direito se reduz àquilo que está prescrito na lei positiva, a ponto de ser uma coisa abstrata - e nem sempre essa lei é consoante com a realidade das coisas, já que os políticos estão conservando o que é conveniente e dissociado da verdade, que é Cristo.
3.3) Enfim, se o Estado deixa de ser integrador, então dizer o direito se torna uma ilusão, a ponto de a justiça ser a lei do mais forte, daqueles que concentram o poder de usar, gozar e dispor em poucas mãos. Isso dissemina a cultura da irresponsabilidade - a tal ponto que a cultura do registro, do controle se perde.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018.
2) Por conta disso, fica fácil estabelecer um registro acerca da pessoa, descrevendo as qualidades e defeitos dela e de cada membro da família. Com esse registro bem montado, fica fácil chamar algum membro dessa família para colaborar numa atividade econômica organizado, caso você seja o organizador dessa empreitada.
3.1) Na etnarquia, ocorre a impessoalidade. Se o fim da polis está nela mesma, então a tendência é os atos da pessoa do governante se reduzirem à natureza e às funções do Estado, já que tudo está no Estado e nada pode estar fora dele ou contra ele.
3.2) Assim o Estado deixa de ser integrador, pois não resolve nenhum conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida. Se a jurisdição se reduz à definitividade, então dizer o direito se reduz àquilo que está prescrito na lei positiva, a ponto de ser uma coisa abstrata - e nem sempre essa lei é consoante com a realidade das coisas, já que os políticos estão conservando o que é conveniente e dissociado da verdade, que é Cristo.
3.3) Enfim, se o Estado deixa de ser integrador, então dizer o direito se torna uma ilusão, a ponto de a justiça ser a lei do mais forte, daqueles que concentram o poder de usar, gozar e dispor em poucas mãos. Isso dissemina a cultura da irresponsabilidade - a tal ponto que a cultura do registro, do controle se perde.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018.
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