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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

A verdade sobre o instituto do negócio jurídico


1) Negócio jurídico é toda a sorte de atos jurídicos em que a pessoa sai de uma determinada situação jurídica e passa para uma outra, havendo repercussão patrimonial, de modo a ficar mais rica.

2) Maior exemplo disso é o casamento civil: quando eu me caso com alguém, eu certamente me torno sócio dessa pessoa e meus atos passam a influir no patrimônio daquela pessoa. 

3) Como a lei mais protege os bens do que as pessoas, o casamento acaba sendo uma espécie de exploração - nele, eu sou usado para o enriquecimento de outra pessoa, já que a união civil já nasce com a separação parcial dos bens e que pode se tornar total, ao longo da constância do casamento, pois não há amor verdadeiro aí. 

4) O casamento civil, pela sua forma, já nasceu para se encerrar em divórcio. Enfim, o sistema civil favorece realmente a abolição da família, dentro da tradição da Igreja.

5) Por isso que considerar casamento civil como negócio jurídico é uma aberração. Melhor que fosse tomado como um ato jurídico.

6.1) Negócio jurídico lícito é quando você compra um imóvel. Se você tem um, você passa a ter dois. E tendo dois imóveis, isso é um indício de que sua situação econômica é melhor do que a anterior. 

6.2) E é justamente porque você tem uma situação econômica melhor que você será chamado a contribuir financeiramente, de modo a manter o governo funcionando, pois quanto mais você tem, mais você será cobrado, dado que você será chamado às suas responsabilidades de cidadão.

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