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terça-feira, 22 de março de 2016

Segunda carta de meu amigo Felipe Marcellino a mim

Caro José,

Hoje, mais uma vez, não acreditei no que se passou.

Pelo que lhe contei no último e-mail, fiquei com tanto entusiasmo que comprei um caderno para fazer os apontamentos necessários, durante a leitura do livro. Estou a aproveitar a minha hora de almoço diária para o ler com disciplina, tendo começado ontem.

Assim que abri o e-book que me enviou, olhei para a janela, e vi passar naquele exacto instante a senhora do Paraná! Penso que não é mais um sinal, mas um milagre explícito. Parece que o Sr. Zacharias de Góes e Vasconcellos já está no céu a interceder por todos nós.

O que estou a contar tem ares de absurdo, mas eu posso confirmar. Trabalho no andar térreo de um edifício do centro da cidade, e a tal senhora mora por estas bandas, não muito perto mas também não muito longe. No entanto, foi a primeira vez que a vi por aqui. Ainda tenho de lhe contar pessoalmente tudo que está a acontecer.

PS. Conheço a senhora há pouco mais de dois meses; encontramo-nos pela primeira vez na Igreja de Santa Clara, onde fazemos voluntariado pela Fundação AIS.

Felipe Marcellino

Mais sobre a verdadeira expansão empresarial

1) Se a liberdade é uma prerrogativa que decorre da verdade, então o fato de servir de modo a conquistar a confiança de seu semelhante é um tipo de evangelização - e é isto que faz com que a teoria da produção em círculos concêntricos esteja em conformidade com o Todo que vem de Deus. Por isso que o empresário deve ser como um Cristo: deve tratar seus empregados como se fossem seus irmãos e estar presente na comunidade de modo a servir a todo aquele que precisar de seus serviços, tal como São José servia, quando exercia o ofício de carpinteiro.

2) Ao contrário das projeções econômicas que só apontam uma tendência que pode vir ou não a se tornar uma realidade, a verdadeira expansão de uma empresa se funda na estrutura da realidade e das circunstâncias, pois a empresa é parte da comunidade daqueles que amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento. O atendimento da demanda depende do surgimento de uma oportunidade real, vinda de uma pessoa de carne e osso - e é preciso atendê-la dentro daquilo que é possível, já que isso é próprio da vocação empresarial. Quando uma demanda é bem atendida, outras demandas surgirão, por força da indicação - e para atendê-las, é preciso se organizar de tal modo a que possa atender ao maior número de pessoas do melhor modo possível. 

3) Cada cliente bem atendido dá ao empresário o incentivo para que possa se expandir e passar para escala seguinte, pois a legitimidade dá á permissão necessária de modo a que possa atender a uma clientela diferente, com poder aquisitivo diferente e de um lugar diferente.

Na ordem do amor ao dinheiro, a ordem da escala de produção se dá em círculos secantes

1) Na economia fundada no amor ao dinheiro e na ambição desmedida, a busca pelo sucesso e pela expansão rápida dos negócios a qualquer custo faz com que a teoria das escalas de produção se reduza a verdadeiros círculos secantes, pois, por conta da sabedoria humana dissociada da divina, o empresário inescrupuloso estará manipulando o tempo de modo a que tenha um lucro maior.

2) Nesta economia, os juros arbitrados serão confundidos com juros livres, uma vez que são fundados na especulação, na manipulação das coisas para o fim específico de lucrar sempre mais. Como a especulação implica necessariamente a não participação num investimento, então a economia tende a ser impessoal, indiferente à real demanda das pessoas, uma vez que os produtos serão todos baseados em algo genérico e padronizado, algo abstrato e sem compromisso com a excelência, coisa que funda em Cristo.

3) Na teoria dos círculos secantes, o tamanho da empresa está medido na ambição do empresário - o que faz com que a economia alcance um caráter subjetivo, psicológico. O que vemos como algo pequeno, na verdade, é um vir-a-ser grande para o empresário ambicioso. Ele se valerá da cultura do "jeitinho" de modo a obter vantagem em tudo - além disso, tenderá a escolher as coisas pelo que é conveniente e dissociado da verdade. Tenderá comprar a tudo e a todos de modo a que tenha ainda mais poder de modo a usar, gozar e dispor das coisas como mais lhe aprouver - e os empregados serão vistos como acessórios, que podem ser dispensados, já que o ser humano é algo que nunca será levado em conta.

4) Esta é pois a ordem da economia descristianizada, fundada na acumulação do capital como um fim em si mesmo, como se fosse uma máquina.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 22 de março de 2016 (data da postagem original).

A verdadeira expansão de uma empresa se funda na verdadeira confiança

1) A produção em pequena, média e larga escala está compreendida em círculos concêntricos. Cada círculo só pode ser preenchido com trabalho duro e serviço fundado na confiança. Isso demanda tempo - e esse tempo será preenchido de maneira lenta, gradual e segura, como é próprio da vida virtuosa, pois essas coisas se dão no tempo de Deus.

2) A verdadeira confiança, marcada pela presença da pessoa do empresário no meio da comunidade dos que estão em conformidade com o Todo que vem de Deus, se dá maneira de pessoal - e ela só pode ser conquistada de maneira discreta, reservada. Por isso, não existe substituto para a indicação e para o boca-a-boca.  Trata-se de um microcosmos da monarquia - o empresário deve ser não só uma espécie de Cristo para os seus empregados como também deve estar na comunidade servindo a todos aqueles que precisam de seus serviços. E enquanto serve, ele vai preparando a família desde o berço para sucedê-lo nesse trabalho - e a empresa tende a crescer naturalmente com o passar das gerações.

3) Se a expansão da empresa se der através de publicidade em meios de comunicação em massa, então a confiança será falsa. A relação econômica será utilitária, impessoal, fundada no amor ao dinheiro. Assim que o empresário falecer, o sucessor da empresa não será necessariamente alguém da própria família, mas alguém tecnicamente capacitado para gerir os rumos da empresa e por um tempo determinado, pois a economia da empresa será uma república em microescala.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Notas sobre o princípio de que o juiz conhece o Direito

1) Se o juiz conhece o Direito, então ele deve conhecer a lei que se dá na carne - e não pode julgar as coisas fora desta linha.

2) Ainda que a legislação positiva seja omissa, ele pode julgar as coisas com base na Lei Natural, de modo a suprir as eventuais lacunas da lei positiva - e ele pode julgar fundado em boa razão, conforme o Todo que vem de Deus.

3) Julgando sob o amparo da Lei Natural, ele estará encontrando a verdade contida nas relações humanas, a partir do conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida. Ele não estará legislando, mas buscando uma solução.

4) O julgamento fundado na Lei Natural não exclui a possibilidade de se aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. Mas a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito só é válida se for feita de modo a não trair aquilo que decorre da verdade revelada - esses julgamentos devem ser fundados em boa razão e de maneira bem fundamentada, coisa que pode ser feita de maneira breve, sucinta. Como a sentença tem força de lei, então uma sentença contrária à Lei Natural é inconstitucional - e seus efeitos práticos são nulos.

Notas sobre o princípio da non reformatio in pejus no âmbito legislativo

1) O princípio da não-traição à verdade revelada implica também o princípio da non reformatio in pejus no âmbito legislativo.

2) Se o legislativo reforma as leis com o intuito de prevenir conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida, então ele não pode legislar de modo a criar conflitos na sociedade, de modo a perverter tudo aquilo que há de mais sagrado, fundado na Aliança do Altar com o Trono.

3) O princípio da non reformatio in pejus implica, no âmbito da ordem política dos cidadãos livres, se funda no princípio do desenvolvimento do dogma. Tal como ocorre com a Igreja, certos institutos jurídicos podem ser criados, aperfeiçoados ou extintos de modo a atender às circunstâncias sociais, desde que não traiam aquilo que decorre do Todo que vem de Deus. 

4) A reforma dos institutos jurídicos implica uma constante readequação das formas de modo a atender à missão que o Cristo Crucificado de Ourique nos legou: servir a Ele em terras distantes. Como no legislativo há, por natureza, a cultura do debate, então a legislação vai sendo elaborada de modo a conciliar e resolver todas as contradições, de modo a que tudo fique em conformidade com o Todo que vem de Deus. 

5) De certo modo, o Congresso é também um tribunal de relação, mas de modo a prevenir um conflito de interesses. E a prevenção pede um debate racional e sensato, fundado na boa-fé - todas as partes são convidadas a debaterem a questão, de modo a encontrar uma solução sensata e conforme o Todo que vem de Deus. E essa conciliação é também garantida pelo Poder Moderador, exercido pelo Imperador, o Pai da Pátria que rege a nação de modo a que ela se tomada como se fosse um lar em Cristo.

Examinando a constitucionalidade de uma reforma legislativa

1) Dizem que uma norma B, mais e recente e tratando da mesma matéria, revoga norma A.

2.1) Se olharmos para a coisa em si, isso é verdade - contudo, as coisas devem ser vistas sob o prisma da Lei Natural, que é a verdadeira Constituição, base sob a qual se funda o senso se de se tomar o País como se um lar em Cristo, causa de nacionidade. 

2.2) Se a norma B tratar da mesma matéria que a norma A com o intuito de perverter ou trair tudo aquilo que é mais sagrado, então isso é inconstitucional, pois tenta revogar por forças humanas aquilo que foi divinamente instituído ou que decorreu disso - seria uma reformatio in pejus no âmbito legislativo, pois a ordem piorada se funda no pecado, que é fruto de sabedoria humana dissociada da divina e esta está querendo impor à falsidade entre nós em lugar da verdade, a partir do momento em que se conserva o que é conveniente e dissociado da verdade. A norma não terá efeito enquanto sua constitucionalidade não for confirmada por autoridade competente para isso: o Tribunal Constitucional. Basta que se mova uma ação de suspeição quanto à medida tomada que o efeito legal produzido pela norma B será suspenso até que se verifique se isso é ou não conforme o Todo que vem de Deus, a verdadeira Constituição. A recepção dessa ação de suspeição precisa estar fundada em boa razão, para ser recebida. E a boa razão é o fundamento para litigância constitucional de boa-fé

3) Quando há suspeita de que a norma B contraria a Lei Natural, a presunção de legalidade não se opera, pois o Estado não pode trair  aquilo que é mais sagrado. Se a apresentação desta alegação se funda em má-fé do litigante, o proponente estará permanentemente proibido de pleitear qualquer coisa no Tribunal Constitucional, pois não agiu de maneira honrosa. O litigante de má-fé será tomado como se fosse um apátrida - e perderá seus direitos de cidadão por conta disso, uma vez que litigância de má-fé é crime contra o justo exercício da justiça, enquanto serviço público, coisa que dignifica a pátria. Trata-se, pois, de crime de lesa-pátria.