Dettmann: Que produtos são isentos de IVA em Portugal?
Chat GPT:
Em Portugal, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é aplicado à maioria dos bens e serviços. No entanto, existem produtos que estão isentos deste imposto, seja de forma permanente ou temporária.
Isenções Permanentes:
Determinados bens e serviços estão permanentemente isentos de IVA, incluindo:
Serviços de saúde: Atos médicos e serviços prestados por profissionais de saúde.
Educação: Serviços educativos, como os fornecidos por estabelecimentos de ensino reconhecidos.
Serviços sociais: Prestados por instituições de solidariedade social ou equiparadas.
Serviços financeiros: Operações bancárias e de seguros.
Atividades culturais: Certas atividades culturais reconhecidas.
Além disso, empresas ou trabalhadores independentes com um volume de negócios anual inferior a 10.000 euros estão isentos de cobrar IVA.
Isenções Temporárias:
Em resposta a situações específicas, o governo pode implementar isenções temporárias de IVA. Por exemplo, em abril de 2023, foi introduzida uma isenção temporária de IVA para 46 produtos alimentares essenciais da cesta básica, incluindo:
Cereais e derivados, tubérculos: Pão, batata, massas, arroz.
Laticínios: Leite de vaca, iogurtes ou leites fermentados, queijos.
Frutas: Maçã, banana, laranja, pera, melão.
Leguminosas: Feijão vermelho, feijão-frade, grão-de-bico.
Legumes e hortícolas: Cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolis, entre outros.
Carne e pescado: Porco, frango, peru, vaca, bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada, cavala.
Gorduras e óleos: Azeite, óleos vegetais, manteiga.
Outros produtos: Atum em conserva, ovos de galinha, bebidas e iogurtes de base vegetal, produtos sem glúten para doentes celíacos.
Esta medida visou mitigar os efeitos da inflação no rendimento das famílias e esteve em vigor até ao final de outubro de 2023.
Para informações atualizadas sobre produtos isentos de IVA, é aconselhável consultar fontes oficiais ou um profissional especializado.
Dettmann: Para 2025, existe alguma medida que conceda isenção temporária a algum produto saindo do forno?
Chat GPT:
Atualmente, em 2025, não há medidas em vigor que concedam isenção temporária de IVA para produtos alimentares essenciais em Portugal. A isenção temporária de IVA aplicada a 46 produtos alimentares essenciais da cesta básica, implementada em abril de 2023, esteve em vigor até 31 de outubro de 2023 e não foi prorrogada.
No entanto, o Orçamento do Estado para 2025 prorrogou até 31 de dezembro de 2025 a isenção de IVA aplicável à transmissão de adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola. Esta medida visa apoiar o setor agrícola, mas não se estende aos produtos alimentares destinados ao consumidor final.
Para obter informações atualizadas sobre eventuais isenções temporárias de IVA em produtos alimentares, é aconselhável consultar fontes oficiais ou um profissional especializado.
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