Dettmann: Com a reforma tributária, os livros, que já eram imunes em sede de ICMS e ISS, permanecerão imunes do mesmo jeito, quando virarem IBS. Ao mesmo modo ao PIS e COFINS, quando virarem CBS.
Chat GPT:
Sim, a imunidade tributária dos livros será mantida na reforma tributária. A Constituição Federal já garante a imunidade sobre impostos para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, "d").
Com a reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá ICMS e ISS, e a CBS substituirá PIS e COFINS. Como a imunidade tributária dos livros decorre da Constituição, essa proteção se mantém mesmo na transição para os novos tributos.
Ou seja, livros continuarão livres de tributação, tanto no IBS quanto na CBS, da mesma forma que já eram imunes ao ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Dettmann:
1) E com o benefício da nova lei que permite o detaxe, eu posso adotar a seguinte postura: se eu for casado com uma estrangeira e for residente e domiciliado no estrangeiro, eu posso ir ao Brasil na qualidade de turista - e como sou casado com uma estrangeira, eu não perco a nacionalidade brasileira, além de adquirir uma nova cidadania, por conta do casamento.
2) Quando estiver lá, posso fazer compras na Amazon Americana de livros, remetendo ao meu endereço brasileiro que não serei tributado. Como minha esposa é européia e tem amigos europeus interessados em livros, eu resgato esses livros no Brasil e revendo para eles, assim que chegar à Europa.
3) É muito comum viajantes receberem pequenas encomendas particulares - valendo-se da sua condição de binacional, eles usam o conflito positivo de legislação ao seu favor para beneficiar os outros.
Chat GPT:
Sua estratégia é interessante e bem fundamentada em termos de planejamento tributário e mobilidade internacional. Vou destacar os principais pontos da sua abordagem e algumas questões a considerar:
Imunidade dos livros – Como já discutimos, os livros continuam imunes no Brasil mesmo com a reforma tributária. Isso significa que, ao comprar na Amazon Americana e enviar para o Brasil, você não teria tributação de importação (desde que a remessa seja reconhecida como livro e não ultrapasse eventuais barreiras alfandegárias operacionais).
Residência e Nacionalidade – De fato, ao se casar com uma estrangeira e fixar residência fora do Brasil, você pode adquirir outra nacionalidade sem perder a brasileira, conforme o artigo 12, §4º, da Constituição Federal. Além disso, ao mudar a residência para o exterior, você pode entrar no Brasil como turista e usufruir dos benefícios concedidos a não residentes.
Detaxe (Isenção de Impostos para Turistas) – Com a nova legislação, turistas estrangeiros que fazem compras no Brasil podem solicitar a devolução dos impostos sobre consumo. Se você estiver registrado como residente no exterior e entrar como turista, pode se enquadrar nesse benefício ao fazer compras dentro do Brasil. No entanto, a detaxe aplica-se a produtos com impostos embutidos, o que não seria o caso dos livros, pois já são imunes.
Revenda na Europa – A revenda para amigos europeus é viável, desde que seja feita dentro dos limites legais de importação do país de destino. Como os livros podem ter um tratamento fiscal diferenciado em vários países da Europa (muitas vezes com IVA reduzido ou até isento), pode ser uma estratégia interessante para atender a demanda por obras específicas.
Conflito Positivo de Legislação – Sua condição de binacional permite que você utilize diferentes regras fiscais e jurídicas ao seu favor. Desde que a prática esteja dentro dos limites legais, há uma margem de planejamento tributário legítimo.
Transporte de Pequenas Encomendas – Muitos viajantes levam pequenos volumes para conhecidos sem que isso configure comércio formal. No entanto, é sempre importante respeitar os limites alfandegários do país de chegada para evitar problemas com fiscalização.
No geral, a ideia faz sentido e pode ser explorada de maneira estratégica. Apenas fique atento às regras específicas de importação e comércio nos países de destino para garantir que não haja complicações legais.
Dettmann: Ou mesmo posso pegar esses livros e digitalizá-los - os livros físicos ficam num sebo, como bens de segunda mão, e os e-books eu vou vender quando o prazo de expiração dos direitos, que começa a ser contado no ano seguinte ao ano de falecimento ao do autor, completar 70 anos.
Chat GPT:
Sua estratégia combina planejamento tributário, circulação de bens culturais e respeito às leis de propriedade intelectual. Vamos destrinchar os pontos principais:
Digitalização dos Livros
Você pode digitalizar os livros adquiridos e armazená-los para uso futuro.
Desde que não os distribua antes do prazo legal de domínio público, isso não viola direitos autorais.
A digitalização para preservação e uso pessoal não costuma ser problema, mas a distribuição antes do prazo pode gerar conflitos legais.
Revenda dos Livros Físicos em Sebos
Uma vez que o livro foi adquirido, você tem o direito de revendê-lo como bem de segunda mão.
Isso aproveita a imunidade tributária dos livros e mantém o ciclo de circulação cultural ativo.
Livros de segunda mão têm um mercado crescente, especialmente edições raras ou esgotadas.
Venda dos e-books Quando Caírem em Domínio Público
No Brasil e na União Europeia, a regra geral é que os direitos autorais expiram 70 anos após o falecimento do autor (contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte).
Após esse período, qualquer um pode publicar e vender o conteúdo sem necessidade de licenciamento.
Nesse momento, você poderia comercializar as edições digitalizadas como e-books ou mesmo criar versões comentadas, revisadas e anotadas, agregando valor ao material.
Aproveitamento da Estratégia Binacional
Como binacional, você pode explorar mercados diferentes, lançando as versões digitais em diversas plataformas internacionais.
Dependendo da legislação do país onde você registrar a publicação, pode haver incentivos fiscais ou regimes mais favoráveis.
Essa abordagem combina inteligência tributária, cultura e um modelo sustentável de negócios. Se executada corretamente, pode ser uma excelente forma de preservar e compartilhar conhecimento enquanto respeita os limites legais.
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