1) Antes do Chat GPT, eu costumava contar os prazos de entrada para o domínio público das obras dos autores que eu possuo consultando suas datas de falecimento na Wikipedia ou mesmo no site da Biblioteca Nacional. Às vezes, essa informação era difícil de apurar - e eu não tinha a quem recorrer.
2) Desde que passei a usar esta ferramenta, a contagem de prazo ficou mais fácil. Tudo o que tenho a fazer são as seguintes perguntas:
A) Em que ano morreu determinado autor?
1) No caso de ser brasileiro ou europeu continental, eu devo abrir a contagem no ano subseqüente ao de morte dele e aguardar mais 70 anos. O prazo começa a contar a partir do dia primeiro de janeiro.
2) No caso de autor americano, a data varia. Para publicações anteriores a 1924, as obras já estão em domínio público - um exemplo disso é a obra The Frontier in the American History, de Frederick Jackson Turner, que foi publicada em 1893; para obras publicadas em 1924 e 1977, contam-se 95 anos a partir da primeira edição da obra (eis aí porque há um mercado de primeiras edições - isto se dá em relação ao que há na lei americana. Muita gente compra edição no Brasil de modo a revender livremente nos EUA, observando essa brecha da lei americana)
3) A partir de 1978, aí começam a ser contados os prazos tais como os que conhecemos para os autores americanos.
B) No caso de obras traduzidas para o vernáculo (língua portuguesa), em que ano morreu o referido tradutor do projeto? Uma vez que sei o ano de sua morte, abro contagem no ano subsequente ao de sua morte e aguardo 70 anos.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024 (data da postagem original).
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Do potencial do Chat GPT para se apurar informações relativas aos direitos autorais, no tocante a prazos de domínio público de obras
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