Dettmann: Alfred Chandler morreu em 2007 - ele tem uma parte da obra anterior a 1978 e uma posterior a 1978. À parte da obra que é posterior a 1978, aplica-se a mesma regra que ocorre no Brasil; à parte que é anterior a 1978, aplica-se a regra antiga da Copyright Law, onde o prazo é contado da publicação da primeira edição da obra mais 95 anos. Este é um caso clássico de direito intertemporal aplicado no âmbito do direito autoral.
Chat GPT:
Alfred Chandler foi um importante historiador empresarial cujas obras influenciaram amplamente o campo da história corporativa. Como você mencionou, sua produção acadêmica está sujeita a duas fases da legislação de direitos autorais dos EUA: a anterior a 1978 e a posterior a 1978. Isso reflete um exemplo de aplicação do direito intertemporal, particularmente no contexto das mudanças na legislação de direitos autorais nos EUA.
Para obras anteriores a 1º de janeiro de 1978, a Copyright Act de 1909 se aplicava, e o prazo de proteção era de 28 anos, com a possibilidade de renovação por mais 67 anos, o que totaliza até 95 anos de proteção a partir da publicação da primeira edição. No caso de Chandler, qualquer obra publicada antes de 1978 segue essa regra.
Por outro lado, para as obras publicadas a partir de 1978, a legislação vigente passou a ser a Copyright Act de 1976, que determina que os direitos autorais duram por toda a vida do autor mais 70 anos após sua morte. Como Chandler faleceu em 2007, suas obras publicadas após 1978 permanecerão protegidas até 2078 (70 anos, contados a partir do ano subsequente de sua morte).
Este cenário evidencia como o direito intertemporal lida com a coexistência de normas jurídicas diferentes, aplicando as regras de proteção de acordo com o período em que as obras foram criadas ou publicadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário