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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Notas de boa razão histórica e de direito natural que inviabilizam o princípio liberal da anterioridade da lei penal, arguido de modo a evitar a aplicação da pena capital contra criminosos comunistas ou mesmo maçons, em razão de seus crimes contra a Igreja e contra a monarquia

1) Vocês podem me dizer que eu não posso mandar um maçom ou um comunista para a forca porque impera entre nós o princípio da anterioridade da lei penal. Se um criminoso desse naipe for eventualmente condenado à prisão, então a pena dele não pode ser convertida em pena de morte, em razão do ato jurídico perfeito praticado durante a égide da Carta Constitucional de 1988.

2) Ocorre que esta constituição nega a Deus, não faz o Estado sujeitar-se ao que ensina à Santa Madre Igreja, além de conter princípios que fazem trair as verdades mais sagradas. Seus atos jurídicos só edificam liberdades com fins vazios, fundados no que se conserva de conveniente e dissociado da verdade. Por isso, aos olhos da lei natural, não há que se falar em ato jurídico perfeito aqui.

3.1) Além disso, o princípio da anterioridade não pode ser pensado em bases abstraídas, sob pena de este ser servido com fins vazios. 

3.2.1) A maçonaria foi beneficiada da piedade de Maria I, que não os executou por conta de seus crimes contra a pátria e contra Cristo, uma vez que aplicar a pena de morte não era do feitio dela, nem de D. João VI, por conta da índole misericordiosa dos dois monarcas. E eles não tiveram piedade nenhuma com o nosso povo d'aquém ou d'além-mar. Por isso, não cabe abuso de direito do direito natural, uma vez que há boas razões históricas para que o princípio da anterioridade não seja aplicado a maçons e comunistas, com relação à pena capital. 

3.2.2) Afinal, a verdade é o fundamento da liberdade. Eles, os maçons e os comunistas, se enquadram na condição do mau servo que não tratou seu servo com misericórdia, da mesma forma como o seu superior hierárquico bem os tratou. Isto foi tema da missa no último domingo e o raciocínio é perfeitamente aplicável aqui. Os crimes que eles cometeram contra os reis, contra a coroa e contra a Igreja não passam de graves atentados contra o céu e por isso não prescrevem - e não observar esta verdade conhecida é trair tudo o que há de mais sagrado. E o princípio da anterioridade não pode passar por cima do princípio da não-traição à verdade revelada e da nossa razão de ser enquanto pátria, tal como foi estabelecida em Ourique.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020.

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