1) A lei da Boa Razão é uma lei portuguesa da época em que D. José, pai da rainha D. Maria I, era rei de Portugal e dos Algarves. Ela tinha um dispositivo interessante: toda legislação romana, civil ou criminal, que fosse contrária ao cristianismo tinha uma boa razão para não ser aplicada.
2.1) Esta lei é mais do que uma lei ordinária e está acima de toda e qualquer lei orgânica onde o Estado é pensado no homem, pelo homem e para o homem, enquanto animal que mente, uma vez que ela está fundada no verdadeiro Deus e verdadeiro Homem.
2.2) Ela está no rol da lei natural, posto que a própria natureza e nos incutiu a idéia de Deus. Ela tem natureza de direito natural positivado porque o Rei de Portugal, enquanto vassalo de Cristo, legislou de tal maneira a fazer a dar pleno cumprimento à missão de fazer com que sirvamos a Cristo em terras distantes sem criar conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida, uma vez que a autoridade aperfeiçoa a liberdade.E neste ponto, o vassalo de Cristo criou as pontes políticas necessárias para fazer vários povos amarem e rejeitarem as mesmas coisas tendo por Cristo a ponto de tomar este império para Cristo criado como seu lar, a ponto de se preparar para o Céu, para a pátria definitiva.
2.3) Isso passou a ser uma verdade de fé deste império,a ponto de ser uma boa razão que constitui todas as coisas para que tomemos o país como um lar em Cristo,criando assim um Direito Constitucional Natural consoante ao nosso sentido histórico, ao nosso mitologema. Por isso, a natureza jurídica da lei da boa razão só pode ser entendida se você entender a verdadeira Hstória do Brasil e estudar o direito desta terra dentro desta razão de ser salvífica, em Cristo fundada. Eis o verdadeiro law of the land que devemos estudar.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020.
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