1) Se fosse começar minha coleção de livros hoje mesmo, eu me basearia nas regras atuais de direito autoral: para ter o ebook, eu precisaria ter necessariamente o livro físico. E, para isso, eu precisaria aprender a digitalizar. Quando ficasse bom nessa tarefa, eu me concentraria em comprar livros cujo autor já tivesse mais de 70 anos de morto, de modo a digitalizar. Livros antigos são muito caros, mas são um ótimo investimento - o ebook feito a partir do original se pagaria por si mesmo com as vendas.
2) A mesma coisa seria aplicada aos softwares. Eu compraria o software, mesmo que antigo, para efeito de coleção. E desse exemplar faria uma cópia, de modo a rodá-lo num emulador.
3) Se o livro estivesse livre de direitos autorais, eu venderia o ebook e passaria o original adiante. Posso me desfazer do livro fisico sem problemas, uma vez que papel envelhece.
4) Uma vez livre de direitos autorais, eu também venderia as cópias que fiz dos softwares, mesmo que a preço de banana. Aqui no Brasil, os softwares têm direito autoral de 50 anos, cujo começo da contagem para a expiração se dá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao lançamento.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2019.
2) A mesma coisa seria aplicada aos softwares. Eu compraria o software, mesmo que antigo, para efeito de coleção. E desse exemplar faria uma cópia, de modo a rodá-lo num emulador.
3) Se o livro estivesse livre de direitos autorais, eu venderia o ebook e passaria o original adiante. Posso me desfazer do livro fisico sem problemas, uma vez que papel envelhece.
4) Uma vez livre de direitos autorais, eu também venderia as cópias que fiz dos softwares, mesmo que a preço de banana. Aqui no Brasil, os softwares têm direito autoral de 50 anos, cujo começo da contagem para a expiração se dá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao lançamento.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário