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sexta-feira, 24 de maio de 2019

Do mútuo como base para um sistema de reservas fracionárias

1.1) Mútuo é empréstimo de coisa fungível. 

1.2) Se empresto um frango para outra pessoa comer, então essa pessoa deve criar um frango de modo a devolvê-lo a minha pessoa - esse frango precisa ser da mesma raça, da mesma idade e ter as mesmas condições de saúde que o frango que foi sacrificado, o que poder ser exigido a qualquer tempo.

1.3) Se esse frango, durante o processo, produzir três ovos, a ponto de produzir mais três frangos no futuro, então é ganho sobre a incerteza, fora que podem ser contados como se fossem juros, o que comprova a natureza produtiva desse empréstimo.

2.2.1) Esta é a prova cabal que o contrato de mútuo serve de base para se ter um sistema de reservas fracionárias.

2.2.2) Se eu uso bem alheio para consumo próprio, então eu devo ter um estoque de reserva de modo a pagar o empréstimo de imediato ou num curto prazo. Para que esse sistema funcione, eu preciso confiar muito no outro, a ponto de ele honrar o empréstimo feito.

3.1) Todas as famílias romanas tinham um estoque de produtos de modo a compensarem suas dívidas umas com as outras através do pagamento de produtos do mesmo gênero, quantidade e qualidade. 

3.2) Era comum na Roma Antiga haver livros contábeis que registravam o que havia no estoque e o que era devido a um determinado credor. Isso criava um sistema de compensação de pagamento de dívidas através do pagamento por produtos consumidos por meio de produtos que sejam do mesmo gênero quantidade e qualidade - o que se mostrou ser uma forma prática e eficaz de integração entre as pessoas, a ponto de tornar as pessoas mais iguais em seus direitos e deveres no tocante às relações de crédito. 

3.3) Isso favorecia uma maior integração entre as pessoas, uma vez que o princípio da república romana é de que nenhum um homem deve estar sujeito ao arbítrio de outro homem, a ponto de o dominador concentrar os bens de usar, gozar e dispor das coisas e a ponto de deixar os condenados, os dominados, os despossuídos, entregues à própria sorte. Isso criava, nas relações de crédito, uma igualdade de condições de tal maneira que A e B pudessem depender uns dos outros, levando ao surgimento de um estado distributivo, o que é essencial para o comunitarismo.

3.4.1) É através de um sistema de reservas fracionárias que os poderes de usar, gozar e dispor das coisas podiam ser concedido a uma outra pessoa. 

3.4.2) Se isso fosse gerido de maneira responsável, então tal a coisa se reproduzia a ponto de haver ganhos sobre a incerteza em razão dessa colaboração sistemática, a ponto de reforçar ainda mais a integração entre as pessoas, pois todos estariam envolvidos no processo de criação, o que faz com que todos fiquem em conformidade com o Todo que vem de Deus, que é o autor da vida.

3.4.3) Como no mútuo a relação contratual recaía sobre coisas fungíveis, então a produtividade desses empréstimos tendia sempre recair a quem guardasse a semente de sua espécie, como plantas e animais.

4.1) Era por essa razão que a atividade mercantil era considerada uma atividade marginal - o dinheiro provinha do metal, que não se reproduz. Só com a introdução do papel-moeda, onde o dinheiro assumiu uma faceta fiduciária, é que se pôde estabelecer o mútuo feneratício, coisa que remonta à época medieval, onde o Império Romano se transmutou num Império espiritual.

4.2) Era por essa razão que sistema de direito civil romano servia de base para os estudos de direito natural, com relação ao que deve ser observado no tocante a como se deve governar uma cidade cristã, uma vez que a Igreja integrou três coisas a ponto de a política ser a continuação da santíssima trindade, a ponto de a cidade humana ser um espelho do Céu aqui na Terra na melhor medida do possível: a fé cristã, filosofia grega e o direito romano

4.3.1) Isto prova de forma cabal que a ética protestante e o espírito do capitalismo levam a uma sociedade líqüida, a ponto de tudo o que é sólido se desmanchar no ar, pois estabelecer um prazo para essa dívida ser paga indica que você dá mais valor aos bens do que a pessoa necessitada - isso levaria a um conflito de interesses e à própria prescrição dessa dívida por força da resistência oferecida, o que é muito ruim para a sociedade como um todo. Isso se funda no fato de que o credor é um eleito e o devedor é um condenado - e isso leva a uma anarquia, a uma cultura de impessoalidade, coisa que é muito danosa ao princípio da organicidade da vida comunitária. 

4.3.2) Por isso mesmo, o pagamento das dívidas se fundava mais na honra, a ponto de ser uma obrigação moral. 

4.3.3) Como a honra é lei de Deus que se dá na carne e é maior que a lei positiva, então as grandes questões civis eram decididas tanto na política quanto na justiça.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2019 (data da postagem original).

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