1) Se toda casa de família romana tinha um estoque de coisas e livros contábeis de modo a pagar os empréstimos que eram devidos, então o regime de reservas fracionárias criava um regime de reservas ponto-a-ponto, onde A podia ser credor de B e vice-versa. Assim, todos podiam ser banqueiros uns dos outros.
2.1) O fundamento disso é que as dívidas eram confessadas e pagas por meio de um pedaço de papiro, que era usado como moeda escritural.
2.2) Esse pedaço de papiro, que mais tarde foi substituído por papel, era usado como nota promissória e como uma letra de câmbio primitiva. Era muito melhor esse sistema do que a pena corporal, onde o devedor retalhado em quantos pedaços quantos fossem os credores. Este sistema decorre da Lei das 12 tábuas.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2019.
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