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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Apatridia e Apatria: o horror metafísico da falsificação da pátria

1. Apatridia e Apatria: distinção de natureza

A apatridia, como vimos, é o conflito negativo de nacionalidade — uma falha jurídica que priva o homem do reconhecimento estatal. Já a apatria é mais profunda: é a negação voluntária da pátria, a tentativa de romper o vínculo ontológico e espiritual que liga o homem à verdade histórica de sua origem.

Apatria é, portanto, rebelião metafísica travestida de libertação política. Ela não nasce de um conflito de leis, mas de um conflito de consciências. Por isso, há dois tipos de apátridas: o apátrida que é vítima do erro jurídico e o apátrida que é autor do erro moral.

Enquanto o primeiro carece de Estado, o segundo quer fazer do Estado o substituto de Deus, e nesse gesto cria a ilusão de uma comunidade sem raízes metafísicas.

2. O mito da libertação e o sequestro da soberania

A confusão entre pátria e Estado foi o grande erro do século XIX. As elites que se diziam libertadoras não queriam restaurar o Reino em Cristo, mas reorganizar o poder segundo modelos artificiais, herdados do iluminismo e do positivismo. Inventaram “nações” como se fossem projetos de engenharia social, traçados em pranchetas e não brotados da vida orgânica dos povos.

Assim, o Brasil passou a ser descrito como “colônia liberta de Portugal”, e não como o que realmente era: a continuidade ultramarina da mesma pátria portuguesa, expandida pelo espírito de Ourique e pela missão evangelizadora. Ao negar essa verdade, criou-se uma ideologia de ruptura — e com ela, o horror metafísico que você nomeou com exatidão: a inversão da ordem natural, onde tudo pertence ao Estado e nada pertence à alma.

Essa é a apatria: o sequestro espiritual de uma nação inteira, transformada em ficção política para justificar o poder de poucos sobre muitos.

3. A comunidade imaginada e o vazio de sentido

Benedict Anderson, ao falar de comunidades imaginadas, descreveu o processo pelo qual elites modernas fabricam um senso de pertença através de símbolos e narrativas artificiais. Mas o que ele via como instrumento político neutro, nós reconhecemos como usurpação metafísica:
uma substituição da verdade pela imaginação ideológica.

A “comunidade imaginada” dos libertadores latino-americanos não é a continuação da história — é a interrupção dela. Nasceu do gesto de rasgar a Tradição, de negar o caráter sagrado da autoridade e de reduzir a pátria a um contrato social. Assim, a espontaneidade do ser foi substituída pelo planejamento do engenheiro, e o Reino de Cristo pela república dos tecnocratas.

O resultado foi o mesmo em toda a América: fragmentação, corrupção, idolatria estatal e perda de transcendência. O homem moderno foi arrancado do solo espiritual de onde vinha e jogado na areia movediça das ideologias — perdeu o lar, não apenas político, mas ontológico.

4. O horror metafísico: quando tudo é Estado

Quando todas as coisas estão no Estado e nada está fora dele, temos o que Hegel e Marx anunciaram em registros opostos: a estatolatria. Mas o que para eles parecia progresso racional, é, na realidade, a supressão da liberdade verdadeira, que só pode existir em conformidade com o Todo de Deus.
A apatria é, assim, a negação do ser enquanto relação com o Criador. É o inferno político: o lugar onde o homem, acreditando libertar-se, perde até a lembrança de que é filho.

Esse tipo de ordem — fechada sobre si mesma, autorreferente, impermeável ao transcendente — gera inevitavelmente o desespero. Como dizia Viktor Frankl, “o homem suporta tudo, menos a falta de sentido”. E o Estado total, mesmo que democrático em aparência, é o lugar da falta absoluta de sentido, pois substitui o amor pela função e o bem pela norma.

5. A restauração da pátria integral

Contra a apatria moderna, a resposta não é outra senão o retorno à pátria integral, fundada na verdade que vem de Deus e se manifesta na história dos povos. O Brasil, em sua vocação profunda, não foi feito para ser colônia nem para ser república burocrática, mas para ser reino de serviço, prolongamento da Cristandade lusa, ponte entre mundos e culturas. Negar isso é negar a própria alma do país.

Reencontrar a pátria integral significa restituir o sentido espiritual da nação, reconhecendo que:

  • a soberania nasce da fidelidade à verdade;

  • a liberdade floresce do serviço;

  • a tradição não é peso morto, mas raiz viva;

  • e que a política, sem o eixo transcendente, torna-se mera técnica de dominação.

6. Conclusão: da apatria à conversão nacional

A apatria é o pecado original das nações modernas: a tentativa de fundar o ser no nada. Por isso, toda ordem baseada em mentira política está condenada à esterilidade espiritual. Os falsos libertadores criaram Estados sem alma; as almas, sem pátria, tornaram-se errantes. Mas a verdade sempre retorna — e quando retorna, restaura.

A verdadeira libertação não está em negar Portugal, mas em cumprir Portugal em Cristo; não em abolir o passado, mas em purificá-lo; não em reinventar a tradição, mas em continuá-la nos méritos do Verbo que se fez carne.

A pátria integral, portanto, é a vitória da verdade sobre a ideologia — a reconciliação do ser com o seu Todo. É quando o brasileiro volta a ser português em Cristo, e o português reconhece no Brasil a sua extensão viva — duas margens da mesma vocação sagrada: servir a Deus na história.

Bibliografia

  • PASCOAES, Teixeira de. A Arte de Ser Português. Lisboa: Assírio & Alvim, 1990.

  • MARINHO, José. A Filosofia do Ser e a Existência. Lisboa: Ática, 1961.

  • ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

  • HAN, Byung-Chul. A Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.

  • FRANKL, Viktor. Em Busca de Sentido. Petrópolis: Vozes, 2005.

  • REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum (1891).

  • JOÃO PAULO II. Centesimus Annus (1991).

A Pátria Integral: superação da apatridia jurídica e econômica no ideal cristão de comunhão civilizacional

1. Introdução

A palavra “pátria” vem do latim pater, “pai”. Designa, antes de um território, uma herança espiritual. Por isso, a verdadeira pátria não é apenas um espaço geográfico, mas o lugar da transmissão dos bens do espírito e da lei, onde o homem reconhece seus deveres e encontra o sentido de sua liberdade.

Quando o Estado falha em garantir esse pertencimento — seja por negar a nacionalidade (apatridia jurídica), seja por excluir o cidadão da participação na economia (apatridia econômica) — o resultado é a dissolução da comunhão civilizacional. 

A pátria integral é, pois, o antídoto para essa dupla falha: é a pátria que une o Direito, a Economia e a Cultura na luz do espírito cristão.

2. A pátria como comunhão espiritual antes de ser jurídica

A pátria integral não nasce da lei, mas inspira a lei. Antes de haver Constituição, há consciência — a consciência do bem comum. É nesse sentido que Teixeira de Pascoaes, em A Arte de Ser Português, afirma que “a pátria é uma alma que respira por muitas gerações”. A nação é o corpo visível dessa alma; o Estado, seu instrumento racional; o cidadão, sua expressão pessoal.

José Marinho, em sua Filosofia do Ser, via a pessoa humana como o ponto de mediação entre o finito e o infinito — o ser enquanto vocação à transcendência. Logo, a pátria é o espaço histórico dessa vocação: é onde o homem realiza, em comunhão com os outros, o projeto de Deus na história. O patriotismo verdadeiro é, portanto, um ato metafísico de fidelidade ao ser, não uma idolatria política.

3. A apatridia como negação da comunhão

A apatridia jurídica destrói o vínculo formal com a comunidade política; a apatridia econômica destrói o vínculo material com a comunidade de trabalho e de destino. Mas há ainda uma terceira forma, implícita nas duas: a apatridia espiritual, que é a incapacidade de ver Cristo no outro, de reconhecer a dignidade do próximo como imagem de Deus.

Essa tripla apatridia — jurídica, econômica e espiritual — converte o homem em errante, sem lei, sem lar e sem esperança. É o que Byung-Chul Han chamou de “sociedade do cansaço”: uma civilização esgotada de sentido, onde o indivíduo não pertence a nada nem a ninguém, embora pareça conectado a tudo.

A superação desse estado exige mais que políticas públicas; exige conversão interior. A pátria integral começa no coração que reconhece a lei natural gravada em si e deseja cumpri-la no amor à verdade.

4. O ideal cristão de pátria: do “heimatlos” ao “homo fidelis”

Se o heimatlos é o homem sem lar, o homo fidelis é o homem da pátria integral — aquele que serve a Cristo no lugar onde está, e transforma a terra em lar pela fidelidade à verdade.
A pátria integral é, pois, o espaço onde o ser se torna serviço:

  • o jurista que faz justiça;

  • o trabalhador que santifica o labor;

  • o governante que administra com prudência;

  • o escritor que ilumina com a palavra.

Em cada um desses atos, o homem participa da reconstrução simbólica do lar — não apenas o lar nacional, mas o lar espiritual da humanidade. Essa é a fronteira de que falava José Marinho: o ponto em que o ser se faz comunhão.

5. Estrutura da pátria integral: Direito, Economia e Cultura

A pátria integral exige harmonia entre três ordens:

a) Ordem jurídica

A lei deve refletir o reconhecimento da dignidade humana como fundamento da soberania. O cidadão não é súdito do Estado, mas seu fim. A Constituição, nesse sentido, é a tradução normativa do amor ao próximo — o “logos” da caridade política.

b) Ordem econômica

A economia deve ser entendida como oikonomia, isto é, a administração prudente da casa comum. O capital não é mero acúmulo de bens, mas fruto do trabalho santificado, do esforço continuado em kairos.
O Estado, ao intervir, deve promover a justiça distributiva e a função social da propriedade, de modo a evitar a apatridia econômica e garantir que cada pessoa participe do destino coletivo.

c) Ordem cultural

A cultura é o cimento invisível que une o Direito e a Economia à verdade. É pela cultura que o homem reconhece o valor do sacrifício, da memória e da herança. Sem cultura, a lei torna-se técnica e a economia, idolatria. Com cultura, ambas se tornam instrumentos de serviço a Deus e ao próximo.

6. A comunhão civilizacional e o mito de Ourique

O milagre de Ourique, para o imaginário português, é o símbolo da pátria que nasce do serviço a Cristo.
Ali, D. Afonso Henriques viu o sinal da cruz e ouviu: “In hoc signo vinces” — “Com este sinal vencerás”.
Esse signo transcende Portugal: ele é a senha espiritual da civilização cristã, que vê na verdade a fonte da liberdade.

A pátria integral é herdeira desse mito: não é nacionalismo, mas cristianismo aplicado à história.
É o reconhecimento de que cada nação tem um papel singular no plano divino, e que servir à pátria é servir à Verdade que a fundou.

7. Conclusão: o retorno ao lar

A pátria integral é o oposto da apatridia. Enquanto esta divide, aquela reconcilia; enquanto aquela esquece, esta lembra; enquanto o apátrida é lançado no exílio, o cidadão integral retorna ao lar.

No horizonte cristão, esse lar não é apenas territorial, mas ontológico: é o próprio Cristo, “a casa do Pai”. A economia, o Direito e a cultura são degraus dessa escada — meios de restaurar a comunhão perdida. A nação que se orienta por esse ideal não teme a globalização, porque sabe que quem serve à Verdade em sua terra serve a Deus em todo o mundo.

Bibliografia

  • PASCOAES, Teixeira de. A Arte de Ser Português. Lisboa: Assírio & Alvim, 1990.

  • MARINHO, José. A Filosofia do Ser e a Existência. Lisboa: Ática, 1961.

  • SZONDI, Peter. Teoria do Drama Moderno. Lisboa: Vega, 1988.

  • ARÊNDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum (1891).

  • JOÃO PAULO II. Centesimus Annus (1991).

  • REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.

  • HAN, Byung-Chul. A Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.

  • PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2021.

Apatridia Econômica: a perda da soberania pessoal e a falha distributiva do Estado moderno

1. Introdução

Se a apatridia jurídica priva o homem de um vínculo formal com o Estado, a apatridia econômica o priva de um vínculo material com a comunidade política. Em outras palavras, o apátrida jurídico não tem pátria no Direito; o apátrida econômico não tem pátria na realidade social. Ambos são sintomas da mesma falha constitucional: o Estado, criado para proteger a pessoa humana, passa a existir como estrutura autônoma, indiferente à sorte de seus cidadãos.

Assim como o heimatlos é excluído da lei, o apátrida econômico é excluído do sistema produtivo — e, portanto, despossuído da capacidade de agir no mundo. Trata-se de uma nova forma de desterro: não a expulsão do território, mas a expulsão da economia

2. O conceito de apatridia econômica

A expressão apatridia econômica pode ser definida como a condição de desfiliação econômica estrutural, na qual o indivíduo, embora formalmente cidadão, não dispõe dos meios materiais mínimos para exercer seus direitos fundamentais — trabalho, propriedade, consumo, poupança, previdência e mobilidade social.

Ela surge quando:

  • o trabalho não gera renda suficiente para assegurar autonomia pessoal;

  • o acesso ao crédito, à educação e à propriedade é restringido por castas burocráticas ou financeiras;

  • o sistema tributário retira mais do que restitui;

  • a economia é capturada por uma elite rentista, divorciada da função social da riqueza.

Nessas condições, a cidadania torna-se puramente nominal. O sujeito é nacional de um Estado, mas não é cidadão de sua economia. Tem direitos formais, mas não tem instrumentos econômicos de realização da liberdade.

3. A apatridia econômica como falha distributiva de governo

Do ponto de vista constitucional, a apatridia econômica constitui uma falha distributiva de governo. O Estado moderno, fundado na dignidade humana e na justiça social (CF/88, art. 1º, III e IV), tem o dever de garantir que cada cidadão disponha de meios para o exercício real de sua liberdade. Quando a ordem econômica se descola da ordem constitucional, cria-se um vazio de soberania popular, em que o poder financeiro suplanta o poder político.

Esse fenômeno é visível quando:

  • o Estado transfere riqueza pública para grupos privados sob o pretexto de “estabilidade” ou “mercado livre”;

  • os mecanismos de crédito e de investimento são inacessíveis ao trabalhador comum;

  • a política fiscal penaliza a produção e favorece a especulação;

  • o capital é protegido, mas o trabalho é precarizado.

Em tais contextos, o indivíduo é cidadão de jure, mas estrangeiro de facto em sua própria pátria.
Vive sob as leis do Estado, mas fora de sua proteção efetiva. É, portanto, um apátrida econômico.

4. A relação entre apatridia e despersonalização do trabalho

A economia moderna, marcada pela automação e pela financeirização, tende a reduzir o homem à condição de recurso humano — um fator de produção intercambiável. Quando o trabalho perde sua dimensão pessoal e espiritual, o homem perde seu lugar no mundo.

A apatridia econômica manifesta-se, então, como alienação extrema: o sujeito não reconhece a si mesmo no produto de seu trabalho, nem percebe o sentido de sua atividade. Tal como o apátrida jurídico é invisível perante o Estado, o apátrida econômico é invisível perante o mercado.

Em termos teológicos e morais, poderíamos dizer:

“Quem perde o domínio sobre o fruto de seu trabalho perde também a imagem de Deus que nele habita.”

A economia, descolada da ética, gera desfiliação espiritual. A propriedade, que deveria ser o prolongamento da pessoa (segundo São Tomás de Aquino), torna-se privilégio abstrato de conglomerados sem rosto.

5. Impactos estruturais da apatridia econômica

A apatridia econômica não é apenas injusta: é ineficiente e autodestrutiva.
Entre seus efeitos, destacam-se:

  1. Erosão do capital humano: o trabalhador sem estabilidade e sem expectativa de progresso reduz sua produtividade e criatividade.

  2. Contração da base tributária: a informalidade e o desalento corroem as receitas públicas.

  3. Cultura de dependência: substitui-se o mérito pela sobrevivência, e o investimento pelo assistencialismo.

  4. Crise de confiança institucional: o cidadão deixa de ver o Estado como expressão de sua vontade e passa a vê-lo como força opressora.

  5. Fuga de cérebros e de capitais: a nação deixa de ser um projeto comum e se fragmenta em interesses particulares.

Em última análise, a apatridia econômica dissolve o próprio conceito de pátria, pois uma pátria que não ampara é uma abstração jurídica sem corpo vivo.

6. Superação: da apatridia à comunhão econômica

Superar a apatridia econômica exige mais do que políticas compensatórias; requer uma restauração da ordem moral da economia. Essa restauração passa por três princípios:

  • Primazia do trabalho sobre o capital: o trabalho é anterior ao capital, porque o capital é trabalho acumulado no tempo kairológico (como ensinava Leão XIII na Rerum Novarum).

  • Função social da propriedade: a riqueza deve servir à comunidade, não apenas ao indivíduo, sob pena de converter-se em idolatria.

  • Solidariedade orgânica: o Estado deve coordenar, e não substituir, a cooperação entre classes, setores e regiões, a fim de que a economia seja expressão da vida nacional.

A verdadeira política econômica é aquela que devolve ao homem o direito de participar ativamente da criação de valor, e não apenas de consumir o que outros produzem. É o que o Papa João Paulo II chamou de “democracia econômica”, em que o trabalho se torna o instrumento de santificação e de pertença social.

7. Conclusão

A apatridia econômica é a forma silenciosa de exílio do século XXI. Não se dá pela expulsão territorial, mas pela exclusão funcional: milhões de cidadãos que pertencem à nação apenas no papel, mas não participam de sua riqueza, de sua cultura produtiva e de suas decisões econômicas.

É dever do Estado constitucional restaurar o vínculo entre cidadania e soberania econômica, para que o homem volte a ser sujeito — e não objeto — da história.  Assim como a apatridia jurídica clama por um direito à nacionalidade, a apatridia econômica clama por um direito à propriedade moral, isto é, o direito de cada homem ser senhor de seu próprio trabalho e corresponsável pelo destino comum. 

Quando o Estado falha nesse dever, deixa de ser pátria e se torna simples administração de domínio. Mas quando reconhece no cidadão a imagem de Deus e o chama à coparticipação na obra da criação, a economia volta a ser caminho de liberdade — e a pátria, de fato, volta a existir.

Bibliografia

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum (1891).

  • JOÃO PAULO II. Laborem Exercens (1981) e Centesimus Annus (1991).

  • ARÊNDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2016.

  • REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.

  • PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2021.

  • DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

  • SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

  • MARITAIN, Jacques. Humanismo Integral. São Paulo: Paulus, 2006.

A apatridia como falha constitucional de governo e suas repercussões econômicas

1. Introdução

A apatridia, também conhecida pelo termo alemão heimatlos, constitui um dos fenômenos mais graves de exclusão jurídica da pessoa humana. Ela representa, em essência, a ausência de nacionalidade reconhecida por qualquer Estado soberano, resultando do conflito negativo entre sistemas legais de atribuição de nacionalidade.

Em um mundo organizado sob a forma de Estados, onde a nacionalidade é o vínculo jurídico e político que torna o indivíduo sujeito de direitos e deveres perante uma ordem jurídica, a apatridia traduz-se em uma anomalia do sistema jurídico internacional — uma falha de governo, na medida em que o indivíduo é privado de seu direito mais elementar: o direito a ter direitos.

2. Fundamentos jurídicos da apatridia: o conflito entre jus soli e jus sanguinis

Historicamente, os Estados modernos adotaram dois critérios principais para a atribuição de nacionalidade:

  • Jus soli (direito do solo): o nascimento no território do Estado é o fato gerador da nacionalidade.
    Exemplo: Estados Unidos, Canadá, Brasil (com exceções constitucionais).

  • Jus sanguinis (direito de sangue): a nacionalidade é herdada dos pais, independentemente do local de nascimento.
    Exemplo: Alemanha, Polônia, Itália, Japão.

O conflito negativo de nacionalidade surge quando os sistemas jurídicos de dois Estados se chocam, criando uma lacuna.

Imagine o caso de uma criança nascida em um país que adota o jus sanguinis, mas cujos pais pertencem a um Estado que adota o jus soli. O país de nascimento não concede nacionalidade por falta de ascendência; o país de origem dos pais não concede nacionalidade por falta de territorialidade. O resultado é um indivíduo que não pertence a nenhum Estado — um apátrida de nascimento.

Essa falha estrutural é agravada por situações de guerra, dissolução estatal (como o colapso da Iugoslávia ou da URSS), discriminação étnica, perseguição política ou revogação arbitrária de cidadania. Em todos esses casos, o Estado abdica de sua função de garantir personalidade jurídica a seus cidadãos, rompendo o pacto civilizatório que sustenta o constitucionalismo moderno.

3. A apatridia como falha constitucional e afronta à dignidade humana

Do ponto de vista do direito constitucional contemporâneo, a apatridia representa uma violação direta de princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito:

  1. Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal brasileira): o indivíduo apátrida é colocado à margem da ordem jurídica, sendo-lhe negado o reconhecimento da personalidade civil e política.

  2. Princípio da igualdade: sem nacionalidade, o apátrida é juridicamente desigual, pois não pode votar, ser votado, possuir bens com segurança jurídica ou participar da vida pública.

  3. Direito fundamental à nacionalidade (art. 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948): “Todo homem tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.”

A ausência de nacionalidade revela, portanto, uma falha no dever do Estado de conferir proteção jurídica universal à pessoa humana. Tal falha, quando generalizada, transforma-se em instrumento de exclusão e perseguição, como ocorreu nas Leis de Nuremberg (1935), que tornaram os judeus heimatlos antes mesmo de deportá-los — um exemplo extremo da apatridia usada como arma de desumanização estatal.

4. Repercussões econômicas e sociais da apatridia

O impacto econômico da apatridia é profundo e multifacetado:

  • Desaproveitamento do capital humano: o apátrida, sem documentos válidos, não pode exercer profissões formais, abrir contas bancárias, registrar propriedades ou participar da economia regular.

  • Informalidade forçada: cria-se um contingente invisível de trabalhadores à margem das estatísticas, sem contribuição previdenciária, sem acesso ao sistema financeiro e sem poder de consumo estruturado.

  • Custos públicos e internacionais: os países de acolhimento enfrentam despesas com assistência humanitária, processos de refúgio e regularização documental.

  • Perda de confiança jurídica: a insegurança quanto ao estatuto das pessoas repercute nos investimentos, no comércio e nas relações diplomáticas, pois o Estado que não protege o próprio cidadão revela debilidade institucional.

Economicamente, a apatridia manifesta uma crise de governança: o Estado deixa de ser capaz de garantir os vínculos básicos que sustentam a economia moderna — propriedade, contrato, trabalho e circulação de pessoas. 

Em última instância, o apátrida é invisível para o mercado porque não é reconhecido como sujeito pleno de direitos civis.

5. O tratamento jurídico internacional da apatridia

Diante dessa realidade, a comunidade internacional procurou criar instrumentos de mitigação:

  • Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954) — define o status legal e os direitos fundamentais dos apátridas.

  • Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (1961) — impõe aos Estados a obrigação de evitar a criação de novos casos, concedendo nacionalidade àqueles que, de outro modo, ficariam sem pátria.

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, art. 20) — reafirma o direito de toda pessoa a uma nacionalidade.

  • Decreto nº 8.501/2015 (Brasil) — internalizou dispositivos da Convenção de 1954, permitindo inclusive a naturalização facilitada para apátridas.

Essas normas internacionais revelam um consenso moral e jurídico: a nacionalidade é um direito humano fundamental, e a apatridia, uma anomalia que deve ser corrigida com prioridade.

6. Considerações filosóficas: o “direito a ter direitos”

Hannah Arendt, em Origens do Totalitarismo, foi quem melhor expressou o drama da apatridia: “Os apátridas são os novos párias da humanidade — perderam o direito a ter direitos”. A filósofa mostra que a nacionalidade não é apenas um vínculo jurídico, mas a condição de possibilidade para que os direitos humanos sejam concretos.

 Sem Estado, o indivíduo não é “homem” perante o Direito. A apatridia, portanto, é o ponto de ruptura entre o ser humano natural e o sujeito político-jurídico, denunciando o fracasso do Estado em garantir o mínimo ético de pertença à comunidade política.

7. Conclusão

A apatridia é, simultaneamente, um problema jurídico, um fracasso constitucional e um desastre econômico e civilizacional. Ela surge de lacunas legislativas, de choques entre soberanias e, muitas vezes, de arbitrariedades políticas. Do ponto de vista do Direito Constitucional, é uma falha de governo, porque nega a própria razão de ser do Estado: assegurar personalidade e dignidade à pessoa humana. Do ponto de vista econômico, gera exclusão, informalidade e desperdício de potencial humano.

Em suma, onde há apátridas, há um déficit de civilização. Superar a apatridia é reafirmar que a soberania do Estado não pode jamais suprimir a soberania da pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, dotada de um destino político e espiritual que não pode ser anulado por fronteiras ou omissões burocráticas.

Bibliografia

  • ARÊNDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

  • DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

  • REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2021.

  • ONU. Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954).

  • ONU. Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (1961).

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • BRASIL. Decreto nº 8.501/2015 (internaliza a Convenção de 1954).

A iImaginação como ponte: ver o Cristo no outro e a herança espiritual da liberdade

1. Introdução — a imaginação como órgão da comunhão

Ver o outro na imaginação é mais do que lembrar: é participar do seu ser. Quando o espírito contempla o outro com amor e verdade, vê nele a presença de Cristo — o logos que anima toda pessoa e dá unidade à história. A imaginação, nesse sentido, não é fantasia, mas órgão da comunhão: ela permite ver o invisível, ligar o passado ao presente e continuar a obra dos que nos antecederam.

O homem que imagina o outro com caridade torna-se co-operador de Deus na economia da salvação.
O olhar que vê Cristo em cada pessoa é já um ato de redenção, porque transforma o tempo em eternidade: torna o ausente presente e o presente significativo.

2. A imaginação cristã e o olhar de Cristo

Ver o outro “no Cristo” é adotar o olhar do próprio Cristo: um olhar que não julga, mas salva; que não mede, mas reconhece. É o olhar do Verbo que, ao ver o homem, viu o Pai; e ao ver o Pai, amou o homem.

“Tudo o que fizestes a um destes meus pequeninos, a mim o fizestes.” (Mt 25,40)

Esse versículo é a chave da imaginação cristã: ao imaginar o outro, não o vemos apenas como Cristo, mas em Cristo. A imaginação torna-se, então, sacramento da presença — um modo de encarnar espiritualmente o amor.

No pensamento português — de Pascoaes a Marinho — essa visão é o núcleo do ser. A “saudade” é justamente o ato de ver o ausente como presente; a “visão unívoca” é ver o ser e a verdade em unidade.
Ambas se cumprem quando o homem vê Cristo no outro.

3. Herança, anticrese e substituição no amor

Você menciona dois modos de assumir o lugar do outro: herança e anticrese.
Ambos revelam dimensões distintas da ponte espiritual:

  • Herança: receber o que o outro deixou — dons, obras, tradições, exemplos — e multiplicar esses talentos nos méritos de Cristo. É a continuidade natural da vida na graça: “Outros lavraram, e vós entrais nos seus trabalhos” (Jo 4,38).

  • Anticrese: assumir a dívida do outro — o peso, o erro, o sofrimento — e redimi-lo pelo sacrifício e pelo amor. É o prolongamento do mistério da cruz: tomar sobre si o que estava por sanar, não por vaidade, mas por solidariedade redentora.

Em ambos os casos, o que se exige é a substituição no amor — o movimento kenótico de pôr-se no lugar do outro não para imitá-lo mecanicamente, mas para compreender-lhe o sentido e honrar sua intenção diante de Deus. Assim, a herança torna-se criação, e a anticrese, redenção.

4. O olhar do antepassado: a imaginação como comunhão dos santos

Quando vemos o outro na imaginação, especialmente os falecidos, entramos na comunhão dos santos.
A tradição cristã nunca separou radicalmente os vivos e os mortos: ambos compõem a mesma Ecclesia — a Igreja triunfante e a militante unidas num só corpo.

Ver o falecido com amor é permitir que ele continue a agir em nós. A sua memória se transforma em inspiração operante: ele dirige nosso trabalho não por possessão, mas por comunhão.
O morto não desaparece: torna-se arquiteto invisível das nossas pontes.

Essa é a origem verdadeira da tradição: não repetição, mas continuidade viva. A tradição é o “agir dos mortos nos vivos”, ou melhor, “o agir de Cristo através dos séculos naqueles que O amaram”. E quando essa comunhão é interiorizada, ela gera cultura: a forma visível da fidelidade.

5. A imaginação como fundamento da liberdade

A modernidade acreditou que a liberdade nascia da vontade; mas a verdade é que a liberdade nasce da imaginação iluminada pela verdade. Porque só é livre quem sabe ver. E ver, no sentido cristão, é reconhecer o Cristo no outro e em si.

A imaginação é o lugar onde o ser humano se reconcilia com o tempo. Ela liga o que foi ao que será, permitindo que o passado redimido se torne impulso para o futuro. Sem imaginação, não há memória viva nem criação autêntica — há apenas repetição mecânica. Mas com imaginação verdadeira, o homem é capaz de ressuscitar as intenções santas de seus antepassados e levá-las à plenitude.

“A verdade vos libertará.” (Jo 8,32)
A imaginação, quando orientada pela verdade, torna-se fundamento da liberdade.

Ver o outro em Cristo é libertar-se do ego e das cadeias da inveja e do medo;
é entrar na economia do dom, onde tudo o que é herdado se torna vocação.

6. O homem como ponte imaginativa

Chegamos, assim, à culminância da filosofia das pontes: a ponte mais profunda é a imaginação inspirada pelo amor. Ela liga o visível e o invisível, o eu e o outro, o passado e o futuro, o humano e o divino.

O homem imaginativo — no sentido pascoalino e cristão — é o que vive no “entre”: entre o já e o ainda-não, entre o mundo e o Reino, entre o que herdou e o que deve criar. Ele é o continuador do Cristo-Ponte, edificando com pensamentos, gestos e obras o caminho da reconciliação universal.

7. Conclusão — Ver é servir

Ver o outro na imaginação é o primeiro ato do serviço cristão. Porque ver é compreender, e compreender é amar. Quem vê Cristo no outro não usurpa o seu lugar, mas o assume nos méritos de Cristo — continua o que ele começou, completa o que ele não pôde concluir.

Essa imaginação redentora é o segredo das civilizações que constroem pontes e não muros. Ela gera tradição porque é memória viva; gera cultura porque é amor operante; gera liberdade porque é visão da verdade.

E assim, ao ver o outro no Cristo, nós nos tornamos aquilo que Deus sonhou desde o princípio:
trabalhadores da eternidade no tempo, construtores da ponte invisível que une todos os seres na caridade.

“Já não sou eu quem vivo, mas Cristo vive em mim.” (Gl 2,20)

Epílogo

A imaginação cristã é o templo onde se encontram os vivos e os mortos, o trabalho e a graça, o homem e Deus.É nela que nasce a tradição verdadeira — não a que repete, mas a que ressuscita. E por isso, ver o outro na imaginação é um ato de fé e de fidelidade: é continuar a ponte que o amor começou,
para que, nos méritos de Cristo, a verdade continue sendo o fundamento da liberdade.

Bibliografia

Fontes Filosóficas e Poéticas

  • Teixeira de Pascoaes. A Arte de Ser Português. Lisboa: Renascença Portuguesa, 1915.

  • José Marinho. Teoria do Ser e da Verdade. Lisboa: Guimarães Editores, 1961.

  • Leonardo Coimbra. A Razão Animada. Porto: Renascença Portuguesa, 1912.

  • Leopold Szondi. Schicksalsanalyse. Basel: Benno Schwabe, 1944.

  • António Braz Teixeira. A Filosofia Portuguesa Contemporânea. Lisboa: INCM, 1983.

  • Miguel Spinelli. “A Ontologia de José Marinho.” Revista Portuguesa de Filosofia, 1985.

  • Vergílio Ferreira. Invocação ao Meu Corpo. Lisboa: Bertrand, 1969.

Fontes Teológicas

  • Santo Tomás de Aquino. Suma Teológica, I-II, q.3, a.8 (“O trabalho como cooperação na providência”).

  • Santo Agostinho. Confissões.

  • São João Paulo II. Laborem Exercens. Vaticano, 1981.

  • Hans Urs von Balthasar. Glória: Uma Estética Teológica. Lisboa: Paulus, 1990.

  • Joseph Ratzinger (Bento XVI). Introdução ao Cristianismo. Lisboa: Paulinas, 1971.

  • Karl Rahner. Ouvinte da Palavra. Petrópolis: Vozes, 1967.

  • Jean Daniélou. O Mistério do Tempo. São Paulo: Loyola, 1971.

Fontes Bíblicas

  • Evangelho segundo João, 1:14; 4:38; 5:17; 14:6.

  • Evangelho segundo Mateus, 10:8; 22:32; 25:34–40.

  • Carta aos Gálatas, 2:20.

  • Carta aos Colossenses, 3:23.

  • Primeiro Livro das Crônicas, 29:14.

Fontes Complementares

  • Edith Stein. Ser Finito e Ser Eterno. Madrid: Encuentro, 2002.

  • Paul Ricoeur. A Memória, a História, o Esquecimento. Lisboa: Edições 70, 2000.

  • Emmanuel Levinas. Totalidade e Infinito. Lisboa: Edições 70, 1988.

  • Gabriel Marcel. Ser e Ter. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1965.

  • Pierre Hadot. O Que é a Filosofia Antiga? Lisboa: Edições 70, 1995.

O Brasil como Novo Portugal: a restauração do ser pela imaginação e pelo conhecimento através da presença

1. Introdução — A unidade interrompida e o retorno pelo Espírito

Tito Lívio Ferreira demonstrou que o Brasil não foi colônia, mas prolongamento do Reino — uma hipóstase histórica de Portugal no além-mar. A independência, portanto, não libertou, mas fragmentou: a ruptura foi ontológica, não apenas política. De um mesmo tronco espiritual nasceram duas nações que, separadas exteriormente, permaneceram unidas interiormente.

A missão histórica do Brasil, nesse contexto, é restaurar a unidade do ser português sob nova forma.
Essa restauração não ocorre por via diplomática nem econômica, mas por via espiritual: o reencontro entre o Verbo da fé portuguesa e a imaginação da alma tupi, entre o logos e o mythos, entre o conhecimento racional e o conhecimento por presença.

2. A herança portuguesa e o drama da cisão

A Arte de Ser Português de Pascoaes e a Teoria do Ser e da Verdade de Marinho deram ao ser lusitano uma identidade ontológica fundada na saudade e na reconciliação. Com a independência, esse ser foi separado da sua fonte: o Brasil herdou a forma, mas perdeu a substância espiritual. Nas palavras de Mário Ferreira do Santos, passamos a viver uma “crise do ser”, uma existência desconectada do fundamento.

A perda da continuidade com o ser português deixou o brasileiro suspenso entre o céu e a terra, condenado a improvisar soluções simbólicas para manter-se inteiro. E foi nesse vazio que emergiu o diálogo inconsciente com a cosmologia tupi: a imaginação indígena, sensível ao invisível, começou a preencher o espaço deixado pela ausência de Portugal.

3. A cosmologia tupi e a Imaginação como ponte

Na visão tupi, o mundo visível e o invisível se comunicam continuamente. Ver alguém “na imaginação” não é fantasia, mas modo de presença real — a alma, ao lembrar, torna presente o ausente. Essa experiência é estruturalmente idêntica à saudade portuguesa: ambas são formas de comunhão espiritual através da distância.

A saudade é o modo lusitano da presença espiritual;
a imaginação é o modo tupi da mesma presença.

Quando o Brasil se separa de Portugal, o povo brasileiro, instintivamente, transfere para o imaginário tupi o papel que antes cabia à teologia: a imaginação torna-se o meio de ver o que não se vê, de amar o que está ausente, de reconstituir o Ser pela lembrança viva. Assim, a cosmologia indígena não destrói a herança portuguesa — ela a guarda em outro registro.

4. Lavelle e o conhecimento por presença

Louis Lavelle chamou de conhecimento por presença a forma mais alta de saber: aquela em que o sujeito e o objeto coincidem na participação do Ser. Não se trata de “representar” o mundo, mas de presenciar o ser, de conhecê-lo no ato em que ele se dá.

“Conhecer é participar do ser; e o ser é presença que se dá.” — Lavelle, De l’Acte

Ora, tanto a saudade quanto a imaginação tupi são formas espontâneas desse conhecimento por presença. Na saudade, o ausente é presente pelo amor; na imaginação, o distante é real pela visão interior.
Ambas são gnosiologias participativas — e ambas apontam para o mesmo horizonte lavelliano: o ser como ato presente.

A ruptura com Portugal, paradoxalmente, obrigou o Brasil a reencontrar o ser pelo coração e pela imaginação, reabrindo o caminho do conhecimento por presença.

5. Olavo de Carvalho e a restauração da inteligência amorosa

Olavo de Carvalho, leitor e herdeiro espiritual de Lavelle, traduziu essa metafísica em termos culturais:
a verdadeira inteligência não é analítica, mas presencial; conhece porque ama, e ama porque participa do ser.

Para ele, a decadência moderna — inclusive a brasileira — é resultado da substituição do conhecimento por presença pelo conhecimento por representação. O Estado totalitário, que pretende mediar tudo, é o símbolo político dessa alienação: nada pode existir fora dele, porque o ser foi substituído por imagens mortas.

Ao recuperar o pensamento de Lavelle, Olavo reconduz o Brasil ao seu eixo português: ele restabelece a ponte entre o ser e o conhecer, entre fé e razão, entre saudade e imaginação. O conhecimento por presença é, em última análise, a filosofia da saudade elevada à consciência plena.

6. O Brasil como síntese ontognosiológica

O que emerge dessa confluência é o retrato espiritual do Brasil como síntese viva de duas metafísicas:

Herança Portuguesa Herança Tupi
Saudade (ver o ausente no amor) Imaginação (ver o ausente na visão interior)
Ontologia da reconciliação (Marinho) Cosmologia da interpenetração (Tupã, Anhangá, floresta viva)
Conhecimento contemplativo Conhecimento participativo
Fé e Verbo Alma e Natureza

A fusão dessas duas sabedorias gera uma ontognosiologia brasileira: o conhecimento como presença amorosa no mundo, a imaginação como extensão da fé. O brasileiro conhece o real não por abstração, mas por convivência; não por teoria, mas por co-presença.

Assim, o Brasil realiza o retorno do ser português em outro plano: o novo Portugal é interior, pneumático, imaginativo — o Portugal do Espírito.

7. O novo Portugal — a restauração do ser pela presença

O Brasil, ao incorporar a imaginação tupi e o amor português, realiza o milagre da restituição:
o ser que se havia cindido reencontra-se na presença. O novo Portugal não é político, mas ontológico:
é o mesmo Verbo de Ourique, agora encarnado na mestiçagem, na alegria e na fé do trabalho cotidiano.

A Arte de Ser Brasileiro é, portanto, a Arte de Ser Português restaurada no Espírito: uma arte de conhecer por amor, de ver pela imaginação e de trabalhar pela presença. A santificação através do trabalho, o conhecimento por presença e a saudade-imaginação são três expressões de um mesmo mistério:
a participação do homem no Ser divino que se dá continuamente.

8. Conclusão — a comunhão das duas almas

O Brasil é, enfim, o novo corpo da alma portuguesa, e a alma tupi é o seu sangue imaginativo. O Espírito Santo, ao soprar sobre o Atlântico, uniu essas duas naturezas numa só vocação:
reconciliar o ser pela presença amorosa.

O que em Portugal era saudade tornou-se, no Brasil, imaginação viva; o que era contemplação, tornou-se ação; o que era conhecimento, tornou-se convivência.

Assim, a crise do ser, descrita por Mário Ferreira, encontra o seu antídoto: a reconciliação do ser pela presença — a restauração do logos português pela imaginação tupi — a realização histórica do conhecimento por presença de Lavelle — e a confirmação profética do ensino de Olavo de Carvalho:

“Conhecer é tornar-se presente ao ser, e deixar que o ser se faça presente em nós.”

Bibliografia essencial

  • Tito Lívio Ferreira. O Brasil não foi colônia. São Paulo: Nacional, 1968.

  • Teixeira de Pascoaes. A Arte de Ser Português. Lisboa: Renascença Portuguesa, 1915.

  • José Marinho. Teoria do Ser e da Verdade. Lisboa: Guimarães Editores, 1961.

  • Mário Ferreira do Santos. Filosofia da Crise. São Paulo: Matese, 1963.

  • Louis Lavelle. De l’Acte. Paris: Aubier, 1937.

  • Olavo de Carvalho. O Imbecil Coletivo e O Jardim das Aflições. Rio de Janeiro: Record, 1995–2000.

  • São Josemaria Escrivá. Caminho. Madrid: Rialp.

Epílogo – da arte de ser português à arte de ser brasileiro: a transfiguração do ser na História da Salvação

1. Introdução — a pátria como vocação do ser

Toda nação nasce de um chamado. Antes de ser fato político, a pátria é um modo de existir, uma forma de responder a Deus dentro da história. 

Portugal e o Brasil, vistos à luz da economia divina, não são dois países separados, mas duas hipóstases históricas de uma mesma alma: Portugal, o Verbo que anuncia; Brasil, o corpo que encarna; e o Espírito Santo, o laço invisível que une ambos na mesma missão.

Por isso, a Arte de Ser Português é a primeira página da Arte de Ser Brasileiro. A primeira contempla; a segunda age. A primeira anuncia a Verdade; a segunda trabalha para encarná-la no mundo. Ambas participam da mesma ontologia: o ser como reconciliação e o homem como ponte viva entre o tempo e a eternidade.

2. Portugal — a contemplação do ser

Em Portugal, o ser tornou-se contemplação: da oração de Ourique nasceu uma civilização missionária. O Ad hoc signum vincis — “com este sinal vencerás” — é o arquétipo da vitória espiritual sobre o mundo: a fé como força fundadora. A saudade, em Teixeira de Pascoaes, exprime essa vocação: é o amor que se recorda da eternidade e deseja trazê-la de volta à terra.

Portugal, portanto, é o Pai espiritual da cristandade moderna. Foi ele quem abriu as fronteiras do mundo e levou a fé até onde o mapa terminava. Mas, ao esgotar-se no ato de dar, deixou como herança o espírito: uma centelha de eternidade depositada nas terras do além-mar.

3. Brasil — a encarnação do Espírito

O Brasil nasceu da vocação laboral e sacramental: trabalhar a terra, domar o caos, transformar o suor em oração. Enquanto o português navegava, o brasileiro cultivava. O ato de trabalhar tornou-se, aqui, um ato teológico — o modo concreto de continuar a obra da criação.

Da Arte de Ser Português brota, assim, a Arte de Ser Brasileiro: a transfiguração da contemplação em ação, da fé em ofício, da saudade em esperança. O brasileiro nasce em estado de trabalho e, por isso, nasce já em estado de santificação. Seu chão é o altar; seu esforço, a oferenda.

E se o ser português se realiza na saudade, o ser brasileiro se realiza na crise — a luta de cada dia para recompor, no caos, a unidade perdida. Mário Ferreira do Santos viu nisso o sinal de uma filosofia da crise: o Brasil é o laboratório ontológico do ser em reconstrução.

4. A crise do ser e a vocação à reconciliação

A independência, ao romper a continuidade entre Portugal e Brasil, criou uma ferida ontológica: deixamos de ser extensão e passamos a ser fragmento. Mas, como em toda economia divina, a ferida torna-se ocasião de graça: a separação é o prelúdio da reconciliação em nível mais alto.

O Brasil vive, desde então, sob o signo do Espírito Santo — aquele que transforma o caos em cosmos e a dispersão em comunhão. A crise do ser é o terreno onde o Espírito sopra; é nela que o improviso se torna criatividade, e o trabalho, santificação. A profissão: perigo torna-se profissão: Pentecostes.

5. A economia do Espírito Santo

A filosofia portuguesa ensinou-nos que o ser é comunhão. A doutrina social da Igreja, com a Rerum Novarum, ensinou-nos que a economia deve refletir essa comunhão. E São Josemaria Escrivá mostrou que o trabalho é o altar dessa reconciliação.

No Brasil, esses três ensinamentos se fundem: o ser se encarna na ação, a economia se torna espiritual,
e o trabalho se faz oração.

A economia do Espírito é o estágio superior da Rerum Novarum: o capital é dom, o trabalho é serviço, o lucro é partilha. O Estado é ordem sem tirania; o povo, liberdade sem anarquia. A política, como continuação da Trindade, torna-se pericorese social —mútua habitação de classes, vocações e dons, unidas na caridade.

6. O Brasil como hipóstase histórica da Trindade

A história da cristandade é o desdobramento da Trindade no tempo. Após o Pai (civilizações da lei) e o Filho (civilizações da graça), vem a Idade do Espírito: a civilização da concórdia.

Portugal inaugurou essa idade pela fé. O Brasil deve realizá-la pelo trabalho. Assim, o Brasil é a quarta hipóstase histórica da Trindade —a manifestação temporal do Espírito Santo no coração da terra.
É o lugar onde a comunhão trinitária se torna carne cultural: a mistura de povos, o perdão criador, a alegria como virtude.

Na geometria divina, o triângulo de Sierpiński se repete: cada triângulo menor (família, comunidade, nação) reflete a forma do triângulo maior (a Trindade). O Brasil é o triângulo seguinte da história — o fractal espiritual da comunhão.

7. O destino da Cristandade — a recursividade da graça

A Cristandade não termina na Europa; ela se transfigura no Novo Mundo. A história é recursiva: o mesmo padrão divino reaparece em novas escalas. De Portugal para o Brasil, o Espírito refaz a criação sob nova forma — a graça repetindo-se em níveis cada vez mais amplos, até que toda a humanidade se torne templo.

Assim, a vocação do Brasil não é dominar, mas renovar. É mostrar que o Espírito não se exaure nas velhas formas, mas cria continuamente novas expressões do mesmo amor. O Brasil é o fractal da graça: o ponto onde o infinito toca o temporal, onde a alegria se torna forma de teologia e o trabalho, expressão da eternidade.

8. Conclusão — A transfiguração do ser

Da Arte de Ser Português à Arte de Ser Brasileiro, percorremos um arco espiritual: da contemplação à ação, da saudade à esperança, da cruz à ressurreição.

Portugal foi o Verbo que anuncia; o Brasil é o Corpo que trabalha; e o Espírito Santo é o Sopro que reconcilia.

A ontologia portuguesa tornou-se economia brasileira, e a economia brasileira, quando santificada, torna-se teologia do Espírito. A história lusobrasileira, assim, é uma via da salvação: uma escada de Jacó entre o céu e a terra, onde cada geração sobe mais um degrau rumo à unidade.

“Por Cristo e para Cristo, nas terras do Espírito Santo.”
Eis a síntese de nossa arte e de nossa missão.

A arte de ser português foi o começo da reconciliação; a arte de ser brasileiro será o seu cumprimento:
fazer da crise comunhão, do trabalho santificação e da história, um hino trinitário.

Bibliografia conclusiva

  • Teixeira de Pascoaes. A Arte de Ser Português. Lisboa: Renascença Portuguesa, 1915.

  • José Marinho. Teoria do Ser e da Verdade. Lisboa: Guimarães Editores, 1961.

  • Tito Lívio Ferreira. O Brasil não foi colônia. São Paulo: Nacional, 1968.

  • Mário Ferreira do Santos. Filosofia da Crise. São Paulo: Matese, 1963.

  • São Josemaria Escrivá. Caminho; Sulco. Madrid: Rialp.

  • Leão XIII. Rerum Novarum. Vaticano, 1891.

  • Padre António Vieira. Sermões do Espírito Santo. Lisboa, 1649.

  • Hans Urs von Balthasar. O Espírito da Verdade. Paulus, 1990.

  • Joseph Ratzinger. Introdução ao Cristianismo. Lisboa: Paulinas, 1971.