Pesquisar este blog

domingo, 19 de outubro de 2025

O Estádio da Vaquinha Premiada

No Texas, nada é pequeno. Nem os churrascos, nem as caminhonetes, muito menos o estádio dos Dallas Cowboys, o AT&T Stadium. Ali, cada texano que veste a camisa da estrela solitária sabe que, ao torcer, também faz a sua vaquinha. Mas — atenção! — esta não é uma vaquinha qualquer: é uma vaquinha à moda do Texas.

Uma vaquinha maior que todas as outras

Enquanto no Brasil a vaquinha lembra aquela arrecadação humilde de amigos para pagar um presente ou consertar o carro do vizinho, no Texas ela é grandiosa, épica e cheia de zeros à direita. Comprar ingresso, consumir toneladas de nachos e cerveja, estacionar a caminhonete no entorno do estádio — tudo é contribuição para manter de pé o colosso de aço e vidro que é o templo do Cowboys.

Cada texano que paga o ingresso não pensa: “Estou gastando”. Ele pensa: “Estou investindo na vaquinha premiada, que vai nos trazer vitórias e touchdowns”.

O endereço da glória: Tom Landry, nº 25

Ironicamente, se o estádio tivesse endereço simbólico, nada seria mais justo do que chamá-lo Rua Tom Landry, nº 25. Landry, técnico lendário, é o santo padroeiro dos Cowboys; o número 25, por sua vez, é o da vaca no jogo do bicho. Assim, a “vaquinha premiada” ganharia não apenas altar e catedral, mas também um CEP à altura da piada.

Nesse cruzamento de culturas, o Brasil do jogo do bicho e o Texas do futebol americano se encontram: ambos sabem que, sem a contribuição coletiva, não há espetáculo.

Generosidade como doutrina

No fim das contas, o que se percebe é que o ato de “fazer a vaquinha” em Dallas não é visto como sacrifício, mas como ritual de pertencimento. Quem abre a carteira para os Cowboys não está apenas consumindo entretenimento; está reafirmando uma identidade. No Texas, gastar pelo time é profissão de fé, e ser mão-de-vaca continua sendo pecado mortal.

Afinal, se o Brasil fez do número 25 a “vaca do jogo do bicho”, o Texas fez do mesmo número o símbolo de sua vaquinha premiada: generosa, imponente e, claro, sempre maior que a dos outros.

O pecado mortal de ser mão-de-vaca no Texas

Quando pensamos no Texas, uma imagem se forma imediatamente: churrascos gigantes, caminhonetes reluzentes, chapéus de cowboy que mais parecem coroas e, claro, o orgulho em ostentar tudo isso. O lema “Everything is bigger in Texas” não é apenas uma frase de efeito: é quase um mandamento cultural. E dentro desse ethos, ser mão-de-vaca não é apenas um defeito de caráter — é praticamente um pecado mortal.

O Caso Cowboys

Poucos símbolos traduzem tão bem essa mentalidade quanto o Dallas Cowboys. Conhecido como "America’s Team", o time não é apenas uma franquia de futebol americano: é uma marca global. O dono, Jerry Jones, encarna o espírito texano de grandeza. Desde que comprou a equipe em 1989, investiu cifras bilionárias, construiu o AT&T Stadium, um colosso arquitetônico que mais parece uma catedral esportiva, e não poupou em contratos milionários para estrelas da NFL.

Para Jones, poupar nunca foi opção. No universo Cowboys, gastar é uma forma de afirmar poder e perpetuar a mística do time. Ser econômico demais, aqui, não seria sinônimo de prudência, mas de fraqueza — algo que não combina com a tradição do Texas.

Pecado contra a cultura texana

Na lógica texana, ser mão-de-vaca é mais do que deixar de gastar: é negar a si mesmo a glória de viver em grande estilo. Um texano autêntico não mede esforços para bancar um churrasco que alimente meio bairro, nem hesita em encher o tanque de uma caminhonete que consome combustível como um pequeno avião. O gasto não é apenas consumo, mas sim um ato de afirmação cultural.

Assim, no contexto do Cowboys, economizar seria heresia. Um dono que se recusasse a abrir os cofres em nome da grandeza da equipe seria visto não apenas como avarento, mas como um traidor da alma texana.

Generosidade como virtude suprema

Por isso, no Texas, a verdadeira virtude não está em guardar, mas em gastar bem — seja para apoiar o time, celebrar com os amigos ou investir em espetáculos grandiosos. O pecado mortal não é esbanjar, mas ser mesquinho. Afinal, se existe um lugar no mundo onde a mão fechada é malvista, esse lugar é o Texas.

No fim das contas, o Dallas Cowboys não é apenas um time: é a prova viva de que, no Texas, generosidade e grandeza caminham juntas. E que ser mão-de-vaca, sobretudo no universo do futebol americano, é o único deslize que ninguém perdoa.

Alberta como o estado 51: a boa ideia que une geopolítica e cultura popular brasileira

Introdução

A hipótese de Alberta se tornar o 51º estado dos Estados Unidos abre espaço não apenas para reflexões políticas e econômicas, mas também para leituras culturais inusitadas. Mais do que um simples rearranjo geopolítico, essa incorporação teria simbolismos que poderiam repercutir em diferentes comunidades, inclusive na diáspora brasileira na Flórida. E nesse contexto, a associação com a caninha 51, cujo slogan publicitário é “Uma boa ideia”, se tornaria um elo bem-humorado entre política internacional e cultura popular.

O estado da boa ideia

Alberta já carrega em sua história o estigma de ser o laboratório das “boas ideias”. Foi lá que prosperou a tradição do crédito social, uma experiência singular no mundo ocidental de tentar conciliar justiça social e inovação econômica fora dos padrões convencionais. No campo energético, Alberta também consolidou uma postura pragmática diante de seus recursos naturais, priorizando o uso estratégico do petróleo e do gás.

Ao se tornar parte dos Estados Unidos, Alberta não seria apenas mais um estado rico em hidrocarbonetos, mas também um estado com histórico de experimentação política e social. Isso poderia levá-lo a ser apelidado de “estado da boa ideia”, tanto por jornalistas quanto por analistas políticos, que veriam na sua incorporação um aporte de inovação ao sistema federativo norte-americano.

A caninha 51 e a criatividade da diáspora

É aqui que entra a criatividade da comunidade brasileira, especialmente na Flórida, onde milhares de imigrantes reinventam sua identidade todos os dias. Para esse grupo, o número 51 imediatamente evoca a famosa caninha 51, símbolo do Brasil popular. O slogan — “Uma boa ideia” — cairia como uma luva para batizar Alberta em sua nova condição de estado norte-americano.

A piada se construiria quase sozinha:

  • Alberta, o 51º estado dos EUA, é uma boa ideia.

  • Imigrar para os EUA também foi uma boa ideia.

  • E tudo isso se conecta ao bordão da cachaça mais famosa do Brasil.

A comunidade brasileira poderia transformar essa coincidência num verdadeiro folclore migrante, reforçando o orgulho de estar nos EUA e criando novos símbolos de identidade partilhada.

Entre geopolítica e publicidade popular

Esse cruzamento entre geopolítica e publicidade popular mostra como os grandes acontecimentos internacionais acabam sendo reinterpretados pelas culturas locais e pelas comunidades da diáspora. Para os analistas, Alberta seria um reforço estratégico para os EUA em termos energéticos e econômicos. Para os brasileiros na Flórida, Alberta se tornaria um símbolo de humor e pertencimento, pois “estado 51” rima com “caninha 51” e, portanto, com “boa ideia”.

Conclusão

A incorporação de Alberta como o 51º estado norte-americano não seria apenas um acontecimento político e econômico de relevância continental. Seria também um convite a novas formas de apropriação cultural e simbólica. Enquanto Washington celebraria ganhos estratégicos e Ottawa lamentaria a perda, a diáspora brasileira na Flórida levantaria um brinde bem-humorado: “Alberta, estado 51 — uma boa ideia!”

Pluralidade de Domicílios e Representatividade Eleitoral: um debate constitucional na Era dos Nômades Digitais

Introdução

O tema da representatividade política no Brasil ainda é dominado pela lógica da territorialidade única: cada cidadão está vinculado a um domicílio eleitoral, onde exerce o direito de voto. Entretanto, a realidade contemporânea desafia esse modelo. Indivíduos que possuem imóveis em diferentes cidades, pagam impostos municipais e estaduais em diversas localidades e desenvolvem interesses econômicos e sociais plurais, veem-se limitados por uma legislação que não acompanha a complexidade da vida moderna.

Esse problema ganha contornos ainda mais relevantes no contexto dos chamados nômades digitais, sobretudo na distinção entre aqueles que apenas transitam sem vínculos e os que, ao contrário, estabelecem raízes múltiplas, adquirem propriedades e constroem laços comunitários. Nesse artigo, defendemos que a impossibilidade de pluralidade de domicílios eleitorais pode ser questionada sob a ótica constitucional e à luz das novas formas de cidadania.

1. Domicílio civil versus domicílio eleitoral

O Código Civil (arts. 70 a 78) admite a existência de múltiplos domicílios civis. É comum, por exemplo, que alguém possua residência em mais de uma cidade, especialmente quando divide sua vida profissional, familiar ou econômica em diferentes localidades.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), entretanto, é restritivo: cada cidadão só pode estar inscrito em um único domicílio eleitoral. Esse limite tem como objetivo impedir fraudes, duplicidade de votos e manipulação eleitoral. Contudo, ao adotar essa restrição absoluta, a legislação cria um hiato entre a vida civil e a vida política do eleitor.

2. Tributação e representação

O problema se agrava quando se observa que o cidadão contribui para diferentes administrações municipais e estaduais, por meio do IPTU, ICMS e outras obrigações fiscais. Aqui emerge o princípio clássico do constitucionalismo moderno: “no taxation without representation”.

Se alguém paga tributos em Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro e Tabatinga, por que não deveria ter direito de voz e voto em cada uma dessas localidades? A negativa de pluralidade eleitoral, nesse contexto, gera uma contradição: o Estado cobra tributos, mas restringe a participação política do contribuinte, que só pode se manifestar em uma única circunscrição eleitoral.

3. Inconstitucionalidade da limitação

A tese de que a impossibilidade de pluralidade eleitoral é inconstitucional pode se apoiar em três fundamentos:

  1. Princípio da isonomia: trata desigualmente cidadãos que, apesar de assumirem encargos fiscais em várias localidades, têm direito político restrito a apenas uma delas.

  2. Princípio da razoabilidade: não se mostra razoável exigir ônus em diversos lugares e oferecer representação política apenas em um.

  3. Princípio da democracia participativa: a democracia exige que todos os interesses legítimos de cidadãos sejam contemplados. No caso de quem tem múltiplos domicílios, o interesse é plural.

4. Nômades digitais e cidadania enraizada

A globalização e a digitalização criaram novas formas de habitar o mundo. O nômade digital líquido, conforme a análise de Zygmunt Bauman, é marcado pela ausência de vínculos duradouros: desloca-se de lugar em lugar sem estabelecer laços.

Por outro lado, surge uma categoria distinta, que aqui chamaremos de nômade digital nacionista: aquele que, mesmo em deslocamento, busca criar vínculos sólidos, adquirir imóveis, contribuir economicamente e servir à sua comunidade. Essa figura rompe com a lógica do desapego e se aproxima de uma visão de cidadania plural, baseada em raízes múltiplas.

Negar a esse sujeito a possibilidade de representação múltipla é, de certo modo, ignorar a transformação do mundo contemporâneo.

5. Perspectivas de reforma

Algumas possibilidades de atualização legislativa poderiam ser debatidas:

  • Representação fiscal ampliada: criar mecanismos de consulta ou conselhos locais em que todo contribuinte possa participar, mesmo sem título eleitoral múltiplo.

  • Domicílio eleitoral plural controlado: permitir que um eleitor tenha direito a voto em mais de um domicílio, com regras que evitem distorções na proporcionalidade política.

  • Cidadania em rede: reconhecer que, em tempos de globalização e mobilidade, a cidadania não se limita a um território fixo, mas se distribui em redes de vínculos.

Conclusão

A vedação absoluta à pluralidade de domicílios eleitorais no Brasil parece desatualizada diante da realidade dos cidadãos contemporâneos. Quando alguém tem múltiplos imóveis, paga impostos em diversas localidades e constrói vínculos sociais plurais, a exigência de um único domicílio eleitoral deixa de refletir a justiça representativa.

O futuro da democracia pode exigir repensar o modelo vigente, equilibrando a unidade do eleitor com a diversidade de seus interesses e vínculos. A figura do nômade digital nacionista talvez seja o sinal mais claro de que o direito precisa evoluir para reconhecer novas formas de pertencimento político.

Bibliografia

  • BAUMAN, Zygmunt. Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

  • BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  • BRASIL. Código Eleitoral. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito Constitucional Democrático. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

  • LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

  • MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Propriedade, Mobilidade e Liberdade de Expressão: um olhar estratégico sobre o Brasil atual

Introdução

O debate em torno da propriedade privada no Brasil tem assumido contornos cada vez mais tensos. De um lado, governos de linha progressista, como o atual, buscam impor maior controle sobre imóveis considerados “vagos”, partindo da presunção de que estes deveriam estar sendo alugados. De outro, indivíduos que planejam estrategicamente sua vida entre diferentes cidades — por razões de consumo, mobilidade e acesso a serviços — percebem nessa política uma ingerência excessiva do Estado em escolhas pessoais.

Propriedade como direito fundamental

A Constituição Federal de 1988 consagra o direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas também fala em “função social” da mesma. É nesse ponto que governos intervencionistas buscam brechas para justificar novas taxações ou restrições. No entanto, a função social não pode ser interpretada como uma obrigação de alugar ou explorar economicamente todo imóvel, sobretudo quando a finalidade do bem é o uso pessoal estratégico.

Manter imóveis em Fortaleza ou em Manaus, por exemplo, pode não ter como objetivo a renda, mas sim a mobilidade geoeconômica:

  • Em Fortaleza, usufruir da condição de hub aéreo para a Europa.

  • Em Manaus ou Tabatinga, aproveitar a Zona Franca e as áreas de livre comércio para reduzir custos de consumo e abrir um corredor logístico para os EUA.

Essa é uma forma de exercer a propriedade de modo funcional e racional, mesmo que não se enquadre na visão simplista de “ocupação permanente ou aluguel”.

Mobilidade como liberdade

O direito de ir e vir (art. 5º, XV) não se limita ao deslocamento físico: ele também compreende a capacidade de escolher onde viver, consumir e investir. Ao decidir se fixar temporariamente em Tabatinga para aproveitar benefícios fiscais, ou em Fortaleza para acessar a malha aérea internacional, o cidadão está exercendo não apenas sua liberdade de locomoção, mas também sua liberdade de expressão econômica.

Esse aspecto pouco discutido merece destaque: o ato de consumir, viajar e investir em determinados lugares pode ser entendido como uma forma de expressão do estilo de vida e da visão de mundo do indivíduo.

O contraste entre governos

  • Cenário atual (governo Lula): há pressão crescente sobre proprietários de múltiplos imóveis, com políticas que partem do pressuposto de que imóveis vagos devem servir ao mercado de aluguel. Essa lógica ameaça quem mantém imóveis por razões pessoais ou estratégicas.

  • Cenário possível (governo bolsonarista): maior respeito à livre iniciativa e à segurança patrimonial. Nessa linha, isenções em remessas internacionais e maior proteção ao direito de dispor da propriedade como bem entender poderiam ser retomadas.

Para alguém que pensa em termos de estratégia de consumo e mobilidade, esperar por um ambiente político mais favorável antes de expandir sua carteira de imóveis faz todo o sentido.

Conclusão

Transformar imóveis em instrumentos de liberdade é uma visão que ultrapassa a ideia de “especulação” ou “ociosidade”. É, antes de tudo, um projeto de vida pautado na racionalidade: escolher onde estar, de onde viajar e onde consumir. Se o Estado insiste em interferir nessas escolhas, está restringindo não apenas o direito de propriedade, mas também a liberdade de expressão econômica e existencial do cidadão.

Em última análise, investir em imóveis em pontos estratégicos do Brasil não é apenas um ato de patrimônio: é uma declaração de autonomia.

Frugalidade e amizade: uma distinção necessária

Muitas vezes, quem se recusa a gastar de forma desmedida em encontros sociais acaba sendo chamado de “mão-de-vaca”. Essa confusão é injusta. O frugal não é aquele que se fecha ao convívio humano, mas o que reconhece que, no Brasil, a vida social fora de casa custa caro — e que esse custo, se repetido com frequência, acaba corroendo o orçamento e trazendo mais prejuízo que alegria.

Ser frugal é agir com prudência, não com avareza. É entender que cada recurso — tempo, energia e dinheiro — deve ser bem aplicado. Um amigo “de balada” pode ser simpático, mas quase sempre representa um ralo financeiro constante. A amizade verdadeira não se mede pelo tamanho da conta paga no fim da noite, mas pela sinceridade da conversa, pela confiança construída e pelo respeito mútuo.

Quando alguém me convida para sair, não imponho condições: aceito com gratidão, desde que o convite venha acompanhado da iniciativa natural de quem chamou assumir a despesa. Não busco luxo, tampouco excessos; basta que a companhia seja boa e que a ocasião não esteja vinculada ao consumo de álcool, que não faz parte do meu estilo de vida.

A frugalidade, nesse sentido, é uma forma de liberdade. Ela me permite dizer “sim” às pessoas certas, nos momentos certos, sem me tornar escravo da lógica consumista que transforma qualquer encontro em uma fatura pesada. Diferente da avareza, que fecha a mão por medo, a frugalidade abre espaço para escolhas mais conscientes — inclusive no campo das amizades.

sábado, 18 de outubro de 2025

Empreendedorismo Comunitário e Confiança Social: da casa ao CNPJ

1. O The Sims 4 como metáfora da realidade de uma sociedae livre

O jogo The Sims 4 oferece uma chave de leitura interessante sobre como funciona o tecido social em diferentes culturas. Ali, abrir a casa para a comunidade é possível porque dois pilares estão garantidos:

  • A confiança social – a comunidade acredita que o espaço aberto é legítimo e não haverá abuso;

  • A ausência do peso estatal – não existe um aparato burocrático esmagador que dificulte a livre iniciativa.

Esse ambiente lúdico espelha, em certa medida, a sociedade americana, marcada por uma cultura de associações voluntárias e de forte capital social, onde a cooperação comunitária precede a regulamentação estatal.

2. O contraste com a realidade brasileira

No Brasil, a situação é bastante diferente. Dois elementos tornam a trajetória empreendedora mais árdua:

  • Baixa confiança social – predomina a lógica da desconfiança e do oportunismo, dificultando a criação de redes comunitárias de apoio;

  • Estado sufocante – o excesso de regras, burocracia e tributação transforma a livre iniciativa em um campo minado, onde o risco de sanções é tão grande quanto o risco do fracasso de mercado.

Esse quadro faz com que muitos projetos de base comunitária não amadureçam, justamente porque lhes falta o espaço inicial de liberdade para florescer.

3. A estratégia gradual de organização econômica

Diante desse cenário, a alternativa é adotar uma lógica artesanal e gradual:

Etapa 1 – Sociabilidade e reputação

O primeiro passo é abrir a casa a pessoas sérias, transformando o espaço doméstico em ponto de encontro para consumo de produtos e troca de ideias. Aqui, mais importante do que vender é conversar inteligentemente, criando um ambiente de confiança mútua.

Etapa 2 – Comunidade legitimadora

À medida que a rede cresce, ela passa a funcionar como avalista moral. O círculo social reconhece e valida o trabalho, formando uma base de clientes fiéis que não apenas consomem, mas recomendam.

Etapa 3 – Formalização e CNPJ

Somente quando essa base social já está sólida é que a formalização se torna um passo natural. Abrir um CNPJ não é mais apenas enfrentar a burocracia, mas coroar um processo em que o negócio já tem legitimidade social e reputação consolidada.

4. Cultura e adaptabilidade

Nos Estados Unidos, esse processo é facilitado pela própria cultura: lá, abrir uma garagem para vender limonada ou iniciar um pequeno comércio doméstico é aceito socialmente. No Brasil, ao contrário, o empreendedor precisa construir sua legitimidade passo a passo, cultivando confiança e selecionando criteriosamente suas relações.

Essa estratégia exige:

  • disciplina no cultivo da reputação,

  • consistência no que se oferece,

  • rejeição a atalhos que comprometam a confiança conquistada.

5. Conclusão

A livre iniciativa, para prosperar no Brasil, precisa nascer de baixo para cima, em um processo que começa dentro da casa, passa pela confiança social e só depois chega ao reconhecimento estatal. Assim, o empreendedorismo comunitário de base social se torna não apenas uma forma de resistir ao peso do Estado, mas também um modo de reconstruir o pilar da confiança que falta à cultura brasileira.