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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Sobre o nacionismo institucional: considerações sobre a autoridade enquanto agente intermediário que aperfeiçoa a liberdade de muitos e sobre a nação enquanto instituição permanente

Resumo

O presente artigo propõe uma aproximação entre a teoria do nacionismo institucional, a tradição da Doutrina Social da Igreja e o pensamento institucionalista moderno. Defende-se que a nação deve ser compreendida não apenas como uma comunidade cultural ou política, mas como uma instituição histórica cuja riqueza consiste na acumulação, preservação e transmissão de capital institucional entre gerações. Nessa perspectiva, Estado e mercado deixam de constituir fins em si mesmos e passam a desempenhar funções instrumentais no fortalecimento da capacidade institucional da nação. A teoria aproxima-se do Sistema Nacional de Economia Política de Friedrich List, dialoga criticamente com a concepção de Estado-mercado de Philip Bobbitt e encontra fundamento antropológico na concepção católica segundo a qual a autoridade aperfeiçoa a liberdade de muitos porque esta somente alcança sua plenitude quando orientada pela verdade, enquanto fundamento da liberdade;

1. Introdução

Grande parte da teoria política moderna concentrou-se na dicotomia entre Estado e mercado. Em determinados momentos históricos, predominou a ideia de que o Estado deveria conduzir o desenvolvimento nacional; em outros, defendeu-se que o mercado seria capaz de organizar espontaneamente a sociedade.

O nacionismo institucional propõe um deslocamento desse eixo de análise, pois a questão fundamental deixa de ser a relação entre Estado e mercado e passa a ser a capacidade de uma nação construir instituições permanentes capazes de sobreviver às sucessivas gerações. Nesse modelo, Estado, mercado, famílias, igrejas, universidades, associações, empresas, arquivos, bibliotecas e sistemas documentais integram uma mesma arquitetura institucional cujo objetivo é aumentar continuamente o patrimônio institucional da comunidade nacional.

A riqueza de uma nação deixa de ser medida exclusivamente pela produção econômica e passa a incluir sua capacidade de preservar conhecimento, confiança, memória e ordem jurídica ao longo do tempo.

2. A contribuição de Friedrich List

Friedrich List rompeu com a tradição liberal clássica ao sustentar que a riqueza nacional depende menos do estoque imediato de capital do que das forças produtivas desenvolvidas pela sociedade, pois essas forças abrangem:

  • educação;
  • infraestrutura;
  • instituições jurídicas;
  • ciência;
  • capacidade tecnológica;
  • organização econômica;
  • administração pública.

Sua principal contribuição consiste em reconhecer que a economia depende de elementos institucionais que não podem ser reduzidos ao funcionamento dos mercados.

O nacionismo institucional amplia esse conceito, pois as forças produtivas deixam de compreender apenas fatores econômicos e passam a abranger todo o patrimônio institucional acumulado pela sociedade, uma vez que bibliotecas familiares, arquivos públicos, documentação fiscal, registros de propriedade, acervos digitais, tradições jurídicas, memória histórica e instituições religiosas passam igualmente a integrar esse patrimônio nacional.

O crescimento econômico deixa de constituir o único indicador relevante. O mais importante é a expansão da capacidade institucional da própria nação.

3. Para além do Estado-mercado

Philip Bobbitt descreve uma evolução histórica das formas constitucionais do Estado culminando no chamado Estado-mercado. Nesse modelo, o Estado deixa de garantir diretamente o bem-estar social e passa a oferecer oportunidades para que indivíduos e organizações desenvolvam suas próprias capacidades dentro do mercado.

O nacionismo institucional propõe outra perspectiva, já que a evolução histórica não deve ser descrita prioritariamente como transformação do Estado, mas como transformação da própria capacidade institucional da nação.

O Estado constitui apenas uma das instituições nacionais, enquamto o mercado constitui outra. Nenhum dos dois ocupa posição absoluta, já que ambos existem para fortalecer uma realidade mais ampla: a continuidade histórica da comunidade nacional.

A sequência deixa de ser:

Estado → Mercado

e passa a assumir uma estrutura mais abrangente:

Nação → Instituições → Estado e Mercado → Desenvolvimento nacional.

Essa mudança altera profundamente a finalidade das políticas públicas, pois o objetivo deixa de ser simplesmente aumentar o PIB ou ampliar a eficiência administrativa para ampliar a capacidade institucional da sociedade de produzir, conservar e transmitir riqueza material e imaterial entre gerações.

4. Autoridade e liberdade na tradição católica

A Doutrina Social da Igreja oferece um fundamento antropológico particularmente adequado para essa concepção, pois na tradição inaugurada por São Tomás de Aquino e desenvolvida pelo magistério moderno, a liberdade não consiste na ausência de limites, mas na capacidade de escolher o bem conhecido pela razão.

Por isso, verdade e liberdade não são princípios opostos, pois a verdade constitui precisamente o fundamento da liberdade. Desse princípio decorre uma compreensão específica da autoridade:  ela não existe para limitar arbitrariamente a liberdade. Sua finalidade consiste em criar as condições pelas quais a liberdade possa atingir sua plena realização, já que o homem, sobretudo quando está revestido de Cristo, é construtor de pontes - nesse sentid, a autoridade aperfeiçoa a liberdade quando organiza a vida social segundo a ordem do bem comum.

Essa concepção difere tanto do autoritarismo quanto do individualismo, pois no autoritarismo a autoridade absorve a liberdade, enquanto no individualismo radical a liberdade dissolve a autoridade. Nesse sentido a tradição católica procura harmonizar ambas mediante sua orientação ao bem comum.

5. Da autoridade como aperfeiçoamento institucional da liberdade

O nacionismo institucional traduz esse princípio antropológico para a teoria das instituições, pois a autoridade exerce sua função legítima quando fortalece as instituições que ampliam a liberdade concreta das pessoas.

Essa liberdade não é abstrata - ela depende da existência de estruturas permanentes de confiança, pois  direitos de propriedade, registros civis, documentação fiscal, contratos, arquivos públicos, universidades, famílias estáveis e associações livres reduzem a incerteza social e quanto menor a incerteza institucional, maior a liberdade efetiva das pessoas para cooperar, empreender, produzir conhecimento e transmitir patrimônio.

Nesse sentido, autoridade e liberdade deixam de ser categorias opostas, já que a autoridade institucional produz ambientes nos quais a liberdade se torna economicamente produtiva, juridicamente segura e historicamente duradoura.

6. A cidadania fiscal como instituição nacional

Uma das aplicações mais concretas dessa teoria encontra-se na cidadania fiscal, pois programas de incentivo à emissão de documentos fiscais costumam ser interpretados exclusivamente como instrumentos de combate à evasão tributária.

Sob a perspectiva do nacionismo institucional, seu significado é muito mais amplo, pois cada documento fiscal representa um elemento adicional de formalização econômica, cada registro amplia a qualidade das informações disponíveis, cada nota fiscal fortalece a segurança jurídica das relações privadas, cada operação documentada aumenta o patrimônio institucional da sociedade.

A cidadania fiscal deixa de representar apenas uma política arrecadatória e transforma-se em mecanismo permanente de construção institucional, pois o cidadão participa diretamente da produção de uma infraestrutura documental que beneficia toda a economia nacional.

7. Capital institucional

O conceito central da teoria passa a ser o de capital institucional, uma vez que esse capital compreende todas as estruturas que aumentam a capacidade futura da sociedade de gerar ordem, confiança e cooperação.

Entre seus componentes encontram-se:

  • capital jurídico;
  • capital documental;
  • capital científico;
  • capital educacional;
  • capital tecnológico;
  • capital arquivístico;
  • capital familiar;
  • capital associativo;
  • capital religioso;
  • capital cultural.

Esses diversos capitais reforçam-se mutuamente, pois uma família que preserva sua biblioteca durante gerações produz capital cultural, uma universidade preserva capital científico, um cartório preserva capital jurídico, um arquivo histórico preserva capital documental, uma comunidade religiosa preserva capital moral, todos eles contribuem para aumentar a capacidade institucional da nação.

8. A nação como patrimônio intergeracional

A consequência mais importante dessa abordagem consiste em redefinir o próprio conceito de nação, pois s nação deixa de ser apenas um território ou uma população e passa a ser entendida como um patrimônio institucional transmitido continuamente entre gerações, pois cada geração recebe instituições construídas pelas anteriores, uma vez que pode preservá-las, aperfeiçoá-las ou mesmo destruí-las. Nesse sentido, a prosperidade nacional dependerá justamente da qualidade dessa transmissão.

Sob essa perspectiva, o desenvolvimento deixa de ser um fenômeno exclusivamente econômico e torna-se um processo civilizacional de acumulação institucional.

Conclusão

O nacionismo institucional propõe uma reorganização do pensamento político contemporâneo, pois em vez de tomar o Estado ou  omercado como categorias centrais, coloca a própria nação — compreendida como instituição histórica permanente — no centro da análise.

Essa mudança permite integrar tradições frequentemente tratadas como independentes: de Friedrich List, incorpora-se a noção de que o desenvolvimento depende das capacidades nacionais; do institucionalismo econômico, absorve-se a compreensão de que as instituições reduzem custos de transação, produzem confiança e tornam possível a cooperação social; da Doutrina Social da Igreja, extrai-se o fundamento antropológico segundo o qual a autoridade não se opõe à liberdade, mas a aperfeiçoa porque a liberdade encontra sua realização na verdade e no bem comum.

O resultado é uma teoria na qual autoridade, mercado, Estado e sociedade civil deixam de competir entre si e passam a ser compreendidos como instituições complementares destinadas a ampliar continuamente o patrimônio institucional da nação. Nessa perspectiva, a verdadeira riqueza nacional não consiste apenas na acumulação de bens materiais, mas na capacidade permanente de produzir, conservar e transmitir instituições que permitam às futuras gerações viver com mais liberdade, mais ordem, mais confiança e maior capacidade de cooperação do que as gerações que as antecederam, a ponto de serem tomadas como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo.

Bibliografia comentada

A bibliografia a seguir reúne algumas das principais obras que oferecem fundamentos para o desenvolvimento do nacionismo institucional. Não se trata de uma lista exaustiva, mas de um conjunto de referências que dialogam diretamente com seus pressupostos filosóficos, jurídicos, econômicos e históricos.

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica.

A obra fornece o fundamento filosófico da compreensão clássica da lei, da justiça, do bem comum e da autoridade. Sua concepção de que a lei deve ordenar a comunidade para o bem comum oferece a base antropológica para compreender a autoridade não como mera imposição de poder, mas como elemento aperfeiçoador da liberdade humana.

Contribuição para o nacionismo institucional: fundamenta a ideia de que as instituições existem para promover o florescimento da pessoa e da comunidade, e não apenas para organizar relações de poder.

ARISTÓTELES. Política.

Aristóteles compreende a comunidade política como realidade natural voltada ao bem comum. Sua análise das constituições, das formas de governo e da finalidade da pólis permanece uma das bases da filosofia política ocidental.

Contribuição para o nacionismo institucional: fornece a compreensão de que a organização política existe em função do desenvolvimento humano e da estabilidade da comunidade.

BOBBITT, Philip. The Shield of Achilles: War, Peace and the Course of History.

Bobbitt descreve a evolução histórica das formas constitucionais do Estado até o surgimento do Estado-mercado.

Contribuição para o nacionismo institucional: oferece um importante ponto de comparação. O nacionismo institucional desloca o foco analítico do Estado para a nação enquanto instituição permanente, reinterpretando o papel do Estado e do mercado como instrumentos de fortalecimento institucional.

HAYEK, Friedrich A. Law, Legislation and Liberty.

Hayek distingue a ordem espontânea das organizações deliberadamente planejadas e demonstra a importância das regras gerais para a coordenação social.

Contribuição para o nacionismo institucional: auxilia na compreensão da evolução espontânea de diversas instituições nacionais, especialmente aquelas relacionadas ao direito costumeiro, ao mercado e às práticas sociais.

LIST, Friedrich. Sistema Nacional de Economia Política.

A principal obra de List rompe com a economia política cosmopolita ao afirmar que o desenvolvimento depende do fortalecimento das forças produtivas nacionais.

Contribuição para o nacionismo institucional: constitui uma das inspirações centrais da teoria. O conceito de forças produtivas é ampliado para abranger todo o patrimônio institucional acumulado pela nação, incluindo documentação, memória, educação, cultura, associações e sistemas jurídicos.

NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance.

North demonstra que instituições reduzem custos de transação, produzem previsibilidade e favorecem o crescimento econômico.

Contribuição para o nacionismo institucional: oferece uma das bases econômicas mais importantes para compreender por que instituições sólidas geram desenvolvimento de longo prazo.

ORTEGA Y GASSET, José. España Invertebrada.

Ortega analisa os processos de fragmentação nacional e a necessidade de projetos históricos compartilhados para manter a unidade de uma sociedade.

Contribuição para o nacionismo institucional: reforça a compreensão da nação como realidade histórica construída continuamente por suas instituições.

SAVIGNY, Friedrich Carl von. Da Vocação de Nosso Tempo para a Legislação e a Ciência do Direito.

Savigny sustenta que o direito nasce da experiência histórica do povo, e não exclusivamente da vontade do legislador.

Contribuição para o nacionismo institucional: fortalece a compreensão das instituições jurídicas como expressão da continuidade histórica da nação.

MANCINI, Pasquale Stanislao. Della Nazionalità come Fondamento del Diritto delle Genti.

Mancini formula uma das primeiras teorias modernas da nacionalidade como fundamento da organização política internacional.

Contribuição para o nacionismo institucional: fornece elementos para compreender a nação como sujeito histórico distinto do Estado.

LEÃO XIII. Rerum Novarum.

Marco fundador da Doutrina Social da Igreja, apresenta princípios sobre propriedade, trabalho, justiça social e função da autoridade.

Contribuição para o nacionismo institucional: fundamenta a relação entre ordem jurídica, propriedade e bem comum.

PIO XI. Quadragesimo Anno.

Desenvolve os princípios da subsidiariedade e da organização orgânica da sociedade.

Contribuição para o nacionismo institucional: fornece a estrutura conceitual para compreender a interação entre famílias, associações, municípios, empresas e Estado como níveis complementares da organização nacional.

JOÃO PAULO II. Centesimus Annus.

Analisa o papel das instituições, da economia de mercado e da liberdade após o colapso do socialismo real.

Contribuição para o nacionismo institucional: demonstra que a economia depende de fundamentos culturais, jurídicos e morais que não podem ser produzidos exclusivamente pelo mercado.

BENTO XVI. Caritas in Veritate.

A encíclica desenvolve a ideia de que a verdade constitui condição indispensável para o desenvolvimento humano integral.

Contribuição para o nacionismo institucional: fornece um dos fundamentos filosóficos da relação entre verdade, liberdade e autoridade utilizada pela teoria.

CORTESÃO, Jaime. Teoria Geral dos Descobrimentos Portugueses.

Cortesão interpreta a expansão portuguesa como resultado de um longo processo histórico de construção institucional.

Contribuição para o nacionismo institucional: oferece um exemplo histórico de como instituições nacionais acumuladas durante séculos podem produzir capacidade civilizacional duradoura.

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS. Tratado de Simbólica e demais obras filosóficas.

Sua filosofia procura integrar metafísica, cultura, história e lógica em uma visão sistemática da civilização.

Contribuição para o nacionismo institucional: inspira a busca de uma teoria geral capaz de integrar economia, direito, história, cultura e filosofia política em uma única arquitetura conceitual.

Considerações finais

O nacionismo institucional não pretende substituir integralmente nenhuma das tradições acima, pois seu objetivo é integrá-las em um modelo unificado de análise institucional.

De Aristóteles e Tomás de Aquino recebe sua antropologia filosófica.

De Savigny e Mancini, a compreensão histórica da nação e do direito.

De Friedrich List, a centralidade das capacidades nacionais.

De Douglass North, a análise econômica das instituições.

De Hayek, a evolução espontânea das ordens sociais.

De Ortega y Gasset, a dimensão histórica da comunidade nacional.

Da Doutrina Social da Igreja, a compreensão de que verdade, liberdade, autoridade e bem comum são princípios complementares.

A partir dessa síntese, o nacionismo institucional propõe compreender a riqueza nacional como resultado da acumulação, preservação e transmissão do patrimônio institucional de uma comunidade histórica ao longo das gerações. Essa perspectiva busca integrar economia, direito, filosofia política, história e ética em um mesmo quadro analítico, tendo a nação como a principal instituição de continuidade civilizacional.

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