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sexta-feira, 10 de julho de 2026

Do nacionalismo ao nacionismo — sobre as diferentes formas de compreender a relação entre parte e todo

1. Introdução

A discussão sobre a organização política das comunidades humanas oscilou historicamente entre duas tendências aparentemente opostas.

A primeira afirma a prioridade das comunidades particulares: povos, nações e Estados concretos.

A segunda busca uma ordem universal capaz de superar os limites das comunidades particulares.

O problema central consiste em saber se a universalidade exige necessariamente a dissolução das identidades nacionais ou se, ao contrário, pode ser construída a partir delas. As correntes modernas e contemporâneas apresentam respostas distintas a essa questão.

2. Nacionalismo: a primazia da comunidade nacional

O nacionalismo moderno surge associado à formação dos Estados nacionais e à ideia de que cada povo deve possuir uma comunidade política própria.

Em suas versões moderadas, o nacionalismo afirma:

  • a importância da identidade histórica;
  • a continuidade cultural;
  • o direito de uma comunidade governar seus próprios assuntos.

Autores como Anthony Smith demonstraram que as nações não podem ser compreendidas apenas como criações artificiais modernas, pois possuem elementos históricos, simbólicos e culturais anteriores à formação dos Estados contemporâneos.

Entretanto, o nacionalismo possui uma dificuldade teórica - quando absolutizado, pode transformar a nação em um fim último, rompendo os vínculos de solidariedade com comunidades externas. Nesse ponto, ele tende ao particularismo.

3. Internacionalismo: a cooperação entre Estados soberanos

O internacionalismo procura resolver o problema da convivência entre nações sem eliminar sua existência.

Sua fórmula básica é:

Estados independentes cooperam mediante regras comuns.

O Direito Internacional moderno desenvolveu-se predominantemente nessa perspectiva.

Os Estados permanecem os sujeitos principais da ordem jurídica internacional.

Contudo, essa concepção enfrenta uma dificuldade: se não existe uma autoridade superior, a validade das normas internacionais depende frequentemente da vontade dos próprios Estados. Surge, então, o problema da chamada anarquia internacional.

4. Transnacionalismo: além das fronteiras estatais

O transnacionalismo desloca o foco do Estado para redes que atravessam fronteiras - empresas, organizações não governamentais, comunidades religiosas e movimentos culturais passam a ser considerados atores relevantes.

A vantagem dessa abordagem é reconhecer que a realidade social ultrapassa os limites territoriais, mas ela pode produzir uma visão excessivamente funcional das comunidades humanas. A cooperação ocorre, mas nem sempre existe um fundamento comum capaz de ordenar essa cooperação.

5. Supranacionalismo: uma autoridade acima dos Estados

O supranacionalismo procura criar instituições dotadas de poderes superiores aos Estados membros.

O exemplo mais conhecido é a experiência europeia - a União Europeia demonstra que Estados podem compartilhar competências sem desaparecer.Mas permanece uma questão fundamental: qual é a fonte de legitimidade da autoridade supranacional? Se essa autoridade não estiver ligada a uma comunidade histórica concreta, corre-se o risco de criar instituições juridicamente eficientes, porém culturalmente frágeis.

6. Pós-nacionalismo: a superação da identidade nacional

O pós-nacionalismo sustenta que a nacionalidade perdeu sua centralidade histórica.

Em autores como Jürgen Habermas, a legitimidade política deveria deslocar-se da identidade nacional para princípios constitucionais universais, pois o cidadão não pertenceria primordialmente a uma comunidade histórica, mas a uma comunidade política baseada em direitos universais.

A crítica nacionista a essa perspectiva é que ela pode confundir universalidade com abstração, pois uma ordem universal necessita de pessoas concretas, culturas concretas e comunidades concretas que a realizem.

7. Metanacionalismo: a organização para além da nacionalidade

A metanacionalidade aparece em diferentes áreas, possuindo destaque especialmente na teoria empresarial.

Na concepção de Yves Doz, José Santos e Peter Williamson, a empresa metanacional supera a limitação de um centro nacional único.

Seu princípio é:

  • captar conhecimento em diferentes lugares;
  • integrar competências dispersas;
  • operar globalmente sem depender de uma única base nacional.

Essa contribuição é relevante para compreender a economia global, mas, quando aplicada ao campo político e jurídico, a metanacionalidade apresenta uma dificuldade: ao negar a prioridade das comunidades nacionais, pode acabar tratando a identidade nacional como mero obstáculo administrativo. Nesse ponto surge a diferença fundamental em relação ao nacionismo.

8. Nacionismo: uma síntese entre identidade e universalidade

O nacionismo parte de uma premissa distinta: a nação não é um obstáculo ao universal - ela é uma das formas concretas pelas quais o universal se realiza. A relação entre A e B não é uma relação de substituição, mas uma relação de comunhão. A comunidade superior existe porque A e B existem.

Aplicando a fórmula aristotélica:

O todo é maior que a soma das partes, mas não existe sem as partes.

Assim, uma ordem civilizacional superior:

  • preserva as nacionalidades;
  • coordena suas finalidades;
  • estabelece um bem comum compartilhado.

9. Quadro comparativo

CorrenteRelação entre parte e todoVisão da nacionalidadeFundamento da cooperação
NacionalismoA parte tende a prevalecerIdentidade centralInteresse nacional
InternacionalismoPartes independentesMantidaTratados entre Estados
TransnacionalismoRedes substituem fronteirasRelativizadaFuncionalidade
SupranacionalismoO todo recebe autoridade própriaParcialmente preservadaInstituições comuns
Pós-nacionalismoO todo supera a parteProgressivamente dissolvidaDireitos universais
MetanacionalismoO todo substitui a centralidade nacionalInstrumentalizadaIntegração global
NacionismoO todo aperfeiçoa as partesPreservadaBem comum superior

10. Conclusão

O debate contemporâneo permanece preso a uma falsa alternativa: ou a soberania nacional absoluta, ou a dissolução das nacionalidades em uma ordem universal abstrata.

O conceito de nacionismo procura superar essa dicotomia, pois sua tese fundamental é que uma comunidade universal legítima não nasce da eliminação das comunidades particulares, mas da sua ordenação a um bem comum superior.

Nesse sentido, o nacionismo retoma uma tradição clássica segundo a qual a unidade verdadeira não decorre da uniformidade, mas da harmonia entre as partes diferentes. Nesse sentido, a empresa nacionista e o societarismo constituem aplicações dessa filosofia ao domínio econômico e jurídico, pois comunidades humanas distintas podem cooperar globalmente sem deixar de ser aquilo que são.

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