Introdução
O crescimento do comércio eletrônico internacional transformou profundamente a forma como os brasileiros consomem bens. Hoje, um consumidor pode adquirir livros, componentes eletrônicos, softwares em mídia física, equipamentos de informática ou peças de reposição diretamente de fornecedores localizados nos Estados Unidos, Europa ou Ásia, recebendo os produtos em sua residência poucos dias depois.
Com a implantação do programa Remessa Conforme, consolidou-se um novo modelo de tributação das remessas internacionais. Mesmo quando o Imposto de Importação não é devido em determinadas hipóteses previstas na legislação, permanece a incidência do ICMS, tributo pertencente aos estados.
Mas existe uma assimetria importante: embora os Estados arrecadem o ICMS incidente sobre essas operações, praticamente nenhum deles devolve parte dessa arrecadação ao consumidor por meio de seus programas de cidadania fiscal. Essa lacuna revela uma oportunidade para inovação tributária e para o fortalecimento do federalismo fiscal brasileiro.
A lógica dos programas de cidadania fiscal
Nos últimos anos diversos estados criaram mecanismos de devolução parcial da arrecadação tributária.
Entre os exemplos mais conhecidos encontram-se:
- Nota Paraná;
- Nota Fiscal Paulista;
- Nota Fiscal Gaúcha;
- Receita Certa do Rio Grande do Sul.
Esses programas possuem objetivos relativamente semelhantes:
- estimular a emissão de documentos fiscais;
- reduzir a evasão tributária;
- aumentar a arrecadação espontânea;
- incentivar a formalização da economia;
- aproximar o cidadão da administração tributária.
Na prática, parte do ICMS arrecadado retorna ao consumidor na forma de créditos, sorteios ou cashback tributário. O resultado é interessante sob o ponto de vista econômico: o imposto continua existindo, mas seu custo líquido para o consumidor diminui.
A situação das remessas internacionais
Quando um consumidor brasileiro importa diretamente um produto do exterior, ocorre uma situação distinta: O fornecedor encontra-se fora do território nacional e não há estabelecimento comercial localizado no Estado de destino, mas, mesmo assim, existe arrecadação estadual por meio do ICMS incidente sobre a importação.
Sob a ótica financeira, isso significa que o Estado recebe receita sem que exista qualquer mecanismo de retorno ao contribuinte, pois o consumidor paga integralmente o tributo; o Estado arrecada e não existe compartilhamento desse ganho fiscal.
Uma oportunidade perdida
Essa situação contrasta com a filosofia dos próprios programas estaduais de cidadania fiscal, pois se o objetivo desses programas consiste em incentivar a emissão de documentos fiscais e fortalecer a arrecadação formal, seria perfeitamente possível estender lógica semelhante às remessas internacionais.
Imagine um modelo simples: um consumidor importa um produto e o ICMS é recolhido normalmente. Após o desembaraço aduaneiro, determinado percentual desse imposto retorna automaticamente ao CPF do destinatário. O Estado continuaria arrecadando, o consumidor reduziria seu custo efetivo e o sistema permaneceria totalmente formalizado.
Competição entre os estados
O federalismo fiscal pressupõe que estados possam competir entre si na prestação de serviços públicos, na eficiência administrativa e, dentro dos limites constitucionais, também no desenho de incentivos econômicos.
Um programa de cashback sobre o ICMS das importações poderia tornar determinado estado mais atrativo para:
- consumidores;
- trabalhadores remotos;
- pequenos importadores;
- pesquisadores;
- profissionais que dependem de equipamentos importados;
- empresas intensivas em tecnologia.
A escolha do domicílio deixaria de depender apenas da carga tributária nominal e passaria a considerar também a eficiência do retorno proporcionado pelo próprio estado.
A economia comportamental do cashback
Existe ainda um aspecto psicológico frequentemente negligenciado: os consumidores percebem de forma muito diferente um imposto pago e um imposto parcialmente devolvido.
Ainda que a carga tributária permaneça semelhante, o sentimento econômico muda, pois o contribuinte deixa de enxergar o tributo apenas como um custo inevitável e passa a percebê-lo como uma contribuição parcialmente recuperável. Essa mudança de percepção fortalece a relação entre cidadão e administração tributária.
Inovação institucional
Uma política dessa natureza poderia funcionar de maneira completamente digital.
Após a confirmação do recolhimento do ICMS:
- o CPF do destinatário seria identificado;
- o valor recolhido seria registrado;
- parte do imposto seria convertida em crédito;
- esse crédito poderia ser utilizado para:
- abatimento do IPVA;
- desconto no IPTU mediante convênios municipais;
- utilização em programas estaduais;
- transferência para conta bancária;
- utilização como crédito tributário futuro.
Toda a operação poderia ocorrer automaticamente, sem necessidade de requerimentos administrativos.
Vantagens para o estado
Embora pareça contraditório devolver parte da arrecadação, diversos benefícios poderiam surgir, entre eles:
- aumento da atratividade do estado;
- fortalecimento do comércio eletrônico formal;
- maior transparência fiscal;
- incentivo ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias;
- melhoria da imagem institucional da administração tributária;
- estímulo à fixação de contribuintes de maior renda.
Em muitos casos, uma pequena devolução pode ampliar significativamente a base de arrecadação.
Limitações atuais
Até o momento, os programas estaduais concentram-se quase exclusivamente nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais situados dentro do próprio estado.
As remessas internacionais permanecem fora desse modelo - isso significa que o consumidor paga o ICMS normalmente, mas não participa dos mecanismos de cashback existentes.
Trata-se menos de uma impossibilidade jurídica e mais de uma opção legislativa, mas nada impede, em tese, que um estado crie um programa específico para compartilhar parte dessa arrecadação, desde que respeitadas as normas constitucionais, a legislação complementar aplicável e o equilíbrio de suas finanças públicas.
Conclusão
A evolução do comércio eletrônico internacional desafia os modelos tradicionais de política tributária, pois se os estados já utilizam programas de cidadania fiscal para estimular a formalização das operações internas, faz sentido discutir a extensão dessa lógica às importações realizadas por consumidores finais.
Um programa de cashback sobre o ICMS incidente nas remessas internacionais representaria uma inovação compatível com os princípios do federalismo fiscal competitivo.Mais do que reduzir o custo das importações, poderia transformar a arrecadação em um instrumento de atração de contribuintes, fortalecimento da transparência e aproximação entre Estado e cidadão.
Em um cenário de crescente mobilidade econômica e digitalização das relações de consumo, os estados que inovarem nesse campo poderão converter um tributo inevitável em um diferencial competitivo, demonstrando que a política fiscal também pode ser utilizada para gerar confiança, estimular a conformidade tributária e promover desenvolvimento econômico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário