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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Da Cristandade como fundamento da nacionidade europeia

Durante aproximadamente mil anos, a Europa possuía uma unidade que não dependia de um Estado europeu.

Ela era sustentada por:

  • uma mesma fé;
  • uma mesma visão de mundo;
  • uma filosofia comum;
  • universidades que dialogavam entre si;
  • o latim como língua culta;
  • um direito canônico compartilhado;
  • uma concepção comum da dignidade humana.

Essa unidade permitia que um português estudasse em Paris, um italiano lecionasse em Colônia ou um inglês peregrinasse a Santiago de Compostela sem deixar de reconhecer-se pertencente à mesma civilização.

Era uma verdadeira comunidade de destino, não porque existisse um governo europeu, mas porque existia uma civilização em comum.

O problema moderno

Depois da Reforma, do Iluminismo e da Revolução Francesa, a Europa preservou boa parte de sua integração econômica, mas perdeu progressivamente sua integração espiritual.

Quando o projeto europeu foi retomado após a Segunda Guerra Mundial, seus principais arquitetos — como Robert Schuman, Konrad Adenauer e Alcide De Gasperi — eram democratas-cristãos e viam a integração como um meio de reconciliar povos historicamente cristãos. Contudo, ao longo do tempo, o projeto europeu passou a buscar um fundamento predominantemente jurídico, econômico e administrativo.

A tentativa foi construir uma unidade por meio de:

  • tratados;
  • regulamentos;
  • tribunais;
  • mercado comum;
  • moeda única.

Esses elementos são importantes, mas, na sua perspectiva, eles não criam, por si sós, uma nacionidade.

A insuficiência da engenharia institucional

A teoria da nacionidade sugere um princípio interessante: a instituições podem organizar uma comunidade, mas não podem criar, sozinhas, a comunidade que pretendem organizar.

Em outras palavras:

  • o Banco Central Europeu administra a moeda;
  • a Comissão administra políticas;
  • o Parlamento produz normas.

Nenhuma dessas instituições, entretanto, é capaz de gerar espontaneamente um sentimento de pertencimento comparável ao que um português sente por Portugal ou um polonês sente pela Polônia. Isso porque a nacionidade não nasce do aparato institucional, mas da experiência histórica compartilhada.

"Um mesmo lar em Cristo, por Cristo e para Cristo"

Essa expressão oferece um fundamento específico a sua teoria, pois nela, a Europa deixa de ser apenas um espaço geográfico ou econômico para tornar-se uma comunidade ordenada por um fim transcendente - o que significa dizer que a unidade política somente alcança estabilidade quando existe uma unidade anterior de ordem espiritual e moral.

Nesse sentido, Cristo não aparece apenas como objeto de devoção religiosa: Ele constitui o princípio ordenador da própria civilização europeia. É por isso que, historicamente, a ideia de Respublica Christiana possuía uma força integradora que nenhuma burocracia poderia substituir.

Relação com o nacionismo institucional

Eis a contribuição original da teoria: o nacionismo institucional distingue dois níveis de integração:

Primeiro nível: a nacionidade

É a comunidade histórica formada por:

  • memória;
  • cultura;
  • religião;
  • língua;
  • costumes;
  • visão comum do bem.

Segundo nível: as instituições

São os instrumentos que organizam essa comunidade:

  • Estado;
  • sistema tributário;
  • moeda;
  • universidades;
  • direito;
  • empresas;
  • associações.

A ordem correta é:

nacionidade → instituições → desenvolvimento.

Não o inverso, pois quando se tenta construir instituições antes da nacionidade, cria-se uma estrutura eficiente, porém desprovida da coesão necessária para enfrentar crises profundas.

Uma possível formulação teórica

Essa reflexão pode ser sintetizada em uma proposição que me parece compatível com o desenvolvimento do nacionismo institucional:

Nenhuma união política ou econômica alcança estabilidade duradoura se suas instituições não forem expressão de uma nacionidade preexistente. A legitimidade institucional deriva da comunidade histórica que lhe dá origem; quando se tenta inverter essa ordem, esperando que as instituições criem por si mesmas a comunidade, produz-se integração administrativa, mas não integração nacional.

Esse princípio também ajuda a explicar por que a União Europeia consegue funcionar com relativa eficiência em tempos de prosperidade, mas enfrenta tensões recorrentes em momentos de crise — financeira, migratória, sanitária ou geopolítica. Nessas circunstâncias, os Estados nacionais frequentemente retomam protagonismo, porque continuam sendo o principal foco de lealdade política e solidariedade concreta de seus cidadãos.

Essa linha de raciocínio amplia a teoria ao sugerir que a nacionidade não é apenas um sentimento de pertença, mas a condição de possibilidade para que instituições de grande escala sejam percebidas como legítimas e dignas de confiança. Nesse quadro, uma eventual unidade europeia duradoura dependeria não apenas de maior integração econômica ou jurídica, mas da existência de um vínculo civilizacional compartilhado suficientemente forte para sustentar essas instituições ao longo do tempo.

Bibliografia comentada

A bibliografia abaixo reúne obras que sustentam os fundamentos históricos, filosóficos, econômicos e teológicos da tese segundo a qual a estabilidade de uma união política depende da existência prévia de uma nacionidade, compreendida como comunidade histórica orientada por um bem comum compartilhado.

ADENAUER, Konrad. Memórias.

As memórias do primeiro chanceler da República Federal da Alemanha revelam a inspiração cristã presente na reconstrução da Europa do pós-guerra. Adenauer compreendia a integração europeia menos como um projeto tecnocrático do que como uma reconciliação entre povos pertencentes a uma mesma civilização cristã. Sua obra ajuda a distinguir os ideais fundadores da integração europeia de seus desenvolvimentos posteriores.

ARISTÓTELES. Política.

A obra clássica sobre a comunidade política demonstra que a cidade existe em vista do bem comum e não apenas da administração dos interesses particulares. O princípio aristotélico segundo o qual a comunidade política possui finalidade ética constitui um dos fundamentos filosóficos do conceito de nacionidade.

BENTO XVI. Caritas in Veritate.

A encíclica desenvolve a relação entre verdade, liberdade e desenvolvimento humano integral. Particularmente relevante é sua reflexão sobre a necessidade de que a globalização permaneça subordinada aos princípios da solidariedade e da subsidiariedade. Fornece importantes critérios para avaliar instituições supranacionais.

COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA.

Talvez a principal referência normativa para o conceito de nacionismo institucional.

Os princípios de:

  • bem comum;
  • subsidiariedade;
  • solidariedade;
  • participação;

oferecem critérios para avaliar quando uma instituição fortalece ou enfraquece a comunidade política.

DE GASPERI, Alcide. Discursos Políticos.

Os pronunciamentos do estadista italiano revelam sua convicção de que a unidade europeia deveria nascer da herança espiritual comum dos povos europeus. Constituem importante testemunho das intenções originais do projeto europeu.

GAUDET, Jacques (org.). Robert Schuman: Pour l'Europe.

Reúne textos do principal idealizador da integração europeia, pois Schuman via a Europa como uma comunidade fundada numa civilização comum, profundamente marcada pelo cristianismo. Sua famosa declaração de 9 de maio de 1950 adquire novo significado quando lida sob essa perspectiva.

HAYEK, Friedrich A. Law, Legislation and Liberty.

Hayek demonstra como instituições livres surgem por evolução histórica. Embora defendesse mercados amplos e integração econômica, reconhecia que ordens sociais dependem de regras compartilhadas e de evolução institucional gradual. Sua teoria ajuda a compreender tanto os êxitos quanto as limitações da integração monetária europeia.

LIST, Friedrich. Sistema Nacional de Economia Política.

Obra indispensável, pois List demonstra que o desenvolvimento econômico depende da existência de instituições nacionais capazes de formar capital humano, infraestrutura, indústria e confiança. Embora escrevesse no século XIX, ele oferece instrumentos conceituais extremamente atuais para analisar os limites de uma política monetária comum aplicada a economias estruturalmente distintas.

MENDONÇA PINTO, A. União Monetária Europeia: Portugal e o Euro. Universidade Católica Editora.

Fonte primária para se compreender como a adoção do euro foi percebida em Portugal no momento de sua implementação. Seu valor historiográfico reside precisamente em registrar as expectativas existentes antes da crise das dívidas soberanas da década seguinte, pois constitui excelente ponto de partida para se confrontar previsões institucionais com resultados históricos.

NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance.

North demonstra que instituições formais somente funcionam plenamente quando apoiadas por instituições informais:

  • costumes;
  • valores;
  • hábitos;
  • confiança.

Essa distinção aproxima-se diretamente da ideia de nacionidade, pois uma união monetária pode criar regras comuns, mas não cria automaticamente uma cultura institucional comum.

ORTEGA Y GASSET, José. España Invertebrada.

Obra fundamental para se compreender a nação como projeto histórico compartilhado. A famosa definição de nação como "projeto sugestivo de vida em comum" oferece uma das bases filosóficas mais importantes para distinguir simples coexistência política de verdadeira comunidade histórica.

ORTEGA Y GASSET, José. A Rebelião das Massas.

Complementa a obra anterior ao analisar a crise das elites dirigentes e das instituições europeias. Sua reflexão sobre civilização europeia permanece extremamente atual diante dos desafios da integração continental.

PIO XI. Quadragesimo Anno.

Introduz sistematicamente o princípio da subsidiariedade na doutrina social da Igreja, pois esse princípio torna-se particularmente relevante para avaliar quais competências podem legitimamente ser transferidas para organismos supranacionais e quais devem permanecer nas comunidades políticas nacionais.

SAVIGNY, Friedrich Carl von. Da Vocação de Nosso Tempo para a Legislação e a Ciência do Direito.

Savigny sustenta que o direito nasce do espírito histórico do povo (Volksgeist). Embora trate da ciência jurídica, sua concepção pode ser estendida às instituições econômicas, pois, assim como o direito, também a moeda adquire legitimidade quando enraizada na experiência histórica da comunidade.

SÃO JOÃO PAULO II. Centesimus Annus.

A encíclica apresenta uma sofisticada reflexão sobre liberdade, economia de mercado e instituições. A compreensão de que mercados dependem de fundamentos morais anteriores à própria atividade econômica é especialmente relevante, pois essa perspectiva aproxima-se da tese de que a nacionidade precede as instituições.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América.

Embora dedicada aos Estados Unidos, a obra mostra como associações civis, costumes, religião e vida local sustentam a estabilidade das instituições políticas. Sua análise confirma a ideia de que nenhuma arquitetura constitucional funciona isoladamente das virtudes sociais que a alimentam.

Bibliografia complementar

  • BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução na França.
  • CORÇÃO, Gustavo. Dois Amores, Duas Cidades.
  • DEL NOCE, Augusto. O Problema do Ateísmo.
  • LEÃO XIII. Rerum Novarum.
  • MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS. Tratado de Simbólica.
  • MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS. Filosofia Concreta.
  • PIEPER, Josef. As Virtudes Fundamentais.
  • PIEPER, Josef. O Fim do Tempo.
  • SCRUTON, Roger. How to Be a Conservative.
  • SCRUTON, Roger. The Meaning of Conservatism.

Observação metodológica

A tese desenvolvida neste artigo propõe uma distinção conceitual entre instituição e nacionidade. Enquanto a literatura clássica da economia institucional (como Douglass North) explica como as instituições moldam o comportamento econômico e político, a noção de nacionidade busca explicitar o fundamento histórico, cultural e espiritual que confere legitimidade e estabilidade a essas instituições. Sob essa perspectiva, a integração europeia pode ser analisada não apenas como um processo de harmonização jurídica e econômica, mas como uma tentativa de construir instituições supranacionais cuja permanência depende da existência — ou da reconstrução — de uma comunidade de destino suficientemente coesa para reconhecê-las como expressão do bem comum. Essa hipótese dialoga com a tradição aristotélico-tomista, com a economia institucional e com a doutrina social da Igreja, oferecendo um eixo interpretativo para compreender os desafios contemporâneos da União Europeia.

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