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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Dos fundamentos da metanacionalidade

1) Como todos nós nascemos de uma família, composta de pai e mãe, ainda que as nacionalidades sejam diversas, é sensato dizer que devemos aprender dos nossos pais todas as experiências possíveis, de modo a que tomemos o país de nosso pai e o país de nossa mãe como coisas que integram o nosso ser, o nosso caráter, coisa que se dá na carne. E é assim que se toma um país como se fosse um lar - e isso deve começar desde o berço.

2) Tomar o país como se fosse um lar é parte da formação do indivíduo. Ela pede compromisso, de tal modo a que você sirva a esses dois países como um lar em Cristo, de modo a restaurar a fraternidade universal. Isso é parte do ser do indivíduo. E como há vários indivíduos assim, um povo inteiro é formado nessa circunstância, pois já uma comunhão de direitos e deveres que recaem sobre eles por conta desse compromisso. 

3) Quando se há uma população que toma esses dois países como se fossem um lar, então pode se dizer que vai existir um direito comum que regerá esses cidadãos. E o governo brasileiro e o governo da Itália, por conta disso, acabam se tornando uma espécie de consulado de fato - e o presidente da Itália e o presidente do Brasil precisam trabalhar em conjunto de tal modo a que esses cidadãos sejam protegidos e amparados nesse direito.

4) Como já falei certa ocasião, as repúblicas são utopias. Então, as únicas repúblicas de fato são as monarquias. E certamente comissões e diretórios representando esses cidadãos que são beneficiados pela comunhão desses direitos precisam ser criadas e representadas. 

5) Eis a estrutura da meta-nacionalidade. Ela não elimina a nacionidade.

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