1) A legislação que gera os polipátridas é fundada em critérios abstratos, puramente racionais - completamente desvinculados da realidade. Basta que se tenha um pai ou mãe com essa nacionalidade que o filho terá essa nacionalidade, cumulada com o fato de nascer em um lugar em que basta nascer na terra que você tem a nacionalidade. A crença por trás dos critérios legais está no fato de que o homem é uma folha de papel.
2) Enfim, esses critérios abstratos são inviáveis, utópicos e vazios, pois geram liberdade sem vínculo, base para uma liberdade para o nada (sintoma da cultura jurídica liberal, sem Cristo). Do jeito como vivemos num mundo cada vez mais sem Cristo, onde os casamentos se desfazem muito facilmente, a questão do polipátrida não significa necessariamente ser nacionista, pois muitos casamentos são fundados por interesse e a dupla nacionalidade acaba se tornando uma espécie de privilégio, criando-se assim uma falsa nobreza, em que basta ter vínculo com esses Estados que você é tomado como se fosse cidadão, não importando se você faz alguma coisa de bom de modo a que esses países sejam tomados como se fossem um lar.
3) A questão da nacionidade implica duas coisas: corpus + animus. Não basta nascer no lugar ou ter ancestral nascido num lugar - você precisa ter contato físico com a terra, conhecer seus costumes, seu potencial econômico e sua gente. Além disso, você precisa aprender a história dos países de modo que você possa ocupá-los de modo que estes lugares sejam tomados como se fossem um lar só - e isso implica participar na vida política desses dois lugares. Tomá-los conjugadamente como um lar só implica vontade de ter dupla nacionalidade - e para isso, você precisa ter bens e presença distribuída nesses dois lugares, de modo a que um possa servir ao outro, a partir de você e de sua família. E isso é uma base muito mais concreta e mais qualificada do que a declaração constitucional abstrata que define quem tem ou quem não tem as nacionalidades.
4) Só quem toma os países como um lar, ocupando-os de modo a servir a seus semelhantes e a prosperar nesses lugares, é que tem direito a ter vínculos com as terras que ocupa. Por isso, nenhuma base constitucional pode estar divorciada do direito das coisas.
5) Se formos olhar a ferro e fogo, os critérios atuais de nacionalidade dão base para a abolição da propriedade privada, pois negam tudo o que pode decorrer do fato de ser dono de um lugar. Eles abolem a noção de família e de Deus. Enfim, são verdadeiros critérios proto-socialistas, pois dão base a que o Estado seja tomado como se fosse religião, em que tudo está no Estado e nada pode estar fora dele.
6) Enfim, sem a tradição, sem a família e sem a propriedade, o começo da abolição da propriedade privada começa a partir do momento em que se define quem são os eus-nacionais - e esse critério atualmente se dá de modo abstrato, puro, sem relação concreta com a realidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2015 (data da postagem original).