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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

Protecionismo Educador e Economia das Circunstâncias - Restrição formativa, nacionidade e a lógica do bom pai de família

Introdução

O debate contemporâneo sobre liberdade, mobilidade e integração tende a confundir ampliação de opções com aumento efetivo de liberdade. No entanto, quando observamos a vida humana concreta — econômica, moral e culturalmente situada — torna-se evidente que a liberdade real nasce da boa administração das restrições, não de sua dissolução. Este artigo propõe o conceito de protecionismo educador, entendido não como fechamento ideológico ou intervencionismo estatal, mas como prática formativa fundada na lógica do bom pai de família.

Essa abordagem articula economia, filosofia e nacionidade, dialogando especialmente com Alfred Marshall, José Ortega y Gasset e a tradição da economia do comportamento representada por Angus Deaton.

1. Protecionismo educador: definição e alcance

O protecionismo educador pode ser definido como a proteção deliberada e proporcional das circunstâncias com finalidade formativa. Ele não visa eliminar o risco ou a complexidade da vida, mas regular o acesso a elas de modo a permitir maturação moral, intelectual e econômica.

Diferentemente do protecionismo estatal moderno, que tende a substituir o juízo do indivíduo por normas abstratas, o protecionismo educador:

  • é exercido por uma autoridade concreta e responsável;

  • é temporário e orientado a um fim;

  • pressupõe vínculo real entre quem protege e quem é protegido;

  • prepara para a autonomia futura.

Seu paradigma não é o Estado tutor, mas o pai de família prudente.

2. Economia doméstica e formação da racionalidade

Na tradição de Alfred Marshall, a economia nasce na vida ordinária. A economia doméstica é o primeiro espaço onde o indivíduo aprende a lidar com escassez, escolha e responsabilidade intertemporal. Controlar gastos, impor prioridades e adiar satisfações não são atos repressivos, mas pedagógicos.

Nesse contexto, o protecionismo educador manifesta-se como:

  • regulação do consumo;

  • administração do tempo;

  • disciplina do desejo;

  • aprendizado do custo real das escolhas.

A casa, assim, torna-se o laboratório inicial da racionalidade econômica. A empresa e o mercado são extensões posteriores dessa aprendizagem fundamental.

3. Ortega y Gasset: circunstância, autoridade e formação

A máxima orteguiana — “eu sou eu e minha circunstância” — fornece o fundamento filosófico do protecionismo educador. A circunstância não é um obstáculo a ser eliminado, mas o meio no qual a vida ganha forma.

Formar alguém implica não dissolver prematuramente as circunstâncias, mas ensiná-lo a habitá-las. Toda formação exige uma autoridade legítima que:

  • compreenda melhor a situação;

  • assuma responsabilidade pelas consequências;

  • imponha limites orientados ao crescimento.

Ortega rejeita tanto o abandono do indivíduo à massa quanto o controle burocrático impessoal. O protecionismo educador situa-se exatamente entre esses dois extremos.

4. Nacionidade como circunstância a ser assimilada

Aplicado ao problema da nacionidade, o protecionismo educador conduz a uma posição clara: viver entre países não é dissolver pertencimentos, mas assimilar múltiplas circunstâncias sob um critério unificador.

Tomar dois países como um mesmo lar — em Cristo, por Cristo e para Cristo — não amplia indefinidamente as opções; ao contrário, eleva o grau de responsabilidade. O indivíduo passa a responder simultaneamente por:

  • diferentes ordens jurídicas;

  • distintas culturas econômicas;

  • múltiplas expectativas sociais;

  • um único critério moral não negociável.

Isso é economia das restrições em grau máximo, não cosmopolitismo abstrato.

5. A crítica à dissolução europeia das circunstâncias

O modelo europeu contemporâneo, ao tentar neutralizar fronteiras, identidades e deveres concretos por meio de abstrações administrativas, opera uma dissolução das circunstâncias. Tal projeto promete liberdade, mas produz desorientação.

Do ponto de vista de Ortega, isso é filosoficamente insensato: eliminar a circunstância é eliminar o próprio sujeito. Do ponto de vista econômico, é igualmente imprudente: decisões passam a ser tomadas sem referência clara a custos reais, responsabilidades e limites.

O protecionismo educador surge, assim, como alternativa à lógica da dissolução: ele preserva circunstâncias para que a liberdade possa exercer-se de modo responsável.

6. Deaton e a economia das escolhas reais

A contribuição metodológica de Angus Deaton reforça essa perspectiva. Ao insistir em escolhas observáveis, restrições efetivas e dados reais, Deaton afasta a economia de construções normativas excessivamente elegantes.

Aplicado à vida entre nações, esse método exige perguntar:

  • onde se vive efetivamente;

  • sob quais leis se trabalha;

  • como se poupa, consome e planeja o futuro;

  • quais restrições são reais e inescapáveis.

O protecionismo educador não ignora essas perguntas; ele as torna centrais.

Conclusão

O protecionismo educador, fundado na lógica do bom pai de família, não é uma negação da liberdade, mas sua condição de possibilidade. Ele protege para formar, limita para orientar e restringe para tornar responsável.

Articulando Marshall, Ortega y Gasset e Deaton, este artigo sustenta que a verdadeira liberdade econômica e existencial nasce da assimilação consciente das circunstâncias — domésticas, nacionais e morais — e não de sua dissolução abstrata.

Num mundo que confunde escolha com liberdade, o protecionismo educador recorda uma verdade elementar: só é livre quem aprendeu, primeiro, a viver sob limites.

Bibliografia comentada

MARSHALL, Alfred. Principles of Economics.
Obra central da tradição econômica de Cambridge. Marshall parte da vida ordinária e da economia doméstica para construir sua teoria, enfatizando prudência, gradualismo conceitual e escolhas sob restrição. É fundamental para compreender a racionalidade econômica como disciplina formativa, não como engenharia abstrata.

DEATON, Angus; MUELLBAUER, John. Economics and Consumer Behavior.
Texto-chave da economia do comportamento dentro da linhagem marshalliana. Seu valor reside no método: foco em escolhas observáveis, restrições reais e crítica a modelos normativos excessivamente idealizados. Oferece ferramentas conceituais sólidas para tratar consumo, mobilidade e vida entre países como problemas econômicos concretos.

ORTEGA Y GASSET, José. Meditaciones del Quijote.
Fundamento filosófico da noção de circunstância. A famosa máxima “eu sou eu e minha circunstância” estabelece a impossibilidade de qualquer liberdade desligada da situação concreta, sendo indispensável para uma crítica à dissolução abstrata de limites.

ORTEGA Y GASSET, José. La rebelión de las masas.
Análise cultural da perda de responsabilidade individual nas sociedades de massa. Embora não seja um texto econômico, fornece o pano de fundo para compreender os efeitos morais e políticos da eliminação artificial de limites e da recusa de autoridade formativa.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
Referência clássica para o conceito de prudência (phronesis). A noção de ação correta sob circunstâncias concretas ilumina o sentido do protecionismo educador como formação do juízo prático, não como imposição mecânica de regras.

TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica, I–II.
Especialmente as questões sobre lei, hábito e prudência. Tomás fornece a estrutura moral que sustenta a analogia do bom pai de família, articulando autoridade, finalidade educativa e liberdade responsável.

LEÃO XIII. Rerum Novarum.
Documento fundamental da Doutrina Social da Igreja. Oferece uma visão moral do trabalho, da propriedade e da responsabilidade econômica, compatível com a ideia de economia doméstica e nacionidade como campos de formação ética e não meros arranjos administrativos.

SCHUMPETER, Joseph. History of Economic Analysis.
Obra indispensável para situar Marshall e sua tradição no desenvolvimento do pensamento econômico. Ajuda a distinguir economia como ciência da realidade humana de economia como construção ideológica ou formalista.

Da economia das restrições e do governo de si mesmo nos méritos de Cristo - economia doméstica, contabilidade prática e a convergência entre Alfred Marshall e Ortega y Gasset

Introdução

A reflexão econômica, quando fiel à realidade humana, não nasce em modelos abstratos nem em sistemas fechados, mas na vida ordinária. Antes de ser disciplina acadêmica, a economia é uma prática cotidiana: administrar recursos escassos, ordenar prioridades, decidir sob limites. Este artigo sustenta que a prática da contabilidade doméstica orientada por situações de restrição constitui uma forma elementar, porém sofisticada, de racionalidade econômica e existencial. Tal prática revela uma convergência profunda entre o pensamento econômico de Alfred Marshall e a filosofia das circunstâncias de José Ortega y Gasset.

Longe de ser uma analogia superficial entre casa e empresa, trata-se de um princípio mais radical: a unidade entre ação humana, responsabilidade e circunstância.

1. A restrição como ponto de partida da racionalidade

Toda ação humana relevante ocorre sob restrições. Tempo, renda, energia, compromissos morais e expectativas futuras constituem o horizonte concreto no qual o indivíduo decide. A economia começa precisamente aí.

Alfred Marshall compreendia a economia como o estudo do comportamento humano em suas ocupações ordinárias. Para ele, a escassez não era um defeito do sistema social, mas um dado estrutural da vida. A racionalidade econômica emerge quando o indivíduo reconhece limites e age de modo prudente dentro deles.

Do mesmo modo, Ortega y Gasset formula sua célebre máxima: “Eu sou eu e minha circunstância.” A circunstância não é um acidente externo, mas parte constitutiva do sujeito. Não existe liberdade fora da situação concreta; existe apenas ilusão.

A economia das restrições, portanto, é simultaneamente econômica e existencial.

2. Economia doméstica como núcleo originário da economia

Marshall jamais tratou a economia doméstica como um campo menor. Ao contrário, via nela o núcleo originário da racionalidade econômica. É no lar que surgem:

  • a hierarquização de necessidades;

  • a antecipação do futuro por meio da poupança;

  • a alocação intertemporal de recursos;

  • a avaliação prática de custos e benefícios.

Tratar a casa de modo semelhante a uma empresa não significa reduzir a vida ao mercado, mas reconhecer que a empresa é uma formalização ampliada de práticas já existentes na economia doméstica. A diferença é de escala, não de princípio.

A contabilidade doméstica, quando bem conduzida, não é um exercício contábil vazio, mas um instrumento de autoconsciência prática. Ela torna visíveis as restrições e obriga o agente a responder por elas.

3. Contabilidade como governo de si

Nesse contexto, a contabilidade deixa de ser mera técnica e passa a funcionar como uma forma de governo de si. Ela articula três dimensões fundamentais:

  • Memória: registra o passado de forma ordenada;

  • Juízo: permite avaliar decisões presentes;

  • Prudência: projeta o futuro sem ilusões.

Essa prática está em plena consonância com Marshall, para quem a boa economia depende mais de bom senso e observação da realidade do que de sofisticação matemática excessiva.

Simultaneamente, ela expressa o núcleo da filosofia de Ortega: viver autenticamente é assumir a circunstância, não fugir dela. O indivíduo que organiza sua vida econômica a partir das restrições concretas recusa soluções ideológicas, promessas utópicas e abstrações coletivistas.

4. A convergência entre Marshall e Ortega

Embora provenientes de tradições distintas — economia política e filosofia — Marshall e Ortega convergem em pontos decisivos:

  1. A primazia da realidade vivida sobre sistemas teóricos fechados;

  2. A centralidade da decisão humana concreta;

  3. A recusa de modelos totalizantes desligados da experiência ordinária.

Ambos compreendem que a racionalidade nasce do confronto honesto com os limites. A economia, nesse sentido, não é engenharia social, mas disciplina da prudência.

5. Implicações práticas e culturais

A adoção consciente de uma economia doméstica orientada por restrições tem implicações que vão além do indivíduo:

  • Forma hábitos de responsabilidade;

  • Desenvolve autonomia real, não retórica;

  • Cria uma cultura de limites, condição necessária da liberdade.

Em sociedades marcadas por promessas inflacionadas de direitos sem deveres e consumo sem custo, essa postura representa uma resistência silenciosa, porém eficaz, à desordem econômica e moral.

Conclusão

A prática da contabilidade doméstica sob restrições não é um detalhe técnico, mas uma forma de racionalidade integral. Ela une economia e filosofia, Marshall e Ortega, gestão e existência.

Ao assumir suas circunstâncias e governar seus recursos com prudência, o indivíduo não apenas faz boa economia: ele vive de modo mais verdadeiro. A casa, nesse sentido, torna-se o primeiro espaço de responsabilidade econômica — e o primeiro campo onde a liberdade deixa de ser abstração para tornar-se forma concreta de vida.

Bibliografia comentada

MARSHALL, Alfred. Principles of Economics. Obra fundacional da economia moderna. Marshall concebe a economia como o estudo da vida ordinária, enfatizando a observação do comportamento humano sob restrições. Sua defesa da clareza conceitual, do uso moderado da matemática e da centralidade da economia doméstica faz dele a principal referência para uma economia da prudência, não do abstracionismo.

DEATON, Angus; MUELLBAUER, John. Economics and Consumer Behavior. Herdeiro direto da tradição marshalliana, este livro desloca o foco da teoria do consumidor para escolhas reais, dados empíricos e restrições efetivas. É fundamental para compreender como a economia do consumo pode ser tratada sem recorrer a modelos excessivamente idealizados.

ORTEGA Y GASSET, José. Meditaciones del Quijote. Texto onde surge a célebre fórmula “eu sou eu e minha circunstância”. Ortega estabelece o fundamento filosófico da ação situada, indispensável para compreender a economia como prática existencial e não como engenharia social.

ORTEGA Y GASSET, José. La rebelión de las masas. Embora não seja um livro de economia, oferece uma crítica decisiva às ilusões coletivistas e à irresponsabilidade moral das sociedades de massa, fornecendo o pano de fundo cultural para a defesa de uma economia baseada em limites e responsabilidade individual.

HICKS, John. Value and Capital. Representa um diálogo tenso entre formalização e intuição econômica. Embora mais matemático que Marshall, conserva elementos importantes da análise intertemporal e da escolha sob restrição, úteis para aprofundar o aspecto técnico do tema.

SCHUMPETER, Joseph. History of Economic Analysis. Essencial para situar Marshall historicamente e compreender a economia como tradição intelectual viva. Schumpeter ajuda a distinguir entre economia como ciência da realidade e economia como construção ideológica.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Referência clássica para o conceito de prudência (phronesis). Embora anterior à economia moderna, fornece a base ética indispensável para compreender a contabilidade e a gestão como formas de governo de si.

LEÃO XIII. Rerum Novarum. Documento central da Doutrina Social da Igreja. Oferece uma compreensão moral do trabalho, da propriedade e da responsabilidade econômica, compatível com a visão de economia doméstica como núcleo da ordem social.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Teoria da Mídia e Teoria do Estado: uma relação estrutural de poder, mediação e legitimidade

Introdução

No Brasil, a relação entre mídia e Estado não pode ser compreendida apenas a partir de modelos abstratos importados da experiência europeia ou norte-americana. A formação histórica do Estado brasileiro, marcada pela herança luso-católica, pelo patrimonialismo, pela centralização administrativa e pela tardia consolidação da esfera pública, produziu uma configuração singular na qual a mediação simbólica sempre desempenhou papel decisivo na legitimação do poder.

Neste contexto, a teoria da mídia e a teoria do Estado não se relacionam apenas de modo estrutural, mas historicamente condicionado. A mídia, longe de ser mero instrumento informativo, atua como elemento organizador da autoridade política, muitas vezes substituindo instâncias institucionais frágeis ou desacreditadas. Compreender essa relação é indispensável para analisar a crise contemporânea da autoridade estatal no Brasil.

1. A tradição luso-católica e a mediação do poder

Diferentemente do modelo anglo-protestante, o Estado brasileiro se formou sob forte influência da tradição luso-católica, na qual o poder sempre esteve associado a:

  • rituais públicos,

  • símbolos de autoridade,

  • linguagem jurídica solene,

  • centralidade do verbo e do gesto oficial.

Antes da imprensa de massas, a Igreja e o aparelho régio funcionavam como principais mediadores do poder. A palavra autorizada — seja no púlpito, seja no despacho régio — possuía eficácia simbólica própria. Essa tradição explica por que, no Brasil, a forma da comunicação estatal sempre foi tão relevante quanto o conteúdo normativo.

2. Imprensa, República e fragilidade da esfera pública

Com a República e a expansão da imprensa, forma-se no Brasil uma esfera pública formalmente liberal, mas estruturalmente frágil. A alfabetização tardia, o personalismo político e a dependência econômica dos meios de comunicação em relação ao Estado produziram uma imprensa frequentemente mais próxima do poder do que da sociedade.

A teoria da mídia ajuda a compreender como, nesse contexto, a imprensa não apenas informa, mas organiza o campo político, funcionando como instância de legitimação ou deslegitimação do poder estatal, muitas vezes à margem de controles institucionais claros.

3. Mídia, Judiciário e crise de autoridade

No Brasil contemporâneo, observa-se um fenômeno peculiar: a centralidade midiática do Poder Judiciário. Decisões judiciais passam a ser compreendidas menos como atos técnicos e mais como eventos simbólicos, performativos e narrativos.

A teoria do Estado mostra que isso tensiona o princípio da separação de poderes; a teoria da mídia revela que tal centralidade só é possível porque decisões jurídicas são previamente enquadradas, dramatizadas e legitimadas no espaço comunicacional. A autoridade passa a depender menos da lei e mais da aceitação midiática da decisão.

4. Exceção permanente e pedagogia do medo

O discurso da crise permanente — corrupção sistêmica, ameaça à democracia, emergência institucional — tornou-se elemento recorrente da vida política brasileira. A teoria do Estado reconhece aí um alargamento do campo da exceção; a teoria da mídia mostra como essa exceção é pedagogicamente construída, por meio da repetição narrativa e da mobilização emocional.

Nesse ambiente, a exceção tende a se normalizar, e a obediência política é produzida mais pela adesão simbólica do que pela legalidade estrita.

5. A crítica católica: autoridade, verdade e bem comum

A tradição católica oferece um contraponto decisivo à fusão acrítica entre mídia e poder. Ao afirmar que a autoridade deriva da verdade e se ordena ao bem comum, o pensamento católico introduz um critério normativo que não se confunde com visibilidade, consenso fabricado ou popularidade midiática.

Autores católicos insistem que:

  • a autoridade não se cria pela narrativa, mas pela conformidade com a ordem moral;

  • a mídia pode auxiliar o bem comum, mas também pode corrompê-lo;

  • o Estado perde legitimidade quando substitui a verdade pela propaganda.

Essa perspectiva é particularmente relevante no Brasil, onde a fragilidade institucional favorece a confusão entre autoridade e exposição midiática.

Conclusão

No contexto brasileiro, a relação entre teoria da mídia e teoria do Estado revela uma tensão permanente entre forma simbólica e autoridade real. A mídia ocupa, muitas vezes, o lugar de instância organizadora da legitimidade política, enquanto o Estado vê sua autoridade formal esvaziada ou condicionada à aceitação comunicacional.

A integração entre teoria da mídia, teoria do Estado e pensamento católico permite uma análise mais completa da crise contemporânea da autoridade no Brasil, oferecendo critérios não apenas descritivos, mas também normativos para a reconstrução do espaço público e do bem comum.

Bibliografia comentada (Brasil e autores católicos)

1. Faoro, Raymundo. Os Donos do Poder.

Comentário: Obra central para compreender o patrimonialismo brasileiro e a confusão histórica entre Estado e interesses privados, condição fundamental para entender o papel da mídia como mediadora informal do poder.

2. Oliveira Vianna. Instituições Políticas Brasileiras.

Comentário: Analisa a formação institucional do Brasil e a fragilidade da esfera pública, oferecendo base para entender a dependência simbólica do poder político em relação à mediação.

3. Habermas, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública.

Comentário: Embora não brasileiro, é indispensável para analisar a precariedade da esfera pública no Brasil e sua colonização por interesses econômicos e midiáticos.

4. Schmitt, Carl. Teologia Política.

Comentário: Fundamental para compreender a exceção e a decisão soberana, especialmente útil para analisar o discurso de emergência institucional recorrente no Brasil.

5. Leão XIII. Rerum Novarum.

Comentário: Documento central da doutrina social da Igreja, fornece critérios objetivos sobre autoridade, justiça social e bem comum, contrapondo-se à legitimação meramente simbólica do poder.

6. Pio XI. Quadragesimo Anno.

Comentário: Desenvolve o princípio da subsidiariedade, essencial para criticar a hipertrofia do Estado e da mídia como instâncias totalizantes.

7. São João Paulo II. Centesimus Annus.

Comentário: Analisa o papel do Estado e da cultura na sociedade contemporânea, oferecendo uma crítica moral à manipulação simbólica e à perda da verdade no espaço público.

8. Santo Agostinho de Hipona. A Cidade de Deus.

Comentário: Obra fundacional da teologia política cristã, distingue autoridade legítima de dominação fundada no amor próprio, distinção crucial para avaliar a relação entre mídia e poder.

9. Jacques Maritain. O Homem e o Estado.

Comentário: Apresenta uma teoria personalista do Estado, na qual a autoridade se ordena ao bem comum e à dignidade da pessoa humana, oferecendo critério normativo contra o poder midiático arbitrário.

10. Olavo de Carvalho. O Jardim das Aflições.

Comentário: Articula filosofia, teologia política e crítica da modernidade, sendo relevante para compreender a crise de autoridade e a centralidade da narrativa no poder contemporâneo.

11. McLuhan, Marshall. Os Meios de Comunicação como Extensões do Homem.

Comentário: Essencial para compreender como a forma dos meios condiciona o exercício do poder, especialmente relevante no contexto da cultura audiovisual brasileira.

MLB, cooperação midiática e o contraste com o futebol brasileiro

Introdução

As transmissões dos playoffs da Major League Baseball (MLB) evidenciam um arranjo institucional que contrasta de forma quase didática com o modelo brasileiro de transmissão de futebol. Mesmo em um ambiente altamente competitivo e orientado à monetização — marcado por TV paga, streaming e contratos multimilionários —, os Estados Unidos preservam, em eventos de grande relevância esportiva, um modelo cooperativo de produção e exibição. No Brasil, ao contrário, a transmissão tende a ser verticalizada, proprietária e excludente, com baixa permeabilidade institucional.

Este artigo analisa as bases desse contraste, tomando as transmissões da MLB como paradigma e comparando-as com a prática dominante no futebol brasileiro.

1. O modelo da MLB: a liga como titular do espetáculo

Na MLB, o ponto de partida é claro: o espetáculo pertence à liga, não às emissoras. As redes de televisão — abertas, a cabo ou plataformas digitais — adquirem direitos de exibição, mas não se apropriam do evento como extensão de sua identidade corporativa.

Em jogos de playoff, especialmente aqueles transmitidos em rede nacional, observa-se com frequência:

  • produção centralizada a partir de um sinal único (world feed);

  • narradores, comentaristas e analistas provenientes de emissoras diferentes;

  • repórteres vinculados às afiliadas locais dos times mandante e visitante;

  • padronização técnica e editorial mínima, com foco no jogo e não na marca da emissora.

A consequência direta é a preservação do caráter nacional e cívico do evento esportivo, mesmo quando transmitido por empresas privadas.

2. Cooperação entre concorrentes: um traço estrutural

O sistema norte-americano aceita — e até estimula — a cooperação entre concorrentes quando o objeto transmitido alcança relevância pública. Essa cooperação não elimina a concorrência comercial; ela a reordena.

A lógica é simples:

nenhuma emissora é maior do que a liga; nenhuma marca é maior do que o campeonato.

Isso permite mesas de transmissão mistas, circulação de jornalistas entre redes e a valorização do profissional como agente do ecossistema esportivo, não como ativo exclusivo de uma corporação.

3. O modelo brasileiro: apropriação do evento pela emissora

No Brasil, o padrão é diametralmente oposto. Ao adquirir os direitos de transmissão, a emissora tende a:

  • absorver o evento como produto proprietário;

  • impor identidade visual, narrativa e simbólica próprias;

  • tratar narradores, comentaristas e repórteres como elementos de fidelização de marca;

  • excluir sistematicamente profissionais ligados a concorrentes.

O jogo deixa de ser apenas o jogo; torna-se “o jogo da emissora”.

Essa lógica é particularmente visível no futebol, onde a transmissão se confunde com a construção de hegemonia midiática. O direito de exibir converte-se, na prática, em direito de controlar a narrativa.

4. Jornalista: profissional do sistema ou ativo exclusivo

Outro contraste relevante reside no estatuto do jornalista esportivo.

Nos Estados Unidos:

  • o jornalista é um profissional do campo esportivo;

  • transita entre TV, rádio, imprensa escrita e plataformas digitais;

  • pode atuar em transmissões conjuntas sem que isso seja visto como traição institucional.

No Brasil:

  • o jornalista é frequentemente tratado como ativo exclusivo;

  • sua credibilidade é absorvida pela marca da emissora;

  • sua presença em transmissões compartilhadas é vista como diluição de poder.

Esse modelo limita a pluralidade técnica e intelectual da cobertura esportiva.

5. A transmissão como bem cultural

A MLB — assim como a NFL e a NBA — opera com a noção implícita de que certos eventos esportivos são bens culturais de interesse público. Por isso:

  • jogos decisivos retornam à TV aberta;

  • o alcance nacional prevalece sobre a maximização exclusiva de receita;

  • a transmissão cumpre função de integração cultural.

No Brasil, o futebol, embora seja o principal bem cultural de massa do país, é tratado predominantemente como ativo privado de exploração, com baixa preocupação institucional com pluralidade, acesso ou cooperação.

6. O paradoxo brasileiro

O paradoxo é evidente:

  • o Brasil possui plena capacidade técnica para adotar modelos cooperativos;

  • a audiência do futebol justificaria transmissões abertas e compartilhadas;

  • os custos poderiam ser reduzidos por produção integrada.

Ainda assim, o modelo persiste por razões mentais e institucionais, não técnicas. A resistência à cooperação decorre da associação histórica entre transmissão esportiva e poder simbólico.

7. Grade televisiva e subordinação do esporte à emissora

A inversão analisada ao longo deste artigo explica, em grande medida, a forma como uma única emissora — notadamente a Rede Globo — conseguiu construir e consolidar seu poder no Brasil ao longo de décadas. Ao transformar o futebol em ativo subordinado à sua grade, a emissora passou a organizar o esporte em função de seus próprios produtos centrais, e não o inverso.

O caso mais emblemático é o horário dos jogos decisivos. Durante anos, partidas relevantes do futebol brasileiro passaram a começar após o término da telenovela, frequentemente por volta das dez da noite. O futebol deixou de ocupar o centro do horário nobre para tornar-se um conteúdo residual, ajustado à lógica dramatúrgica da emissora.

Esse arranjo teve consequências estruturais:

  • desorganização do calendário esportivo;

  • prejuízo direto ao público trabalhador, afastado do estádio e da audiência integral;

  • perda de valor simbólico do jogo como evento nacional;

  • naturalização da ideia de que o futebol deve se adaptar à emissora, e não o contrário.

8. O contraste norte-americano: o esporte como âncora do prime time

Nos Estados Unidos, a lógica é oposta. Jogos decisivos da MLB, da NFL ou da NBA são alocados no coração do horário nobre, muitas vezes no início da noite, com ampla antecedência e previsibilidade.

Nesses casos:

  • a grade se organiza em torno do evento esportivo;

  • o jogo atua como âncora de audiência;

  • programas são deslocados ou suspensos para acomodar o esporte;

  • a transmissão é pensada como ritual coletivo, familiar e nacional.

O resultado é que esses jogos tornam-se campeões de audiência, reforçando o valor do esporte e, ao mesmo tempo, da própria emissora — sem que uma precise avacalhar o produto da outra.

Conclusão

A comparação entre MLB e futebol brasileiro revela que o problema central não está em recursos técnicos, talento profissional ou interesse do público, mas na hierarquia institucional entre esporte e mídia.

Nos Estados Unidos, prevalece o princípio de que:

o esporte estrutura a grade.

No Brasil, consolidou-se a prática segundo a qual:

a grade subordina o esporte.

Foi essa inversão que permitiu a construção de um poder midiático duradouro, mas ao custo da erosão do valor cultural e simbólico do futebol brasileiro. Enquanto o esporte não recuperar sua centralidade institucional, continuará sendo tratado como acessório — mesmo sendo, paradoxalmente, o maior patrimônio cultural de massa do país.

Bibliografia comentada

ECO, Umberto. Apocalípticos e Integrados.
Obra clássica para compreender a relação entre cultura de massa, indústria cultural e poder simbólico. Eco fornece ferramentas conceituais úteis para analisar como a televisão deixa de ser mero meio e passa a organizar a experiência cultural, fenômeno central para entender a subordinação do futebol à grade televisiva no Brasil.

BOURDIEU, Pierre. Sobre a Televisão.
Bourdieu analisa a televisão como campo de poder capaz de impor sua lógica a outros campos sociais. Sua reflexão ilumina o processo pelo qual o esporte, no Brasil, passa a internalizar a lógica da audiência e da programação, perdendo autonomia institucional.

ROWE, David. Sport, Culture and the Media.
Referência fundamental nos estudos de mídia esportiva. Rowe examina os diferentes modelos de relação entre esporte e meios de comunicação, oferecendo base teórica para contrastar o modelo cooperativo norte-americano com o modelo proprietário brasileiro.

WHANNEL, Garry. Media Sport Stars: Masculinities and Moralities.
Embora focado na construção de ídolos esportivos, Whannel contribui para a compreensão da mídia esportiva como sistema narrativo. Ajuda a explicar como a emissora, ao controlar a narrativa, redefine o sentido simbólico do evento esportivo.

ZIRIN, Dave. What’s My Name, Fool? Sports and Resistance in the United States.
Zirin aborda o esporte norte-americano como espaço de disputa cultural e política. Sua obra é útil para entender por que ligas como a MLB preservam o caráter público e nacional de eventos decisivos, inclusive no horário nobre.

FORTUNATO, Ivan; MARQUES, José Carlos. Mídia, Futebol e Poder no Brasil.
Estudo diretamente voltado ao caso brasileiro, examinando a concentração dos direitos de transmissão e a relação simbiótica entre emissoras e futebol. Essencial para compreender a formação histórica do modelo que subordina o esporte à televisão.

HELAL, Ronaldo; SOARES, Antonio Jorge. A Invenção do País do Futebol.
Os autores analisam a construção simbólica do futebol como identidade nacional no Brasil. A obra ajuda a dimensionar o impacto cultural negativo da perda de centralidade do futebol na grade televisiva.

MLB. Official Broadcasting and Media Guidelines.
Documentos institucionais da Major League Baseball que evidenciam o papel da liga como titular do espetáculo e reguladora das transmissões. Fundamentais para entender, em termos práticos, o modelo cooperativo adotado nos Estados Unidos.

Pemba: um exercício contrafactual sobre a Coca-Cola no Brasil

Introdução

A história das marcas é também a história das línguas, das instituições jurídicas e do imaginário cultural de cada sociedade. Um mesmo produto, ao atravessar fronteiras nacionais, não carrega apenas sua fórmula ou seu processo produtivo: carrega símbolos, hábitos de consumo e pressupostos culturais que nem sempre encontram terreno fértil fora de seu contexto de origem. Neste artigo, propõe-se um exercício contrafactual simples, porém elucidativo: se a Coca-Cola tivesse nascido no Brasil, é plausível que tivesse outro nome — por exemplo, “Pemba”, o refrigerante do Pemberton.

Longe de ser uma brincadeira gratuita, a hipótese permite refletir sobre como se formam os nomes comerciais, como se constrói autoridade simbólica sobre um produto e de que modo a cultura jurídica e linguística brasileira moldaria uma marca desse tipo.

A origem do nome Coca-Cola

O nome Coca-Cola resulta da combinação direta de dois elementos:

  • John Stith Pemberton, farmacêutico e inventor da fórmula;

  • Coca (folha de coca) e cola (noz de cola), ingredientes então valorizados no discurso científico e medicinal do final do século XIX.

Nos Estados Unidos daquele período, a referência explícita a ingredientes exóticos e estimulantes possuía forte apelo comercial. O nome funcionava simultaneamente como descrição técnica, promessa terapêutica e marca registrada.

O contexto brasileiro de nomeação comercial

No Brasil do final do Império e da Primeira República, o padrão dominante de nomeação de produtos seguia outra lógica. Três traços merecem destaque:

  1. Centralidade do nome do inventor ou da casa produtora
    Era comum que remédios, elixires e preparados levassem o nome do farmacêutico ou da família responsável, como sinal de responsabilidade pessoal e reputação.

  2. Menor apelo popular de ingredientes estrangeiros
    Termos como “coca” e “cola” não possuíam, no Brasil, o mesmo peso simbólico ou imaginário que tinham nos Estados Unidos. Para o consumidor médio, tais palavras soariam vagas, técnicas ou irrelevantes.

  3. Preferência por nomes curtos e foneticamente estáveis
    O mercado brasileiro sempre privilegiou nomes de fácil pronúncia, memorização rápida e boa adaptação ao português falado.

Nesse contexto, um nome como Coca-Cola não seria necessariamente o mais eficiente do ponto de vista comercial.

“Pemba”: uma hipótese verossímil

A hipótese do nome “Pemba” deriva de uma adaptação fonética natural do sobrenome Pemberton. Tal processo não é arbitrário: ele segue padrões amplamente observáveis na história comercial brasileira.

“Pemba” seria:

  • Curto e memorável;

  • Facilmente pronunciável em português;

  • Diretamente associado ao criador, conferindo autoridade pessoal ao produto;

  • Compatível com o discurso farmacêutico da época, em que o prestígio do inventor importava mais do que a enumeração de ingredientes.

Assim, a marca poderia ser apresentada como “Pemba, o refrigerante do Pemberton”, numa fórmula clara, didática e juridicamente segura.

Autoridade, confiança e cultura jurídica

No Brasil, especialmente em sua tradição jurídica de matriz luso-católica, a responsabilidade pessoal sempre teve peso significativo. Associar um produto ao nome do seu criador equivale a um compromisso público: o inventor responde moral e socialmente por aquilo que coloca no mercado.

Nesse sentido, “Pemba” funcionaria menos como uma marca abstrata e mais como um selo de honra, algo compatível com uma cultura em que o nome próprio tem valor patrimonial, moral e simbólico.

Pemba, bebidas não-alcoólicas e a concorrência simbólica com bebidas espiritualizadas

Um elemento adicional reforça a pertinência — e a complexidade — da hipótese do nome Pemba no contexto brasileiro: sua posição simbólica no mercado de bebidas.

Mesmo sendo uma bebida não-alcoólica, a Pemba poderia competir, no Brasil, de igual para igual com bebidas espiritualizadas de forte presença cultural e publicitária, como o Dreher. Essa competição não se daria no plano químico ou etílico, mas no plano simbólico e antropológico.

No imaginário brasileiro, bebidas não disputam apenas teor alcoólico; disputam funções sociais: esquecer, celebrar, suportar a dureza da vida cotidiana, suspender momentaneamente o peso do real. Nesse sentido, uma bebida doce, escura, gaseificada e amplamente difundida pode cumprir papel funcional análogo ao das bebidas alcoólicas populares.

A expressão coloquial “tomar uma pemba”, entendida como dar-se mal ou sofrer um revés, reforça essa leitura: o ato de beber está culturalmente associado não apenas ao prazer, mas também ao esquecimento, à compensação simbólica e à anestesia emocional.

Assim, a Pemba poderia disputar espaço com bebidas espiritualizadas não por embriagar o corpo, mas por adoçar o mundo, oferecendo uma forma socialmente aceita de evasão — inclusive para aqueles que, por razões morais, religiosas ou práticas, evitam o álcool.

Essa ambiguidade revela três aspectos centrais da cultura linguística e de consumo no Brasil:

  1. Predominância da polissemia contextual
    O significado das palavras e dos produtos é determinado pela situação concreta de uso, não por sua composição técnica.

  2. Equivalência simbólica entre diferentes formas de esquecimento
    No plano cultural, o esquecimento pode ser buscado tanto pela embriaguez quanto pela doçura efervescente.

  3. Competição mercadológica como disputa de sentidos
    Marcas concorrem menos por categorias legais e mais por lugares no imaginário social.

Essa dimensão reforça a ideia de que, no Brasil, o destino de uma marca é decidido pela sua capacidade de ocupar uma função simbólica reconhecida pelo povo, mais do que pela natureza objetiva do produto.

Pemba, doutrina da Igreja e o problema do alento lícito

Considerando a formação histórica da República brasileira — marcada por desordem institucional recorrente, insegurança moral e precariedade simbólica —, a hipótese da Pemba como bebida não- alcoólica permite uma leitura coerente à luz da Doutrina Social da Igreja.

A tradição católica não condena o alívio em si, mas o excesso, a fuga permanente da realidade e tudo aquilo que compromete a liberdade da pessoa, a retidão da vontade e a responsabilidade moral. Nesse sentido, o álcool é objeto de cautela não por sua existência material, mas por sua capacidade de gerar dependência, entorpecimento da razão e perda do domínio de si.

A Pemba, enquanto bebida não-alcoólica, poderia ser compreendida como uma forma legítima de transferência simbólica dentro de uma ordem social que frequentemente não faz sentido ao indivíduo comum. Ela ofereceria um alento momentâneo, uma suspensão breve da aspereza do cotidiano, sem romper com a vigilância moral nem produzir dependência química ou psíquica comparável à do álcool.

Essa função é compatível com a prudência cristã: trata-se de um retorno à realidade, não de uma evasão prolongada. O indivíduo se permite um descanso sensível, mas não abdica do governo de si mesmo nem da obrigação de enfrentar o real com lucidez.

Assim, numa leitura moralmente rigorosa, a Pemba não se colocaria como concorrente do vício alcoólico, mas como alternativa socialmente e eticamente aceitável em um contexto histórico marcado por desajustes profundos. Ele ocuparia o lugar do consolo lícito, não da embriaguez; do alívio transitório, não do esquecimento culpável.

Essa distinção reforça o argumento central do artigo: no Brasil, produtos não competem apenas por mercados, mas por funções morais dentro de uma sociedade concreta.

O que o exercício revela

Este exercício contrafactual revela um ponto fundamental: marcas não são universais por natureza. Elas são construções históricas, dependentes:

  • da língua;

  • do sistema jurídico;

  • do imaginário coletivo;

  • e das expectativas morais do público consumidor.

A força da Coca-Cola como marca global não invalida o fato de que, em outro contexto cultural, a mesma fórmula poderia ter sido consagrada sob um nome radicalmente diferente.

Conclusão

O exercício contrafactual aqui desenvolvido permite compreender que nomes comerciais não são meros rótulos, mas condensações de linguagem, cultura, direito e antropologia. Pensar a Coca-Cola como “Pemba” no Brasil revela como a tradição brasileira tenderia a personalizar a mercadoria, vinculando-a ao nome, à honra e à responsabilidade do seu criador, ao mesmo tempo em que a submeteria ao crivo da linguagem viva do povo.

A ambiguidade semântica de “tomar uma pemba” mostra que, no Brasil, o destino simbólico de uma marca não é decidido apenas no cartório de patentes ou no marketing empresarial, mas na incorporação cotidiana feita pelos falantes. O povo não apenas consome produtos: ele os interpreta, resignifica e julga.

Nesse sentido, a hipótese de “Pemba” como refrigerante brasileiro ilumina um aspecto mais amplo da modernidade: a tensão entre o desvelamento da verdade e a busca por anestesias simbólicas.

O filósofo pratica aletheia, enquanto outros tomam uma Pemba pra esquecer.

Bibliografia comentada

BAKHTIN, Mikhail. Marxismo e filosofia da linguagem.
Obra fundamental para compreender como o sentido das palavras não é fixo, mas produzido socialmente no uso. A noção de linguagem viva ajuda a explicar como “Pemba” poderia assumir simultaneamente sentidos negativos e positivos no português brasileiro.

BOSI, Alfredo. Dialética da colonização.
Analisa os processos de adaptação cultural no Brasil, incluindo a incorporação criativa de elementos estrangeiros. É especialmente útil para entender como marcas importadas são resignificadas no imaginário nacional.

CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas.
Estuda a construção simbólica da República e do cidadão brasileiro, oferecendo chaves para compreender a importância do nome, da honra e da reputação pessoal na cultura pública brasileira.

CASCUDO, Luís da Câmara. Locuções tradicionais no Brasil.
Referência clássica para o estudo das expressões populares e seus sentidos figurados. Ajuda a situar expressões como “tomar uma pemba” dentro da lógica do falar cotidiano brasileiro.

KLEIN, Naomi. No Logo.
Embora focada na crítica contemporânea às grandes marcas, a obra fornece instrumentos analíticos úteis para pensar a construção simbólica e cultural dos nomes comerciais.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral.
Base teórica indispensável para compreender a arbitrariedade do signo linguístico e a relação entre significante e significado, fundamento teórico implícito do exercício contrafactual proposto neste artigo.

Sobre a circulação patrimonial do livro e sobre o ensinamento derivado da Igreja de que não se deve especular com cultura, enquanto alimento da alma

Introdução

A reflexão sobre o livro, a cultura e o mercado editorial costuma ser empobrecida por uma abordagem meramente econômica, que ignora distinções essenciais entre as funções do Estado, a lógica do patrimônio privado e o papel legítimo do comércio. Essa confusão gera tanto políticas públicas equivocadas quanto práticas mercantis que reduzem a cultura a simples ativo especulativo.

O presente artigo propõe uma arquitetura conceitual clara:

  1. a duplicação de obras como função própria do poder público;

  2. a sucessão como princípio organizador do valor privado do livro físico;

  3. o surgimento legítimo do mercado editorial como resposta à demanda revelada;

  4. e, por fim, a formulação de um princípio moral: assim como não se deve especular com alimentos, não se deve especular com a cultura, enquanto alimento da alma.

1. A duplicação de acervos como racionalidade estatal

A aquisição de múltiplos exemplares de uma mesma obra é plenamente racional quando realizada pelo Estado. Diferentemente do agente privado, o poder público não visa lucro, exclusividade ou escassez, mas:

  • garantir acesso amplo e contínuo ao conhecimento;

  • preservar o patrimônio cultural contra perdas materiais;

  • assegurar redundância como política deliberada de difusão.

Nesse contexto, a duplicação não é desperdício, mas instrumento de política cultural. Bibliotecas públicas, universidades e arquivos operam sob essa lógica: o valor do livro não está na raridade, mas na disponibilidade.

2. O limite da reprodução no mercado privado

No âmbito privado, a lógica é distinta. Uma vez que o conteúdo intelectual de uma obra foi apropriado — seja pela leitura, seja pela digitalização — o livro físico deixa de ter valor primário de uso e passa a assumir outras naturezas de valor:

  • patrimonial (bem transmissível);

  • simbólico ou afetivo;

  • raritário, quando escasso ou historicamente relevante.

Por isso, a reprodução indefinida de uma mesma obra para o mercado privado não é racional. O livro físico, nesse contexto, não é mercadoria fungível, mas bem singular, destinado à conservação e à sucessão.

3. A sucessão como fundamento do valor privado

O livro privado tende naturalmente à sucessão: aquilo que foi meu passa a outro. Enquanto essa transmissão ocorre de forma individual — por herança, doação ou alienação — não existe mercado estruturado, apenas circulação pontual.

Quando, porém, múltiplos interessados disputam a sucessão de um mesmo exemplar, surge o mecanismo clássico da economia da escassez: o leilão. O leilão não cria valor; ele apenas revela a intensidade da demanda sobre um bem limitado.

4. Do leilão à produção: o nascimento legítimo da livraria comercial

Se a disputa sucessória deixa de ser episódica e se repete, ela indica algo mais profundo: não se trata mais de um exemplar desejado, mas de uma obra cuja demanda é coletiva e contínua. É somente nesse ponto que se justifica a produção de um novo lote.

A livraria comercial nasce, portanto, como resposta à sucessão frustrada, não como antecipação especulativa da oferta. O comércio legítimo não substitui o patrimônio privado, mas atende àqueles que não puderam suceder o exemplar que já foi de outro.

Essa distinção é central: o mercado saudável decorre da demanda real, não da criação artificial de escassez.

5. A analogia moral: alimento do corpo e alimento da alma

A doutrina social da Igreja ensina, de modo constante, que não é moralmente lícito especular com alimentos, por serem bens necessários à subsistência do corpo. A retenção artificial, a manipulação da oferta e o lucro fundado na necessidade vital violam a dignidade humana.

Esse princípio, contudo, não se limita ao plano material. A própria tradição cristã afirma que o homem não vive apenas de pão. A cultura verdadeira — ordenada à verdade, ao bem e ao belo — é alimento da alma, condição para a formação da inteligência, da consciência e da liberdade.

A analogia é legítima e proporcional:

  • alimento corporal sustenta a vida física;

  • cultura sustenta a vida espiritual e intelectual.

6. O que significa especular com cultura

Não se trata de negar:

  • a remuneração justa do autor;

  • o lucro legítimo do editor ou livreiro;

  • a propriedade privada de bens culturais.

A especulação moralmente reprovável ocorre quando:

  • a oferta cultural é artificialmente restringida;

  • o acesso ao conhecimento é transformado em privilégio;

  • a escassez é produzida deliberadamente para elevar preços;

  • a cultura deixa de formar para dominar.

Nessas condições, a cultura deixa de cumprir sua função vital e passa a ser instrumento de poder, análogo ao alimento retido em tempos de fome.

7. Princípio doutrinário decorrente

Da articulação entre economia do livro, sucessão patrimonial e doutrina social da Igreja, pode-se formular legitimamente o seguinte princípio:

Assim como a Igreja ensina que não se deve especular com os alimentos, por serem necessários à subsistência do corpo, decorre, por analogia moral, que não se deve especular com a cultura verdadeira, por ser alimento da alma e condição da formação plena da pessoa humana.

Esse princípio não elimina o mercado, mas o ordena moralmente.

Conclusão

A economia do livro não é homogênea. O Estado duplica para garantir acesso; o indivíduo conserva para transmitir; o mercado produz para atender à demanda revelada. Quando essas esferas são confundidas, a cultura é reduzida a ativo especulativo, e sua função formativa se perde.

Reconhecer a cultura como alimento da alma impõe limites morais claros à sua mercantilização. Onde há fome de verdade, não é lícito criar escassez artificial. A difusão da cultura, assim como o acesso ao alimento, é condição da dignidade humana e da verdadeira liberdade.

Bibliografia comentada

ARISTÓTELES. Política.

Obra fundamental para a distinção clássica entre uso, troca e acumulação. No Livro I, Aristóteles diferencia a economia doméstica legítima da crematística desordenada, fornecendo a base filosófica para compreender por que certos bens — especialmente os necessários à vida — não devem ser objeto de acumulação especulativa. Essa distinção ilumina diretamente a crítica à mercantilização absoluta da cultura.

AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica, II-II, q. 77 (Da fraude nas compras e vendas).

Texto central da tradição moral cristã sobre justiça nas trocas. Santo Tomás discute o preço justo, a retenção indevida de bens necessários e a imoralidade do lucro obtido por meio da necessidade alheia. A partir desse arcabouço, é possível estabelecer, por analogia moral, a vedação à especulação com bens espiritualmente necessários, como a cultura formativa.

LEÃO XIII. Rerum Novarum (1891).

Encíclica fundadora da doutrina social da Igreja. Embora voltada à questão do trabalho e do capital, oferece princípios essenciais sobre propriedade privada, função social dos bens e limites morais do lucro. Sua leitura permite compreender o livro e a cultura como bens que, embora passíveis de propriedade, estão ordenados ao bem comum.

BENTO XVI. Caritas in Veritate (2009).

Documento-chave para entender a economia à luz da verdade e da caridade. Bento XVI critica a lógica puramente utilitarista do mercado e insiste na necessidade de integrar a gratuidade e o bem comum às relações econômicas. Aplica-se diretamente à crítica da especulação cultural e à defesa da difusão do conhecimento como dever social.

POLANYI, Karl. A Grande Transformação.

Análise clássica da emergência do mercado autorregulado e de seus efeitos desagregadores quando bens sociais fundamentais são tratados como mercadorias fictícias. A obra fornece excelente instrumental teórico para compreender a cultura como um bem que não pode ser plenamente submetido à lógica da oferta e da demanda sem grave dano social.

VEBLEN, Thorstein. A Teoria da Classe Ociosa.

Estudo sociológico sobre consumo conspícuo e valor simbólico. Veblen ajuda a compreender como certos bens culturais passam a ser acumulados não por sua função formativa, mas como marcadores de status, o que reforça a crítica à especulação cultural e à artificialização da raridade.

BENJAMIN, Walter. A Obra de Arte na Era de Sua Reprodutibilidade Técnica.

Ensaio essencial para compreender a mudança do estatuto do objeto cultural após a reprodução técnica. Benjamin oferece as categorias necessárias para distinguir valor de uso, valor simbólico e valor de exposição, fundamentais para o argumento de que o livro físico muda de natureza após a digitalização.

CHARTIER, Roger. A Ordem dos Livros.

Obra indispensável sobre a materialidade do livro, suas formas de circulação e seus usos sociais ao longo da história. Chartier fornece base histórica para a distinção entre acervo público, posse privada e mercado editorial, reforçando a tese de que o livro não é uma mercadoria comum.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade.

Embora não trate diretamente de livros, Sen articula de modo convincente a ideia de que o acesso ao conhecimento é condição para a liberdade humana. Sua abordagem fortalece o argumento de que restringir artificialmente a cultura equivale a limitar capacidades fundamentais da pessoa.

UNESCO. Memória do Mundo: Diretrizes Gerais.

Documento normativo que reconhece o patrimônio documental como bem da humanidade e defende políticas públicas de preservação e acesso. Serve como referência institucional para a tese da duplicação estatal de acervos e da não especulação com a cultura.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Da tributação por exações vinculadas no Brasil ou a lógica fiscal da monarquia portuguesa e o anacronismo do conceito moderno de taxa

Resumo

Circula-se com frequência a afirmação de que teria existido, no Brasil, uma época em que a tributação se dava exclusivamente por meio de “taxas”, entendidas como tributos vinculados a obrigações específicas e divisíveis. Embora essa afirmação não se sustente tecnicamente à luz do Direito Tributário moderno, ela expressa uma intuição histórica correta: o sistema fiscal herdado da monarquia portuguesa era fundamentalmente vinculado, finalístico e casuístico, em oposição à tributação universal, abstrata e distributiva própria do Estado moderno. Este artigo analisa essa lógica fiscal, seus fundamentos político-jurídicos e os limites do uso anacrônico do conceito de taxa para descrever práticas tributárias do Antigo Regime.

1. Introdução: o problema do anacronismo conceitual

O uso de categorias jurídicas contemporâneas para descrever fenômenos históricos anteriores à sua formulação teórica costuma gerar equívocos interpretativos. O conceito de taxa, tal como definido hoje pelo Direito Tributário brasileiro — tributo vinculado a serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia — é produto de uma elaboração doutrinária e constitucional recente, inexistente nos séculos que antecederam o Estado liberal.

Entretanto, o fato de o conceito técnico não existir não significa que a realidade social subjacente — a tributação vinculada a atos concretos — não estivesse presente. É justamente nesse ponto que se situa a confusão recorrente e, ao mesmo tempo, a intuição correta que merece ser examinada.

2. O modelo fiscal da monarquia portuguesa

2.1. Tributação como exação funcional

No Reino de Portugal e em seus domínios ultramarinos, inclusive o Brasil, a tributação não se estruturava como um sistema universal de financiamento do Estado, mas como um conjunto de exações vinculadas a fatos concretos, tais como:

  • circulação de mercadorias;

  • exploração de recursos naturais;

  • transmissão de bens;

  • exercício de ofícios;

  • obtenção de autorizações;

  • uso de infraestruturas sob domínio régio.

Exemplos clássicos incluem:

  • o quinto do ouro;

  • os dízimos;

  • as sisas;

  • os direitos alfandegários;

  • os foros e laudêmios;

  • as taxas de registro, selo e licença.

Essas cobranças não incidiam sobre a mera existência do súdito, nem sobre sua renda global, mas sobre atos específicos praticados no âmbito da ordem jurídica do Reino.

2.2. Ausência de universalidade tributária

Até o século XIX:

  • não existia imposto de renda;

  • não existia tributação geral sobre patrimônio;

  • não havia pretensão de isonomia fiscal abstrata.

A carga tributária não era distribuída de modo uniforme, mas ativada conforme a posição funcional do indivíduo na sociedade, sua atividade econômica ou sua relação concreta com a Coroa.

O financiamento do Estado decorria:

  • de rendas territoriais;

  • de monopólios régios;

  • de direitos de passagem e comércio;

  • de tributos incidentes sobre atividades estratégicas.

3. Por que isso não é “taxa” no sentido moderno

No Direito Tributário contemporâneo, especialmente após a sistematização promovida pelo Código Tributário Nacional, a taxa exige:

  1. vinculação a serviço público específico e divisível;

  2. possibilidade de individualização do benefício;

  3. correspondência entre custo do serviço e valor cobrado;

  4. isonomia entre contribuintes em situação equivalente.

O sistema fiscal do Antigo Regime:

  • não exigia divisibilidade estrita;

  • não estabelecia equivalência econômica precisa;

  • não separava claramente tributo, renda do soberano e preço público;

  • não operava sob a lógica da igualdade abstrata.

Portanto, afirmar que a tributação se dava “exclusivamente por taxas” é incorreto do ponto de vista técnico, mas compreensível como aproximação descritiva.

4. A racionalidade política da monarquia portuguesa

4.1. O tributo como consequência do ato

A monarquia portuguesa partia do pressuposto de que:

  • o Rei não é proprietário da pessoa do súdito;

  • o poder régio se exerce sobre o território, a ordem jurídica e os bens comuns.

Assim, a tributação surgia:

  • quando o súdito extraía riqueza da terra;

  • quando solicitava proteção, registro ou autorização;

  • quando participava do comércio sob a égide do Reino.

Não se tributava a renda enquanto abstração, mas o ato concreto praticado sob a jurisdição do soberano.

4.2. Continuidade com a tradição romano-canônica

Esse modelo guarda continuidade com:

  • o Direito Romano tardio;

  • o Direito Canônico medieval;

  • a noção clássica de que o poder deve ter causa, finalidade e limites.

O tributo não era concebido como instrumento de redistribuição social, mas como:

  • participação nos encargos do Reino;

  • reconhecimento da autoridade que garante a ordem;

  • contribuição vinculada ao uso de bens comuns.

5. A ruptura do Estado fiscal moderno

A introdução do imposto de renda e da tributação universal marca uma ruptura ontológica com essa tradição. No Estado moderno:

  • tributa-se a renda independentemente de qualquer serviço;

  • a obrigação nasce da capacidade contributiva abstrata;

  • o vínculo entre tributo e finalidade se dissolve;

  • o cidadão se torna contribuinte por definição.

Essa lógica é estranha ao mundo monárquico português e explica por que o modelo antigo “soa” coerente, funcional e juridicamente mais contido quando comparado ao Estado fiscal contemporâneo.

6. Conclusão

Não existiu no Brasil um regime tributário exclusivamente baseado em “taxas”, conforme o conceito técnico atual. Contudo, existiu — e isso é historicamente indiscutível — um modelo fiscal vinculado, finalístico e funcional, típico da monarquia portuguesa e do Antigo Regime.

A confusão conceitual nasce do anacronismo, mas a intuição subjacente é correta:
o sistema tributário colonial e imperial não se fundava na tributação universal abstrata, mas em exações concretas decorrentes de atos específicos praticados sob a autoridade do Reino.

Compreender essa diferença é essencial não apenas para a história do Direito Tributário, mas para qualquer reflexão séria sobre os fundamentos, os limites e a legitimidade da tributação no mundo moderno.

Bibliografia Comentada

1. História fiscal e administrativa luso-brasileira

HESPANHA, António Manuel. As Vésperas do Leviathan: Instituições e Poder Político em Portugal – Século XVII.
Coimbra: Almedina.

Obra fundamental para compreender a lógica institucional do Antigo Regime português. Hespanha demonstra que o poder régio não operava segundo categorias administrativas modernas, mas por meio de jurisdições, privilégios e funções. Essencial para entender por que a tributação era casuística, vinculada e não universal.

BOXER, C. R. O Império Marítimo Português (1415–1825).
São Paulo: Companhia das Letras.

Apresenta uma visão clara das fontes de financiamento do império português, com destaque para monopólios, direitos alfandegários e exações territoriais. Mostra como a fiscalidade estava integrada à expansão ultramarina e não a um Estado fiscal abstrato.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder.
Rio de Janeiro: Globo.

Embora marcado por uma leitura sociológica própria, Faoro é útil para identificar a persistência de estruturas patrimoniais e administrativas do período monárquico no Brasil. Deve ser lido criticamente, mas oferece bom panorama do funcionamento fiscal e institucional herdado de Portugal.

2. Direito Tributário e categorias jurídicas

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro.
Rio de Janeiro: Forense.

Clássico da doutrina nacional. Importante para compreender a construção moderna das categorias de tributos (imposto, taxa, contribuição) e perceber o contraste entre essas categorias e as práticas fiscais pré-constitucionais.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário.
Rio de Janeiro: Renovar.

Obra que articula Direito Tributário com teoria do Estado. Útil para analisar a transição do Estado patrimonial para o Estado fiscal e o surgimento da tributação universal desvinculada.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária.
São Paulo: Malheiros.

Essencial para entender a lógica moderna da incidência tributária abstrata. Serve como contraponto teórico ao modelo antigo, em que a obrigação tributária nascia de atos concretos e específicos.

3. História econômica e fiscal do Brasil

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil.
São Paulo: Companhia das Letras.

Embora com viés econômico estrutural, é útil para compreender como a fiscalidade colonial estava ligada à produção e à exportação, e não à renda pessoal. Deve ser usado mais como contextualização econômica do que como referência jurídica.

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo.
São Paulo: Brasiliense.

Ajuda a entender o caráter funcional da economia colonial e sua relação com a estrutura fiscal. Deve ser lido com cautela ideológica, mas fornece dados históricos relevantes.

4. Tradição romano-canônica e filosofia política

VILLEY, Michel. A Formação do Pensamento Jurídico Moderno.
São Paulo: Martins Fontes.

Fundamental para compreender a ruptura entre o Direito clássico (romano-canônico) e o Direito moderno. Esclarece por que categorias como “imposto universal” são estranhas ao mundo jurídico pré-moderno.

GILSON, Étienne. O Espírito da Filosofia Medieval.
São Paulo: Martins Fontes.

Fornece o pano de fundo filosófico para a concepção medieval de autoridade, finalidade e limite do poder. Ajuda a compreender o fundamento metafísico da tributação vinculada.

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica (II-II, questões sobre justiça e autoridade).

Fonte primária para entender a noção clássica de justiça distributiva e comutativa, indispensável para compreender a lógica ética que sustentava a tributação no Antigo Regime.

5. Estado fiscal moderno e ruptura contemporânea

SCHUMPETER, Joseph. A Crise do Estado Fiscal.

Texto clássico em que se analisa o surgimento do Estado fiscal moderno e sua dependência estrutural da tributação universal. Essencial para compreender a ruptura histórica apontada no artigo.

OAKESHOTT, Michael. Rationalism in Politics.
Indianapolis: Liberty Fund.

Ajuda a compreender a crítica conservadora ao Estado administrativo moderno e à abstração excessiva das categorias políticas e fiscais.