Cremoneze: Frédéric, sua obra "A Lei" me inspirou muito. A frase na Suprema Corte da Dinamarca, "Com a Lei é que se constrói um país", ecoa seus ideais. Concordo que a lei é fundamental para a ordem social e a justiça.
Bastiat: Paulo, fico honrado em saber que meu trabalho ressoou em você. É animador ver que a Dinamarca também valoriza a lei como pilar da sociedade. No entanto, é preciso estar atento à sua correta aplicação, pois a lei pode ser pervertida e usada para oprimir em vez de libertar.
Cremoneze: Sim, concordo plenamente. Tenho observado o sistema judiciário dinamarquês com admiração, mas também com ressalvas. A influência de ideologias materialistas me preocupa, pois podem distorcer o verdadeiro propósito da lei.
Bastiat: Essa é uma preocupação válida. A lei deve se basear em princípios morais sólidos, como a justiça e a equidade, e não em interesses particulares ou ideologias passageiras. A "lei da liberdade", que defendo em meu livro, visa proteger a vida, a liberdade e a propriedade de cada indivíduo, promovendo assim uma sociedade verdadeiramente justa e próspera.
Cremoneze: Acredito que a Dinamarca esteja no caminho certo, buscando adaptar suas leis aos novos tempos sem renegar suas tradições. Afinal, a lei deve evoluir para atender às necessidades da sociedade, mas sempre com base em princípios sólidos e atemporais.
Bastiat: Exatamente! A lei deve ser um instrumento de progresso e bem-estar social, e não de espoliação e opressão. É fundamental que a sociedade esteja vigilante e defenda a "lei da liberdade", que garante a justiça e a prosperidade para todos.
Cremoneze: Compartilho dessa convicção e espero que a Dinamarca continue a ser um exemplo de como a lei pode ser utilizada para construir um país justo e próspero. A troca de experiências e o conhecimento de diferentes sistemas jurídicos, como você propõe, são essenciais para aprimorarmos nossos próprios sistemas e garantirmos que a lei seja sempre um instrumento de justiça e liberdade.
Fonte:
https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2024/07/impressoes-de-paulo-henrique-cremoneze.html
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