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quinta-feira, 13 de março de 2025

Cota de bens que um cidadão português pode trazer de viagem, tanto de países da União Européia, quanto de países que não são membros dessa União, como EUA e Brasil

Dettmann: Se eu fosse cidadão português, qual seria minha cota de bens importados que posso trazer caso eu viaje de avião para fora de Portugal, como EUA ou Brasil?

Chat GPT:

Como cidadão português viajando de avião para fora de Portugal, é importante estar ciente das regras alfandegárias ao retornar ao país. Ao regressar de países fora da União Europeia, como os EUA ou o Brasil, pode trazer bens na sua bagagem pessoal com isenção de IVA e impostos especiais de consumo, desde que sejam desprovidos de caráter comercial e não excedam os seguintes limites:

  • Viajantes com 15 anos ou mais: até €175,00 por pessoa.

  • Viajantes com menos de 15 anos: até €90,00 por pessoa.

Se o valor total dos bens ultrapassar estes limites, a isenção será aplicada apenas até ao montante permitido, sendo os bens restantes sujeitos ao pagamento de impostos.

Além disso, existem limites quantitativos específicos para certos produtos, como tabaco e bebidas alcoólicas. Por exemplo, passageiros com menos de 17 anos não beneficiam de isenção nestes produtos.

Recomenda-se declarar bens de valor elevado adquiridos fora da UE ao entrar em Portugal para evitar penalidades. Além disso, ao sair de Portugal, pode beneficiar do regime de isenção de IVA (Tax Free) em compras destinadas a países terceiros, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.

Para informações mais detalhadas, consulte as autoridades aduaneiras ou o portal das finanças antes de viajar.

 Dettmann E no caso de países da União Européia, qual seria a cota?

Chat GPT: 

Ao viajar de um país da União Europeia (UE) para Portugal, não há limites específicos para a cota de bens que você pode trazer, desde que sejam para uso pessoal e não comercial. A União Europeia funciona como uma área única sem fronteiras internas de controle aduaneiro, o que significa que você pode transportar bens livremente entre os países da UE.

Entretanto, se você for suspeito de transportar bens com fins comerciais ou em quantidades que pareçam indicar comercialização, as autoridades podem questionar a origem e a finalidade desses bens. Caso ultrapasse a quantidade considerada razoável para consumo pessoal, pode ser necessário pagar impostos ou justificar que os bens são para uso próprio.

Em resumo:

  • Não há cota fixa para bens importados de países da UE para Portugal, desde que sejam para uso pessoal.

  • Em caso de suspeita de fins comerciais, pode ser necessário justificar ou pagar impostos.

Essas regras não se aplicam a bens sujeitos a regulamentações específicas, como tabaco e álcool, que têm limites mais restritos para isenção de impostos.

Dettmann: Como não tem cota específica, então eu posso trazer um produto portátil de até três mil dólares de algum país da União Européia, desde que esse produto seja para meu uso pessoal? Isso é mais ou menos parecido quando eu faço uma importação me valendo de um Rol Único Tributário, dentro da Zona Franca de Iquique.

Chat GPT:

Sim, dentro da União Europeia, você pode trazer um produto portátil de até três mil dólares para uso pessoal sem pagar impostos adicionais ao chegar em Portugal, desde que não haja suspeita de destinação comercial. A livre circulação de bens é um dos princípios do mercado único da UE, eliminando barreiras alfandegárias entre os Estados-membros.

Essa lógica é similar ao que acontece na Zona Franca de Iquique (Zofri), onde mercadorias podem ser adquiridas sem tributação interna e, ao serem levadas para outras regiões do Chile ou exportadas, podem se beneficiar de regimes tributários específicos, como o Rol Único Tributário (RUT). A principal diferença é que, na UE, não há necessidade de um regime especial como o RUT para trazer produtos entre os países-membros, desde que sejam para consumo pessoal.

Entretanto, se houver fiscalização e suspeita de que o bem tem fins comerciais (por exemplo, trazer vários itens idênticos ou em quantidade que exceda o razoável para uso pessoal), você pode ser questionado pelas autoridades aduaneiras e precisar comprovar a finalidade da compra.

Dettmann: Como cidadão português, como são as regras do espaço Schengen? Como brasileiro, eu só posso ficar na Europa por três meses.

Chat GPT:

Como cidadão português, você tem direito irrestrito de viver, trabalhar e circular por qualquer país do Espaço Schengen sem limite de tempo. Não há necessidade de visto ou de cumprir a regra dos 90 dias a cada 180 dias, que se aplica aos turistas, como os brasileiros.

Regras do Espaço Schengen para Cidadãos Portugueses

  1. Livre Circulação e Residência: Como Portugal faz parte da União Europeia (UE) e do Espaço Schengen, você pode viver, estudar, trabalhar ou se aposentar em qualquer outro país da UE ou do Schengen sem burocracia.

  2. Registro em Outros Países: Se permanecer mais de 90 dias em outro país do Espaço Schengen, pode ser necessário registrar-se na autoridade local, dependendo das regras do país.

  3. Acesso a Serviços Públicos: Em muitos países, você pode ter acesso a serviços de saúde e direitos trabalhistas como qualquer cidadão local.

Regras do Espaço Schengen para Brasileiros

Se você estiver viajando como brasileiro (sem passaporte português), você está sujeito à regra dos 90 dias:

  1. Turismo de Curto Prazo: Brasileiros podem permanecer no Espaço Schengen por até 90 dias dentro de um período de 180 dias sem necessidade de visto.

  2. Cálculo dos 90 Dias: O prazo de 90 dias não precisa ser contínuo. Pode ser usado de forma fracionada dentro de um período de 180 dias.

  3. Reentrada: Após usar os 90 dias, é necessário sair do Espaço Schengen e só pode retornar quando o período de 180 dias se reiniciar.

  4. Extensão de Estadia: Só é possível permanecer por mais tempo obtendo um visto de residência, visto de trabalho ou cidadania europeia.

Se você tiver um passaporte português, pode ignorar essas restrições e circular livremente.

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