1) Uma instituição é algo maior do que um órgão público.
2) Enquanto o órgão público tem sua estrutura funcional ditada pela lei ordinária, a ponto de discriminar a natureza da sua função, a relação estatutária dos seus servidores e determinar a natureza e a estrutura da gratificação dos seus servidores, bem como a razão pela qual um órgão ou mesmo uma pessoa jurídica é criada de modo a melhor atender aos ditamos de uma lei maior, que é a Constituição - a lei orgânica de um país que deve ser tomado como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo -, a instituição é a relação que se dá entre pessoas que trabalham de fato no órgão, bem como é a relação que se dá entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica ou entre as pessoas jurídicas, quer de natureza pública ou de natureza privada, num contexto ainda mais amplo.
3.1) Enquanto os órgãos e as pessoas são estruturas estáticas, a relação institucional é uma relação de poder dinâmica, a ponto de ser o perfeito casamento da administração voltada para o bem comum com o direito, fazendo com que o Estado, na qualidade de administrador, diga o direito no tocante ao bem comum nos méritos de algo maior: o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, pois o Estado, a mais alta criação dos homens, foi feito para servir a Deus, e ele deve se sujeitar ao seu domínio, já que a verdade é o fundamento da liberdade.
3.2.1) É por conta desta razão que o princípio da impessoalidade inexiste, visto que o bom administrador deve estar revestido de Cristo de modo a fazer o bem e servir ao bem comum, de modo que o Santo Nome do Senhor seja propagado em terras cada vez mais distantes.
3.2.2) Se Deus faz de alguém como eu, um mísero pecador, autoridade para alguma coisa, é para que eu, investido desse poder nos méritos de Cristo, possa aperfeiçoar a liberdade de muitos, de modo que meus protegidos possam servir a Cristo em terras distantes e de uma forma tal que estes sejam ainda mais livres para agradar a Deus - e isso não pode ser tolhido ou traído.
3.2.3) Quem investe no meu trabalho de escritor colabora também com a minha atividade econômica organizada, a tal ponto que eu possa oferecer para as pessoas que colaboraram sistematicamente comigo seguros de modo a protegê-las de furtos ou de danos, ou mesmo pagar eventual pensão para os dependentes deles, caso estes fiquem sem a proteção de seu mantenedor, que foi meu colaborador no passado. Também fazem parte deste sistema de proteção economicamente organizado a proteção contra infortúnios como a dispensa arbitrária sem justa causa, seja se o segurado está na qualidade de celetista ou mesmo de servidor público que perdeu seu cargo por conta de uma decisão administrativa ou judicial injusta e flagrantemente arbitrária.
4.1) Se eu conseguir criar este sistema de proteção em ambito privado, isto gerará uma relação de lealdade entre mim e meus contatos a tal ponto que me torno um rei e acabo tomando meus clientes como parte da minha família, tal como foi estabelecido nos tempos da monarquia, uma vez que minha autoridade neste setor vai dar liberdade para que lutem contra este mal objetivo, pois eles são arquivos vivos que ameaçam o conservantismo revolucionário deste sistema republicano corrupto, a ponto de saberem muito bem qual é a sua nova sob o jugo de Cristo-Rei, que é lutar contra eles nos méritos de Cristo.
4.2.1) Um bom exemplo de onde essa luta deve se dar é no estado de Minas - historicamente, ele é um estado comandado por maçons e essa gente não presta.
4.2.2) A maior prova disso é que o maior tirano que este país já conheceu até o presente momento - Alexandre de Moraes, que se encontra no STF - é um maçom - e este é o verdadeiro problema social que aflige este país desde que foi separado de Portugal, seguido da queda da monarquia, do avanço do comunismo e do enfraquecimento da fé católica como a base espiritual sobre a qual se assenta a sociedade brasileira.
4.2.3) Desde que compreendi que a previdência se funda no fato de que o governante toma o governado como parte de sua família nos méritos de Cristo, eu passei a aceitar essa visão mais cristocêntrica da previdência e da assistência social, a ponto de ficar mais interessado na matéria.
4.2.4) Por conta disso, senti a necessidade de estudar cada vez mais este assunto de modo a criar meu próprio sistema de previdência e assim proteger os meus do comunismo e da República. Eis aí o segredo do meu poder, pois acabo criando um Estado paralelo de modo a combater este câncer republicano e maçônico.
5.1) A oportunidade perfeita me veio a partir da seguinte circunstância: a aposentadoria da juíza Ludmila Lins Grilo.
5.2) Durante muito tempo, eu nunca entendi por que razão um mau juiz era aposentado em razão dos desserviços públicos feitos à causa da justiça, por conta de sua obstinação no pecado do conservantismo. Por um momento, cheguei a ver que a natureza jurídica desta aposentadoria nestes casos era análoga ao seguro-desemprego, mas, ao contrário do trabalhador que sofria dispensa arbitrária, a referida aposentadoria era injusta, pois era um prêmio, um cala-boca feito de modo que o condenado não entregasse as falcatruas de seus superiores hierárquicos que são corruptos, uma vez que o sistema judiciário é, por natureza, corporativista.
5.3.1) Mas chegou o tempo em que esta corajosa juíza foi aposentada do serviço público em razão de suas virtudes e por conta de seus bons serviços ao bem comum, pois pela primeira vez na história, a aposentadoria do serviço público, enquanto pena, cumpriu uma função análoga ao do seguro-desemprego, pois ela foi banida injustamente do serviço público por conta dessa corja corrupta que há no judiciário nacional. E neste ponto, a Dra. Ludmila foi um verdadeiro sinal de contradição ao mundo do Direito e sua crucificação não será em vão: ela vai causar uma revolução no entendimento desta questão.
5.3.3) Por conta desse ato injusto, os proventos da aposentadoria não têm natureza de calar a boca desta pessoa, mas são um prêmio por conta do bem que ela fez ao público - e o povo de Minas será eternamente grato pelos serviços que ela prestou, nos méritos de Cristo.
6.1) Por conta desta circunstância, onde a condenação injusta à aposentadoria de um magistrado vai servir às vezes de seguro-desemprego, penso que seria oportuno pensarmos em uma caixa para socorrermos os injustiçados que estão na mesma situação que a Dra. Ludmila e que não estão na qualidade de juízes, como os servidores públicos estatutários que ainda não tiveram sua pena revertida de modo a serem reconduzidos ao cargo do qual foram banidos, assim como todos aqueles celetistas que foram demitidos sem justa causa.
6.2) Esta caixa de socorro aos injustiçados estará aberta a pessoas que mostram virtudes morais manifestas e que sempre se pautaram pelo excelente serviço ao público, nos méritos de Cristo, da forma como ela sempre demonstrou publicamente, enquanto foi juíza. Como diz o presidente Bolsonaro, estas pessoas não ficarão para trás, pois são verdadeiros heróis da pátria, mortalmente feridos pela injustiça dos apátridas.
6.3) Trata-se de um seguro que dura enquanto durarem os efeitos práticos da injustiça, a ponto de isso lhes privar o sustento ou a dignidade pessoal. E este é um seguro social que realmente faz muito sentido, diante das atuais circunstâncias.
7.1) A tendência é isto ser gerido de maneira privada, pois é na vida privada que conhecemos a índole das pessoas. E o princípio da caixa de socorro aos injustiçados é o da pessoalidade, uma vez que vemos o Cristo necessitado nas pessoas que são vítimas de injustiça.
7.2) Como o Estado moderno, por conta de sua natureza liberal, é impessoal, ele é incapaz de ver o Cristo necessitado na figura do injustiçado, uma vez que é uma instituição criada pelo homem, enquanto animal que mente, de modo a destruir e substituir a religião verdadeira, que se funda na conformidade com o Todo que vem de Deus.
8) Uma vez prestado o socorro ao Cristo necessitado, o causador da injustiça deve restituir os cofres deste fundo, porque foi o grande causador do rombo. E ele deve pagar em dobro pelas despesas, uma vez que o Estado deve ser responsabilizado objetivamente por isto, uma vez que qualquer pensamento institucional em que o Estado tenha o fim em si mesmo tenderá para uma tirania e para uma completa anomia, já que as coisas decairão por conta da perda de sentido transcendental, a tal ponto que a justiça perde sua relação com a verdade, que é o fundamento da liberdade. E neste ponto o trabalho de dizer o direito se torna arbítrio, que é um verdadeiro horror metafísico.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2023 (data da postagem original).
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