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sábado, 20 de dezembro de 2025

O governo Bolsonaro como ruína: notas para uma historiografia do futuro

Analisar o governo Bolsonaro sob a categoria de ruína é deslocar o debate do campo da disputa imediata para o terreno próprio da história. Ruínas não são acontecimentos em combustão, nem narrativas estabilizadas; são restos que sobreviveram ao incêndio do presente e que, justamente por isso, exigem um olhar paciente, comparativo e estrutural.

O verdadeiro incêndio é sempre o presente. É nele que as paixões se inflamam, que as categorias morais se absolutizam e que o juízo se subordina à urgência política. O passado recente, enquanto ainda serve de combustível para esse fogo, não pode ser tratado como objeto histórico propriamente dito. Apenas quando os fatos se tornam frios — quando já não queimam — é que passam a constituir ruínas.

1. A ruína como categoria historiográfica

A ruína não é sinônimo de decadência, tampouco de glória arruinada. Ela é uma forma temporal. Representa aquilo que perdeu sua função original, mas conservou materialidade suficiente para permitir reconstrução interpretativa.

No caso do governo Bolsonaro, essa ruína futura será composta por:

  • dados econômicos e administrativos já descolados da propaganda;

  • discursos e gestos que, fora do contexto emocional, revelam outra escala de sentido;

  • registros midiáticos contraditórios, hoje instrumentalizados, mas amanhã passíveis de cotejo;

  • silêncios significativos, tão eloquentes quanto os fatos narrados.

A historiografia do futuro não perguntará se o governo foi “bom” ou “mau”, mas o que ele foi possível de ser, dadas as circunstâncias herdadas e as resistências encontradas.

2. O intervalo temporal como condição do conhecimento

A exigência de vinte ou trinta anos para uma análise séria não é uma escolha ideológica, mas epistemológica. Sem esse intervalo, a investigação permanece capturada por três deformações típicas:

  1. a proximidade emocional dos atores;

  2. a dependência excessiva de fontes jornalísticas imediatas;

  3. a confusão entre juízo moral e juízo histórico.

Somente com o tempo é possível distinguir o episódico do estrutural, o acidental do necessário, o erro pontual da tendência profunda. A história, diferentemente da crônica, exige distância, não engajamento.

3. Imprensa tradicional, imprensa alternativa e o problema das fontes

Uma das tarefas centrais do historiador do futuro será reavaliar o estatuto das fontes do período. A imprensa tradicional não poderá ser tomada como espelho neutro da realidade, mas como ator político inserido em disputas de poder, interesses econômicos e alinhamentos ideológicos.

A imprensa alternativa, por sua vez, não deverá ser tratada como depositária automática da verdade, mas como arquivo marginal — um repositório de fatos, documentos e hipóteses que escaparam ao filtro institucional. Muitas dessas informações, desqualificadas à época sob o rótulo de “fake news”, só poderão ser avaliadas retrospectivamente, à luz da confirmação ou refutação empírica.

As ruínas históricas frequentemente se encontram nesses materiais rejeitados, pois a história não preserva apenas o que foi consagrado, mas também aquilo que resistiu à tentativa de apagamento.

4. O governo como sintoma histórico

O governo Bolsonaro dificilmente será compreendido, no futuro, como um fenômeno isolado. Ele tende a ser interpretado como sintoma: de crises acumuladas, de fraturas culturais, de esgotamento de modelos políticos e de desconfiança generalizada nas elites dirigentes.

Nesse sentido, a análise em termos de ruína permitirá deslocar o foco da figura pessoal do governante para o processo histórico mais amplo que o tornou possível. Ruínas não explicam apenas o que caiu, mas o tipo de terreno sobre o qual foi construído.

5. A função das ruínas: advertência e inteligibilidade

Por fim, as ruínas do governo Bolsonaro não servirão para culto nem para execração tardia. Sua função será advertir. Elas indicarão os limites da ação política em contextos de conflito permanente, os riscos da hipertrofia simbólica do poder e as consequências de uma sociedade que transforma o presente em tribunal absoluto.

A historiografia futura, se for digna desse nome, não buscará consolo moral, mas inteligibilidade. E é justamente por isso que ela só poderá começar quando o incêndio do presente tiver cessado.

Bibliografia comentada

Walter Benjamin

Sobre o conceito de história
Benjamin é fundamental para a noção de ruína como fragmento carregado de sentido histórico. Sua crítica ao progresso linear e sua valorização dos restos, dos vencidos e do que não foi integrado à narrativa oficial oferecem uma chave decisiva para compreender períodos politicamente traumáticos sem submissão ao discurso dos vencedores.

Reinhart Koselleck

Futuro Passado: contribuição à semântica dos tempos históricos
Koselleck fornece o instrumental conceitual para pensar a distância entre experiência e expectativa. Sua análise do tempo histórico ajuda a compreender por que o presente inflacionado impede o juízo e por que certas categorias só se estabilizam retrospectivamente.

Fernand Braudel

Escritos sobre a história
Braudel é essencial para diferenciar o acontecimento da estrutura. Sua ênfase na longa duração permite situar o governo Bolsonaro como episódio inserido em processos econômicos, sociais e culturais mais amplos, evitando leituras personalistas ou moralizantes.

Hannah Arendt

Entre o passado e o futuro
Arendt oferece uma reflexão profunda sobre crise, tradição e ruptura. Sua análise do colapso das categorias interpretativas tradicionais ilumina o tipo de vazio simbólico no qual governos disruptivos emergem e são posteriormente mal compreendidos.

Eric Voegelin

Ordem e história
Voegelin contribui para a compreensão dos fenômenos políticos como expressões de desordem espiritual e simbólica. Sua crítica às ideologias modernas é útil para analisar tanto a demonização quanto a sacralização de figuras políticas.

José Murilo de Carvalho

Cidadania no Brasil: o longo caminho
Autor brasileiro fundamental para situar o governo Bolsonaro na história das deficiências estruturais da cidadania e da cultura política nacional, evitando leituras excepcionalistas.

Raymundo Faoro

Os donos do poder
Faoro fornece a base para compreender a permanência de estruturas de poder e mentalidades patrimonialistas que atravessam regimes e governos, permitindo analisar Bolsonaro não como ruptura absoluta, mas como expressão de continuidades profundas.

Zdzisław Krasnodębski

Democracy, Nationalism and Modernity
Autor polonês relevante para compreender a tensão entre democracia liberal, identidade nacional e modernidade tardia, oferecendo paralelos úteis para análises comparadas fora do eixo anglo-americano.

Juros, usura e gratidão: linguagem, moral e ordem cristã da economia

Introdução

O debate moderno sobre juros costuma oscilar entre dois polos igualmente insuficientes: de um lado, a legitimação irrestrita do interesse financeiro como motor neutro da economia; de outro, a condenação genérica de qualquer remuneração do capital como intrinsecamente injusta. Ambas as posições sofrem de um mesmo problema: a perda das distinções morais finas que só se tornam visíveis quando se considera, simultaneamente, a linguagem, a intenção do agente e a ordem espiritual na qual o ato econômico se insere.

A tradição cristã nunca tratou os juros como uma simples variável técnica. Ao contrário, sempre os compreendeu como um fenômeno moralmente qualificado, cujo sentido depende da finalidade, da relação entre as partes e da disposição interior daquele que recebe e daquele que paga. Nesse contexto, a própria língua portuguesa oferece uma vantagem conceitual relevante frente ao inglês e ao espanhol, permitindo uma reflexão mais precisa sobre o que distingue juros legítimos de usura.

1. A ambiguidade do “interesse” e a precisão dos “juros”

Em inglês (interest) e em espanhol (interés), o termo utilizado para designar juros carrega uma ambiguidade estrutural. Ele designa, ao mesmo tempo, atenção, envolvimento, expectativa legítima e interesse especulativo. Essa sobreposição semântica facilita uma naturalização do ganho financeiro como expressão psicológica do desejo individual: quem investe “tem interesse”, logo é legítimo que receba mais.

A língua portuguesa, ao empregar o termo juros, preserva uma diferença fundamental. Juros não são um estado subjetivo da alma, mas algo que incide sobre um capital recebido. A palavra remete a uma relação objetiva: alguém recebeu algo que não produziu sozinho e, ao devolver, reconhece essa precedência. A linguagem, aqui, protege a moral de um deslizamento perigoso: o de confundir desejo com direito.

Essa distinção linguística não é trivial. Ela impede que o juro seja automaticamente identificado com o interesse especulativo fundado no amor de si — aquilo que, na tradição cristã, conduz à usura quando não é ordenado a um bem superior.

2. Usura como deformação moral, não como simples juro

A tradição cristã jamais condenou o juro enquanto tal de forma absoluta. O que ela condena é a usura, isto é, o juro exigido sem justa causa, desproporcional, exploratório ou desvinculado de qualquer participação real no risco ou no bem produzido. Em termos morais clássicos, a usura nasce quando o ganho financeiro se funda no amor de si até o desprezo de Deus e do próximo.

Nesse sentido, a diferença entre juro legítimo e usura não é quantitativa, mas qualitativa. Ela depende da intenção do agente, da justiça da relação e do reconhecimento de que o capital recebido não é uma entidade autônoma, mas um meio confiado a alguém para a produção de um bem.

Quando o juro se apresenta como extração automática de valor, desligada de qualquer gratidão ou responsabilidade, ele se torna usurário. Quando, ao contrário, ele expressa reconhecimento, cooperação e justiça, ele se ordena ao bem.

3. Ver o patrono em Cristo: o eixo da gratidão

O ponto decisivo para a reordenação moral do juro está na maneira como o devedor percebe aquele que lhe confiou o capital. Quando o investidor é visto apenas como um agente abstrato do mercado, o pagamento tende a assumir a forma de um ônus a ser minimizado. Mas quando o capital é reconhecido como confiança recebida, o investidor torna-se patrono, alguém que cooperou para que o trabalho fosse possível.

Na chave cristã, essa relação ganha uma profundidade adicional: ao reconhecer o patrono humano, reconhece-se, em última instância, o Cristo que torna possível toda cooperação verdadeira. O pagamento dos juros, então, deixa de ser um gesto meramente contratual e passa a ser um ato de gratidão consciente.

Esse deslocamento é decisivo: ele dissolve a lógica da usura sem abolir o juro, porque transforma o seu fundamento moral.

4. Juros como oferta: nem esmola, nem sobra

Há uma intuição teológica profunda na recusa de três interpretações comuns do pagamento:

  1. Não é esmola, porque Deus não é mendigo.

  2. Não é auxílio, porque Deus não necessita.

  3. Não é sobra, porque não se oferece a Deus aquilo que apenas restou.

Separar a parte que cabe ao patrono — e, analogamente, a Deus — é um gesto de ordem, não de carência. O juro, compreendido assim, torna-se uma oferta, isto é, um reconhecimento ativo de que o fruto do trabalho não é absoluto nem autogerado.

Essa concepção rompe com a mentalidade moderna segundo a qual o lucro é sempre apropriação privada integral, e qualquer partilha é concessão voluntária. Aqui, a lógica é inversa: a partilha precede moralmente a apropriação.

5. A analogia com o dízimo

A analogia entre juros assim compreendidos e o dízimo da Igreja é particularmente fecunda. O dízimo não é imposto, nem taxa, nem redistribuição forçada. Ele é um sinal simbólico de uma verdade metafísica: tudo o que o homem possui lhe foi dado.

Da mesma forma, os juros, quando separados conscientemente como reconhecimento da cooperação recebida, deixam de ser expressão de exploração e passam a ser expressão de gratidão ordenada. Ambos operam no mesmo registro: o de uma economia que reconhece limites, precedências e hierarquias.

Conclusão

A reflexão sobre juros, usura e gratidão mostra que o problema central da economia moderna não é técnico, mas moral e espiritual. Ao perder as distinções entre juro e usura, entre interesse e gratidão, entre apropriação e oferta, o mundo contemporâneo reduziu a economia a um jogo de forças impersonais.

A língua portuguesa, ao preservar o termo “juros”, oferece um ponto de apoio precioso para recuperar essas distinções. Mais do que isso, a tradição cristã fornece o critério decisivo: o juro é legítimo quando ordenado ao bem, à justiça e à gratidão; torna-se usura quando fundado no amor desordenado de si.

Recolocar o juro nesse horizonte não é um exercício nostálgico, mas uma exigência de inteligibilidade moral. Sem ela, não há economia humana — apenas cálculo.

Bibliografia Comentada

Autores brasileiros

1. Ivan Nogueira Pinheiro — Juros e usura no direito brasileiro: uma reflexão sob a perspectiva Tomista
Tese de doutorado (USP, 2012) que analisa a distinção entre juros e usura a partir do pensamento de São Tomás de Aquino no contexto do direito brasileiro. A obra é uma das poucas no Brasil que trata o tema de forma sistemática à luz da tradição filosófico-teológica clássica, relacionando princípios éticos cristãos com a dogmática jurídica moderna. Tese USP

2. Francisco Borba Ribeiro Neto — ensaios sobre dinheiro, fé e cristianismo
Vários artigos e entrevistas do sociólogo brasileiro abordam a evolução do entendimento cristão sobre juros e usura ao longo da história, destacando como a lógica capitalista transformou antigas proibições em práticas aceitas. Essas reflexões ajudam a situar o leitor brasileiro na complexidade cultural do tema. Portal Tela

3. Diversos ensaios sobre ética econômica cristã no Brasil
Artigos e textos de instituições como o Instituto Cristão de Pesquisas apresentam definições históricas de usura e juros, abordando como a tradição moral cristã tratou dessas categorias ao longo dos séculos e as distingue utilmente na linguagem jurídica versus teológica. ICP

Autores portugueses

4. José Tolentino Mendonça — reflexões sobre fé, cultura e economia (vários ensaios)
Cardeal português cujo trabalho interdisciplinar dialoga com temas espirituais e culturais, incluindo aspectos da vida econômica à luz da fé. Embora não se dedique especificamente aos juros, seus escritos sobre a ordem moral e a economia humana fornecem um pano de fundo interpretativo valioso para quem busca pensar o juro cristãmente no contexto lusófono.

5. Autores portugueses da tradição medieval e renascentista (fontes primárias e estudos)
Historiadores portugueses que estudam a Europa cristã (por exemplo, em economia medieval) ajudam a entender como conceitos como justo preço e usura eram articulados em Portugal e na Cristandade ocidental, conectando com as categorias linguísticas que você destacou (juros vs. usura). Obras acadêmicas nessa linha contribuem com contexto histórico útil.

Autores poloneses (e da tradição polonesa de pensamento social/econômico)

6. Hieronim Stroynowski — Nauka prawa naturalnego, politycznego, ekonomiki i prawa narodów
Pensador e bispo polonês do século XVIII cuja obra combina economia, direito natural e moral. Embora não trate diretamente de juros e usura do ponto de vista teológico, seu enfoque no direito natural como fundamento da economia e da moral ajuda a contextualizar uma tradição polonesa de pensar as relações econômicas dentro de uma ordem ética universal. Wikipedia

7. Leopold Caro — solidarismo e pensamento econômico cristão
Intelectual católico polonês que popularizou o solidarismo como corrente inspirada pela doutrina social da Igreja. Sua obra ajuda a situar como segmentos do pensamento polonês combinaram princípios cristãos com preocupações sobre justiça econômica e cooperação social, o que é relevante para repensar o papel dos juros como expressão de cooperação econômica e não de exploração. Wikipedia

8. Estudos contemporâneos da economia polonesa sobre usura e regulação
Artigos acadêmicos poloneses (por exemplo, obras de Ryszard Kowalski e Grzegorz Wałęga) exploram a regulação da usura no mercado de crédito, oferecendo uma perspectiva empírica e jurídica sobre como interesses e usura são problematizados no contexto econômico moderno da Polônia. Gospodarka Narodowa

Obras complementares (contexto histórico e teológico, não necessariamente nacionais)

9. Santo Tomás de Aquino — Suma Teológica (tratados sobre usura e justiça)
Clássico imprescindível para entender a distinção entre juros legítimos e usura no pensamento cristão, ainda que não seja obra de autor nacional. Ele fornece a base teórica que muitas análises modernas (inclusive as mencionadas acima) resgatam.

10. Textos da Igreja e documentos conciliares sobre usura
Encíclicas como Vix pervenit (Bento XIV) e as decisões de concílios medievais (como o 2º e 3º Concílios de Latrão) delineiam a evolução do ensino e prática da Igreja sobre juros e usura, essenciais para fundamentar historicamente o debate. Correio Braziliense

O cuidado com os livros como critério objetivo de seriedade

1. Introdução: o livro como índice de caráter

Na arte de conhecer alguém, há sinais que não se prestam à dissimulação prolongada. Um desses sinais é a maneira como uma pessoa cuida de seus livros. Não se trata de preciosismo estético nem de fetichismo cultural, mas de um critério objetivo de avaliação moral e civilizatória. O livro, enquanto bem que exige tempo, silêncio, disciplina e fidelidade à verdade, funciona como um revelador do habitus daquele que o possui. Quem o conserva demonstra reconhecer que certos bens não existem para o consumo imediato, mas para a transmissão responsável.

Essa constatação simples conduz a uma reflexão mais profunda sobre a natureza dos livros, a noção de bem público e a verdadeira ideia de posse.

2. Livros como bens civilizatórios

Os livros não são bens comuns como quaisquer outros. Eles condensam trabalho intelectual acumulado ao longo de gerações, preservam experiências humanas decisivas e veiculam verdades que não pertencem a um indivíduo isolado. Por essa razão, podem ser corretamente definidos como bens civilizatórios.

Diferentemente de bens puramente privados — cujo valor se esgota no uso exclusivo —, os livros possuem uma função pública intrínseca. Mesmo quando juridicamente pertencem a alguém, eles servem a algo maior: a continuidade da cultura, da linguagem e da memória histórica. Destruir, negligenciar ou tratar um livro como descartável é, nesse sentido, um atentado simbólico contra a própria civilização.

3. Bem público não-estatal e a contribuição de Bresser-Pereira

A classificação dos livros como bens públicos não implica, necessariamente, sua estatização. Aqui é fundamental a distinção proposta por Luiz Carlos Bresser-Pereira entre bens públicos estatais e bens públicos pertencentes a uma coletividade não-estatal — o povo.

Os livros se inserem claramente nessa segunda categoria. Eles pertencem ao povo enquanto comunidade histórica e cultural, não ao Estado enquanto aparato burocrático. O Estado pode protegê-los, incentivá-los ou regulá-los, mas não é seu proprietário legítimo em sentido substancial. Essa distinção evita dois erros simétricos:

  • o individualismo possessivo, que reduz o livro a mercadoria;

  • o coletivismo estatal, que o transforma em instrumento ideológico.

O livro permanece público porque serve ao bem comum, mas não estatal porque sua custódia depende antes de uma ética compartilhada do que de coerção administrativa.

4. A verdadeira posse: participação e fidelidade

Nesse contexto, a noção clássica de posse meramente jurídica revela-se insuficiente. A verdadeira posse de um bem civilizatório não se define pela detenção física nem pelo título formal, mas pela participação responsável em seu sentido.

Possui verdadeiramente um livro aquele que:

  • o conserva;

  • o lê com seriedade;

  • o respeita como herança recebida;

  • e o transmite sem o corromper.

Essa forma de posse é comunitária por natureza. Ela se realiza no interior de um conjunto de pessoas que amam e rejeitam as mesmas coisas, isto é, que compartilham critérios objetivos de valor. Sem essa comunhão de sentido, o livro se torna um objeto mudo, quando não um mero adereço decorativo.

5. Cristo como fundamento da comunidade de sentido

O senhor introduz, com precisão, o elemento decisivo: o fundamento cristológico dessa comunidade. Não se trata de qualquer coletividade cultural abstrata, mas de uma comunhão enraizada em Cristo, entendido não apenas como referência devocional, mas como princípio ordenador da verdade, do bem e da vida concreta.

Amar e rejeitar as mesmas coisas “tendo por Cristo fundamento” significa submeter o juízo cultural, intelectual e moral a um critério transcendente. Essa submissão impede tanto o relativismo quanto o sectarismo, pois ancora a vida comunitária em algo que não é produzido pelo consenso humano, mas recebido como dom.

6. Território, lar e santificação

A partir desse fundamento, o território deixa de ser mero espaço físico e passa a ser compreendido como lar. Um lar não se define apenas por ocupação, mas por cuidado, fidelidade e permanência. Tomar uma terra como lar em Cristo significa conformar a vida — intelectual, econômica, cultural e espiritual — ao Todo que vem de Deus naquela circunstância histórica concreta.

Nesse sentido, cuidar dos livros é um ato análogo a cuidar da terra: ambos são gestos de reconhecimento de uma ordem recebida. A santificação do território não ocorre por decretos ou slogans, mas por práticas quotidianas de fidelidade, entre as quais se inclui o zelo pelos bens civilizatórios.

7. O livro como sacramental civilizatório

Pode-se dizer, sem exagero, que o livro funciona como um sacramental civilizatório: um sinal visível de uma pertença invisível. Ele revela se uma comunidade está orientada para a transmissão ou para o consumo, para a herança ou para o descarte, para a verdade ou para a utilidade imediata.

Por isso, observar como alguém trata seus livros é observar, em miniatura, como essa pessoa se posiciona diante do tempo, da verdade e da responsabilidade. É um critério silencioso, mas profundamente revelador.

8. Conclusão

O cuidado com os livros não é um detalhe secundário da vida cultural; é um critério objetivo de seriedade pessoal e de saúde civilizatória. Ao compreendê-los como bens públicos não estatais, pertencentes a uma coletividade fundada em Cristo, supera-se tanto a lógica do mercado absoluto quanto a do controle estatal.

A verdadeira posse, nesse horizonte, é comunhão, fidelidade e transmissão. E a santificação de um território começa, muitas vezes, de forma discreta: na maneira como se abre, se lê, se guarda e se entrega um livro.

Bibliografia comentada

1. Bens públicos, povo e Estado

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Democracia, Estado Social e Reforma Gerencial.
Rio de Janeiro: FGV, 2017.
Comentário: Obra fundamental para a distinção entre bens públicos estatais e bens públicos pertencentes a coletividades não estatais. Bresser-Pereira fornece o instrumental conceitual que permite classificar os livros como bens públicos do povo, evitando tanto a mercantilização absoluta quanto a estatização cultural. Sua abordagem é decisiva para sustentar juridicamente a ideia de função pública sem tutela estatal direta.

OSTROM, Elinor. Governing the Commons.
Cambridge: Cambridge University Press, 1990.
Comentário: Embora trate principalmente de recursos naturais, Ostrom demonstra que comunidades podem gerir bens comuns de forma responsável sem depender do Estado ou do mercado. A obra oferece base empírica e teórica para a noção de custódia comunitária aplicada, por analogia, aos bens civilizatórios como os livros. 

2. Livro, cultura e civilização

STEINER, George. Lições dos Mestres.
Lisboa: Gradiva, 2003.
Comentário: Steiner analisa a transmissão do conhecimento como relação ética entre mestre e discípulo. O livro aparece como elo material dessa transmissão. A obra reforça a ideia de que o cuidado com livros não é estética, mas responsabilidade civilizatória.

CHARTIER, Roger. A Ordem dos Livros.
Brasília: UnB, 1999.
Comentário: Chartier demonstra como o suporte material do livro influencia práticas culturais, leitura e autoridade intelectual. Essencial para compreender por que a negligência com o objeto-livro implica degradação simbólica da cultura.

SCRUTON, Roger. Cultura Conta.
São Paulo: É Realizações, 2014.
Comentário: Scruton defende a cultura como herança, não como produto descartável. Sua crítica à lógica do consumo cultural sustenta diretamente a tese de que o livro é um bem orientado à transmissão, não ao uso imediato.

3. Posse, propriedade e responsabilidade

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica, II-II, q. 66.
Comentário: Tomás distingue propriedade privada e uso comum dos bens, afirmando que a posse implica dever moral de ordenação ao bem comum. É o fundamento clássico da ideia de que a verdadeira posse é responsabilidade, não mero domínio jurídico.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
Comentário: A noção de hexis (disposição adquirida) é central para entender o cuidado com livros como sinal de caráter. Aristóteles fornece o arcabouço para a leitura do hábito como critério objetivo de virtude.

4. Comunidade, sentido e fidelidade

ROYCE, Josiah. A Filosofia da Lealdade.
São Paulo: É Realizações, 2019.
Comentário: Royce define comunidade como união de pessoas fiéis a uma causa comum no tempo. A obra é decisiva para a noção de “verdadeira posse” como participação numa comunidade de sentido, e não como apropriação individual.

MACINTYRE, Alasdair. Depois da Virtude.
São Paulo: WMF Martins Fontes, 2001.
Comentário: MacIntyre demonstra que práticas só sobrevivem em tradições vivas. O livro, enquanto prática cultural, depende de comunidades que compartilham critérios objetivos de valor — exatamente o ponto defendido no artigo.

5. Cristo, território e santificação da vida comum

AGOSTINHO, Santo. A Cidade de Deus.
Comentário: Agostinho fornece a matriz teológica para pensar o território não como fim último, mas como lugar de peregrinação ordenado a Deus. A distinção entre cidade terrena e cidade celeste fundamenta a noção de lar em Cristo sem idolatria política.

LEÃO XIII. Rerum Novarum.
Comentário: A encíclica estabelece a centralidade do trabalho, da propriedade responsável e da ordem moral objetiva. Oferece base doutrinal para compreender o capital — inclusive intelectual — como fruto de trabalho acumulado no tempo e orientado ao bem comum.

JOÃO PAULO II. Centesimus Annus.
Comentário: Desenvolve a noção de cultura como dimensão essencial da vida social e reafirma a primazia da pessoa e das comunidades intermediárias. Reforça a crítica tanto ao estatismo quanto ao individualismo possessivo.

Do livro enquanto bem de honra: notas sobre a necessidade do registro do uso, da posse e da sucessão desses bens e da preservação da memória dos que os tiveram em suas mãos num país tomado como um lar em Cristo

Introdução

Na modernidade tardia, o livro foi progressivamente reduzido a mercadoria fungível: algo que se compra, consome e descarta. Paralelamente, o Estado passou a se compreender como fundamento último da vida civil, tratando a terra, os bens e até a memória como realidades que lhe pertencem ontologicamente, e não apenas por administração. Contra esse duplo empobrecimento — cultural e político —, é possível formular uma concepção mais elevada do livro: não como simples objeto de troca, mas como bem honroso, cuja posse, uso e sucessão merecem publicidade, memória e compromisso.

Este artigo propõe que o livro, especialmente o livro de segunda mão, seja compreendido à semelhança de um bem singular, dotado de história própria, e que sua circulação possa ser acompanhada por registros privados e compromissos públicos, fundados nos méritos de Cristo. Não se trata de estatização, mas de civilização.

1. O livro e a diferença entre mercadoria e bem

Toda mercadoria é, por definição, fungível: pouco importa quem a produziu, quem a usou antes ou em que circunstâncias. O livro, contudo, resiste a essa lógica. Ainda que tecnicamente reproduzível, cada exemplar concreto carrega marcas irrepetíveis:

  • a edição específica;

  • o contexto histórico de sua publicação;

  • anotações, sublinhados e dedicatórias;

  • a cadeia de leitores que dele cuidaram ou o negligenciaram.

Esses elementos transformam o livro em um bem singular, ainda que pertença a uma espécie reproduzível. É nesse sentido que se pode afirmar, sem exagero, que livros são bens escassos: não por sua matéria, mas por sua história. 

2. A livraria de segunda mão como instituição civil

A livraria de livros usados não é apenas um estabelecimento comercial; ela é um lugar de transição entre gerações. Ali, bens que já serviram a um homem passam a servir a outro, e essa passagem pode ocorrer de modo puramente casual ou de modo honroso.

A proposta de situar tal livraria próxima a um cartório é simbólica e prática. O cartório representa a publicidade do compromisso, a memória institucional e a continuidade jurídica. Ao aproximar o livro desse espaço, afirma-se que:

  • a posse do livro implica responsabilidade;

  • o cuidado com o livro pode ser assumido publicamente;

  • a sucessão do livro não é indiferente.

Não se trata de transformar o cartório em fiscal da leitura, mas de utilizá-lo como testemunha civil de um compromisso moral.

3. Registro de livros e sucessão honrosa

Registrar um livro não equivale a submetê-lo ao Estado, mas a documentar sua história. Assim como famílias registram genealogias, cartas e memórias, podem registrar a circulação de determinados livros que tiveram papel formativo relevante.

Esse registro pode conter:

  • identificação do exemplar;

  • nomes dos possuidores sucessivos;

  • datas aproximadas de posse;

  • breves notas sobre o uso (estudo, ensino, tradução, apostolado).

O livro, assim, deixa de ser um objeto anônimo e passa a ser um testemunho material de uma cadeia de fidelidade.

4. Livro e imóvel: analogia e distinção

A analogia entre livro e imóvel é instrutiva, desde que corretamente delimitada. O imóvel é uma acessão construída sobre a terra, e o Estado moderno tende a tratar a terra como seu fundamento religioso implícito, razão pela qual multiplica cadastros, tributos e controles, chegando a imaginar um Cadastro Geral de Imóveis análogo ao CPF.

O livro, ao contrário, goza de imunidade tributária constitucional. Essa imunidade não é um favor, mas o reconhecimento de que o livro:

  • antecede o Estado;

  • forma consciências que podem resistir ao Estado;

  • transmite verdades que o Estado não cria.

Registrar livros não é, portanto, submetê-los ao poder fiscal, mas afirmar um espaço de liberdade civil fora e acima do Estado.

5. Livro, memória e país como lar em Cristo

Um país não se torna lar apenas por fronteiras, leis ou arrecadação. Ele se torna lar quando homens compartilham fundamentos últimos: aquilo que amam e aquilo que rejeitam. Tomar o país como lar em Cristo, por Cristo e para Cristo exige mediações concretas — e os livros são uma dessas mediações.

Eles:

  • preservam a verdade contra o esquecimento;

  • formam a inteligência para a liberdade;

  • criam continuidade entre gerações que não se conheceram pessoalmente.

Documentar a história de uso, posse e sucessão honrosa dos livros é afirmar que a cultura não nasce do acaso nem do Estado, mas da fidelidade concreta de homens ao longo do tempo.

Conclusão

A proposta de registrar livros, associar sua circulação a compromissos públicos e preservar sua memória não é excentricidade nem fetichismo cultural. Trata-se de uma resposta civilizada a duas patologias contemporâneas: a mercantilização absoluta da cultura e a pretensão totalizante do Estado.

O livro, quando bem cuidado, bem usado e honrosamente transmitido, torna-se mais do que um objeto: torna-se um elo visível entre a verdade, a memória e a comunidade. E é por esses elos, discretos e silenciosos, que um país pode, de fato, ser tomado como lar em Cristo.

Bibliografia Comentada

1. Fundamentos teológicos e civilizatórios

SANTO AGOSTINHO. A Cidade de Deus.
Agostinho fornece o arcabouço fundamental para distinguir entre a ordem temporal e a ordem última. A noção de duas cidades — uma fundada no amor a Deus, outra no amor desordenado de si — permite compreender por que bens culturais, como os livros, não podem ser reduzidos a instrumentos do Estado. O livro participa da Cidade de Deus enquanto veículo de verdade, mesmo quando circula na Cidade dos Homens.

SÃO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica (especialmente I-II e II-II).
Tomás oferece a base para entender a relação entre propriedade, uso e finalidade. A distinção entre domínio e uso, bem como a noção de ordenação dos bens ao bem comum, sustenta a ideia de posse responsável e sucessão honrosa, sem confundir isso com coletivismo ou estatismo.

JOÃO PAULO II. Memória e Identidade.
Nesta obra tardia, o Papa polonês reflete explicitamente sobre memória, cultura e identidade nacional. É particularmente relevante para a tese de que um país se constrói como lar não apenas por estruturas políticas, mas pela preservação consciente de sua herança espiritual e intelectual.

2. Filosofia da lealdade, memória e comunidade

ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty.
Obra central para a compreensão da comunidade como realidade moral fundada na lealdade a uma causa que transcende o indivíduo. A circulação honrosa dos livros pode ser lida como uma prática concreta de lealdade intergeracional à verdade. Royce ajuda a pensar registros e compromissos não como burocracia, mas como fidelidade institucionalizada.

SCRUTON, Roger. How to Be a Conservative.
Scruton é decisivo para compreender o valor da herança, da continuidade e do cuidado com o que foi recebido. Sua crítica à cultura do descarte e à abstração estatal ilumina a defesa do livro como bem singular, portador de memória e não simples mercadoria intercambiável.

ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro.
Arendt oferece uma análise profunda da crise da tradição e da autoridade no mundo moderno. Sua reflexão ajuda a entender por que a perda da memória cultural enfraquece o espaço público e por que a transmissão de livros é também transmissão de mundo.

3. Livro, cultura escrita e formação da consciência

STEINER, George. Lições dos Mestres.
Steiner trata da relação entre mestre, discípulo e tradição escrita. O livro aparece como mediador dessa relação, carregando não apenas conteúdo, mas responsabilidade moral. A ideia de sucessão honrosa do livro dialoga diretamente com a ética da transmissão intelectual presente nessa obra.

MANGUEL, Alberto. Uma História da Leitura.
Manguel demonstra como a leitura sempre foi um ato situado historicamente, socialmente e até espacialmente. A obra reforça a tese de que livros carregam histórias concretas de uso e apropriação, legitimando a ideia de documentar sua circulação.

ILLICH, Ivan. Na Vinha do Texto.
Illich analisa a passagem da cultura oral para a cultura do texto e, posteriormente, para a cultura técnica. Sua crítica à desmaterialização do saber ajuda a compreender o valor do livro físico como suporte de memória e resistência à abstração totalizante.

4. Direito, Estado e limites do poder fiscal

LEÃO XIII. Rerum Novarum.
Embora voltada à questão social, a encíclica é fundamental para compreender a noção de propriedade como fruto do trabalho acumulado no tempo. A leitura proposta no artigo — que inclui o capital intelectual — encontra aqui sólido respaldo doutrinário.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 150, VI, “d”.
O dispositivo que consagra a imunidade tributária dos livros não deve ser lido como benefício fiscal, mas como reconhecimento constitucional de sua função civilizatória. É o fundamento jurídico positivo da distinção entre livro e outros bens patrimoniais.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário.
Obra essencial para compreender o sentido das imunidades tributárias como limites materiais ao poder de tributar. Ajuda a sustentar juridicamente a tese de que a imunidade do livro expressa um espaço de liberdade civil fora da lógica arrecadatória.

5. Cultura, nação e resistência ao estatismo

BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução na França.
Burke é central para a compreensão da sociedade como parceria entre vivos, mortos e não nascidos. Essa ideia fundamenta, no plano político-filosófico, a noção de sucessão honrosa dos bens culturais, entre eles os livros.

OLAVO DE CARVALHO. O Jardim das Aflições.
Independentemente de controvérsias, a obra é relevante pela crítica à perda da consciência histórica e à substituição da verdade pela administração técnica. O livro aparece como instrumento de resistência espiritual e intelectual contra a homogeneização moderna.

Comunidade Imaginada versus Comunidade Revelada: ontologia política, orçamento público e o critério da realidade

Introdução

A distinção entre comunidade imaginada e comunidade revelada não se esgota no plano simbólico ou sociológico. Trata-se de uma distinção ontológica, com consequências diretas sobre a forma como o Estado reconhece limites, assume deveres e estrutura seu orçamento fiscal.

O orçamento público, longe de ser um instrumento meramente técnico, atua como um índice de verdade política: ele revela se a comunidade política é tratada como uma realidade histórica concreta ou como uma projeção narrativa sustentada por expectativas.

Este artigo sustenta que Estados fundados em comunidades imaginadas tendem a operar com orçamentos fictícios, enquanto Estados enraizados em comunidades reveladas são forçados à disciplina fiscal como condição de sobrevivência histórica.

1. Comunidade imaginada: projeção identitária e performatividade fiscal

A noção de comunidade imaginada, formulada por Benedict Anderson, descreve comunidades cuja coesão depende de narrativas simbólicas compartilhadas, e não de vínculos históricos efetivamente vividos em comum. O problema não está na imaginação em si, mas em sua substituição da realidade.

No plano fiscal, isso se manifesta de modo recorrente:

  • orçamentos baseados em receitas projetadas, não realizadas;

  • expansão de gastos fundada em promessas morais abstratas;

  • tratamento do déficit como instrumento político legítimo;

  • transferência sistemática de custos para o futuro.

O orçamento torna-se, assim, um ato performativo: gasta-se para que a comunidade venha a existir conforme imaginada. O Estado passa a operar como se a riqueza futura fosse um direito adquirido no presente.

2. Comunidade revelada: história, lealdade e reconhecimento dos limites

A comunidade revelada não nasce de uma decisão discursiva, mas de:

  • continuidade histórica;

  • sacrifícios efetivamente realizados;

  • lealdades testadas sob risco;

  • capital produtivo acumulado ao longo do tempo.

Ela não precisa ser inventada, pois se manifesta na realidade social.

Seu orçamento fiscal reflete essa condição:

  • prudência na estimativa de receitas;

  • reconhecimento explícito de limites;

  • tratamento do gasto público como consequência de deveres reais;

  • incorporação de perdas, cancelamentos e custos evitados como aprendizado institucional.

Aqui, o orçamento não cria identidade: ele reconhece o que já existe.

3. O orçamento como critério ontológico da verdade política

O orçamento público funciona como um exame de realidade da comunidade política.

Ontologicamente:

  • a comunidade imaginada vive no regime da potência não testada;

  • a comunidade revelada vive no regime do ato imperfeito, mas real.

Por isso:

  • comunidades imaginadas convivem com déficits crônicos sem crise moral;

  • comunidades reveladas associam desequilíbrio fiscal a falha de responsabilidade histórica.

O orçamento, nesse sentido, é uma confissão pública do ser do Estado.

4. Casos concretos

4.1 Brasil: narrativa identitária e orçamento dissociado da realidade

Desde a proclamação da República, o Brasil construiu uma comunidade política fortemente dependente de narrativas abstratas de povo, progresso e justiça social, frequentemente dissociadas de sua base produtiva real.

No plano fiscal, isso resultou em:

  • déficits estruturais recorrentes;

  • inflação como mecanismo de ajuste implícito;

  • expansão permanente de direitos sem lastro produtivo correspondente;

  • judicialização do orçamento, com decisões que criam despesas sem responsabilidade fiscal.

O orçamento brasileiro opera, em grande medida, como instrumento de manutenção de uma comunidade imaginada, cuja coesão depende da promessa constante de benefícios futuros.

4.2 Europa Central (Polônia como caso paradigmático)

Na Europa Central, especialmente na Polônia, observa-se uma relação distinta entre comunidade, história e orçamento.

A experiência histórica de:

  • ocupação estrangeira;

  • perda de soberania;

  • reconstrução nacional baseada em trabalho, família e Igreja,

produziu uma comunidade revelada pela adversidade.

Isso se reflete em:

  • maior sensibilidade política ao endividamento excessivo;

  • resistência cultural à expansão ilimitada do Estado;

  • compreensão difusa de que o orçamento expressa limites reais, não aspirações ideológicas.

Mesmo sob pressão de modelos supranacionais, há uma consciência histórica que atua como freio ontológico à ficcionalização fiscal.

4.3 Estados Unidos: da comunidade revelada à comunidade projetada

Os Estados Unidos oferecem um caso misto e historicamente dinâmico.

No período formativo, a comunidade americana foi amplamente revelada:

  • autogoverno local;

  • forte relação entre trabalho, propriedade e dever cívico;

  • orçamento público limitado pela realidade produtiva.

Com o tempo, especialmente no século XX, o país passou a incorporar elementos de comunidade imaginada, visíveis em:

  • déficits federais permanentes;

  • expansão de programas universais desvinculados de base produtiva imediata;

  • financeirização do Estado como mecanismo de adiamento do ajuste.

O orçamento americano tornou-se o campo de tensão entre a herança revelada e a projeção ideológica contemporânea.

5. O paralelo contábil: gasto imaginado versus gasto revelado

A distinção entre comunidade imaginada e revelada encontra analogia direta na contabilidade.

  • Imaginar um gasto para “sentir economia” é exercício psicológico.

  • Registrar um gasto juridicamente projetado e posteriormente cancelado é reconhecimento de realidade.

O segundo caso envolve um vir-a-ser interrompido, que deixa rastro mensurável. Trata-se de realidade negativa revelada, não de ficção.

Estados fundados em comunidades imaginadas operam como quem contabiliza desejos.
Estados enraizados em comunidades reveladas aprendem com custos evitados, perdas reais e limites impostos.

Conclusão

Pode-se afirmar, com precisão conceitual:

Comunidades imaginadas exigem orçamentos ficcionais para sobreviver; comunidades reveladas só subsistem mediante orçamentos verdadeiros.

O orçamento público não é neutro: ele revela se o Estado governa segundo a realidade ou segundo narrativas. Ele separa promessa de responsabilidade, imaginação de reconhecimento, projeção de verdade.

Bibliografia comentada

Anderson, Benedict – Imagined Communities
Obra fundamental para compreender como narrativas simbólicas estruturam comunidades políticas modernas. Essencial para o diagnóstico, insuficiente como fundamento normativo.

Royce, Josiah – The Philosophy of Loyalty
Oferece o conceito de lealdade como fundamento real da comunidade, antecipando a noção de comunidade revelada pela ação e pelo sacrifício.

Aristóteles – Metafísica e Ética a Nicômaco
Fundamental para a distinção entre potência, ato e privação, indispensável à compreensão do “vir-a-ser” frustrado.

Schumpeter, Joseph – Capitalism, Socialism and Democracy
Analisa a relação entre Estado, finanças públicas e legitimidade política, especialmente no contexto do endividamento.

Leão XIII – Rerum Novarum
Oferece uma concepção moral do capital e do trabalho acumulado no tempo, essencial para a crítica à ficcionalização econômica.

Olavo de Carvalho – O Jardim das Aflições
Introduz a noção de consciência histórica como critério de realidade política, relevante para a distinção entre narrativa e verdade.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Chocolate como ativo econômico: durabilidade, compra de tempo e racionalidade no consumo

1. Introdução

No senso comum, bens alimentícios são tratados como despesas puras: entram e saem rapidamente do orçamento, sem deixar outro efeito além da satisfação imediata. Essa leitura, porém, é incompleta. Quando observamos o consumo sob o prisma do tempo, da durabilidade e da substituição de compras recorrentes, certos bens de consumo revelam características típicas de um ativo econômico.

O caso do chocolate Harald, consumido ao longo de 44 dias, oferece um exemplo claro dessa racionalidade prática.

2. O dado empírico: preço, tempo e uso

O produto foi adquirido por R$ 49,55, chegou em 05/11/2025 e teve seu consumo finalizado apenas em 19/12/2025. Isso significa:

  • 44 dias de consumo contínuo

  • Custo médio aproximado de R$ 1,13 por dia

Esse simples cálculo já desfaz a impressão inicial de “preço elevado”. O valor nominal pago se diluiu no tempo, convertendo-se em um custo diário baixo e previsível.

3. Durabilidade como atributo econômico central

A durabilidade não é apenas uma qualidade física do produto; ela é um atributo econômico. Um chocolate feito para durar:

  • reduz a frequência de recompra;

  • diminui a exposição a preços ruins;

  • estabiliza o consumo ao longo do tempo.

Nesse sentido, o chocolate Harald se comporta menos como um item de conveniência e mais como um bem de estoque, planejado para uso progressivo, e não para consumo impulsivo.

4. O chocolate como hedge contra preços desfavoráveis

Enquanto o produto esteve disponível em casa, não houve necessidade de comprar chocolate a preços ruins ou medianos. Isso lhe conferiu uma função análoga à de um hedge:

  • o consumo foi protegido contra oscilações de preço;

  • a decisão de compra pôde ser adiada sem perda de utilidade;

  • o consumidor manteve soberania temporal sobre o momento da recompra.

Quando outros chocolates surgiram “bem baratos”, o abastecimento só foi possível porque a necessidade já havia sido previamente coberta. O ativo cumpriu sua função antes mesmo de ser percebido como tal.

5. Compra de tempo como estratégia racional

O ponto mais relevante do caso não é o chocolate em si, mas o que ele comprou além do sabor: tempo.

Tempo para esperar uma promoção.
Tempo para não se submeter à pressa do varejo.
Tempo para que o mercado trabalhasse a favor do consumidor.

Comprar tempo é uma das estratégias mais racionais que existem, especialmente em mercados com promoções cíclicas. Um bem que permite essa espera transforma consumo em planejamento, e gasto em estratégia.

6. Ativos de baixo valor nominal e alto valor funcional

Não se trata de romantizar o consumo, mas de qualificá-lo. Certos bens baratos no uso prolongado:

  • têm alta previsibilidade;

  • oferecem utilidade estável;

  • reduzem custos indiretos (deslocamento, decisões apressadas, compras redundantes).

Nesse contexto, o chocolate Harald funcionou como um ativo tático de baixo custo, cuja finalidade principal não foi competir com promoções futuras, mas viabilizar que elas fossem aproveitadas.

7. Conclusão

O caso analisado demonstra que nem todo gasto é despesa, assim como nem todo ativo é sofisticado. Um chocolate bem escolhido, durável e usado com racionalidade pode cumprir funções econômicas claras: diluir custos, proteger contra preços ruins e comprar tempo.

Ao final, o preço pago não se mostrou alto, mas eficiente. E a eficiência, em economia doméstica, é sempre o critério decisivo.

Lobby cultural e imunidade tributária do livro: a possibilidade de uma norma constitucional superior na Argentina

1. Introdução

O livro, enquanto suporte material da inteligência humana acumulada no tempo, ocupa posição singular na arquitetura das civilizações. Onde o livro circula livremente, sem entraves fiscais ou políticos, a cultura se aprofunda, a educação se expande e a liberdade encontra terreno fértil. O Brasil, nesse ponto específico, adotou uma solução constitucional avançada ao consagrar, no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, a imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos.

A Argentina, embora possua uma tradição cultural riquíssima e um sistema editorial robusto, ainda não elevou essa proteção ao patamar constitucional, limitando-se a isenções legais e políticas fiscais infraconstitucionais. Este artigo sustenta que há espaço jurídico, político e cultural para a construção, por meio de lobby cultural legítimo, de uma norma constitucional argentina igual ou mesmo superior à brasileira no tocante à imunidade tributária do livro.

2. Imunidade constitucional versus isenção legal: uma distinção decisiva

O primeiro ponto a ser esclarecido é conceitual.

No Brasil, a imunidade tributária dos livros:

  • É de natureza constitucional;

  • Atua como limitação ao poder de tributar;

  • Impede o próprio nascimento da competência tributária;

  • Não pode ser revogada por maioria simples ou por política fiscal circunstancial.

Na Argentina, por outro lado:

  • A proteção ao livro decorre de isenções legais;

  • Submete-se à lógica orçamentária e às flutuações políticas;

  • Pode ser alterada ou revogada por lei ordinária ou decreto.

Essa diferença não é meramente técnica. Ela revela uma escolha civilizacional: o Brasil optou por tratar o livro como um bem pré-político, situado acima da conveniência arrecadatória. A Argentina, embora proteja o livro na prática, ainda o mantém dentro do campo da discricionariedade estatal.

3. A legitimidade do lobby cultural na Argentina

Ao contrário do senso comum difundido no Brasil, o lobby não é ilegal na Argentina. A atuação organizada de interesses junto ao Congresso e ao Poder Executivo é reconhecida, desde que:

  • Transparente;

  • Registrada;

  • Livre de corrupção ou tráfico de influência.

Isso cria um ambiente institucional propício para o chamado lobby cultural, isto é, a articulação pública e legítima em favor de bens civilizacionais, como:

  • Educação;

  • Cultura;

  • Ciência;

  • Circulação do conhecimento.

Diferentemente do lobby econômico ou setorial, o lobby cultural não busca privilégios privados, mas a proteção de condições estruturais da vida intelectual da nação. Por isso, tende a encontrar menor resistência política e maior aceitação social.

4. Fundamentos constitucionais argentinos para uma imunidade do livro

A Constituição argentina já oferece bases normativas suficientes para justificar uma cláusula de imunidade tributária cultural, ainda que ela não exista hoje de forma explícita. Entre esses fundamentos, destacam-se:

  • A proteção à liberdade de expressão;

  • O direito à educação;

  • O dever do Estado de promover a cultura;

  • A centralidade da dignidade humana como valor constitucional implícito.

Uma norma constitucional que vedasse a tributação de livros não seria uma ruptura com o constitucionalismo argentino, mas um desdobramento lógico desses princípios já consagrados.

5. Superar o modelo brasileiro: é possível?

Curiosamente, a Argentina não precisa apenas copiar o modelo brasileiro — pode superá-lo.

Enquanto o texto constitucional brasileiro:

  • Protege livros, jornais e periódicos;

  • Gera debates recorrentes sobre livros digitais, e-books e novas mídias;

Uma eventual norma argentina poderia:

  • Incluir expressamente livros físicos e digitais;

  • Abranger publicações científicas e educacionais em qualquer suporte;

  • Vedar não apenas impostos, mas também taxas que onerem a circulação editorial;

  • Reconhecer o livro como bem cultural essencial à soberania intelectual da nação.

Assim, a Argentina poderia construir uma cláusula mais moderna, mais clara e mais resistente a disputas interpretativas.

6. Estratégia de lobby cultural: realismo político

Uma estratégia eficaz de lobby cultural na Argentina deveria observar alguns pontos centrais:

  1. Discurso cultural, não fiscal: o foco deve ser liberdade, educação e cultura, não renúncia de receita.

  2. Articulação com o setor editorial, universidades e bibliotecas: atores com legitimidade social.

  3. Comparação internacional qualificada: Brasil, mas também experiências europeias de desoneração cultural.

  4. Proposta constitucional enxuta e principiológica: evitando detalhismo excessivo.

  5. Construção de consenso suprapartidário: cultura não é pauta de facção.

7. Conclusão

A criação, na Argentina, de uma norma constitucional de imunidade tributária dos livros não é uma utopia nem uma extravagância jurídica. Trata-se de uma possibilidade concreta, tecnicamente sólida e culturalmente defensável.

O lobby cultural, quando exercido de forma transparente e orientado ao bem comum, não corrompe a democracia — ao contrário, a qualifica, ao inserir no processo decisório valores que não se reduzem à lógica do poder ou da arrecadação.

Se o Brasil, com todas as suas contradições institucionais, foi capaz de reconhecer constitucionalmente a superioridade cultural do livro sobre o interesse fiscal, não há razão para que a Argentina — herdeira de uma tradição intelectual notável — não possa ir além e afirmar, em sua Constituição, que o conhecimento não deve pagar pedágio para circular.

Nesse ponto, mais do que copiar modelos, trata-se de assumir uma escolha civilizacional.

Bibliografia comentada

1. Constituição e imunidade tributária do livro (Brasil)

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Comentário:
O art. 150, VI, “d”, é o ponto de partida incontornável. A imunidade do livro no Brasil não é política pública eventual, mas limitação constitucional ao poder de tributar. A leitura sistemática, em conjunto com os arts. 5º (liberdade de expressão) e 205 (educação), revela o caráter civilizacional da norma.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 330.817, RE 202.149, ADI 595.
Comentário:
A jurisprudência do STF consolidou a compreensão de que a imunidade do livro é objetiva, ampla e finalística, alcançando importações e afastando qualquer discricionariedade fiscal. Esses precedentes são essenciais como modelo comparado para a argumentação argentina.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário.
Comentário:
O autor explica com precisão a distinção entre imunidade e isenção, mostrando por que a primeira tem natureza estrutural e superior. É leitura indispensável para sustentar a superioridade do modelo brasileiro frente ao argentino atual.

2. Direito constitucional e fiscal argentino

ARGENTINA. Constitución de la Nación Argentina.
Comentário:
Embora não contenha imunidade explícita para livros, a Constituição argentina oferece base normativa sólida nos direitos culturais, educacionais e na liberdade de expressão. A análise sistemática demonstra que uma cláusula de imunidade seria compatível com seu espírito.

BULIT GOÑI, Enrique. Derecho Tributario.
Comentário:
Clássico do direito tributário argentino. O autor analisa isenções, benefícios fiscais e seus limites, permitindo compreender por que a proteção atual aos livros é frágil por depender de legislação ordinária.

JARACH, Dino. Finanzas Públicas y Derecho Tributario.
Comentário:
Obra fundamental para entender a lógica arrecadatória argentina e os espaços de política fiscal. Serve como contraponto técnico à proposta de elevar a proteção do livro ao nível constitucional.

3. Lobby, advocacy e legitimidade democrática

FERRAJOLI, Luigi. Poderes salvajes: la crisis de la democracia constitucional.
Comentário:
Ferrrajoli oferece a chave teórica para compreender por que a atuação organizada da sociedade civil, quando transparente, é elemento de contenção do arbítrio estatal, e não sua corrupção.

AVRITZER, Leonardo. Impasses da Democracia no Brasil.
Comentário:
Ainda que centrado no Brasil, o livro ajuda a entender a diferença entre lobby regulado e influência informal. Serve como contraste para mostrar por que a Argentina tem melhores condições institucionais para um lobby cultural legítimo.

OECD. Lobbying in the 21st Century: Transparency, Integrity and Access.
Comentário:
Documento internacional que enquadra o lobby como prática democrática legítima quando regulada. Útil para afastar a retórica moralista e sustentar o lobby cultural como mecanismo institucional válido.

4. Livro, cultura e civilização

ORTEGA Y GASSET, José. A Rebelião das Massas.
Comentário:
Fundamental para compreender a relação entre cultura escrita, elites intelectuais e civilização. A defesa do livro como bem protegido constitucionalmente encontra aqui seu fundamento filosófico.

STEINER, George. Lições dos Mestres.
Comentário:
Reflete sobre a transmissão do conhecimento e o papel do livro como elo entre gerações. Dá densidade cultural à tese de que tributar livros é tributar a própria continuidade da civilização.

OLAVO DE CARVALHO. O Jardim das Aflições.
Comentário:
Obra brasileira relevante para compreender a crítica à degradação cultural moderna e o papel do livro como instrumento de formação da inteligência e da ordem espiritual.

5. Perspectiva comparada e política cultural

UNESCO. Convention on the Protection and Promotion of the Diversity of Cultural Expressions.
Comentário:
A convenção reforça a ideia de que bens culturais merecem tratamento diferenciado. Embora não trate diretamente de imunidade tributária, oferece base internacional para políticas constitucionais de proteção ao livro.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
Comentário:
Autor essencial para compreender como normas constitucionais culturais podem funcionar como cláusulas estruturantes, e não meras declarações programáticas.