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quarta-feira, 5 de março de 2025

Os Direitos Difusos e a Obrigação Tributária: A Judicialização como Imperativo Moral e Jurídico

Introdução

No contexto do Direito Tributário, a obrigação de pagar tributos transcende a mera relação individual entre o contribuinte e o fisco. Trata-se de um dever jurídico e moral que sustenta a coletividade e assegura a manutenção do Estado. No entanto, observa-se uma crescente resistência ao pagamento de tributos, especialmente em situações de valores ínfimos, sob a justificativa de ineficiência administrativa e conveniência econômica. Esse fenômeno levanta questões profundas sobre a tutela dos direitos difusos e a necessidade de judicialização como garantia da justiça tributária.

Direitos Difusos e a Obrigação Tributária

Os direitos difusos, por sua própria natureza, são aqueles que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas e estão ligados ao interesse coletivo. No âmbito tributário, o direito do fisco de arrecadar tributos para o financiamento das políticas públicas insere-se nesse conceito, pois a arrecadação sustenta serviços essenciais à sociedade, como saúde, educação e segurança.

Quando um grande número de contribuintes se abstém de pagar tributos, ainda que de pequeno valor, o impacto global torna-se significativo. A evasão fiscal, mesmo em quantias mínimas, configura uma diluição difusa do direito do Estado de receber os valores devidos para a coletividade. O problema, portanto, não está apenas no indivíduo que deixa de pagar, mas na soma dos inadimplementos que geram uma lacuna financeira real.

A Conveniência Econômica versus o Imperativo Moral e Jurídico

É comum que a administração tributária evite judicializar microdívidas, considerando que o custo do processo pode ser superior ao valor cobrado. No entanto, essa postura administrativa cria um conflito de interesses qualificado pela pretensão de se resistir ao dever legal e moral de quitar tributos. Esse conflito se manifesta na tentativa de conservar o que é conveniente, ainda dissociado da verdade e da justiça tributária.

Do ponto de vista do Direito Natural, a obrigação de pagar tributos insere-se no princípio da justiça comutativa, segundo o qual cada um deve contribuir de forma proporcional ao bem comum. Assim, a seletividade na cobrança de tributos, baseada exclusivamente na viabilidade econômica do processo, pode gerar distorções e injustiças, penalizando os que cumprem regularmente suas obrigações.

A Necessidade da Judicialização

Se há um grande número de pequenos devedores tributários, a solução tradicional seria o litisconsórcio passivo necessário, reunindo todos aqueles que compartilham uma mesma dívida perante o fisco. Embora isso seja pouco praticável na atual sistemática processual brasileira, o problema continua existindo no plano jurídico e econômico.

Nos Estados Unidos, a lógica de falência sistemática poderia ser aplicada em situações de inadimplência tributária generalizada, garantindo que os devedores contribuam de maneira proporcional ao que devem. No Brasil, embora a falência de pessoas físicas por dívidas tributárias não seja uma realidade, o fisco pode priorizar a cobrança dos devedores com maior capacidade contributiva, permitindo que estes, por meio do direito de regresso, repassem a cobrança aos demais inadimplentes. Tal prática, embora legalmente viável, carrega o risco de onerar desproporcionalmente alguns contribuintes em detrimento da coletividade de devedores.

A judicialização, portanto, torna-se inafastável tanto por força constitucional quanto pelo direito natural. Não se trata apenas de uma questão de arrecadação, mas de garantir que a justiça tributária prevaleça, impedindo que pequenos inadimplementos se transformem em um problema sistêmico.

Conclusão

O dever de pagar tributos não pode ser relativizado pela conveniência administrativa ou pela seletividade econômica do fisco. A resistência ao pagamento de tributos, mesmo que de pequeno valor, representa uma afronta ao direito difuso da coletividade de ver os recursos públicos sendo arrecadados e aplicados de maneira justa. A judicialização, nesse contexto, não é apenas um instrumento de cobrança, mas um imperativo moral e jurídico que assegura o equilíbrio fiscal e a integridade do sistema tributário.

Bibliografia

  • ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. São Paulo: Malheiros, 2001.

  • BECHO, Renato Lopes. Direito Tributário e Direitos Humanos: Justiça Fiscal e Segurança Jurídica. São Paulo: Quartier Latin, 2016.

  • CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

  • MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2022.

  • TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

  • VELOSO, Zélia Luiza Pierdoná. A Obrigação Tributária e a Justiça Fiscal. São Paulo: Atlas, 2007.

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