Pesquisar este blog

terça-feira, 11 de julho de 2017

Notas sobre o liberalismo e o princípio da instrumentalidade das formas

1) A liberdade pautada na verdade pede necessariamente que a instrumentalidade dos contratos e dos pactos seja direcionada a um fim bom, fundado na conformidade com o Todo que vem de Deus. O verdadeiro liberalismo se pauta no distributivismo (dou para que tu dês) e na confiança (dou para que tu faças).

2) A liberdade voltada para o nada (chamada erroneamente de "liberalismo") tende a amarrar os contratos de modo a torná-los estritos, tal como uma lei positiva. Os contratos amarrados, estritos, evitam obrigações alternativas ou a dação em pagamento, o que mitigaria o risco de a obrigação não ser cumprida.

3) Como o risco é alto por conta do cumprimento estrito, a tendência é haver conflito de interesses, pois A tenta sujeitar B à sua pretensão, o que caracteriza uma relação de hipossuficiência, o que leva ao Estado dizer qual é o direito no caso, ao exercer a jurisdição. E num mundo descristianizado, o direito a ser dito pode ser qualquer coisa menos a verdade contida nas relações humanas, uma vez que Cristo não está sendo visto nesta relação social. E isso é um conservantismo alimentado por meio do ativismo judicial, já que há um fetiche, parte dos juristas, pela jurisdição, a ponto tomá-la como se fosse religião, em que tudo está no Estado e nada pode estar contra ele ou fora dele, o que caracteriza totalitarismo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2017 (data da postagem original).

Nenhum comentário:

Postar um comentário