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domingo, 23 de novembro de 2014

Da diferença do jurista jusnaturalista para o jurista positivista


1.1) Eis a importância dos juristas católicos - eles, como professores, ensinam ao povo aquilo que não pode ser esquecido e que não pode ser traído. 

1.2) Somente um povo com consciência reta, vida reta e fé reta é capaz de escolher governantes, de modo a servir ao bem comum, de tal modo a fazer com que o país seja tomado como um lar, em Cristo. 

2) De certo modo, todo jurista que estuda a Lei Natural é de certo modo um catequista. Um catequista permanente, de modo a que a lei humana não fique dissociada da lei natural. E essa educação é permanente e necessária.

3) Os juristas positivistas orientam sua sabedoria humana dissociada da divina a quem quer conduzir o povo ao abismo e à falência civilizacional: os legisladores, quando se julgam Deus quando legislam.

4.1) Eis aí a tremenda diferença de um jusnaturalista para um positivista.

4.2) O primeiro será essencialmente aristocrata e democrata no campo das atitudes, pois sabe que as coisas de Deus se dão na carne; o último, apenas um tirano que ensina o legislador a tratar o povo que nem gado. É como se fosse uma espécie de administrador ou o contador do rebanho, admitindo que essa praxe seja comercial.

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