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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Aula 05 de Português Imperial

instante => imediato

instância => local onde se situa uma pessoa capaz de decidir as coisas de modo rápido e eficaz.

1) O sistema judiciário é composto de instâncias. 

2) A primeira instância é aquela que deve conhecer as queixas do povo. Os juízes são verdadeiros ouvidores. Geralmente são juízes singulares, que servem ao povo, através da confiança. Espera-se que ele seja sábio o bastante, de tal modo a que você não tenha razão para se recorrer.

3) A segunda instância é a corte de relação. Nela se discutem as queixas do povo que se repercutem na sociedade, de tal modo a causar uma crise no senso de se tomar o país como um lar. Ela é tanto uma corte de apelação, quanto uma corte que examina os requisitos necessários aos embargos que são direcionados a el-rei ou ao Imperador, que é o juiz da pátria por excelência. Os desembargadores são os juízes da corte de relação.

3) A terceira instância é a casa de suplicação. Esta casa julga os apelos excepcionais, não amparados pelo direito comum, mas fundados no senso de se tomar o país como um lar, em Cristo, que é constituição de todas as coisas. São questões jurídicas muito sérias e muito difíceis que exigem a sabedoria do juiz da pátria para decidir, pois elas selam o destino de uma nação, tomada como um lar, em Cristo. A casa de suplicação é têm ministros nomeados pelo imperador que decidem essas coisas, pois as questões são muitas e ele sozinho não consegue dar conta disso.

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