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quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Nauka konkretna: między prawdą, doświadczeniem a zwierzęciem, które kłamie

1. Wprowadzenie

Żyjemy w epoce, w której słowo „nauka” zostało oderwane od swojego pierwotnego znaczenia. Nauka zaczęła oznaczać statystyki, modele matematyczne, raporty techniczne, opinie ekspertów — wszystko to często oderwane od rzeczywistego ludzkiego doświadczenia, od życia konkretnego i, przede wszystkim, od prawdy.

Jeśli jednak istnieje filozofia konkretna, oparta na doświadczeniu bezpośrednim i roztropności praktycznej, to musi istnieć również coś, co można nazwać nauką konkretną: sposobem poznania, który nie jest zakładnikiem użytecznych abstrakcji, lecz zakorzenia się w rzeczywistości, prawdzie i integralności ludzkiego ducha.

Różnica między nauką konkretną a nauką abstrakcyjną nie jest drobnym szczegółem: to różnica między poznaniem, które prowadzi do Drogi, Prawdy i Życia, a poznaniem, które degeneruje się w zwierzę, które kłamie — człowieka poświęcającego prawdę na rzecz doraźnej wygody i czyniącego swój umysł sługą ideologii.

2. Doświadczenie bezpośrednie jako fundament poznania

Olavo de Carvalho wyraził to jasno:

„Bezpośrednie ludzkie doświadczenie zawsze będzie sędzią nauki, a nigdy odwrotnie.”

Przed jakąkolwiek teorią naukową istniało życie ludzkie: miliony ludzi żyjących, pracujących, cierpiących, kochających, wychowujących dzieci, grzebiących swoich zmarłych, poszukujących sensu.

To doświadczenie bezpośrednie — konkretne, wcielone, niepowtarzalne — jest prawdziwą glebą, z której może wyrastać każde uczciwe poznanie.

Bez niego nie ma nauki. Z nim nauka odkrywa swoje naturalne granice.

Nauka konkretna rodzi się, gdy:

– wiedza dotyka rzeczywistego życia;
– to, co się twierdzi, może być udowodnione „smakiem rzeczy”;
– kryterium prawdy jest kontakt z rzeczywistością, a nie prestiż wypowiedzi.

3. Smak rzeczy: ostateczny test rzeczywistości

Żadna teoria nie zastąpi najprostszego sprawdzianu:

– czy chleb jest dobry?
– czy wino jest autentyczne?
– czy ta droga jest bezpieczna?
– czy ten człowiek jest godny zaufania?
– czy to działanie prowadzi do dobra?
– czy to doświadczenie ma sens?

Smak rzeczy — metafora i rzeczywistość — jest nieprzekupnym trybunałem poznania.

Chroni nas przed arogancją wiary, że model statystyczny wie więcej niż doświadczenie przeżyte przez całe pokolenia.

Dlatego nauka konkretna jest roztropna, ludzka i prawdziwa: poddaje się temu, co realne, a nie odwrotnie.

4. Zderzenie tego, co wygodne i rozsądne, z tym, co wygodne, lecz oderwane od prawdy

Istnieją dwa rodzaje wygody:

(1) wygodne i rozsądne

— to, co jest użyteczne, bo jest prawdziwe
— to, co sprzyja dobru
— to, co zgadza się z rzeczywistością
— to, co jest roztropne
— to, co zgodne jest z Logosem

(2) wygodne, lecz oderwane od prawdy

— to, co jest użyteczne, bo zwodzi
— to, co jest politycznie wygodne
— to, co służy władzy, a nie rzeczywistości
— to, co pogrąża się w ideologii
— to, co przemienia człowieka w „zwierzę, które kłamie”

Nauka konkretna przynależy do pierwszego rodzaju. Nauka abstrakcyjno-ideologiczna — do drugiego.

Pierwsza podnosi człowieka. Druga go degraduje.

5. Nauka konkretna wskazuje na Logos — a Logos jest Chrystusem

Każda prawda cząstkowa prowadzi do Prawdy pełnej.

Każda nauka prawdziwa — bo pokorna i wierna rzeczywistości — prowadzi człowieka:

– do uznania porządku wszechświata,
– do szacunku wobec granic sumienia,
– do czci wobec tajemnicy,
– do uświadomienia sobie, że to, co realne, nie jest ludzkim wymysłem,
– do spotkania z Logosem.

A Logos nie jest abstrakcją filozoficzną. Jest Osobą.

Nauka konkretna, oczyszczona sądem doświadczenia, wskazuje na Chrystusa — Drogę, Prawdę i Życie.
Nauka ideologiczna wskazuje na zwierzę, które kłamie — człowieka wierzącego, że może wymyślić rzeczywistość na nowo.

6. Nauka abstrakcyjna i narodziny ideologii

Gdy nauka oddala się od rzeczywistości:

– staje się narzędziem władzy;
– służy interesom chwilowym;
– zamienia roztropność na użyteczność;
– tworzy sztuczne pewności;
– produkuje statystyki uzasadniające polityki nieludzkie;
– staje się dogmatem bez Boga;
– dusi wolność w imię techniki;
– narzuca modele nierealne ludziom realnym.

Taka „nauka” nie jest poznaniem — jest ideologią w przebraniu akademickim.

To nauka zwierzęcia, które kłamie: tego, kto woli użyteczne od prawdziwego.

7. Nauka konkretna jako pojednanie życia i poznania

Nauka konkretna jako jedyna potrafi pojednać:

– doświadczenie i teorię;
– praktykę i kontemplację;
– roztropność i technikę;
– prawdę i użyteczność;
– wolność i porządek;
– rozum i wiarę.

Rodzi się z życia, wraca do życia i w życiu znajduje swoją próbę.

To poznanie, które pozwala się kształtować przez to, co realne — a nie odwrotnie. To nauka, którą człowiek przeżywa, zanim ją zmierzy.

8. Zakończenie: nauka, która zbawia, i nauka, która gubi

Nauka konkretna ratuje nas przed iluzją nowoczesności, bo:

– jest uczciwa,
– ludzka,
– zakorzeniona,
– pokorna,
– odpowiedzialna,
– prawdziwa.

Nauka abstrakcyjna gubi nas, bo:

– jest kłamliwa,
– oderwana od realnego,
– uwiedziona przez władzę,
– zbyt użyteczna, by być moralną,
– zbyt doskonała, by być prawdziwa.

Między nimi rozpościera się przepaść.

Jedna prowadzi do Logosu. Druga — do zwierzęcia, które kłamie.

Wybór jest epistemologiczny — lecz również duchowy.

Bibliografia

1. Filozofia doświadczenia bezpośredniego

  • Olavo de Carvalho — Świadomość nieśmiertelności

  • Olavo de Carvalho — Ogród Udręk

  • Eric Voegelin — Nauka, polityka i gnostycyzm

  • Michael Polanyi — Wiedza osobista

  • Gabriel Marcel — Homo Viator

  • Josef Pieper — Czas wolny jako podstawa kultury

  • Karol Wojtyła — Osoba i czyn

  • Edyta Stein — Byt skończony a byt wieczny

2. Filozofia prawdy i rzeczywistości

  • Arystoteles — Etyka nikomachejska

  • Arystoteles — Metafizyka

  • Św. Tomasz z Akwinu — Suma Teologiczna

  • Romano Guardini — Koniec świata nowoczesnego

  • Étienne Gilson — Realizm metafizyczny

  • Joseph Ratzinger — Wprowadzenie w chrześcijaństwo

3. Krytyka scjentyzmu i nauki abstrakcyjnej

  • Mary Midgley — Nauka jako zbawienie

  • Paul Feyerabend — Przeciw metodzie

  • Thomas Kuhn — Struktura rewolucji naukowych

  • Hans-Georg Gadamer — Prawda i metoda

  • Marshall McLuhan — Zrozumieć media (o tym, jak technologia zniekształca percepcję prawdy)

4. Ideologia, kłamstwo i oderwanie od rzeczywistości

  • Hannah Arendt — Korzenie totalitaryzmu

  • Karl Popper — Społeczeństwo otwarte i jego wrogowie

  • Richard Weaver — Idee mają konsekwencje

  • Aleksandr Sołżenicyn — Archipelag GUŁag

  • Feliks Koneczny — System cywilizacji (różne tłumaczenia i wydania)

5. Chrześcijańska filozofia nauki i poznania

  • Stanley Jaki — Zbawca nauki

  • Pierre Duhem — Cel i struktura teorii fizycznej

  • John Polkinghorne — Nauka i Opatrzność

  • C. S. Lewis — Cuda

  • Blaise Pascal — Myśli

A ciência concreta: entre a verdade, a experiência e o animal que mente

1. Introdução

Vivemos uma época em que a palavra ciência foi divorciada de sua natureza originária. Ciência passou a significar estatística, modelo matemático, relatório técnico, opinião de especialista — tudo frequentemente dissociado da experiência humana real, da vida concreta e, sobretudo, da verdade.

Mas se existe uma filosofia concreta, fundada na experiência direta e na prudência prática, também deve existir aquilo que podemos chamar de ciência concreta: um modo de conhecer que não é refém de abstrações úteis, mas que se ancora no real, na verdade e na integridade do espírito humano.

A distinção entre ciência concreta e ciência abstrata não é um detalhe técnico: é a diferença entre o conhecimento que conduz ao Caminho, à Verdade e à Vida, e o conhecimento que degenera no animal que mente — o homem que sacrifica a verdade em nome da conveniência imediata, e cuja mente se torna serva da ideologia.

2. A experiência direta como fundamento do conhecimento

Olavo de Carvalho expressou isso com clareza:

“A experiência humana direta sempre será o juiz da ciência, e nunca o contrário.”

Antes de qualquer teoria científica, havia a vida humana: milhões de pessoas vivendo, trabalhando, sofrendo, amando, educando filhos, enterrando seus mortos, buscando sentido.

Essa experiência direta — concreta, encarnada, irrepetível — é o verdadeiro solo sobre o qual qualquer saber legítimo deve crescer.

Sem ela, não existe ciência. Com ela, a ciência encontra seus limites naturais.

A ciência concreta nasce quando:

  • o conhecimento toca a vida real;

  • o que se afirma pode ser provado pelo sabor das coisas;

  • o critério de verdade é o contato com a realidade, e não o prestígio social do discurso.

3. O sabor das coisas: o teste último da realidade

Nenhuma teoria substitui a prova mais simples:

  • o pão é bom?

  • o vinho é autêntico?

  • este caminho é seguro?

  • este homem é confiável?

  • esta ação conduz ao bem?

  • esta experiência faz sentido?

O sabor das coisas — metáfora e realidade — é o tribunal incorruptível do conhecimento.

Ele nos impede de cair na arrogância de acreditar que um modelo estatístico sabe mais do que a experiência vivida por uma geração inteira.

É por isso que a ciência concreta é prudente, humana e verdadeira: ela se submete ao real, não o contrário.

4. O confronto entre o conveniente e sensato, e o conveniente e dissociado da verdade

Aqui está o ponto decisivo. Há duas formas de conveniência:

(1) o conveniente e sensato

— aquilo que é útil porque é verdadeiro
— aquilo que promove o bem
— aquilo que se alinha ao real
— aquilo que é prudente
— aquilo que se conforma ao Logos

(2) o conveniente e dissociado da verdade

— aquilo que é útil porque engana
— aquilo que é politicamente conveniente
— aquilo que serve ao poder, não à realidade
— aquilo que se afunda na ideologia
— aquilo que transforma o homem no “animal que mente”

A ciência concreta pertence ao primeiro tipo. A ciência abstrata-ideológica pertence ao segundo.

A primeira eleva o homem. A segunda o degrada.

5. A ciência concreta aponta para o Logos — e o Logos é Cristo

Toda verdade parcial aponta para a Verdade plena.

Toda ciência verdadeira — porque é humilde e fiel ao real — conduz o homem:

  • ao reconhecimento da ordem do universo,

  • ao respeito aos limites da consciência,

  • à reverência diante do mistério,

  • à percepção de que o real não é invenção humana,

  • ao encontro com o Logos.

E o Logos não é uma abstração filosófica. É uma Pessoa.

A ciência concreta, purificada pelo juízo da experiência, aponta para Cristo — o Caminho, a Verdade e a Vida.

A ciência ideológica aponta para o animal que mente — o homem que acredita poder reinventar a realidade.

6. A ciência abstrata e o nascimento da ideologia

Quando a ciência se afasta da realidade:

  • torna-se instrumento de poder;

  • serve interesses momentâneos;

  • troca a prudência pela utilidade;

  • produz certezas artificiais;

  • fabrica estatísticas que justificam políticas desumanas;

  • transforma-se em dogma sem Deus;

  • sufoca a liberdade em nome da técnica;

  • impõe modelos irreais para moldar pessoas reais.

Essa ciência não é conhecimento — é ideologia com verniz acadêmico.

É a ciência do animal que mente: aquele que prefere o útil ao verdadeiro.

7. A ciência concreta como reconciliação entre vida e conhecimento

A ciência concreta é a única capaz de reconciliar:

  • experiência e teoria;

  • prática e contemplação;

  • prudência e técnica;

  • verdade e utilidade;

  • liberdade e ordem;

  • razão e fé.

Ela nasce da vida, retorna à vida e se verifica na vida.

É o conhecimento que se deixa moldar pelo real — e não o contrário.

É a ciência que o homem vive, antes de medir.

8. Conclusão: a ciência que salva e a ciência que perde

A ciência concreta nos salva da ilusão moderna porque:

  • é honesta,

  • é humana,

  • é enraizada,

  • é humilde,

  • é responsável,

  • é verdadeira.

A ciência abstrata nos perde porque:

  • é mentirosa,

  • é descolada do real,

  • é seduzida pelo poder,

  • é útil demais para ser moral,

  • é perfeita demais para ser verdadeira.

Entre uma e outra, há um abismo.

Um lado nos conduz ao Logos. O outro nos conduz ao animal que mente.

A escolha é epistemológica — mas também espiritual. 

Bibliografia

1. Filosofia da Experiência Direta

  • Olavo de Carvalho — A Consciência da Imortalidade

  • Olavo de Carvalho — O Jardim das Aflições

  • Eric Voegelin — Science, Politics and Gnosticism

  • Michael Polanyi — Personal Knowledge

  • Gabriel Marcel — Homo Viator

  • Josef Pieper — Leisure: The Basis of Culture

  • Karol Wojtyła (João Paulo II) — A Pessoa e o Ato

  • Edith Stein — Ser Finito e Ser Eterno

2. Filosofia da Verdade e do Real

  • Aristóteles — Ética a Nicômaco

  • Aristóteles — Metafísica

  • Santo Tomás de Aquino — Suma Teológica

  • Romano Guardini — The End of the Modern World

  • Étienne Gilson — O Realismo Metafísico

  • Joseph Ratzinger — Introdução ao Cristianismo

3. Crítica ao Cientificismo e à Ciência Abstrata

  • Mary Midgley — Science as Salvation

  • Paul Feyerabend — Against Method

  • Thomas Kuhn — A Estrutura das Revoluções Científicas

  • Hans-Georg Gadamer — Verdade e Método

  • Marshall McLuhan — Understanding Media (sobre como tecnologia distorce percepções de verdade)

4. Ideologia, Mentira e Dissociação da Realidade

  • Hannah Arendt — Origens do Totalitarismo

  • Karl Popper — The Open Society and Its Enemies

  • Richard Weaver — Ideas Have Consequences

  • Aleksandr Solzhenitsyn — O Arquipélago Gulag

  • Feliks Koneczny — O Sistema de Civilizações (em várias traduções e edições)

5. Filosofia Cristã da Ciência e do Conhecimento

  • Stanley Jaki — The Savior of Science

  • Pierre Duhem — The Aim and Structure of Physical Theory

  • John Polkinghorne — Science and Providence

  • C. S. Lewis — Milagres

  • Blaise Pascal — Pensées

O eixo Brasil–Paraguai no copyright carry trade - como a imunidade tributária para livros no Brasil, a energia barata no Paraguai e as diferenças legais na regras de direitos autorais internacionais criam a nova fronteira da economia cultural

A arbitragem internacional de direitos autorais — o copyright carry trade — é uma das estratégias mais interessantes do século XXI para quem trabalha com preservação cultural, digitalização de acervos e comércio global de e-books. Mais do que uma operação técnica, trata-se de uma síntese entre logística, direito comparado, economia política e inteligência empresarial.

Embora pareça uma prática sofisticada reservada a grandes editoras, ela pode ser executada com eficiência por empreendedores individuais que compreendem o funcionamento assimétrico dos sistemas de copyright pelo mundo.

E é aqui que surge uma constatação fundamental: o Brasil e o Paraguai formam, juntos, uma cadeia operacional perfeita para a arbitragem autoral.

1. O Brasil como base logística: a imunidade tributária e o baixo custo de importação

O ponto de partida dessa operação é a Constituição brasileira, que concede imunidade tributária total à importação de livros, jornais e periódicos. Isso coloca o Brasil em uma posição única no cenário global:

  • livros estrangeiros entram no país sem imposto;

  • obras raras, antigas ou esgotadas podem ser adquiridas a baixo custo;

  • a base de acervo físico disponível para digitalização cresce rapidamente.

Isso transforma o Brasil em um hub natural de compras para qualquer operação de digitalização e arbitragem de domínio público.

Ao contrário de países onde livros importados são taxados como bens de luxo ou produtos culturais de alto valor, aqui eles entram com custo logístico mínimo, ampliando a margem de operação.

2. O Paraguai como polo industrial: energia barata, equipamentos profissionais e baixa tributação

Se o Brasil é a porta de entrada, o Paraguai é o coração produtivo do modelo. O país oferece vantagens que nenhuma outra nação da América do Sul reúne simultaneamente:

a) Energia baratíssima

Graças à Usina de Itaipu, o custo da energia elétrica é um dos mais baixos do continente. Digitalizar milhares de páginas por dia — atividade intensiva em iluminação, motores, CPUs e GPUs — torna-se altamente viável.

b) Importação de equipamentos industriais via RUC

Ao obter um RUC (Registro Único de Contribuintes), o empreendedor pode:

  • importar scanners industriais Kirtas e Atiz a preços reduzidos,

  • adquirir câmeras profissionais e equipamentos de iluminação com imposto mínimo,

  • montar um laboratório de digitalização com custos praticamente impossíveis no Brasil.

Esses scanners, usados por bibliotecas nacionais e universidades, custam uma fortuna quando importados diretamente para o Brasil — mas no Paraguai entram com uma fração do preço.

c) Custo baixo de operação

  • aluguel barato,

  • mão de obra acessível,

  • tributação simples,

  • ambiente pró-negócio.

Tudo isso converte o Paraguai no polo de produção de e-books mais eficiente da América Latina.

3. O ciclo completo da arbitragem autoral Brasil–Paraguai

O ciclo operacional funciona como um relógio — direto, inteligível e altamente eficiente:

1. Compra dos livros no Brasil

A imunidade tributária torna a aquisição de exemplares um “empréstimo intelectual” de custo baixo.
Aqui começa o carry, o carregamento da obra física.

2. Envio dos livros ao Paraguai

Eles atravessam a fronteira para o polo de digitalização. No Paraguai, utilizam-se scanners industriais que fazem o trabalho com precisão milimétrica.

3. Digitalização industrial

No Paraguai, produz-se o e-book com qualidade editorial:

  • PDF pesquisável,

  • ePub fluido,

  • TIFF e JPEG de preservação,

  • OCR profissional.

Essa etapa transforma conhecimento antigo em ativo digital.

4. Retorno dos livros ao Brasil para consignação

Depois de digitalizados:

  • os livros voltam aos sebos brasileiros;

  • entram na consignação;

  • passam a circular fisicamente para novos leitores;

  • geram renda como fornecedor de acervo.

Aqui o empreendedor se formaliza como MEI, com atividade perfeitamente enquadrada na legislação brasileira.

5. Venda dos e-books em jurisdições onde há domínio público

O ponto de arbitragem jurídica é este:

A obra pode estar protegida no Brasil, México ou União Europeia,
mas estar em domínio público pleno no Canadá, Nova Zelândia, Índia, África do Sul ou Austrália.

Assim, os e-books são vendidos em marketplaces onde a legislação é mais curta:

  • Amazon.ca

  • Amazon.com.au

  • Amazon.in

  • Amazon.co.nz

  • Amazon.com.br (quando aplicável)

A mesma obra, antes inacessível por décadas, renasce digitalmente em mercados que respeitam prazos menores e mais racionais.

4. Direito Autoral como arbitragem regulatória: o carry trade cultural

A lógica é rigorosamente paralela ao carry trade tradicional:

  • No carry monetário, toma-se empréstimo em moeda de juros baixos e aplica-se em moeda de juros altos.

  • No carry cultural, adquire-se a obra onde o custo jurídico é alto (prazo longo) e vende-se onde o custo jurídico é zero (prazo curto).

O lucro vem do spread regulatório, não da obra em si.

E como o custo marginal de replicação digital é zero, cada venda é altamente lucrativa.

Essa arbitragem autoral não viola nenhuma lei.
Ao contrário, respeita de forma estrita:

  • a territorialidade do copyright,

  • a soberania das jurisdições,

  • os prazos vigentes de cada país,

  • a distinção entre suporte físico e valor jurídico.

Trata-se de uma operação legal, ética, inovadora e sustentável.

5. Uma nova economia do conhecimento: a liberdade onde a lei liberta

O mais interessante é que esse modelo cumpre uma função cultural profunda:

  • resgata livros raros que estariam perdidos;

  • devolve ao público obras soterradas por legislações draconianas;

  • movimenta o mercado interno brasileiro;

  • cria renda para o empreendedor;

  • produz acervos para novas gerações;

  • revitaliza o comércio de sebo.

Quando a obra cai no domínio público, ela volta ao seu estado natural: pertencer a todos.

E é exatamente ali que floresce a oportunidade.

Conclusão: o eixo Brasil–Paraguai como nova fronteira da edição digital

O mundo contemporâneo é marcado por assimetrias:

  • leis diferentes,

  • prazos diferentes,

  • custos diferentes,

  • energias diferentes,

  • logística diferente.

Mas é justamente nesse mosaico que nasce a oportunidade para o empreendedor cultural estratégico.

O eixo Brasil–Paraguai reúne:

  • imunidade tributária,

  • logística eficiente,

  • energia barata e equipamentos industriais,

  • mercados digitais globais,

  • jurisdições de prazo curto,

  • produção escalável de e-books,

  • consignação física no Brasil,

  • formalização via MEI,

  • e lucro sustentável e lícito.

É a síntese perfeita entre engenharia, direito e cultura.

O copyright carry trade: arbitragem internacional do domínio público em tempos de incerteza

Em tempos de instabilidade política e econômica, um dos movimentos mais inteligentes que um agente cultural pode fazer é migrar para espaços onde a segurança jurídica é maior, o risco é menor e a colheita de frutos é mais previsível. Poucos percebem que isso não vale apenas para capitais financeiros: vale também para o capital intelectual, isto é, para livros, obras culturais e bens de conhecimento.

Neste sentido, a assimetria entre legislações autorais pelo mundo cria uma oportunidade singular: a arbitragem internacional de domínio público — o que chamo de copyright carry trade.

1. O que é o copyright carry trade?

No mercado financeiro, o carry trade consiste em tomar um empréstimo em uma moeda com juros baixos e aplicar esse dinheiro em outra moeda com juros mais altos, capturando a diferença.

No campo do direito autoral, ocorre algo surpreendentemente semelhante.

Países diferentes têm prazos distintos de proteção autoral:

  • México — 100 anos após a morte do autor (um dos prazos mais longos do mundo)

  • Brasil (lei de 1973) — 60 anos

  • Índia — 60 anos

  • Canadá (regra anterior a 2022) — 50 anos

  • Nova Zelândia — 50 anos

  • Austrália (para autores mortos antes de 1955) — 50 anos

Essa desigualdade gera um spread regulatório:

A mesma obra que é protegida numa jurisdição pode estar livre em outra.

Quem entende isso enxerga uma oportunidade estratégica: comprar um livro físico onde ele ainda está sob proteção e vendê-lo digitalmente onde ele já é domínio público.

2. A operação: compra, digitalização e arbitragem jurídica

Suponhamos que você compre um livro mexicano no Brasil, onde ainda está protegido por 100 anos pós-morte. Esse exemplar físico, porém, não altera o status da obra em outros países.

Se, por exemplo, no Canadá ou Índia a obra já for domínio público, você pode:

  1. digitalizar o exemplar no Brasil;

  2. publicar legalmente no Canadá, Nova Zelândia, Índia ou Austrália, conforme o caso;

  3. vender o e-book nessas jurisdições sem violar nenhum direito.

Isso não é burla: é a aplicação rigorosa da territorialidade do direito autoral, que sempre foi uma pedra angular da legislação internacional.

Neste momento, aquilo que parecia apenas uma diferença legislativa torna-se uma oportunidade de arbitragem cultural, exatamente análoga ao carry trade financeiro.

3. Onde está o “lucro” dessa arbitragem?

No carry trade monetário, ganha-se na diferença entre juros. No copyright carry trade, ganha-se em três frentes:

a) Risco jurídico zero

O domínio público é a zona mais segura do direito: ninguém pode reivindicar nada.

b) Ausência de custos de licenciamento

Não há royalties, nem taxas, nem renegociações: a margem é integralmente sua.

c) Retorno integral do trabalho

Todo o valor acrescentado pela digitalização — tempo, esforço e qualidade — é seu. Você não vende apenas um livro: vende comodidade, acesso e preservação.

A segurança jurídica do domínio público funciona como um porto seguro intelectual, equivalente à Suíça no sistema bancário.

4. Por que isso é especialmente relevante em tempos de incerteza?

Porque quanto maior a instabilidade política e econômica, maior a necessidade de operar em regiões onde:

  • o risco jurídico é minimizado;

  • a lei não retroage;

  • o prazo é claro;

  • as mudanças não são arbitrárias.

No México, por exemplo, uma obra pode ficar presa por um século. No Canadá pré-2022, a mesma obra se liberta em apenas 50 anos.

Essa diferença de 50 anos significa duas gerações inteiras de oportunidades editoriais legítimas.

Publicar onde há domínio público é, portanto, uma forma de hedge intelectual, uma proteção contra sistemas jurídicos que, por excesso de “proteção”, acabam gerando escassez cultural.

5. A compra no Brasil como “empréstimo” na arbitragem

Quando você adquire um livro físico no Brasil — muitas vezes um exemplar antigo, perdido e inacessível — esse ato funciona como um empréstimo intelectual inicial, cujo “principal” é pago no ato da compra.

Mas o retorno vem:

  • na digitalização,

  • na republicação,

  • e na venda em jurisdições mais favoráveis.

A compra é o “funding”.
A venda é o “yield”.

E a diferença entre as legislações é o “spread”.

Trata-se de uma operação econômica, sim, mas também uma operação civilizatória: resgatar obras que estavam enterradas em sistemas de proteção eternizante e devolvê-las a sociedades que querem lê-las.

6. Onde Há Domínio Público, Há Segurança para Colher Altos Frutos

Este é o ponto mais importante — tanto jurídico quanto metafísico.

O domínio público é o estado natural da cultura.

A proteção é transitória; a liberdade é a regra. Onde a liberdade retorna — Canadá, Índia, Nova Zelândia, Austrália — a colheita é farta.

Em tempos de incerteza, vale sempre lembrar:

Onde há domínio público, há segurança jurídica; e onde há segurança jurídica, há colheita de altos frutos.

Esse é o fundamento intelectual da estratégia.

Conclusão

O copyright carry trade não é uma brecha: é a consequência lógica de um mundo onde cada país legisla diferentemente sobre a memória e o valor do conhecimento.

Aquele que domina essa assimetria transforma livros esquecidos em capital vivo; ransforma digitalização em oportunidade; e transforma o passado em patrimônio produtivo.

É a síntese perfeita entre prudência, inteligência e serviço cultural.

Prazo Progressivo, Mesocontagem e Jurisdição Alternada: uma estratégia legal no direito autoral internacional

Resumo

Este artigo apresenta um modelo inovador de exploração editorial transnacional baseado na divergência dos prazos de proteção autoral entre diferentes países. Essa divergência permite que obras ainda protegidas em algumas jurisdições possam ser legitimamente digitalizadas e publicadas em outras onde já se encontram em domínio público. Chamaremos essa metodologia de Prazo Progressivo (diferença cronológica entre países) e Mesocontagem (período intermediário no qual a obra está liberada em algumas jurisdições, mas não em outras). Demonstra-se como essa estratégia é completamente lícita, eficiente e alinhada aos princípios internacionais de territorialidade do direito autoral.

1. A territorialidade do direito autoral

O ponto fundamental para compreender o modelo é que direitos autorais são territoriais. Isso significa:

  • cada país define seus próprios prazos;

  • a validade do direito depende da jurisdição onde ocorre o ato;

  • digitalizar é um ato jurídico distinto de distribuir;

  • o que é proibido em um país pode ser perfeitamente permitido em outro.

Essa é a base dos sistemas jurídico-autoral da Convenção de Berna (1886), TRIPS (1994) e dos acordos complementares do WIPO.

Assim, uma obra pode estar:

  • protegida no Brasil,

  • liberada na Índia,

  • parcialmente restrita nos EUA,

  • e em domínio público no Canadá.

Tudo ao mesmo tempo, sem contradição jurídica.

2. O prazo autoral como variável internacional

Os prazos variam amplamente. Alguns exemplos:

País Prazo PMA (post mortem)
Índia 60 anos
Nova Zelândia 50 anos (para muitos casos)
EUA Vida + 70, mas com regras complexas
Brasil 70 anos
União Europeia 70 anos
México 100 anos
Canadá 50 anos (autores falecidos até 1971) / 70 (demais)

Essa diferença cria a possibilidade de que uma obra:

  • esteja liberada na Índia após 60 anos;

  • esteja bloqueada no Brasil até 70 anos;

  • e esteja bloqueada no México até 100 anos.

É aqui que nasce o conceito de prazo progressivo.

3. Digitalização e distribuição: dois atos jurídicos distintos

Do ponto de vista jurídico:

  • Digitalizar é um ato privado, lícito quando feito para uso próprio ou fins de preservação patrimonial.

  • Distribuir é um ato de comunicação pública, sujeito aos prazos autorais da jurisdição onde ocorre.

Assim:

  • digitalizar um livro no Brasil é completamente legal (art. 46 da LDA),

  • mesmo quando a obra ainda está protegida.

  • O que não pode é distribuí-la no Brasil antes do fim do prazo.

Contudo, se esse mesmo arquivo for servido a partir de um país onde a obra está em domínio público, não há infração — desde que respeitados os limites da lei local de disponibilização.

4. Mesocontagem: a janela intermediária de liberação

Chamamos de mesocontagem o período de tempo em que:

  • a obra ainda está protegida no país A (ex.: Brasil, 70 anos),

  • mas já está liberada no país B (ex.: Índia, 60 anos).

Durante a mesocontagem:

✔ pode-se publicar a obra legalmente em B;

✔ não se pode publicá-la ainda em A;

✔ pode-se monetizar progressivamente;

✔ pode-se construir catálogo antecipado.

A mesocontagem é um período juridicamente seguro e economicamente fértil, que permite ao editor antecipar valor.

5. prazo progressivo: do país de menor prazo ao país de maior prazo

O Prazo Progressivo é a sequência natural que decorre da diferença entre prazos internacionais.

Exemplo:

  • O autor falece em 2000.

  • Índia: domínio público em 2061 (contagem a partir de 2001).

  • Brasil: domínio público em 2071.

  • Diferença: 10 anos.

O editor digitaliza no Brasil, aguardando legalmente. Em 2061, publica na Índia (liberado). Durante 10 anos, lucra apenas no mercado indiano, canadense, neozelandês ou qualquer outro com prazos mais curtos. Em 2071, expande a publicação para o Brasil.

Isso cria um pipeline jurídico-editorial de longo prazo, totalmente em conformidade com o direito internacional.

6. As três etapas da estratégia internacional

6.1. Digitalização (Brasil)

Legal, tributariamente vantajosa, custo baixo, isenção constitucional para livros (CF/88, art. 150, VI, d), preservação garantida.

6.2. Publicação inicial (jurisdição de liberação)

Índia, Canadá (para autores pré-1971), Nova Zelândia, Austrália, etc.

6.3. Expansão progressiva (prazo progressivo)

Brasil, EUA, UE, México — conforme cada legislação libera a obra.

7. Consequências práticas para o mercado editorial

A) Democratização do acesso

A obra volta a circular décadas antes em países com prazos mais curtos, revivendo acervos esquecidos.

B) Monetização antecipada

Mesmo que o mercado principal esteja fechado, o editor gera receita no exterior.

C) Construção de catálogo

Quando a obra finalmente se libera no Brasil, ela já chega com:

  • revisão,

  • edição,

  • metadados,

  • marketing,

  • ISBN,

  • leitores internacionais.

D) Sustentabilidade geracional

O pipeline permite que filhos ou sucessores continuem o trabalho, herdando um catálogo em expansão.

8. Legalidade internacional da estratégia

Tudo se sustenta em três pilares jurídicos fundamentais:

Territorialidade

Cada ato é avaliado pela lei do lugar onde ocorre.

Princípio da não retroatividade prejudicial

Nenhuma reforma autoral pode recriar proteção onde ela já havia expirado.

Direito de exemplar privado

Digitalizar para uso pessoal nunca é ilícito.

Com base nesses princípios, não há qualquer violação ao distribuir em países onde a obra já está liberada.

Conclusão

O modelo de prazo progressivo e mesocontagem representa uma forma rigorosamente legal, economicamente inteligente e culturalmente benéfica de trabalhar com livros cujo status autoral varia internacionalmente. Ele transforma diferenças legislativas em vantagens estratégicas e converte o tempo — o maior limitante humano — em capital cultural e financeiro.

Ao usar o Brasil como ponto seguro de digitalização e a Índia, Canadá, Nova Zelândia ou outros países como pontos de liberação antecipada, cria-se uma verdadeira rota editorial transnacional, digna das grandes bibliotecas digitais do século XXI, porém operada com a elegância, ordem e mérito intelectual de um editor que compreende profundamente o tempo, a lei e o valor do conhecimento. 

terça-feira, 11 de novembro de 2025

O problema do referente em matéria de “pobreza energética” - um ensaio sobre o sentido elástico do termo e sua manipulação semântica na política contemporânea

1. Introdução

Quando uma figura pública — como Janja, primeira-dama do Brasil — fala em pobreza energética, o público presume que se trata de uma expressão técnica, já que a palavra “energia” remete tanto à eletricidade quanto ao vigor humano. Contudo, o termo é polissemântico, e por isso corre o risco de tornar-se um significante flutuante, isto é, uma palavra que muda de sentido conforme a intenção ideológica do falante.

Como advertia Olavo de Carvalho, o verdadeiro problema das palavras modernas não é o significado, mas o referente. O sentido pode ser múltiplo; o referente, porém, deve ser único e identificável na realidade. Assim, para compreender “pobreza energética”, é preciso antes perguntar: de que energia estamos falando?

2. O termo “energia” e seus campos de referência

O conceito de energia, em sua origem grega (energeia, ato, movimento), ganhou significados distintos em três domínios:

Campo Referente de “energia” Natureza
Físico-econômico Capacidade de realizar trabalho físico (eletricidade, gás, combustível). Objetiva e mensurável (kWh, joules).
Biológico-vital Energia metabolizada pelo corpo humano (nutrição, calorias, vigor). Orgânica e subjetiva.
Simbólico-espiritual Vigor moral, disposição interior, “força de vida”. Metafórica e moral.

A pobreza energética, portanto, só é inteligível se o campo de referência for fixado previamente. Caso contrário, o termo se torna um híbrido semântico, capaz de fundir biologia, economia e moral em um mesmo discurso.

3. Duas realidades distintas

a) No sentido econômico-social

“Pobreza energética” é a privação de acesso a fontes de energia modernas e acessíveis — eletricidade, gás, aquecimento, refrigeração. Trata-se de um problema estrutural que afeta o conforto, a produtividade e a saúde pública. O referente, aqui, é o sistema técnico e econômico de distribuição de energia.

Exemplo: famílias que gastam mais de 10% da renda com eletricidade ou vivem sem rede elétrica.

b) No sentido biológico-vital

Se o referente for o corpo humano, então “pobreza energética” designa a insuficiência calórica ou metabólica — em outras palavras, a desnutrição ou o colapso vital decorrente da fome. Aqui, o termo energia é fisiológico, e não técnico.

Exemplo: indivíduos que, por falta de alimento, perdem força, calor corporal e capacidade de trabalho.

4. A confusão moderna: deslocamento do referente

No discurso político contemporâneo, os dois referentes são misturados deliberadamente. A retórica da “pobreza energética” passa a sugerir que a falta de eletricidade enfraquece o corpo e a alma do povo, criando uma equivalência emocional entre infraestrutura e vitalidade humana.

Esse deslocamento é típico do discurso populista ou ideologizado, que transforma uma carência técnica (energia elétrica) em uma narrativa moral totalizante (o povo exaurido). O termo adquire, então, poder retórico, mas perde precisão conceitual.

Em termos olavianos, trata-se de uma transposição ilegítima de referentes — um caso de sofisma semântico, em que o orador transfere propriedades de um domínio ontológico para outro (da física à biologia, da economia à moral).

5. O método de Olavo: fixar o referente antes do significado

Olavo de Carvalho insistia que:

“Antes de discutir o sentido de uma palavra, determine o que ela designa. O referente é o elo entre linguagem e realidade.”

Aplicando essa regra, vemos que “pobreza energética” só é conceito legítimo se o referente for fixo:

  • Econômico: falta de acesso a energia elétrica e térmica (questão técnica e social).

  • Biológico: falta de energia vital por desnutrição (questão fisiológica).

Fora disso, o termo é mero slogan ideológico, usado para criar consenso emocional sem base empírica.

6. Conclusão

A expressão “pobreza energética” é um exemplo perfeito do embaraço linguístico da modernidade. Seu sentido é elástico; seu referente, flutuante. Quando o discurso político a utiliza sem distinção, cria um curto-circuito semântico entre corpo, economia e moral — o que encanta as massas, mas confunde a inteligência.

A análise do referente revela que há, na verdade, duas pobrezas energéticas:

  1. Uma econômica, externa e mensurável.

  2. Outra biológica, interna e vital.

Confundi-las é dissolver o pensamento na retórica. Separá-las é restaurar a precisão que ancora a linguagem na realidade — condição primeira da filosofia, da política honesta e da verdadeira caridade.

Bibliografia essencial

  • Carvalho, Olavo de. O Jardim das Aflições.

  • Wittgenstein, Ludwig. Tractatus Logico-Philosophicus.

  • Heidegger, Martin. Ser e Tempo.

  • Arendt, Hannah. A Condição Humana.

  • ONU / IEA. Energy Poverty and Development Report, 2022.

  • Ministério da Fazenda (Brasil). Relatório sobre Pobreza Energética, 2023.

A operação two-way: a lógica da união e a sociologia da comunhão em Cristo

1. Introdução

Entre os povos, como entre as pessoas, o amor que vem de Cristo não se manifesta apenas na caridade moral, mas também na ordenação lógica das relações. A operação two-way — “via de mão dupla” — é a forma pela qual essa ordenação se expressa quando dois polos culturais ou nacionais se unem sem perder sua identidade. Ela é a tradução social do princípio lógico da união (∪) e o fundamento espiritual da comunhão cristã entre as nações.

2. A operação lógica do a ∪ b

Em lógica, a união entre a e b não é mera soma (a + b), mas a criação de um terceiro campo comum, onde ambos subsistem e se reconhecem. É a coexistência de duas realidades que não se anulam, mas se completam na diferença. Na linguagem da fé, trata-se da unidade sem confusão nem separação — o mesmo mistério que a cristologia aplica à união hipostática: a divindade e a humanidade coexistem em Cristo sem se misturarem nem se oporem.

Assim, a operação two-way é uma síntese viva, um “entre” que não dissolve as partes, mas as integra num espaço de comunhão.

3. O sentido sociológico: a reciprocidade estruturante

Na sociologia relacional, especialmente em autores como Georg Simmel e Florian Znaniecki, a sociedade é compreendida como uma rede de interações recíprocas. A realidade social não é a soma de indivíduos, mas o conjunto de relações vivas que se estabelecem entre eles.

Quando se aplica essa lógica ao encontro de culturas — por exemplo, entre o Brasil e a Polônia — o two-way deixa de ser metáfora e torna-se estrutura de convivência: um campo onde as forças espirituais e históricas de dois povos se reconhecem mutuamente. Esse reconhecimento não é fusão nem imposição: é a integração recíproca não assimétrica, em que cada lado dá e recebe de modo proporcional à sua vocação.

4. O sentido cristão: comunhão trinitária

Em chave teológica, o two-way é um reflexo da comunhão trinitária.

  • O Pai é o princípio da unidade,

  • o Filho é o mediador — o “two-way” propriamente dito,

  • e o Espírito Santo é o vínculo da caridade que conserva distintas as pessoas sem separá-las.

Da mesma forma, quando duas culturas se unem “em Cristo, por Cristo e para Cristo”, a união não é política nem diplomática, mas ontológica e espiritual. É Cristo quem torna possível que a (um povo) e b (outro povo) se reconheçam não por interesse, mas por vocação comum à Verdade.

5. As gerações do two-way

A operação two-way não nasce pronta; ela amadurece no tempo histórico e espiritual:

  1. Primeira geração — a recepção:
    A geração que escuta, aprende e acolhe o outro sem ainda poder transmitir. É a etapa do tradutor de recepção — o discípulo que recolhe o que é bom e o traz ao seu povo.

  2. Segunda geração — a reconciliação:
    Nasce entre duas tradições, carregando as tensões de ambas. Aprende a honrar “pai e mãe” em duas pátrias, realizando a síntese no coração.

  3. Terceira geração — a comunhão plena:
    Pode comunicar nos dois sentidos, porque vive a fusão espiritual das origens. Torna-se “bilíngue em Cristo”, respirando com os dois pulmões da civilização cristã, como dizia São João Paulo II.

6. A missão do tradutor de recepção

O tradutor de recepção é o sacerdote do sentido. Ele não impõe sua língua ao texto estrangeiro, mas o acolhe, o purifica e o batiza em sua cultura. É ele quem abre a porta para o two-way, tornando possível que o diálogo entre as nações cristãs comece pela escuta.

Sua limitação linguística é virtude espiritual: obriga-o à humildade do aprendiz, à caridade do intérprete e à fidelidade do servo.

7. Conclusão

A operação two-way é mais que um conceito lógico — é uma forma de caridade intelectual. Ela descreve o modo como Deus une sem confundir, e como o homem, ao traduzir, acolher e comunicar, participa dessa mesma obra de comunhão. Quando dois países, duas línguas ou duas almas se unem em Cristo, por Cristo e para Cristo, o a ∪ b torna-se o símbolo do Reino: unidade viva na diversidade reconciliada.

Notas teológicas e filosóficas

[1] Cf. Concílio de Calcedônia (451): definição dogmática da união das duas naturezas em Cristo “sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação” (DS 301–302). 

[2] Simmel, Georg. Soziologie: Untersuchungen über die Formen der Vergesellschaftung. Leipzig: Duncker & Humblot, 1908. 

[3] Santo Agostinho. De Trinitate, VIII, 10: “A unidade das pessoas divinas é a caridade que as liga”. 

[4] João Paulo II. Encíclica Ut Unum Sint (1995), n. 54: “A Igreja deve respirar com os dois pulmões: o do Oriente e o do Ocidente”. 

Bibliografia complementar

  • Gadamer, Hans-Georg. Wahrheit und Methode. Tübingen: Mohr Siebeck, 1960.

  • Znaniecki, Florian. The Social Role of the Man of Knowledge. New York: Harper, 1940.

  • Tomás de Aquino. Summa Theologiae, I, q. 39, a. 8 — sobre a unidade das pessoas divinas na distinção.

  • Rónai, Paulo. Escola de Tradutores. Rio de Janeiro: José Olympio, 1952.

  • Bernardini, Aurora. A Tradução Literária. São Paulo: Edusp, 2013.

  • Halecki, Oskar. The Limits and Divisions of European History. New York: Sheed & Ward, 1950.

  • Royce, Josiah. The Philosophy of Loyalty. New York: Macmillan, 1908.

  • Maritain, Jacques. Humanisme intégral. Paris: Aubier, 1936.

  • Wojtyła, Karol (São João Paulo II). Pessoa e Ação. Lublin: KUL, 1969.