A substituição tributária é um regime pelo qual a cobrança de tributos é antecipada na cadeia produtiva, geralmente no momento em que o produto sai do campo ou da indústria em direção ao atacadista. No setor de alimentos, essa prática é comum quando se trata de itens que compõem a cesta básica — arroz, feijão, milho, soja, trigo — produtos de consumo massivo e parte essencial da dieta da população brasileira.
Como funciona a substituição tributária nos alimentos básicos
No caso desses produtos, os tributos federais (como PIS e Cofins) são recolhidos antecipadamente pelo governo federal sobre o cultivo e a produção industrial. Ao mesmo tempo, o governo estadual arrecada o ICMS diretamente do produtor, ainda antes que o produto chegue ao atacadista.
Assim, quando o bem chega ao mercado atacadista ou varejista, já vem com o imposto embutido no preço. Dessa forma, nem atacadistas nem varejistas recolhem ICMS na venda ao consumidor final: apenas repassam ao preço o que já foi antecipado pelo produtor. O resultado é que o produtor rural especializado em monocultura de larga escala (latifúndio) concentra a função de contribuinte substituto, repassando a carga tributária adiante.
Quando não há substituição tributária
Por outro lado, quando falamos de alimentos sazonais ou regionais, cujo cultivo atende a preferências locais (como frutas típicas, hortaliças específicas ou produtos de nicho), o regime de substituição tributária muitas vezes não se aplica. Nesse caso, a tributação pode se dar de forma fragmentada, em cada etapa da cadeia (produção, transporte, atacado, varejo). Isso encarece o produto para o consumidor final e aumenta a burocracia fiscal.
Esse é o motivo pelo qual, no setor de hortifruti fresco, consumidores como sua mãe acabam pagando tributos federais e estaduais embutidos em cada compra, sem se beneficiarem da simplificação da substituição tributária que existe para grãos ou outros itens da cesta básica.
A horta como forma de afastar a carga tributária
Diante dessa realidade, cultivar uma horta doméstica passa a ser uma solução econômica e estratégica. O alimento produzido para o próprio consumo escapa da tributação indireta, já que não há circulação mercantil tributável. Cada tomate, alface ou tempero colhido em casa é um alimento livre de impostos, pois não percorreu a cadeia formal de produção e comércio.
Além da economia direta com tributos, a horta traz outros benefícios: maior frescor dos alimentos, autonomia alimentar, possibilidade de cultivo de variedades não encontradas no mercado e redução da dependência das oscilações de preço e sazonalidade.
Conclusão
Enquanto os latifúndios especializados garantem a estabilidade da dieta básica da população através da substituição tributária — um mecanismo de arrecadação eficiente e antecipado —, a produção sazonal e regional fica fora desse regime, onerando o consumidor final. Nesse cenário, a horta doméstica surge não apenas como prática sustentável, mas como verdadeira estratégia econômica de afastamento da carga tributária, transformando o ato de plantar em casa em um negócio vantajoso para o bolso e para a saúde.