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segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Tęsknota jako przemieniona obecność w światopoglądzie Tupich

Wśród wielu zapomnianych dziedzictw kultury Tupi być może żadne nie jest tak głęboko ludzkie, jak ich sposób pojmowania nieobecności. Dla współczesnego świata tęsknota jest często traktowana jako uczucie straty albo pustka, która otwiera się po oddzieleniu od kogoś bliskiego. Natomiast w światopoglądzie Tupich tęsknota wcale nie jest pustką — jest obecnością. Obecnością przemienioną.

Widzieć myślą: spojrzenie tęsknoty

W starotupi, gdy ktoś tęskni za kimś, nie wyraża się po prostu idei, że „tej osoby już tu nie ma”, lecz że została ona zobaczona — myślą, we śnie, w sercu. Fizyczna nieobecność nie oznacza nieistnienia. Wręcz przeciwnie: ten, kto odszedł, pozostaje obecny w postaci żywego wspomnienia, przywoływanego przez pamięć i wyobraźnię.

Umysł Tupi nie oddziela sztywno świata materialnego od duchowego. Widzieć myślą to naprawdę widzieć. Ten, za kim się tęskni — czy to z powodu przebywania w dalekiej ziemi, czy z powodu przejścia do „ziemi bez zła” (yvy marã e’ỹ) — wciąż jest obecny. Zmienił tylko formę.

„Ziemia bez zła” to nie koniec

Yvy marã e’ỹ, tłumaczona jako „ziemia bez zła”, to coś więcej niż utopijny raj czy niebo w chrześcijańskim rozumieniu. Reprezentuje miejsce, gdzie nie ma cierpienia, gdzie dusza znajduje spokój i pełnię. Odejście do ziemi bez zła to nie zniknięcie: to osiągnięcie innego stanu istnienia.

Ci, którzy tam odchodzą, nadal są częścią wspólnoty żywych poprzez pamięć, tęsknotę i sny. Więź pozostaje. Śmierć w tym kontekście nie jest zerwaniem, lecz przejściem.

Tęsknota: więź między światami

W języku tupi nie istnieje jedno słowo, które dokładnie odpowiadałoby portugalskiemu „saudade”. Jednak uczucie to istnieje — rozsiane w wyrażeniach, gestach, pieśniach i snach. Słowa takie jak ma’ỹ (brakować) i wyrażenia typu „widzieć kogoś myślą” ukazują, że odczuwanie tęsknoty to podtrzymywanie żywej więzi.

Taki sposób widzenia świata zmusza nas do przemyślenia nieobecności. Tęsknota w tradycji tupi to nie przepaść między dwoma światami, ale most. Utrzymuje współistnienie, nawet gdy ciała nie są już obok siebie. Duch drugiego człowieka, o którym się myśli i za którego się modli, pozostaje między żywymi jako siła, jako przewodnictwo, jako niewidzialna obecność.

Zakończenie: więcej niż uczucie — zasada rzeczywistości

Dla ludów tupi wyobraźnia nie jest tylko zdolnością psychologiczną, ale wymiarem rzeczywistości. To, co widziane myślą, istnieje. Dlatego tęsknota nie jest frustracją. Jest wiernością. Jest pamięcią, która oddaje cześć. Jest formą obecności.

Podczas gdy Zachód zmaga się z ciężarem nieobecności, Tupi potrafili dostrzec w tęsknocie trwanie więzi — a zatem zwycięstwo wspólnoty nad rozdzieleniem. Kto kocha, ten nadal widzi. Kto śni, nadal spotyka. Kto tęskni, nadal zamieszkuje razem — choć w innej formie.

A saudade como presença transformada na cosmovisão Tupi

Entre os muitos legados esquecidos da cultura tupi, talvez nenhum seja tão profundamente humano quanto sua maneira de compreender a ausência. Para o mundo moderno, a saudade frequentemente é tratada como um sentimento de perda ou um buraco que se abre com a separação de alguém querido. Já na cosmovisão tupi, a saudade está longe de ser um vazio — ela é presença. Uma presença transformada.

Ver com o pensamento: o olhar da saudade

No Tupi antigo, quando alguém sente falta de outro, não se expressa simplesmente a ideia de que a pessoa “não está mais aqui”, mas sim que ela foi vista — com o pensamento, no sonho, no coração. A ausência física não implica inexistência. Ao contrário, aquele que partiu continua presente na forma de lembrança viva, evocada pela memória e pela imaginação.

A mente tupi não separa com rigidez o mundo material do mundo espiritual. Ver com o pensamento é ver de verdade. Aquele de quem se sente falta, seja por estar em uma terra distante ou por ter partido para a terra sem males (yvy marã e’ỹ), ainda está presente. Só mudou de forma.

A “terra sem males” não é um fim

A yvy marã e’ỹ, traduzida como “terra sem males”, é mais que um paraíso utópico ou uma ideia de céu no sentido cristão. Ela representa um lugar onde não há dor, onde a alma encontra repouso e plenitude. Ir para a terra sem males não é desaparecer: é alcançar outro estado de existência.

Quem parte para lá continua fazendo parte da comunidade dos vivos por meio da memória, da saudade e do sonho. O vínculo permanece. A morte, nesse contexto, não é ruptura, mas transição.

Saudade: um elo entre mundos

Na língua tupi, não há um termo único que corresponda exatamente à palavra “saudade” como entendemos em português. No entanto, o sentimento está lá — disperso em expressões, gestos, cânticos e sonhos. Palavras como "ma’ỹ" (faltar) e expressões como “ver alguém com o pensamento” revelam que sentir saudade é manter viva uma ligação.

Essa forma de ver o mundo nos desafia a repensar a ausência. A saudade, na tradição tupi, não é um abismo entre dois mundos, mas uma ponte. Ela sustenta a convivência mesmo quando os corpos já não estão lado a lado. O espírito do outro, em quem se pensa e por quem se ora, permanece entre os vivos como força, como orientação, como presença invisível.

Conclusão: mais do que sentimento, um princípio de realidade

Para os povos tupis, a imaginação não é apenas uma capacidade psicológica, mas uma dimensão do real. Aquilo que é visto com o pensamento tem existência. A saudade, por isso, não é frustração. É fidelidade. É memória que honra. É forma de presença.

Enquanto o Ocidente se debate com o peso da ausência, os tupis sabiam ver na saudade a persistência do vínculo — e, portanto, a vitória da comunhão sobre a separação. Quem ama, continua vendo. Quem sonha, continua encontrando. Quem sente saudade, continua habitando junto — ainda que em outra forma.

Meu Toddynho passou no cartão — sem baderna, sem revolução e, veja bem, foi levinho.

Comprei um Toddynho. Não o litrão — o levinho.
Paguei com o cartão. Passou.
Promoção ativada. Cashback aplicado.
E a entrega já está a caminho.

Vivemos tempos tão confusos que até um simples pedido como esse parece conter uma declaração de princípios. E, de certo modo, contém.

Não precisei recorrer a narrativas revolucionárias nem a golpes performáticos de indignação. Não precisei acusar ninguém de conspiração. Meu nome não está na lista Magnitsky, não estou sob sanção internacional, e por isso posso comprar, pagar, receber e — veja só — até ganhar cashback.

Sim, receber cashback é um privilégio de quem cumpre obrigações mínimas: não estar envolvido em corrupção, não atentar contra os direitos humanos, não figurar em lista negra de bancos e governos estrangeiros. Parece pouco? Pois isso já me basta para, com tranquilidade e leveza, tomar meu Toddynho de 200ml.

Sem culpa. Sem ruído. Sem revolução.

E o melhor: com cashback.

O silêncio como juízo: sobre a virtude de cortar laços em tempos de narcisismo


“O silêncio é a linguagem de Deus, tudo o mais é má tradução.”
— São João da Cruz

Resumo

Neste ensaio, sustento que a reação imediata diante do incômodo interpessoal, na cultura contemporânea marcada pelo narcisismo, não deve ser a verbalização do desconforto, mas o corte silencioso. O gesto de deletar, bloquear ou afastar-se sem dar justificativas pode ser moralmente legítimo e, em certas circunstâncias, espiritualmente superior ao diálogo, pois preserva a paz interior e impede o jogo de manipulação emocional. O silêncio, nesse contexto, não é omissão, mas linguagem de juízo. Ao final, proponho que tal postura seja iluminada pelos méritos de Cristo, único critério seguro para a consciência moral.

1. A cultura do incômodo como instrumento de dominação

Ao longo da história humana, o incômodo sempre foi percebido como algo a ser evitado. No entanto, nos tempos atuais, especialmente após a expansão de uma cultura marcada pela autovalorização performática e pela fragilidade afetiva, o incômodo tornou-se uma ferramenta de empoderamento para os fracos de espírito.¹

A confissão de que alguém nos incomoda, longe de gerar compaixão ou correção fraterna, passou a ser interpretada como fraqueza — e, portanto, como sinal verde para aumentar a pressão. A relação que deveria ser baseada na reciprocidade e no respeito se converte em um jogo psicológico: o que mais suporta é ridicularizado, e o que mais fere é visto como "forte" ou "autêntico".

2. Falar ou deletar? O juízo silencioso como resposta moral

A experiência mostra que falar com quem não escuta é não apenas inútil, mas degradante. Toda tentativa de explicação se converte em munição nas mãos de quem opera sob a lógica da manipulação emocional. Diante disso, a única atitude prudente, e por vezes até caridosa, é agir: deletar.

Esse gesto, hoje banalizado como "ghosting",² pode conter em si um juízo espiritual legítimo: trata-se de um limite estabelecido por meio do silêncio. Cortar contato, bloquear, deixar de responder — não são apenas táticas de autopreservação, mas sinais inequívocos de que há algo errado naquela relação. Trata-se de um julgamento moral sem tribunal externo, mas com plena validade interior.

3. O tribunal da consciência e os méritos de Cristo

Quem deseja uma explicação, que a busque no exame de sua própria consciência nos méritos de Cristo. Esta expressão, que para muitos soará apenas como retórica religiosa, remete a uma realidade profunda: só à luz de Cristo é possível julgar as próprias ações com justiça e misericórdia.

A consciência, quando iluminada pela graça, reconhece os próprios pecados.³ Cristo, sendo a Verdade encarnada (Jo 14,6), não mascara a realidade, nem a distorce em nome de um bem-estar psicológico. Seu juízo é ao mesmo tempo inapelável e redentor. Por isso, ao cortar uma pessoa e remeter-lhe, ainda que implicitamente, à necessidade de exame interior, estamos oferecendo uma última oportunidade de reconciliação — não conosco, mas com a Verdade.

4. O silêncio como linguagem superior

O silêncio tem tradição sólida na vida espiritual. Cristo calou-se diante de Herodes (Lc 23,9); os santos Padres do deserto cultivavam o hesicasmo — a paz do coração fundada no recolhimento; e São Bento, em sua Regra, afirmava que "é melhor calar do que dizer o que não edifica".⁴

Quando não há disposição para a escuta verdadeira, a palavra se converte em ruído. E o ruído, como bem sabia São João da Cruz, é a antítese da linguagem de Deus. O silêncio, nesse caso, torna-se o modo mais elevado de pronunciar a verdade: não com a língua, mas com a ausência.

5. Conclusão

Deletar uma pessoa que insiste em ultrapassar limites é, hoje, um gesto necessário. Não se trata de vingança, mágoa ou covardia. Trata-se de amor à ordem, à paz, à verdade — e à própria alma. O verdadeiro amor não tolera a desordem indefinidamente.

Quando cortamos alguém e nos calamos, estamos dizendo: "Aqui termina o espaço do abuso". E quem quiser entender, que ouça o silêncio como um eco do Juízo — não o nosso, mas o de Cristo. Pois somente Ele, que é Deus e homem verdadeiro, pode transformar esse silêncio em ocasião de arrependimento, perdão e, talvez, reconciliação.

Notas

  1. Lasch, Christopher. A Cultura do Narcisismo. Rio de Janeiro: Imago, 1983.

  2. “Ghosting” é o termo em inglês para o ato de cortar repentinamente o contato com alguém sem explicação. Embora muitas vezes associado a comportamentos infantis, seu uso pode ser legítimo quando a continuidade da comunicação representa um dano moral ou espiritual.

  3. Catecismo da Igreja Católica, §1776: “A consciência é o núcleo mais secreto e o santuário do homem, no qual ele está sozinho com Deus, cuja voz ressoa no seu íntimo”.

  4. Regra de São Bento, capítulo VI: “Sejamos, portanto, seguidores do conselho do profeta: ‘Guardei os meus caminhos, para não pecar com a minha língua; pus guarda à minha boca’ (Sl 38,2)”. 

Referências Bibliográficas 

LASCH, Christopher. A Cultura do Narcisismo. Rio de Janeiro: Imago, 1983.

IGREJA CATÓLICA. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2000.

SÃO BENTO. Regra de São Bento. Tradução do Mosteiro de São Bento de São Paulo. São Paulo: Loyola, 2002.

SAGRADA BÍBLIA. Tradução da CNBB. São Paulo: Edições Paulinas, 2008.

domingo, 3 de agosto de 2025

Correios no exterior: sobre a Visão de um locker brasileiro no coração do Delaware

Enquanto os Correios do Brasil concentram seus esforços na expansão de lockers inteligentes em território nacional, uma ideia ousada e estrategicamente viável começa a ganhar corpo entre brasileiros com visão empreendedora: por que não levar a presença logística dos Correios para fora do país? Mais especificamente, por que não iniciar um projeto-piloto no estado do Delaware, nos Estados Unidos?

Essa proposta — à primeira vista inusitada — encontra base não apenas na necessidade real da comunidade brasileira no exterior, mas também na combinação singular de vantagens econômicas e estruturais que esse pequeno estado americano oferece. 

Delaware: muito além das compras sem imposto

O estado de Delaware é conhecido entre brasileiros que vivem ou visitam os Estados Unidos como um paraíso de compras. Com zero imposto estadual sobre vendas, tornou-se um dos destinos mais vantajosos para quem deseja adquirir bens de consumo com menor carga tributária¹. Além disso, está geograficamente inserido num corredor logístico privilegiado, entre Nova York, Filadélfia, Baltimore e Washington D.C. — áreas que concentram grandes comunidades brasileiras².

Mas o que torna Delaware ainda mais atrativo do ponto de vista logístico e empresarial é sua legislação corporativa simplificada, seus baixos custos de operação e a presença de centros de distribuição e transporte altamente eficientes, integrados aos serviços de couriers como UPS, USPS, FedEx e Amazon³.

Lockers como solução diplomática e logística

Ao pensarmos em serviços postais modernos, os lockers automatizados — armários de autoatendimento onde clientes podem retirar ou enviar pacotes com segurança e autonomia — tornaram-se peça-chave na estrutura de e-commerce global⁴. Tanto a USPS quanto empresas privadas americanas operam esses sistemas em shoppings, farmácias, postos de gasolina e mercados⁵.

No Brasil, os Correios têm expandido esse modelo desde 2020, começando pelo Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal, e com a promessa de alcançar todas as capitais até 2025⁶. Mas por que não ir além?

Instalar um locker dos Correios no exterior, em um lugar estratégico como Delaware, não apenas atenderia a brasileiros que compram ou vendem produtos entre os dois países, mas também abriria caminho para uma nova forma de diplomacia econômica e comunitária — mais ágil, mais conectada e mais útil ao cidadão.

Da ideia à ação: como tornar isso realidade

É importante reconhecer: não é possível abrir uma franquia oficial dos Correios fora do Brasil, pois a empresa é uma estatal federal sem previsão de operação direta no exterior⁷. No entanto, isso não impede que um empreendedor privado monte uma empresa binacional, atuando como:

  • Agente logístico autorizado (como já fazem empresas como DHL, Shopee, AliExpress)⁸;

  • Hub internacional de redirecionamento de pacotes;

  • Ponto de apoio para serviços consulares em cooperação com embaixadas e consulados brasileiros.

A proposta é montar, no Delaware, uma empresa americana (LLC) com sede física equipada com:

  • Um locker próprio, identificado como “Locker Brasil” — com tecnologia RFID, senha ou QR Code;

  • Um locker da USPS, obtido via convênio como Authorized Shipping Provider⁹;

  • Sistemas integrados para recebimento, expedição, rastreio e consolidação de remessas EUA–Brasil–EUA;

  • Um espaço comunitário para atendimento em português, voltado à diáspora brasileira, com serviços como renovação de documentos, apoio a estudantes e suporte logístico para microempreendedores.

Detaxe, cidadania americana e parcerias internacionais

Ao obter a cidadania americana, seja por casamento ou outro meio, o empreendedor amplia significativamente sua capacidade jurídica e comercial para atuar nos EUA. Isso permite não só a abertura da empresa com maior facilidade, mas também a possibilidade de realizar lobby junto a órgãos reguladores e parceiros comerciais¹⁰.

Nesse contexto, uma parceria estratégica com empresas como a Global Blue — líder mundial em soluções de detaxe — pode transformar sua agência em um ponto homologado para validação e liberação do detaxe para compras feitas em varejistas brasileiros, facilitando a devolução de impostos para brasileiros residentes nos EUA e turistas.

Essa agência, além de funcionar como hub logístico, atuaria como intermediária na formalização das remessas e comprovação fiscal, agregando valor para consumidores e comerciantes, e incentivando o comércio bilateral¹¹.

A atuação combinada de lockers para entrega e retirada, serviços consulares e suporte à devolução de impostos transformaria o ponto no Delaware em um verdadeiro centro multifuncional de apoio à comunidade brasileira e ao comércio internacional.

Ganhos para todos os lados

1. Para o empreendedor

  • Entra num mercado internacional de nicho com alta demanda reprimida¹².

  • Consolida parcerias com entidades públicas e privadas dos dois países.

  • Cria um modelo escalável para replicar em outras cidades com presença brasileira (Orlando, Lisboa, Milão, Tóquio).

  • Possibilita influência regulatória por meio de lobby estruturado.

2. Para os Correios

  • Passa a contar com um ponto de apoio real fora do país, algo inédito na história da estatal¹³.

  • Fortalece sua imagem como empresa global, conectada à diáspora.

  • Reduz gargalos e fraudes em remessas informais vindas do exterior.

3. Para a comunidade brasileira

  • Ganha um local seguro, em português, para enviar e receber pacotes.

  • Acessa serviços consulares de forma mais eficiente e humanizada.

  • Se beneficia de custos menores, maior previsibilidade e atendimento culturalmente compatível.

  • Pode usufruir da devolução de impostos em compras, ampliando seu poder de compra.

Um gesto de patriotismo estratégico

Levar um locker dos Correios para o exterior — começando pelo Delaware — é mais do que um empreendimento visionário. É um gesto de patriotismo estratégico, que reforça os laços entre o Brasil e seus filhos espalhados pelo mundo. É também um símbolo de que a inovação e a identidade nacional podem caminhar juntas, mesmo nos corredores mais gelados e silenciosos da costa leste americana.

Com visão, coragem e articulação institucional, essa ideia pode deixar de ser apenas uma hipótese promissora para se tornar um marco na reinvenção do serviço postal brasileiro em tempos de globalização real.

Referências bibliográficas

  1. DELAWARE.GOV. Tax Information - Sales and Use Tax. Disponível em: https://revenue.delaware.gov/sales-use-tax/. Acesso em: 03 ago. 2025.

  2. U.S. CENSUS BUREAU. American Community Survey: Brazilian Population Estimates. Disponível em: https://www.census.gov/programs-surveys/acs/. Acesso em: 02 ago. 2025.

  3. DELAWARE DIVISION OF CORPORATIONS. Business & Corporate Laws in Delaware. Disponível em: https://corp.delaware.gov/. Acesso em: 03 ago. 2025.

  4. USPS. Parcel Locker Program. Disponível em: https://about.usps.com/newsroom/service-alerts/parcel-lockers.htm. Acesso em: 03 ago. 2025.

  5. AMAZON.COM. Amazon Locker: Secure Package Delivery. Disponível em: https://www.amazon.com/locker. Acesso em: 03 ago. 2025.

  6. AGÊNCIA BRASIL. Correios ampliam lockers no Rio e DF. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/correios-lancam-no-rio-modalidade-de-entrega-com-armarios-inteligentes. Acesso em: 03 ago. 2025.

  7. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Quem somos. Disponível em: https://www.correios.com.br/aempresa/quem-somos. Acesso em: 03 ago. 2025.

  8. DHL. International Shipping and Logistics Services. Disponível em: https://www.dhl.com/global-en/home.html. Acesso em: 03 ago. 2025.

  9. USPS. Become a USPS Shipping Provider. Disponível em: https://about.usps.com/suppliers/becoming.htm. Acesso em: 03 ago. 2025.

  10. GLOBAL BLUE. Tax Free Shopping Solutions. Disponível em: https://www.globalblue.com/. Acesso em: 03 ago. 2025.

  11. IBGE. Estatísticas sobre a diáspora brasileira. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 02 ago. 2025.

  12. UNIVERSAL POSTAL UNION (UPU). Global Postal Services Cooperation. Disponível em: https://www.upu.int/en/Universal-Postal-Union. Acesso em: 03 ago. 2025.

  13. APEXBRASIL. Comércio Exterior e Parcerias. Disponível em: https://www.apexbrasil.com.br/. Acesso em: 03 ago. 2025.

sábado, 2 de agosto de 2025

Liberdade, Isolamento e Escravidão Interior segundo Fernando Pessoa

 

“A liberdade é a possibilidade do isolamento.
Se te é impossível viver só, nasceste escravo.”

— Fernando Pessoa

Introdução

A frase de Fernando Pessoa sobre a liberdade como possibilidade de isolamento traz à tona uma questão fundamental tanto para a filosofia quanto para a espiritualidade: o que significa ser livre? Em um mundo cada vez mais conectado e dependente de vínculos sociais, emocionais e materiais, a afirmação de que a liberdade passa pela capacidade de estar só soa, no mínimo, provocadora.

Neste artigo, analisaremos a frase de Pessoa à luz da tradição filosófica ocidental e da espiritualidade cristã. Discutiremos como o isolamento pode ser visto não como alienação, mas como uma forma de soberania interior, em contraposição à escravidão dos apegos. Nosso intuito é mostrar que a liberdade autêntica exige a capacidade de suportar — e até desejar — o silêncio, a solidão e a companhia exclusiva de Deus e da própria consciência.

1. A liberdade como autossuficiência interior

Fernando Pessoa, mestre do desdobramento interior por meio de seus heterônimos, frequentemente refletia sobre o abismo que separa o ser e o parecer, o homem livre e o homem condicionado. Ao afirmar que “a liberdade é a possibilidade do isolamento”, ele sugere que aquele que não suporta a solidão não é senhor de si mesmo, mas sim escravo da necessidade de aprovação, companhia ou distração.

Essa concepção remete diretamente à noção estoica de liberdade como autarkeia — a autossuficiência da alma racional. Epicteto, por exemplo, afirmava que só é livre aquele que se basta a si mesmo, que não se deixa dominar por paixões, desejos ou opiniões alheias.

2. A escravidão como dependência

A segunda parte da frase — “Se te é impossível viver só, nasceste escravo” — radicaliza a proposta ao sugerir que a incapacidade de estar só não é apenas uma fraqueza, mas uma escravidão constitutiva. Isso nos remete a uma reflexão sobre os vínculos invisíveis que nos prendem: a compulsão pela sociabilidade, o medo do vazio, o desespero por distração.

Na linguagem cristã, essa escravidão é descrita como escravidão do pecado: um estado de servidão interior no qual o homem se vê dominado por forças que o afastam de Deus, seu verdadeiro fim. O apóstolo Paulo afirma: “Tudo me é permitido, mas nem tudo me convém. Tudo me é permitido, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma coisa” (1 Cor 6,12).

3. O isolamento dos santos e o deserto da liberdade

Na tradição cristã, a solidão não é sinônimo de abandono, mas espaço privilegiado de comunhão com Deus. Os Padres do Deserto, os monges da Tebaida e os eremitas medievais buscaram o isolamento não como fuga do mundo, mas como forma de purificação da alma, para que se tornassem verdadeiramente livres.

Santa Teresa d’Ávila escreveu: “Quem a Deus tem, nada lhe falta. Só Deus basta.” Esta frase ecoa a liberdade de quem encontrou em Deus a companhia essencial, a ponto de poder viver — e até desejar viver — a sós.

Assim, o isolamento de que fala Pessoa pode ser entendido, numa chave cristã, como o teste da liberdade espiritual: quem se conhece, quem ama a verdade, quem vive na graça, não teme a solidão, pois não está só.

4. Da liberdade como capacidade de amar desinteressadamente

Importa esclarecer que a liberdade do isolamento não se opõe ao amor, mas ao apego desordenado. O amor verdadeiro exige liberdade: só ama de fato aquele que é capaz de estar só e, mesmo assim, escolhe estar com o outro. O amor que nasce da carência é possessivo; o amor que nasce da liberdade é doação.

Nesse sentido, Pessoa não propõe uma vida misantrópica, mas sim uma crítica à dependência emocional que impede o ser humano de ser inteiro. O homem livre é aquele que pode estar com os outros sem precisar deles para justificar sua existência.

Conclusão

A frase de Fernando Pessoa guarda uma sabedoria muitas vezes incompreendida por uma sociedade que valoriza o excesso de vínculos e a constante exposição. O isolamento, aqui, não é desprezo pelo outro, mas prova de maturidade interior, sinal de que se encontrou um centro estável, imune ao tumulto exterior.

Se é verdade que “não é bom que o homem esteja só” (Gn 2,18), também é verdade que não é bom que o homem não consiga estar só. Entre esses dois extremos — isolamento absoluto e dependência absoluta — há o caminho da liberdade: estar com os outros por amor, mas viver em si mesmo por fidelidade à verdade.

Nesse equilíbrio reside a liberdade dos santos, dos sábios e dos poetas verdadeiros.

Referências

  • PESSOA, Fernando. Livro do Desassossego. Lisboa: Ática, várias edições.

  • SANTO AGOSTINHO. Confissões. Traduções diversas.

  • EPICTETO. Manual. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

  • BÍBLIA SAGRADA. 1 Coríntios 6,12.

  • SANTA TERESA D’ÁVILA. Poesias e Orações. Ed. Loyola.

O direito como arte da segurança jurídica: em defesa de uma definição prudente

Durante o período em que estive no Curso Glioche, propus uma definição que, à época, escandalizou alguns: o Direito é a arte da segurança jurídica. Um aluno do professor Olavo de Carvalho, sem pestanejar, qualificou minha definição como “falsíssima”. Com o tempo, porém, a realidade se impôs. Hoje posso dizer, com serenidade: desafio qualquer um a refutar os fatos — pois eles confirmam que eu estava, no mínimo, muito próximo da verdade.

A crítica que recebi, embora empolada de erudição, falhava em seu ponto essencial: compreender o Direito como realidade vivida, como experiência prudencial, antes de ser tratado como mera construção teórica. O tempo — esse juiz silencioso — revelou que a estabilidade, a previsibilidade e o respeito às formas jurídicas são hoje os únicos redutos possíveis contra a barbárie jurídica de nossos dias. Quando juízes legislam, quando promotores se tornam verdugos políticos, quando o cidadão já não sabe mais o que pode e o que não pode fazer, o clamor por segurança jurídica se ergue como voz de um povo perdido no labirinto do arbítrio. E o Direito, se não é mais capaz de garantir essa segurança, já não é Direito — é engenharia social, é fetiche ideológico.

A arte como saber prudencial

Para muitos, o termo “arte” soa como algo técnico ou meramente estético. No entanto, na tradição clássica, ars é saber prático orientado por um fim racional. Aristóteles, em sua Ética a Nicômaco, distingue a arte (technê) da ciência (episteme) e da prudência (phronesis), reconhecendo à arte um lugar legítimo nas ações humanas regradas por princípios (ARISTÓTELES, 2009). Tomás de Aquino, ao tratar das virtudes intelectuais, afirma que a arte é “ratio recta factibilium” — a reta razão do que pode ser feito¹. Nesse sentido, chamar o Direito de arte é recolocá-lo em seu devido lugar: um saber prático ordenado ao bem comum, cuja realização exige julgamento prudencial, mediado pela experiência e pelo tempo.

Segurança Jurídica como finalidade intrínseca

Dizer que o Direito é arte da segurança jurídica é apontar para um de seus fins próprios: tornar estável aquilo que é justo. Não basta que haja justiça; é preciso que ela seja comunicável, previsível, vinculante. A tradição do rule of law, herdada do direito romano e desenvolvida pela cristandade medieval, sempre reconheceu que a previsibilidade das normas, a estabilidade dos contratos, a integridade dos procedimentos, são condições essenciais para o florescimento da justiça em sociedade.

Álvaro d’Ors, em sua obra Ensayos de historia jurídica, insiste que a função do jurista é, antes de tudo, discernir o justo concreto (ius), mas que este justo só se realiza efetivamente se for dotado de estabilidade e inteligibilidade (D’ORS, 1960). É precisamente isso que a segurança jurídica proporciona.

Miguel Reale, por sua vez, ao desenvolver sua teoria tridimensional do Direito, reconhece que a estrutura normativa não basta: é preciso que haja efetividade social e valor reconhecido — sem os quais o Direito se torna um espectro formal (REALE, 2002). A segurança jurídica é o ponto em que esses três elementos se equilibram: norma, fato e valor.

Contra a arbitrária vontade do poder

A crítica à minha definição é sintoma de uma mentalidade cada vez mais comum: a de que o Direito deve ser instrumento de transformação social, isto é, da vontade arbitrária do poder travestida de legitimidade normativa. Nada mais distante da tradição jurídica ocidental. Desde Ulpiano, passando por Cícero, Isidoro de Sevilha e culminando nos grandes canonistas e civilistas da Idade Média, o Direito foi compreendido como ars boni et aequi — arte do bem e do justo (ISIDORO DE SEVILHA, 2004).

O justo, por sua vez, exige ordem; e a ordem exige permanência. Não se pode falar de justiça sem continuidade, sem limites ao arbítrio, sem formas estáveis de aplicação. Quando se rompe a segurança jurídica, instaura-se o império do capricho. Um juiz que hoje diz uma coisa, amanhã diz outra. Uma norma que hoje protege, amanhã oprime. Um povo que hoje é cidadão, amanhã é réu sem defesa. O Direito perde sua alma.

A autoridade que vem de cima

A fidelidade à verdade é critério superior ao aplauso acadêmico. Antes de dialogar com qualquer homem — mesmo os ditos “alunos do Olavo” — dialogo com o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, no sacramento da confissão. E Ele nunca me condenou por essa definição. Aliás, se há algo que se confirma ao longo da história da salvação é a fidelidade de Deus à sua palavra, à sua Lei, à sua Aliança. Isso é segurança jurídica em sua forma mais elevada: a estabilidade da justiça divina, imitada na ordem das nações.

Conclusão

Portanto, reafirmo com plena convicção: o Direito é a arte da segurança jurídica. Ele só pode realizar sua missão se for capaz de proteger o homem contra os ímpetos do arbítrio e contra as modas que corrompem a verdade. Os que rejeitam essa definição devem primeiro refutar a realidade. E como a realidade não se dobra à retórica, continuarão frustrados.

Aos que me chamaram de falso, repito: lavem suas bocas. A verdade não teme a crítica; mas exige respeito. E é em nome dessa verdade — que liberta e dá sentido ao Direito — que continuo escrevendo, estudando e servindo.

Nota de rodapé

  1. AQUINO, Tomás de. Suma Teológica, I-II, q. 57, a. 4: “Ars est recta ratio factibilium”.

Referências bibliográficas

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Tradução de Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2001.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora UnB, 2009.

D’ORS, Álvaro. Ensayos de historia jurídica. Madrid: Rialp, 1960.

ISIDORO DE SEVILHA. Etimologias. Tradução e notas de Justo Pérez de Urbel. Madrid: BAC, 2004.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.