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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Memória, Virtude e Justiça: notas sobre a lei e a sociedade sustentadas nos méritos de Cristo

Em uma sociedade onde todos são historiadores e biógrafos uns dos outros, a justiça se funda na memória coletiva. Cada indivíduo, cada ato relevante à vida social e jurídica, é registrado e preservado. O juiz, diante desses registros, não precisa de longas investigações: basta a verificação do testemundo. Quando se trata de um servidor público, sua autoridade decorre da fé pública, exceto se houver indícios de contaminação ideológica ou herética, capazes de distorcer a verdade e gerar falsidade documental. Nesse ambiente, as vítimas não são esquecidas; a consciência coletiva mantém vivos os fatos, tornando a prescrição quase inexistente, pois os crimes permanecem presentes na memória social (Ricoeur, 2000).

Mais do que registros formais, é possível imaginar uma sociedade em que a virtude exemplar se torna o alicerce da justiça. O homem mais virtuoso, aquele que imita sistematicamente Cristo, é documentado em seus atos e comportamentos, tornando-se modelo público para a comunidade. Seus feitos não são apenas inspiração moral: eles se convertem em referência jurídica, orientando o comportamento dos demais e criando um ciclo virtuoso de instrução ética (Hursthouse, 1999; Royce, 1908). A justiça, nesse cenário, não se reduz a regras abstratas; ela se realiza na prática diária da virtude, nos méritos de Cristo (Leão XIII, 1891).

Dentro desse contexto, a prescrição deixa de ser um mecanismo técnico neutro e revela seu caráter injusto. Historicamente, ela tem servido para proteger os poderosos e perpetuar a impunidade, esquecendo o dano causado às vítimas. Como observou Bolsonaro, “pela ignorância, o povo pereceu” — a prescrição atua de maneira similar, permitindo que crimes se apaguem na ausência de memória ou de vigilância ética (Bobbio, 1992; Gros, 2013). Por contraste, uma sociedade virtuosa transforma a lembrança documentada e a prática moral em antídotos contra a impunidade, tornando impossível que crimes graves fiquem sem responsabilização (Ricoeur, 2000).

A lei, nesse modelo, cumpre aquilo que Bastiat defendeu: ela se torna mecanismo coletivo de legítima defesa, protegendo os indivíduos sem se tornar instrumento de espoliação (Bastiat, 1850). O problema da perversão da lei se resolve quando se resolve o problema do esquecimento coletivo: crimes e injustiças só persistem na impunidade quando fatos relevantes se perdem na memória social ou não são devidamente registrados. Assim, a memória coletiva garante que a lei seja aplicada com justiça, verdade e coerência.

Quando registros e memória se combinam com a prática virtuosa, a sociedade se torna autossustentável juridicamente e moralmente. A verdadeira justiça não é apenas aplicação de normas, mas restauração da ordem virtuosa em Cristo, em que a memória das vítimas é preservada, os atos virtuosos guiam o comportamento social e a prescrição deixa de ser um instrumento de injustiça (Turner, 1920; Hursthouse, 1999).

Bibliografia

  • Bastiat, Frédéric. A Lei. Paris: Guillaumin, 1850.

  • Bobbio, Norberto. Lei, Moralidade e Poder. Brasília: Editora Universidade, 1992.

  • Gros, Frédéric. Sobre a Verdade e a Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

  • Hursthouse, Rosalind. Virtue Ethics. Oxford: Oxford University Press, 1999.

  • Leão XIII. Rerum Novarum. Vaticano, 1891.

  • Ricoeur, Paul. Memória e Esquecimento. Paris: Éditions du Seuil, 2000.

  • Royce, Josiah. A Filosofia da Lealdade. Boston: Houghton Mifflin, 1908.

  • Turner, Frederick Jackson. The Frontier in American History. New York: Henry Holt, 1920.

Afinidade de valores e concórdia social: uma aplicação da Rerum Novarum

A encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII, permanece um guia vivo para a compreensão da justiça social e das relações humanas no âmbito econômico e profissional. Mais do que meras prescrições legais ou econômicas, ela nos ensina que a concórdia entre classes não se constrói apenas por imposições externas, mas pela afinidade moral e ética entre aqueles que convivem e colaboram.

Essa afinidade manifesta-se de forma prática quando um empresário declara abertamente os princípios que guiam sua atividade — por exemplo, ao afirmar que não contrata comunistas. Tal declaração não é apenas política ou ideológica: é uma expressão de valores que definem seu conceito de justiça, trabalho e responsabilidade social.

Quando um profissional identifica-se com esses valores e se apresenta para servir esse empresário, estabelece-se uma relação que transcende a mera troca econômica. Surge uma comunidade de princípios, uma consonância ética que fortalece a confiança e cria um espaço propício à cooperação verdadeira. A experiência mostra que relações baseadas em afinidade de valores tendem a ser mais duradouras, produtivas e harmoniosas, refletindo a visão da Rerum Novarum de que a justiça social se realiza na prática da responsabilidade mútua, e não apenas na observância de regras externas.

Podemos identificar três dimensões centrais dessa harmonia:

  1. Confiança mútua – Quando princípios éticos coincidem, decisões difíceis tornam-se menos conflituosas, e a segurança no relacionamento profissional aumenta. O empregado confia na integridade do empregador; o empregador confia no discernimento e na lealdade do empregado.

  2. Concordância política e social – Afinidades profundas criam um terreno comum que elimina tensões ideológicas. Não é a uniformidade imposta, mas a afinidade escolhida, consciente e voluntária, que consolida a paz social.

  3. Comunidade ética e concórdia – A convergência de valores transforma a relação profissional em um pequeno microcosmo da sociedade justa, onde a cooperação reflete o respeito à dignidade humana e ao bem comum.

Esta perspectiva revela que a amizade e a colaboração profissional podem e devem ser expressões de uma ordem moral maior. Escolher com quem trabalhar não é apenas uma questão estratégica; é um ato de discernimento ético, que promove a estabilidade social e o florescimento de relações humanas autênticas. Ao reconhecer e servir aqueles que compartilham seus valores, o indivíduo participa de uma rede de integridade e solidariedade, realizando na prática os ensinamentos da Rerum Novarum.

Em última análise, a afinidade de valores demonstra que a justiça social não depende apenas de leis, regulamentações ou impostos, mas do compromisso consciente de cada pessoa em agir segundo princípios claros e coerentes. Nesse sentido, servir a alguém que compartilha sua visão de mundo é, simultaneamente, ato de lealdade, estratégia prudente e exercício de virtude, reforçando a ideia de que a harmonia social começa na escolha consciente dos parceiros com quem se constrói a vida em comum.

O referencial humano e a dualidade do pertencimento: entre dois países e a luz de Cristo

Em física, o conceito de referencial nos ensina que a observação de um fenômeno depende do ponto de vista adotado. Um objeto em movimento, por exemplo, pode parecer estático ou em deslocamento dependendo do observador. De maneira análoga, na experiência humana e espiritual, a percepção do mundo e de si mesmo também depende do referencial que adotamos.

Quando um indivíduo busca tomar dois ou mais países como um mesmo lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, ele se encontra em uma experiência de deslocamento constante, tanto geográfico quanto espiritual. Em certos momentos, ele se percebe como ave, movendo-se livremente entre culturas e tradições, voando sobre fronteiras físicas e mentais. Em outros, sente-se como árvore, enraizado em princípios, costumes e memórias, absorvendo a vida do solo cultural que o sustenta. Essa dualidade é semelhante à da luz, que se manifesta ora como onda, ora como partícula: não há contradição, mas sim complementaridade e dependência do referencial.

O homem, ao assumir múltiplos lares, aprende a navegar entre esses referenciais. Sua visão do mundo se expande, sua espiritualidade se enraíza em múltiplos solos e seu senso de liberdade cresce. Ele compreende que pertencer a um país não é apenas residir nele, mas incorporá-lo à vida de fé, reconhecendo Cristo como centro de sua experiência em qualquer lugar.

A experiência de “tomar dois países como um só lar em Cristo” exige, portanto, sensibilidade para reconhecer os momentos de voo e de enraizamento, assim como na física reconhecemos que a luz é simultaneamente onda e partícula. É a capacidade de mudar de referencial sem perder a essência, de integrar múltiplas perspectivas sem perder a unidade espiritual.

Assim, a dualidade antropológica que emerge dessa experiência não é conflito, mas expressão de plenitude. O homem que se aventura em múltiplos lares em Cristo aprende, à semelhança da luz, a revelar-se de formas diferentes, adaptando-se ao referencial sem jamais abandonar sua natureza fundamental. Entre o voo da ave e a solidez da árvore, entre a liberdade e o enraizamento, reside a verdadeira arte de viver em plenitude, por Cristo e para Cristo, em qualquer solo que se escolha chamar de lar.

Do processo de se tomar uma nova terra como lar em Cristo: estratégias de integração e acolhimento

Emigrar não é apenas deslocar-se fisicamente de um país para outro. Trata-se de um processo espiritual, cultural e social, sobretudo quando se busca tomar uma nova terra como lar em Cristo, por Cristo e para Cristo. Esse empreendimento exige planejamento, paciência e discernimento, pois envolve não apenas a adaptação pessoal, mas também a integração da família e a construção de vínculos com comunidades já estabelecidas.

A comunidade brasileira como mentora

Um dos primeiros passos na integração é localizar a comunidade brasileira na nova terra. Esses compatriotas desempenham um papel crucial: são guias, mentores e facilitadores no processo de adaptação. Eles ajudam a compreender os costumes locais, os procedimentos administrativos e os desafios práticos da vida cotidiana, criando um ambiente que permite florescer espiritualmente e socialmente.

Miami: um destino natural

Para quem deseja estabelecer os Estados Unidos como extensão do lar brasileiro, Miami surge como destino estratégico. A cidade concentra uma comunidade brasileira significativa, oferecendo acesso a serviços, redes de apoio e oportunidades de aprendizado cultural. Inicialmente, o ideal é alugar um imóvel por temporada. Mais do que simplesmente conhecer a cidade, esse período permite mapear bancos, serviços e instituições que atendam às necessidades de um brasileiro ainda não residente. Nesse estágio, abrir contas como não-residente é um passo essencial, preparando o terreno para a imigração definitiva.

Aclimatação e Treinamento

A adaptação a um novo país é um processo gradual. Assim como uma planta não-nativa precisa de cuidado especial para florescer em solo estrangeiro, o imigrante depende de um período de aclimatação. Durante esses anos, a presença da comunidade brasileira serve como suporte, fornecendo orientações práticas e espirituais até que se domine o idioma e se compreendam plenamente os costumes locais.

A necessidade de acomodação permanente

Muitas famílias não migram sozinhas; levam consigo filhos menores, o que torna a estabilidade residencial ainda mais importante. Nessa fase, o aluguel temporário deixa de ser suficiente. A aquisição de uma casa própria garante segurança, permanência e um ambiente propício ao desenvolvimento integral da família, tornando possível viver plenamente a experiência de um lar em Cristo, mesmo em terra estrangeira.

Conclusão

Emigrar é, portanto, um processo estratégico e espiritual. Requer planejamento, conexão com comunidades estabelecidas e uma compreensão profunda do novo ambiente. Ao seguir esse caminho, é possível transformar duas terras em um único lar em Cristo, unindo fé, família e prática social de maneira harmoniosa e duradoura.

Como abrir uma conta bancária nos EUA sem ser residente

A internacionalização das finanças pessoais deixou de ser privilégio de grandes investidores. Cada vez mais brasileiros buscam abrir conta bancária nos Estados Unidos, seja para proteger patrimônio, investir em ativos estrangeiros ou simplesmente facilitar transações em dólar. A boa notícia é que já existem alternativas viáveis para não residentes, mesmo sem número de seguridade social (SSN), endereço nos EUA ou a necessidade de viajar ao país.

A seguir, apresentamos as principais opções, com suas vantagens e limitações.

1. Bancos tradicionais

Os grandes bancos americanos — como Chase, Bank of America, Wells Fargo, Citi e PNC — continuam sendo opções sólidas. Porém, exigem presença física em agência para abertura.

Documentos necessários:

  • Passaporte e outra identificação (CNH ou carteira de identidade).

  • Comprovante de residência (pode ser de amigo/parente nos EUA).

O processo depende fortemente do gerente da agência. Em cidades com muitos imigrantes, como Miami, a aceitação costuma ser mais simples. O Ocean Bank é um exemplo de instituição mais flexível nesse sentido.

2. Bancos de Porto Rico

Instituições como Zenos Bank, FV Bank e Strategy Bank oferecem abertura remota e aceitam clientes de mais de 150 países, incluindo o Brasil. Para abrir conta, basta enviar:

  • Passaporte válido;

  • Comprovante de residência do país de origem.

A facilidade, no entanto, tem um preço: taxas mensais (ex.: US$ 19,99 no Zenos) e, principalmente, a ausência de proteção do FDIC, que nos EUA garante depósitos de até US$ 250 mil. Isso significa maior risco em caso de falência. Por isso, Porto Rico deve ser considerada apenas como última alternativa.

3. Instituições financeiras digitais

Serviços como a Wise permitem abrir conta online, em minutos, diretamente do Brasil. São excelentes para transferências internacionais baratas e para manter saldo em múltiplas moedas.

Entretanto, a Wise não é um banco, mas sim uma instituição de dinheiro eletrônico. Isso significa que não empresta dinheiro e não conta com cobertura FDIC. Apesar disso, para movimentar dólares com segurança e praticidade, continua sendo uma das opções mais interessantes para não residentes.

4. Bancos para empresas (LLCs)

Empreendedores digitais que possuem uma LLC nos Estados Unidos podem abrir conta em bancos especializados como Mercury e RelayFi.

  • Abertura 100% online.

  • FDIC com cobertura elevada (até US$ 5 milhões na Mercury).

  • Cartões físicos e virtuais.

  • A Mercury também oferece cartão de crédito, desde que o cliente mantenha saldo mínimo de US$ 25 mil.

O ponto negativo é que essas instituições não atendem pessoas físicas, apenas empresas.

5. A melhor opção para pessoa física: Charles Schwab Internacional

Para quem busca uma conta pessoal legítima nos EUA, a Charles Schwab Internacional surge como a melhor alternativa.

  • Abertura 100% online, do Brasil.

  • Não exige endereço nos EUA.

  • Conta de corretagem internacional que funciona como conta bancária.

  • Proteção FDIC até US$ 250 mil.

  • Cartão de débito altamente vantajoso para viagens: sem tarifas de câmbio e com reembolso de taxas de caixas eletrônicos no exterior.

Embora o banco informe exigência mínima de US$ 25 mil, na prática é possível abrir a conta com valores bem menores. O único requisito essencial é informar o CPF como identificação fiscal.

6. E os cartões de crédito?

Conseguir cartão de crédito nos EUA sem SSN é difícil. A alternativa é solicitar um ITIN (Individual Taxpayer Identification Number), emitido pelo IRS para estrangeiros que precisam declarar impostos.

Com o ITIN, o acesso a cartões de crédito se amplia. Porém, há risco de obrigações fiscais, e cada caso deve ser avaliado com um especialista tributário.

Conclusão

Abrir uma conta bancária nos Estados Unidos como não residente é não apenas possível, como cada vez mais acessível. A escolha da melhor opção depende do objetivo:

  • Schwab Internacional: ideal para pessoa física.

  • Mercury: excelente para empresas LLC.

  • Wise: prática para transferências e câmbio.

  • Porto Rico: apenas como último recurso.

  • Grandes bancos tradicionais: exigem viagem, mas oferecem estrutura consolidada.

Com planejamento e conhecimento das alternativas, é possível integrar-se ao sistema financeiro americano sem burocracia excessiva e com segurança para seus recursos.

A habitação fixa: entre a necessidade legal, familiar e moral

A questão da habitação fixa não é apenas prática, mas profundamente ligada à razão, à ética e ao cuidado com os outros. A decisão de residir permanentemente em um lugar depende de diferentes necessidades — legais, familiares ou morais — e influencia diretamente escolhas como aquisição de imóvel próprio ou aluguel.

O fato de alguém ser servidor público estatutário ou a necessidade de proporcionar um lar estável para a criação e educação dos filhos menores são razões que justificam a compra de um imóvel. Nessas situações, a permanência em um lugar não é apenas conveniente, mas necessária, garantindo segurança, continuidade e cumprimento de obrigações legais ou familiares. Exemplo pessoal disso foi minha mãe, professora municipal no Rio de Janeiro: sua residência fixa era determinada legalmente pelo exercício de sua função, tornando indispensável a habitação naquele local durante toda sua carreira.

Por outro lado, quando se permanece na cidade para amparar os pais na velhice, a situação é distinta. Trata-se de um domicílio de conveniência, fundado no cuidado e na responsabilidade moral, não na obrigação legal. Nesses casos, o mais adequado é o aluguel de um imóvel, não por temporada, mas pelo tempo em que perdurar a necessidade dos pais. Como a velhice é uma fase longa, esse período pode se estender por vários anos. Minha permanência junto à minha mãe, após a morte de meu pai, não se baseou em exigência legal, mas em dever moral, fundado “na conformidade com o Todo que vem de Deus”, ou seja, no cuidado e na responsabilidade afetiva.

Uma vez encerrada a situação que motivava a permanência, a pessoa se torna livre para fixar raízes em outro lugar, de acordo com seus desejos ou novas necessidades. Assim, a habitação deixa de ser um dever moral ou funcional e passa a ser uma escolha consciente, baseada na liberdade de decidir sobre a própria vida.

Portanto, habitar um lugar fixo se revela em três dimensões:

  1. Legal ou funcional — quando a profissão ou função exige residência fixa;

  2. Familiar ou educacional — quando a criação e educação de filhos demandam estabilidade;

  3. Moral ou afetiva — quando a presença é fruto do cuidado e da responsabilidade para com entes queridos.

Compreender essas distinções permite equilibrar dever e liberdade, obrigação e escolha, razão e amor, guiando decisões conscientes sobre moradia, planejamento de vida e responsabilidade para com os outros.

domingo, 7 de setembro de 2025

A instalação como fundamento de políticas de imigração, turismo e cultura

José Ortega y Gasset via no homem um ser que não existe em abstrato, mas sempre situado em uma circunstância. “Eu sou eu e minha circunstância”, escreveu ele, indicando que o destino humano depende de assimilar, transformar e salvar a própria condição histórica. Quando esse princípio é relido à luz do juramento de Ourique e da teoria da nacionidade, sua força se expande: não se trata apenas de viver em uma pátria, mas de servir a Cristo em terras distantes, tomando-as como parte de um mesmo lar espiritual.

É nesse horizonte que surge o conceito de turismo de instalação. Diferente do turismo superficial, feito de experiências rápidas e fugidias, a instalação é um movimento de permanência e reassimilação. O estrangeiro que chega ao Brasil não apenas contempla, mas se integra, casa sua experiência nativa com a brasileira e encontra na nova terra um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo.

1. Políticas de Imigração

Uma política inspirada na instalação não trataria o imigrante como força de trabalho descartável, mas como filho adotivo da pátria. Isso exigiria programas de integração cultural e religiosa, ensino de língua e história, e mecanismos para que o estrangeiro pudesse contribuir de modo criador à sociedade brasileira. O Brasil, como coliseu da nacionidade, se tornaria lar para quem deseja viver aqui não como hóspede temporário, mas como membro de uma grande família.

2. Políticas de Turismo

O turismo de instalação gera raízes econômicas duradouras. O visitante não gasta apenas em experiências passageiras, mas investe em moradia, estudo, arte e cultura. Isso cria um mercado sustentável que reforça a identidade brasileira, já que o estrangeiro exige autenticidade para poder se integrar. Assim, a preservação da verdadeira cultura brasileira deixa de ser mero discurso acadêmico e passa a ser uma necessidade econômica e social.

3. Políticas de Cultura

A instalação exige uma política cultural que vá além do espetáculo. É preciso investir na preservação da memória, da religiosidade, dos símbolos nacionais e da vida comunitária. A cultura deixa de ser entretenimento para se tornar fundamento de pertencimento. Nesse quadro, valores como família, fé e comunidade se tornam centrais, pois são eles que permitem ao estrangeiro se enraizar sem perder sua própria origem.

4. A Dimensão Política: Restauração Monárquica

Essa visão desemboca numa reflexão sobre a forma de governo. A instalação como reassimilação de circunstâncias remete a uma pátria que é família. Nesse sentido, a restauração do regime monárquico aparece como natural: um governo em que o rei é vassalo de Cristo e trata o povo como parte de sua própria casa, como outrora fizeram os Bragança. A monarquia não seria, aqui, apenas uma questão de nostalgia histórica, mas a expressão política de uma vocação espiritual de reassimilação, em que a pátria é lar e não simples território.

Conclusão

O Brasil, entendido como coliseu da nacionidade, é mais do que um país: é uma maravilha espiritual e cultural, chamada a acolher e inspirar povos. A instalação, como arte de reassimilar circunstâncias, pode fundamentar políticas públicas de imigração, turismo e cultura que não apenas tragam crescimento econômico, mas restaurem a fidelidade aos valores autênticos do Brasil e sua missão histórica de servir a Cristo em terras distantes.

Nesse horizonte, a pátria deixa de ser apenas espaço geográfico para se tornar casa viva, onde brasileiros e estrangeiros, unidos pela fé e pela cultura, encontram-se como membros de uma mesma família sob Cristo Rei.

📚 Referências

  • ORTEGA Y GASSET, José. Meditaciones del Quijote.

  • ORTEGA Y GASSET, José. La rebelión de las masas.

  • SANTO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica, II-II, q. 101 e q. 105.

  • MATTOSO, José. D. Afonso Henriques.

  • ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas.

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum.