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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Notas sobre o Direito Natural e a questão da anterioridade da lei

1) Tudo o que é contrário à verdade, à conformidade com o todo que vem de Deus, atenta contra o direito e à justiça. Por isso, tudo o que atenta contra a amizade de Deus, além de crime, é pecado, que deve ser reparado numa penitenciária.

2) Quando o Estado fica de costas para Deus, o que antes era crime e deixa de sê-lo se deve por conta de coisas que foram conservadas convenientes e dissociadas da verdade. Um exemplo disso é abolição da aplicação da pena no tocante a adultério ou bigamia, onde a não-aplicação dessas penas leva à abolição da família.

3.1) Por essa razão, não aplicar a pena capital a indivíduos que atentaram contra a nacionidade da pátria, contra as razões de ser do Brasil como parte da cristandade, é um atentado contra o Direito Natural.

3.2.1) A anterioridade do Direito não pode ser aplicada - a pena capital contra criminosos como Lula e Dilma era verdade conhecida ontem, é verdade ainda conhecida hoje e será verdade conhecida amanhã - por isso, ela deve ser obedecida.

3.2.2) Se houver uma luta sincera pela restauração da aliança do altar com o trono, então o restabelecimento da pena capital contra esses demônios será crucial. Ainda que o Papa Francisco tenha tentado tirar do catecismo o que o Santo Magistério sempre ensinou acerca da pena capital, o que ele determinou não deve ser seguido, pois ali não foi Cristo que falou, mas a ideologia maçônica e comunista que está ali sentada indevidamente na cátedra de São Pedro. Só por isso, o Papa está a cometer heresia, pois está contradizendo o que sempre foi ensinado. Trata-se de non sequitur claro; a verdadeira fé não contraria a lógica, pois Cristo é o logos supremo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2019.

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