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quarta-feira, 18 de março de 2015

Sobre a questão da OAB e a questão do monopólio do ofício jurídico


01) No caso da OAB, o STJ tem um entendimento meio fajuto de que a licença da OAB é considerada "contribuição associativa civil", em vez de ser uma taxa, um tributo. Só que a OAB é guilda e é parte do governo. Ela tem o monopólio da profissão - e isso leva ao corporativismo.

02) A OAB não é privada. Se fosse privada, haveria outras guildas profissionais de advogados em perfeita concorrência e custando menos do que a OAB. Além disso, poderia ter a carteira profissional que quisesse, desde que mostrasse estar apto a exercer a profissão naquilo que poderia ser exigido, como advogado.

03) A OAB monopoliza a profissão e é esse monopólio que deve ser quebrado. Minha profissão deveria ser considerada juramentada - como todo advogado serve à ordem pública, eu deveria fazer prova todos os anos, de modo a ver se ainda estou apto para desempenhar bem as minhas funções, já que eu não estou na ativa. Se estivesse de serviço, deveria haver uma relatório com toda a minha produtividade profissional. E se fosse considerado um bom profissional para os meus clientes, eu poderia entrar num cadastro de bons prestadores de serviço.

04) A formação de guildas de advogados deve ser livre, pois ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado, tal como se encontra na atual CRFB - no entanto, a profissão é juramentada, tal como são os tradutores juramentados de documentos jurídicos, pois ela é essencial à ordem pública. Sendo considerado juramentado, a diferença é que poderia perceber um aumento substancial nos meus honorários, pois se trata de uma qualificação profissional. O que a guilda pode fazer é aplicar uma prova, de modo a avaliar se estou em condições mínimas para exercer as minhas funções, tal como manda a lei, por se tratar de profissão necessária à ordem jurídica pátria. 

05) Advogado não juramentado poderia ser árbitro, mediador ou parecerista para a iniciativa privada, agindo preventivamente, de modo a que os conflitos não fossem levados ao judiciário. Enfim, mesmo formado em direito e não tendo OAB, eu poderia exercer bem a minha profissão. 

06) Enfim, como a jurisdição se tornou uma espécie de fetiche dos advogados, a finalidade da OAB é a de sustentar o ativismo judicial e a conseqüente destruição dos valores do país, através desse ativismo judicial - e isso precisa ser acabado, pois dá causa a que o país seja tomado como se fosse religião.

07) Se houvesse liberdade para se formar guildas de advogados, elas poderiam mais ou menos ter a estrutura dos planos de saúde, tal como a conhecemos. Se eu fizesse parte de uma guilda, eu poderia atender aos clientes que buscam o serviço da guilda. E esta seria uma sólida alternativa à defensoria pública, pois vai chegar um dia em que precisaremos ter um plano jurídico, da mesma forma como temos um plano de saúde. Em cidades grandes, isso tem se tornado cada vez mais necessário.

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