1) Para se entender a China, é preciso entender o período dos estados guerreiros da China. Desses estados, o Estado Qin prevaleceu - e não é toa que a à China é a terra dos Qin, da qual veio o seu primeiro imperador, Qin Shi Huang.
2) Os Qin adotaram técnicas dos estados guerreiros adversários, incorporando-as aos seus exércitos, a tal ponto que o exército se tornou praticamente imbatível. Uma vez que todos os estados guerreiros foram tomados, os Qin adotaram o pensamento legalista: unificaram os pesos e medidas, bem como as leis, a ponto de fazer com que a lei esteja acima do costume.
3) A China tem uma longa tradição de centralismo, positivismo, tirania e absolutismo monárquico, por força de seu paganismo. Não é à toa que do ponto de vista do Direito Internacional a China era considerada um Estado quase bárbaro - tinha elementos avançados de organização política, muito semelhantes aos nossos, mas sociologicamente os homens eram todos escravos de um tirano, posto que não conheciam a Cristo.
4.1) O contraponto da grande unidade chinesa está na grande unidade romana.
4.2) Roma era uma república - e o ideal republicano esteve no imaginário desse povo durante a maior parte de sua história, exceto no dominato, quando esse ideal foi abandonado, marcando o fim dessa civilização.
4.3) Os romanos, tal como os Qin, incorporaram armas e táticas de seus adversários. Mas eles não se limitaram só a isso: Roma incorporou técnicas agrícolas bem como a alta cultura e as visões de mundo dos seus adversários, além de suas religiões. Até mesmo um panteão foi construído para isso, dedicado a todos os deuses romanos, os naturais e os que foram incorporados pela conquista.
4.4.1) Essa constante assimilação de povos diferentes fez com que o direito romano evoluísse, a ponto de ser pautado mais no costume do que propriamente na lei positiva.
4.4.2) Como o direito se funda na religião e busca a justiça, isso acaba criando subsídios para que os costumes sejam justos. Como bons costumes acabam refletindo a justiça, então o rigor da forma legal acaba sendo gradativamente abrandado.
4.4.3) Não é à toa que o direito romano foi incorporado pelo cristianismo, pois ele regulava o comportamento social de tal maneira que o amor de si até o desprezo de Deus não fosse a causa para a divisão sistemática da sociedade com o um todo, a ponto de gerar uma anarquia.
5.1) A ordem romana, a filosofia grega e a religião cristã se tornaram o tripé necessário para que esta grande unidade fosse mais duradoura do que aquela estabelecida pela China.
5.2) Do choque dessas duas grandes unidades, do choque dessas civilizações, a China acabará por converter-se, uma vez que a China não é só comunista - ela tem uma longa tradição de tirania, que é anterior à época de Cristo.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2018.
2) Os Qin adotaram técnicas dos estados guerreiros adversários, incorporando-as aos seus exércitos, a tal ponto que o exército se tornou praticamente imbatível. Uma vez que todos os estados guerreiros foram tomados, os Qin adotaram o pensamento legalista: unificaram os pesos e medidas, bem como as leis, a ponto de fazer com que a lei esteja acima do costume.
3) A China tem uma longa tradição de centralismo, positivismo, tirania e absolutismo monárquico, por força de seu paganismo. Não é à toa que do ponto de vista do Direito Internacional a China era considerada um Estado quase bárbaro - tinha elementos avançados de organização política, muito semelhantes aos nossos, mas sociologicamente os homens eram todos escravos de um tirano, posto que não conheciam a Cristo.
4.1) O contraponto da grande unidade chinesa está na grande unidade romana.
4.2) Roma era uma república - e o ideal republicano esteve no imaginário desse povo durante a maior parte de sua história, exceto no dominato, quando esse ideal foi abandonado, marcando o fim dessa civilização.
4.3) Os romanos, tal como os Qin, incorporaram armas e táticas de seus adversários. Mas eles não se limitaram só a isso: Roma incorporou técnicas agrícolas bem como a alta cultura e as visões de mundo dos seus adversários, além de suas religiões. Até mesmo um panteão foi construído para isso, dedicado a todos os deuses romanos, os naturais e os que foram incorporados pela conquista.
4.4.1) Essa constante assimilação de povos diferentes fez com que o direito romano evoluísse, a ponto de ser pautado mais no costume do que propriamente na lei positiva.
4.4.2) Como o direito se funda na religião e busca a justiça, isso acaba criando subsídios para que os costumes sejam justos. Como bons costumes acabam refletindo a justiça, então o rigor da forma legal acaba sendo gradativamente abrandado.
4.4.3) Não é à toa que o direito romano foi incorporado pelo cristianismo, pois ele regulava o comportamento social de tal maneira que o amor de si até o desprezo de Deus não fosse a causa para a divisão sistemática da sociedade com o um todo, a ponto de gerar uma anarquia.
5.1) A ordem romana, a filosofia grega e a religião cristã se tornaram o tripé necessário para que esta grande unidade fosse mais duradoura do que aquela estabelecida pela China.
5.2) Do choque dessas duas grandes unidades, do choque dessas civilizações, a China acabará por converter-se, uma vez que a China não é só comunista - ela tem uma longa tradição de tirania, que é anterior à época de Cristo.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2018.