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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Regras para a nacionalização de mercadorias no Chile

Dettmann: O fato gerador do IVA no Chile é a nacionalização do produto. Quais são as condições para a nacionalização de um produto no Chile?

Chat GPT:

No Chile, o termo "nacionalização" refere-se ao processo de importação de mercadorias estrangeiras, tornando-as aptas para livre circulação no mercado interno. Esse processo é fundamental para a aplicação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no país.

Para nacionalizar um produto no Chile, é necessário cumprir com os procedimentos de importação estabelecidos pela legislação chilena. As exigências variam conforme o valor FOB (Free on Board) da mercadoria:

1. Mercadorias com valor FOB superior a US$ 1.000:

  • Contratação de um agente aduaneiro: O importador deve contratar um agente aduaneiro para auxiliar no processo de nacionalização.

  • Documentação necessária:

    • Documento de embarque original: Conhecimento de embarque marítimo, carta de transporte internacional ou conhecimento aéreo, comprovando a propriedade da mercadoria pelo consignatário.

    • Fatura comercial original: Documento que comprova a venda da mercadoria e seus valores.

    • Certificado de seguro: Incluindo o valor do prêmio pago, caso aplicável.

    • Declaração juramentada sobre o preço da mercadoria: Apresentada pelo importador ao agente aduaneiro.

    • Mandato: Constituído pelo endosso do documento de embarque original.

  • Documentação adicional (quando aplicável):

    • Certificado de origem original: Caso a mercadoria seja elegível para isenção tarifária devido a acordos comerciais.

    • Lista de embalagem: Necessária para mercadorias embaladas em contêineres completos.

    • Nota de despesas: Quando as despesas não estão incluídas na fatura comercial ou em compras com cláusula "ex works".

    • Permissões, vistos, certificações ou aprovações: Dependendo do tipo de mercadoria importada.

2. Mercadorias com valor FOB inferior a US$ 1.000:

  • Processamento simplificado: O importador pode realizar o processo pessoalmente perante o escritório aduaneiro competente.

  • Documentação necessária:

    • Documento de embarque original: Conforme o meio de transporte utilizado.

    • Fatura comercial.

    • Certificado de seguro: Se aplicável.

    • Procuração: Caso o processo seja conduzido por um terceiro.

    • Certificações ou aprovações: Quando necessário para mercadorias específicas.

Após a conclusão desses procedimentos e o pagamento dos impostos correspondentes, incluindo o IVA de 19%, a mercadoria é considerada nacionalizada e pode circular livremente no mercado chileno.

É importante destacar que todas as mercadorias podem ser importadas para o Chile, a menos que haja restrições legais específicas. Dependendo da natureza das mercadorias, pode ser necessário obter autorizações ou aprovações de órgãos reguladores competentes.

(Dettmann mostra um site sobre a empresa pentabox do Chile, com o intuito de saber o que é - e o Chat GPT responde)

Chat GPT:

A página da Pentabox oferece serviços de importação para empresas, auxiliando na gestão aduaneira, logística e distribuição de mercadorias internacionais. Eles fornecem soluções personalizadas para otimizar custos e tempos de entrega.

Dettmann: Esta é uma empresa de nacionalização de mercadorias, aos olhos da lei chilena?

Chat GPT:

A nacionalização de mercadorias refere-se ao processo pelo qual produtos importados são regularizados para entrada em um país, cumprindo os requisitos legais e aduaneiros estabelecidos, incluindo o pagamento de tributos correspondentes

.

A Pentabox é uma empresa que oferece serviços de importação e logística internacional para clientes no Chile, incluindo transporte aéreo, marítimo e courier

 
. Para importações acima de US$3.000, a legislação chilena exige a contratação de um agente de aduanas para realizar o processo de nacionalização
 
. A Pentabox menciona que possui parceria com uma agência de aduanas para facilitar esses trâmites, caso o cliente necessite .

Portanto, embora a Pentabox ofereça serviços relacionados à importação e logística, a nacionalização de mercadorias acima de US$3.000 requer a atuação de um agente de aduanas autorizado pela legislação chilena. A Pentabox pode auxiliar nesse processo por meio de suas parcerias, mas a responsabilidade legal pela nacionalização recai sobre o agente de aduanas.

 Dettmann: E para importações abaixo de $ 3.000,00?

Chat GPT: 

Para importações abaixo de US$ 3.000,00, no Chile, as empresas ou indivíduos podem realizar o processo de nacionalização de mercadorias por conta própria, sem a necessidade de contratar um agente de aduanas. No entanto, ainda é necessário cumprir com todos os requisitos legais, como o pagamento dos impostos e taxas de importação, a declaração aduaneira correta e o cumprimento das regulamentações locais.

A Pentabox pode auxiliar nesse processo, oferecendo serviços que incluem o transporte e a logística, mas a responsabilidade pela regularização aduaneira das mercadorias, nesse caso, pode ser feita diretamente pelo importador, desde que os valores estejam dentro dos limites estabelecidos para não exigir um agente de aduanas.

 Dettmann: Como eu faço essa nacionalização por conta própria, no caso de importações abaixo de $ 3.000,00?

Chat GPT: 

Para realizar a nacionalização de mercadorias por conta própria no Chile para importações abaixo de US$ 3.000,00, o processo envolve várias etapas que você deve seguir com cuidado para garantir que está cumprindo com as exigências legais e aduaneiras. Aqui estão as etapas principais:

1. Registro como Importador

Para realizar importações no Chile, é necessário estar registrado como importador junto ao Serviço Nacional de Aduanas (SNA). Caso ainda não tenha o registro, você pode se inscrever online no site da Aduana chilena, onde é possível obter seu RUT (Rol Único Tributário), caso não tenha.

2. Documentação Necessária

Certifique-se de ter toda a documentação relevante da mercadoria que está importando. Isso inclui:

  • Fatura comercial (com informações sobre o preço, descrição e quantidade dos itens).

  • Conhecimento de embarque (se aplicável, no caso de transporte marítimo ou aéreo).

  • Declaração de origem (se necessário para produtos com acordos comerciais específicos).

3. Declaração de Importação

A declaração de importação é feita por meio de um sistema online chamado "Sistema Integrado de Comercio Exterior" (SICE). No processo de declaração, você deverá fornecer informações detalhadas sobre os produtos que está importando e calcular os impostos que serão devidos.

4. Pagamentos de Impostos e Taxas

No Chile, as importações estão sujeitas a impostos, incluindo:

  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado): geralmente 19% sobre o valor aduaneiro.

  • Direitos aduaneiros: que podem variar dependendo do tipo de produto importado, podendo ser isento ou ter uma alíquota específica.

Você deverá pagar esses impostos diretamente ao Serviço Nacional de Aduanas durante o processo de nacionalização.

5. Liberação da Mercadoria

Após a submissão da declaração aduaneira e o pagamento dos impostos, o Serviço Nacional de Aduanas irá revisar sua documentação. Se tudo estiver em conformidade, a mercadoria será liberada para entrega. Caso haja alguma pendência ou erro, você será notificado para corrigir antes da liberação.

6. Utilização de Transportadora ou Agência

Caso a sua mercadoria chegue ao Chile por via marítima ou aérea, você pode precisar coordenar com uma transportadora ou operador logístico para o descarregamento e entrega final da carga. Se você não contratar um agente de aduanas, terá de coordenar diretamente com as transportadoras para garantir que a entrega ocorra conforme o planejado.

Recursos e Ajudas

  • SNA (Serviço Nacional de Aduanas): A página oficial oferece informações detalhadas e o acesso ao SICE para fazer as declarações e obter orientações.

  • Aduana.cl: Um site com informações úteis sobre o processo de importação e os documentos necessários.

Ao seguir essas etapas e com a documentação correta, você pode realizar a nacionalização de mercadorias por conta própria, sem precisar de um agente de aduanas, caso o valor da mercadoria seja inferior a US$ 3.000,00.

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