1) Aqui no Brasil, a Constituição de 1988 concede imunidade tributária à importação de livros, periódicos e revistas, bem como ao papel destinado à sua impressão. Aplica-se esta imunidade a livros com ilustrações, como Atlas ou livros infantis - e por conta de uma jurisprudência do STF, os e-books entraram na mesma imunidade. Do ponto de vista tributário, esta medida constitucional é considerada tax exemption (isenção fiscal por força de norma constitucional ou imunidade tributária) - a violação da norma constitucional, levará a uma defesa da constituição quer que pela via de exceção, no âmbito dos processos de índole tributária, quer mediante uma ação direta de constitcuionalidade, o que pede necessariamente uma articulação política no âmbito do STF, que é o tribunal que concilia o interesse dos estados.
2) No Reino Unido, o que se tem é alíquota zero para a cobrança de IVA sobre livros tanto nesse território quanto na Irlanda. Quando se trata de um livro onde se tem mais gravuras do que textos, a exemplo dos livros infantis ou mesmo dos atlas, um livro dessa natureza já recebe tratamento tributário diferente, a ponto de receber uma alíquota diferente. Do mesmo modo, um e-book não tem o mesmo tratamento de um livro físico - enquanto um livro físico goza de alíquota zero, de um favor fiscal, o e-book paga IVA, assim como livros ricos em gravuras e em ilustrações.
3) O gasto que se tem com livros no Reino Unido pode ser deduzido das despesas educacionais - o que é perfeitamente deduzível do imposto de renda. Isto é uma mão na roda, quando o assunto é educação universitária, onde a despesa com livros é muito alta. No Brasil, você não pode deduzir estas despesas para efeito de imposto de renda - o que atesta que o governo não tem o menor compromisso com a educação de qualidade e ainda priva a liberdade das pessoas de buscarem se preparar visando ao bem das comunidades onde se acham instaladas - e isso é contrário à lei natural, pois é uma ofensa a tudo o que há de mais sensato, uma vez que isto aponta para Deus. E a lei natural é maior do que constituição neste ponto, pois é amor a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo.
4) Estas são algumas diferenças de tratamento que Brasil e Reino Unido dão aos livros, no tocante à política constitucional e tributária.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2024 (data da postagem original).
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