1) Existem três tipos de servidão por dívida, a saber: a servidão voluntária, a servidão como pena e a servidão que decorre por da usura.
2) A servidão voluntária é uma forma de pagar por uma dívida quando não se tem dinheiro para pagá-lo. É pagamento in natura da dívida. Por ser nobre, favorece a integração entre as pessoas, a ponto de surgir uma relação trabalhista entre elas.
3) A servidão como pena decorre de crimes contra o patrimônio e por ilicitude civil. Visa a recuperação do condenado e a restaurar a integração entre as pessoas. Isso se funda na justiça e aponta para a conformidade com o Todo que vem de Deus.
4.1.1) A servidão como forma de cobrar por uma dívida de natureza improdutiva, coisa que é própria da usura, nasce do amor de si até o desprezo de Deus e da riqueza vista como sinal de salvação. Ela se funda no homem como a medida de todas as coisas e é fora da conformidade com o Todo que vem de Deus.
4.1.2) Por isso mesmo ela é condenável e é um crime, visto leva a um enriquecimento sem causa e faz com o que o trabalho perca sua natureza santificante, bem como que a liberdade seja servida com fins vazios, uma vez que leva a escravidão, a ponto de suposto credor ter direito de vida e de morte sobre o devedor, uma vez que há uma cosmovisão demiurgicamente estabelecida que dividiu o mundo entre eleitos e condenados, onde os eleitos estão salvos de antemão e os condenados levados à morte eterna de antemão.
4.2) Como ela decorre da ideologia liberal, que é revolucionária, então ela e a usura devem ser proibidas, pois geram conflitos de interesse, o que prejudica a sociedade como um todo, a ponto de forçar o Estado a dizer o direito sobre tudo, de tal maneira que tudo esteja no Estado e nada fora do Estado ou contra Estado, que será tomado como se fosse religião.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.