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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Aula 01 de português imperial


1) in (negação)

2) im (negação) => variante de in, pois diante p e b grafa-se com m.

3) Quando uma palavra começa com n, a consoante dobra. Exemplo: innato

4) Quando diante de m, a consoante dobra: Exemplo: immenso, immaturo

5) Esta semana estive meditando sobre as regras do português imperial. E comecei a ver sentido nessas coisas.

6) Um dia, vou fazer que nem o Panadés: vou escrever da forma imperial. Mas não farei isso sem antes de levar uns comigo.

A primeira reforma deve se dar na própria vida


1) Em 2007, na época do orkut, fiz uma reforma épica: deletei todos os meus conhecidos de faculdade, pré-vestibular e colégio (quase todos esquerdistas). 

2) No lugar deles, pessoas que conheci na rede social, cujas idéias eram parecidas com as minhas.

3) Não deu outra - além de crescer intelectualmente, passei a ter companhia permanente de vocês para toda a vida. Se dependesse das minhas circunstâncias pessoais e geográficas, estaria lascado.

4) Penso este o primeiro passo para o progresso pessoal - eliminar todos os esquerdistas. Pois amigo é quem ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento: se você é cristão, seu amigo deve também tomar por amigo Aquele que é o a caminho, a verdade e a vida. Esse é o caminho para uma vida segura, feliz e estável.

5) Digo essas coisas por experiência própria.

domingo, 23 de novembro de 2014

O direito não foi feito para piratas ou aventureiros


1) Para se estudar o direito, você precisa conhecer a teoria e a prática

2) A teoria, você recorre ao estudo da lei natural - você precisa meditar sobre como se daria a relação do homem com a coisa ou com os seus semelhantes, de modo a que as coisas acabem se dando dentro da conformidade com o todo que vem de Deus. Esse é o caminho mais seguro - prefiro esse caminho a estudar coisas fundadas em sabedoria humana dissociada da divina.

3) A prática pode se dar de vários casos:

3.1) Estudar a legislação do Brasil como um estudo de caso.

3.2) Estudar os comentários a essa legislação

3.3) Estudar os precedentes judiciais que deram e dão causa a que as coisas se dêem desse modo.

3.4) Estudar os projetos de lei que estão tramitando no congresso

3.5) Estudar as legislações dos direitos de outros países, pois muitos institutos jurídicos são importados.

3.6) Analisar se isso está se dando conforme o todo, e que nos leva a que tomemos o nosso país como um lar, ou se isso se dá fora da conformidade com o todo e que dá causa a que uma país seja tomado como se fosse religião, em que o Estado é tomado como se fosse Deus e acaba estrangulando o senso de se tomar o país como um lar, a partir da regulação.

4) É por essas e outras razões que um bom advogado não se forma neste país. Pois o estudo de toda essa sorte de coisas é altamente complexo - e só os verdadeiros vocacionados é que podem desempenhar bem um papel dessa natureza. 

5) Esta ciência não foi feita para piratas e nem para aventureiros - muito menos alpinistas sociais ou parasitas de toda a sorte. O dia que esses elementos forem retirados de circulação, então 90% por cento do problema que nos aflige enquanto carreira estará resolvido.

A lei natural tem sua força


1) A lei natural se funda na verdade, que se dá em Cristo - Ele é o caminho, a verdade e a vida; ninguém vem ao pai senão por Ele.

2) Se a verdade se impõe por si mesma, então por seu próprio fundamento a lei natural é força, pois qualquer pessoa sensata pode compreender isso através da razão.

3) Numa sociedade onde todos têm a sua própria verdade, a lei de Deus, para ser bem aplicada, necessita da colaboração dos sensatos, de modo a que o reino dos insensatos não se edifique, por força de haver o governo do bem entre nós. Basta a ausência do bom e conforme o todo que a obra do demônio, da serpente começa a prosperar.

4) A Lei de Deus necessita de mãos humanas, de leis humanas em conformidade com o todo, de modo a que a iniqüidade não reine entre nós. E é preciso estar em eterna vigilância, pois sabedoria humana dissociada da divina dá causa à perversão das leis - e isso causa desordem.

Uma meditação jurídica

abuso => ab (afastamento) + uso (destinar algo para um fim conforme o todo que vem de Deus)

1) A relação do homem com uma coisa pode se dar através de um contato físico direto (posse) ou através de um título declaratório de que aquela coisa é sua (propriedade). Na maioria dos casos, o direito de propriedade nasce da ocupação de uma coisa sem dono ou abandonada - essa posse é tão mansa, tão pacífica que até mesmo a lei reconhece o seu direito de governar a coisa, através de um título de propriedade.

2.1) Quem tem o contato físico direto ou quem tem o título de propriedade pode nomear um defensor, de modo a proteger a coisa de uma invasão ou administrá-la, de tal modo a que a coisa não se deteriore, enquanto o dono estiver ausente. 

2.2) Quando se tem o contato físico com a coisa e quando se age de modo subordinado a uma outra pessoa, você é detentor da coisa - você é um servidor do dono da coisa, cuidando da coisa para o seu dono: e para bem cuidar da coisa, você precisa se esvaziar de si mesmo e agir como se o dono da coisa estivesse ali presente. Enfim, o caseiro, nesta circunstância, age tal qual o padre, quando fala in persona christi: ele age in persona domini.

3) Quando você governa a coisa de forma legítima, você tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa. Esses poderes devem ser usados de modo a não causar danos a seus semelhantes, que são seus vizinhos. Por isso o direito de governar a coisa se dá nos limites da conformidade com o todo que vem de Deus - e a lei dos homens apenas declara algo que é por si mesma uma regra natural e dá as soluções práticas para que esse direito seja exigido, enquanto um exercício do direito de legítima defesa. 

4) Como a lei natural se dá na carne, as coisas são usadas e deverão ser usadas para um fim bom e justo. Quando o uso é feito fora da conformidade com o todo, temos o abuso do direito e esse desvio de finalidade pode levar à desapropriação, pois um mau proprietário é um mau governante, um mau pai de família e um mau rei - e ele deve ser destituído de seus poderes, pois um mau rei não pode ser Deus. Da mesma forma, um mau proprietário.

5) O x da questão da desapropriação é que o imóvel vai parar nas mãos do Estado - e estando o bem na mão do Estado, enquanto um bem público dominical, sem destinação especial, então isso será um verdadeiro chamariz para os aproveitadores. O imóvel será grilado ou servirá para atender a necessidades populistas.

6) Eis aí um caso a se meditar. É interessante que se tenha um agente que sirva em confiança à ordem publica, capaz de aplicar a lei, de tal modo a que o abuso de direito seja punido com a desapropriação, se o dono for um mau governante, um mau pai de família em essência. E esse agente que serve ao público deve conhecer a vizinhança de tal maneira a que se dê ao imóvel um dono que possa ser merecedor de cuidar da coisa da mesma maneira que um bom governante faz quando cuida de seu povo e de seu país.

7) Dentro desse ponto de vista, esse agente público seria uma espécie de bispo, que unge os reis, os proprietários, quando se mostram bons pais de família, dignos de usar e cuidar da coisa de tal modo a estar em conformidade com o todo que vem de Deus. Enfim, um microcosmos, neste aspecto.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2014 (data da postagem original).

Da diferença do jurista jusnaturalista para o jurista positivista


1.1) Eis a importância dos juristas católicos - eles, como professores, ensinam ao povo aquilo que não pode ser esquecido e que não pode ser traído. 

1.2) Somente um povo com consciência reta, vida reta e fé reta é capaz de escolher governantes, de modo a servir ao bem comum, de tal modo a fazer com que o país seja tomado como um lar, em Cristo. 

2) De certo modo, todo jurista que estuda a Lei Natural é de certo modo um catequista. Um catequista permanente, de modo a que a lei humana não fique dissociada da lei natural. E essa educação é permanente e necessária.

3) Os juristas positivistas orientam sua sabedoria humana dissociada da divina a quem quer conduzir o povo ao abismo e à falência civilizacional: os legisladores, quando se julgam Deus quando legislam.

4.1) Eis aí a tremenda diferença de um jusnaturalista para um positivista.

4.2) O primeiro será essencialmente aristocrata e democrata no campo das atitudes, pois sabe que as coisas de Deus se dão na carne; o último, apenas um tirano que ensina o legislador a tratar o povo que nem gado. É como se fosse uma espécie de administrador ou o contador do rebanho, admitindo que essa praxe seja comercial.

A ressurreição como a terceira margem do Rio


1) Se a vida é um rio, cuja nascente se dá na concepção e cuja desembocadura se dá na morte, então o Cristo ressuscitado nos ensina que a vida possui uma terceira margem - a qual não podemos ver, mas que devemos crer.

2) Pois Deus é o autor também das coisas invisíveis e nós devemos crer nessas coisas, de modo a estar conformidade com o todo que vem de Deus. A morte será vencida no último dia e é essa a terceira margem do Rio.

3) João Guimarães Rosa soube captar isso muito bem, com este título em um de seus contos. É esta imaginação que não se deve se perder e é esta a base sob a qual se rege língua portuguesa, enquanto herança viva daqueles que serviram a Cristo, por conta do que se estabeleceu em Ourique.