1) No artigo 93 da CRFB, existe uma regra simples: nula é a sentença que não possui fundamentação. Se não houver motivo determinante que me leve a condenar um réu, a sentença não pode ser cumprida e a lei não poderá ser aplicada.
2) Se nas urnas o povo é juiz, então ele deveria fundamentar as razões pelas quais deve destituir um determinado político e apontar quem deveria ser digno de ocupar aquela cadeira.
3) Mas o voto é obrigatório - a vontade do povo foi domesticada e se reduziu a de um mero órgão consulente, como há no fascismo. E isso não é livre escolha, pois uma lista de candidatos pode ser manipulada.
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