1) Vamos supor que eu compre um livro com o melhor aniversário da poupança, o aniversário do dia 01. O livro fica armazenado na minha biblioteca até o momento de ser alienado - durante esse tempo em que a dívida está sendo quitada, eu vou digitalizando o livro até virar um e-book completo.
2) Esse e-book será usado por mim para meus estudos e poderá ser usado para se obter mais dinheiro, uma vez expirado os direitos autorais da obra. Posso até mesmo vender o e-book em reservado para os meus contatos, desde que sejam muito amigos meus. O dinheiro que eu adquirir da venda do livro físico, este será usado para se vitaminar o aniversário da poupança que me permitiu adquirir esse livro; o e-book feito por mim, este será usado para vitaminar todos os 28 aniversários da poupança.
3) Uma coisa eu sei com base na minha experiência: quando eu quero comprar um produto com intuito de revenda, tais como são os produtos físicos, compro o produto à vista e armazeno-o até o momento em que os juros da poupança já tenham por si só quitado a dívida que faço junto às minhas economias, uma vez que se trata de uma alienação fiduciária cuja garantia está no contrato que faço comigo próprio, com a melhor parte que há em mim e que está dispersa ao longo dos 28 dias desse regime privado de previdência; quando se trata de compra com objetivo de consumo, tais como são os jogos digitais que eu compro, eu costumo fazer isso com cartão de crédito, pois as minhas contas da Steam e da Epic Games são pessoais e intransferíveis, uma vez que se fundam neste princípio da propriedade privada: a perpetuidade - enquanto eu for vivo, poderei gozar desses jogos, que são o acessório da minha identidade gamer e eles seguem a sorte do seu principal: eu mesmo e minhas circunstâncias, enquanto jogador de videogame. O xis da questão está em saber se isso é perpetuidade ou vitaliciedade - quando eu morrer, não sei se poderei passar meu legado acumulado aos descendentes, pois isto ainda não foi discutido judicialmente nos tribunais e a doutrina anda muito atrasada nesta questão, muito embora já existam alguns precedentes no âmbito no direito internacional privado, como a possibilidade de, na França, se fazer revenda de jogos na Steam por meio do mercado da plataforma - o que indica um certo avanço na questão no direito das sucessões versadas sobre bens eletrônicos ou mesmo digitais.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022 (data da postagem original).