A questão fundamental do Direito Eleitoral não é apenas saber como os votos são contados. Antes disso, é necessário perguntar o que significa politicamente contar votos.
Quando uma comunidade política é reduzida a um conjunto de indivíduos quantificáveis, o eleitor pode deixar de ser considerado como parte viva de uma comunidade dotada de finalidade própria e passar a ser tratado simplesmente como uma unidade estatística. Nesse caso, a eleição corre o risco de transformar-se de mecanismo de participação política em mecanismo de validação do poder. Essa diferença é decisiva, pois em um regime onde o povo é efetivamente concebido como sujeito da soberania, o poder político deve encontrar nele sua origem e seus limites, enquanto em outro modelo o poder se estrutura previamente e recorre ao eleitorado para obter a confirmação quantitativa de sua legitimidade.
É nesse ponto que uma investigação sobre Direito Eleitoral pode recuperar uma antiga questão da filosofia política: quem é o sujeito da ordem política — a comunidade, o povo ou o Estado?
Aristóteles e a comunidade política
Aristóteles fornece um ponto de partida especialmente importante. Na Política, a pólis não aparece como uma simples agregação de indivíduos, pois a comunidade política possui uma finalidade própria: ela existe inicialmente para a vida, mas permanece para a realização da vida boa. A ciência política, por sua vez, tem como objeto o bem humano da comunidade e isso modifica inteiramente a maneira de compreender a relação entre indivíduo e comunidade, pois o cidadão não é simplesmente uma unidade de uma massa eleitoral, uma vez que ele participa de uma comunidade política que possui instituições, leis, costumes, finalidade e uma determinada constituição.
É também nesse contexto que Aristóteles emprega politeia para designar a constituição, isto é, a maneira de organizar os cargos e, sobretudo, o órgão soberano da cidade. Ele distingue as constituições segundo dois critérios: quem governa e em benefício de quem se governa. As constituições corretas buscam o interesse comum; as formas desviadas procuram o interesse particular dos governantes.
Isso é importante porque impede que quantidade e legitimidade sejam confundidas, uma vez que não basta perguntar quantos governam, mas é necessário perguntar para quem governam.
É justamente aqui que a democracia aristotélica não pode ser simplesmente identificada com a democracia constitucional contemporânea, pois Aristóteles classificava a democracia como uma forma desviada de governo, embora reconhecesse argumentos importantes em favor da participação dos muitos e da capacidade coletiva do povo de julgar determinadas questões. Sua politeia ou constituição mista procurava combinar elementos dos diferentes regimes e evitar a dominação de uma parte sobre o todo.
A questão aristotélica permanece atual, poia o fato de uma decisão receber determinada quantidade de votos não demonstra, por si só, que ela corresponda ao bem comum.
Maquiavel e a autonomia da lógica do poder
É nesse ponto que Maquiavel introduz uma ruptura decisiva na tradição política. Em O Príncipe, a preocupação deixa de ser prioritariamente a questão de qual seria o governante moralmente adequado e passa a concentrar-se na aquisição, conservação e exercício efetivo do poder. A interpretação contemporânea de Maquiavel destaca precisamente essa ruptura, pois autoridade e poder tendem a ser tratados em relação estreita, enquanto a capacidade efetiva de manter o Estado ganha precedência sobre uma fundamentação moral abstrata da autoridade.
Daí surge uma nova possibilidade conceitual: a política pode ser observada não a partir da finalidade da comunidade, mas a partir da mecânica do poder. É provavelmente nesse sentido que a crítica de Olavo de Carvalho a Maquiavel adquire interesse para a presente investigação, pois o ponto não precisa ser formulado como se Maquiavel tivesse simplesmente inventado o Estado moderno ou o fascismo. A questão mais precisa é outra: a política passa a poder ser pensada segundo uma lógica relativamente autônoma de conquista e conservação do poder, a ponto de esta ser usada contra o povo. Essa diferença é fundamental.
Não se deve afirmar que Maquiavel tenha sido um fascista antes do fascismo, pois sua obra republicana, especialmente os Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio, contém uma defesa significativa da liberdade política, da participação popular e do conflito institucional entre o povo e os grandes. A literatura especializada ressalta, inclusive, que Maquiavel considerava a participação popular e o conflito entre grupos componentes da república elementos importantes da liberdade.
Mas o problema não é dizer que Maquiavel = fascismo. O problema é investigar como determinadas categorias da política moderna podem permitir uma separação entre poder político e finalidade da comunidade política.
Rousseau e a vontade geral
Rousseau recoloca a questão sob outra perspectiva: se o soberano é o povo, não basta transformar milhões de vontades particulares em uma soma aritmética, pois a vontade geral não corresponde simplesmente à soma das preferências individuais.
Isso produz uma distinção essencial para o Direito Eleitoral: vontade individual ≠ vontade geral ≠ resultado eleitoral, pois uma eleição transforma preferências individuais em uma decisão institucional mediante regras previamente estabelecidas. O resultado é juridicamente válido porque o ordenamento atribui determinado efeito àquele conjunto de votos.
Mas daí não decorre automaticamente que o resultado numérico seja uma descrição perfeita da vontade política do povo, pois a eleição produz uma decisão juridicamente determinada por um procedimento de quantificação, pois essa distinção permite formular uma pergunta particularmente importante: o resultado eleitoral expressa a soberania popular ou constitui a forma jurídica pela qual um sistema transforma preferências individuais em autoridade política? A resposta pode variar conforme o desenho institucional, mas a própria pergunta é indispensável.
Schopenhauer: vontade e representação
A distinção de Schopenhauer entre vontade e representação acrescenta outra camada ao problema, pois o eleitor possui uma vontade, enquanto o sistema político apresenta candidatos, partidos, programas, símbolos e imagens que pretendem representar essa vontade e, finalmente, o mecanismo eleitoral transforma essas representações em titulares de poder.
Entre a vontade e o poder, portanto, existe uma série de mediações. É possível representar isso esquematicamente:
vontade do indivíduo → representação política → voto → resultado → exercício do poder.
Cada etapa pode introduzir uma diferença entre aquilo que existe originalmente e aquilo que aparece como sua representação. É justamente essa diferença que posteriormente poderá ser radicalizada por Baudrillard.
Guénon e a transformação do cidadão em quantidade
Em O Reino da Quantidade, René Guénon fornece uma crítica filosófica que pode ser aplicada, com as devidas adaptações, ao problema eleitoral.
O problema não é utilizar números, pois a contagem de votos é indispensável ao funcionamento de qualquer sistema eleitoral moderno. O problema surge quando aquilo que é quantificável passa a ser tratado como se esgotasse aquilo que é politicamente real, pois o eleitor deixa de aparecer como cidadão e passa a aparecer como número; a comunidade deixa de aparecer como uma realidade política complexa e passa a aparecer como eleitorado, e a vontade política deixa de aparecer como uma realidade qualitativa e passa a aparecer como percentual.
Nesse sentido, a legitimidade passa a ser apresentada como quantidade. E é nesse ponto que a crítica de Guénon pode ser articulada à filosofia política: a quantidade pode medir o resultado de uma decisão sem conseguir, por si mesma, explicar a realidade política que produziu aquela decisão. E neste sentido, o número não governa o mundo, como apontou Pitágoras.
Baudrillard e o simulacro eleitoral
Baudrillard permite avançar mais um passo; se Guénon ajuda a pensar a transformação da realidade política em quantidade, Baudrillard ajuda a pensar a transformação da representação em simulacro, pois se o candidato pode ser convertido em imagem, O programa pode ser convertido em slogan, a identidade política pode ser convertida em marca, então a campanha pode produzir uma representação do candidato que passa a ser mais importante eleitoralmente do que aquilo que o candidato efetivamente fará depois de eleito.
Nesse sentido a política deixa, então, de trabalhar apenas com representantes de interesses e passa a trabalhar também com representações de representantes, pois o eleitor não necessariamente escolhe uma realidade política, uma vez que pode escolher uma imagem produzida para representá-la.
Nesse sentido, a sequência torna-se:
vontade → representação → quantificação → imagem → simulacro.
Do coronelismo ao eleitorado como órgão de validação
Victor Nunes Leal permite trazer a discussão de volta à experiência brasileira. Em Coronelismo, Enxada e Voto, ele demonstra que o voto nunca existiu no vazio social, pois as relações eleitorais estão inseridas em estruturas de poder, dependência, autoridade e intermediação, já que o voto de cabresto constitui uma forma histórica na qual a liberdade formal do voto podia coexistir com relações materiais de dependência.
A questão contemporânea não precisa ser a reprodução literal do coronelismo, uma vez que pode ser uma transformação de sua lógica, pois o problema passa a ser saber se o eleitor é efetivamente tratado como sujeito da decisão política ou se é convertido em instrumento de uma estrutura de poder que já possui seus próprios mecanismos de reprodução.
Nesse segundo caso, a função do eleitorado pode ser reduzida àquilo que poderíamos chamar de órgão de validação, pois o eleitorado não necessariamente determina a estrutura do poder; ele pode apenas conferir a ela uma confirmação periódica por meio do número de votos.
O caso fascista: quando o Estado pretende absorver a sociedade
O fascismo italiano oferece um exemplo histórico extremo dessa inversão, pois Mussolini formulou explicitamente a máxima: "Tutto nello Stato, niente al di fuori dello Stato, nulla contro lo Stato.” A fórmula aparece associada à concepção fascista de um Estado abrangente e totalizante. Em discurso de 26 de maio de 1927, Mussolini reafirmou essa concepção ao apresentar o Estado como a estrutura que organizaria e protegeria a coletividade nacional.
A doutrina fascista não concebia o Estado simplesmente como uma ferramenta administrativa subordinada à sociedade. Pretendia integrar as forças sociais dentro do Estado corporativo e subordinar a vida política à unidade estatal.
Aqui aparece uma inversão fundamental:
na concepção clássica:
comunidade política → constitui e ordena o governo;
na concepção totalizante:
Estado → organiza, incorpora e pretende definir a própria comunidade.
É importante, contudo, não transformar essa observação em uma genealogia simplista segundo a qual Maquiavel teria conduzido diretamente ao fascismo. O fascismo italiano foi produto de condições históricas específicas e de uma combinação doutrinária que envolveu, entre outros elementos, nacionalismo, sindicalismo revolucionário, corporativismo e a filosofia de Giovanni Gentile.
A relação com Maquiavel deve ser tratada como problema de história das ideias, e não como uma linha causal simples.
Hambloch e a personalização do poder presidencial
É aqui que Ernest Hambloch se torna particularmente útil. Em Sua Majestade, o Presidente do Brasil, ele desloca a investigação para o presidencialismo brasileiro e para o processo de personalização do poder político.
A pergunta deixa de ser exclusivamente quem recebe os votos e passa a ser qual é a estrutura de poder que recebe a legitimidade produzida por esses votos.
Essa diferença é fundamental, pois uma eleição presidencial pode ser perfeitamente regular do ponto de vista jurídico e, ainda assim, merecer investigação sociológica e filosófica sobre o grau de concentração simbólica e institucional que o cargo presidencial alcançou, uma vez que o eleitorado fornece o fundamento eleitoral, o sistema jurídico transforma esse fundamento em mandato e o mandato confere poder institucional e este pode, por sua vez, produzir novas condições para a próxima disputa eleitoral.
Forma-se então um circuito:
voto → poder → exercício do poder → recursos de poder → nova eleição → novo voto.
A democracia eleitoral pode, portanto, ser estudada não somente como um procedimento de escolha, mas como um sistema de circulação e reprodução da autoridade enqaunto um fim em si mesmo
O problema contemporâneo
É nesse ponto que os seis autores inicialmente reunidos — Aristóteles, Rousseau, Schopenhauer, Guénon, Baudrillard, Victor Nunes Leal e Hambloch — podem ser lidos como partes de uma mesma investigação, pois aristóteles pergunta pela finalidade da comunidade política, enqaunto rousseau pergunta pela soberania e pela vontade geral, Schopenhauer permite distinguir vontade e representação, Guénon permite problematizar a redução da realidade à quantidade, Baudrillard permite investigar a autonomização da representação e do simulacro, Victor Nunes Leal mostra como essas relações se concretizam historicamente nas estruturas sociais do voto brasileiro e Hambloch permite examinar a personalização e a concentração do poder presidencial.
Maquiavel ocupa uma posição intermediária particularmente delicada: ele desloca a atenção para a realidade efetiva do poder, mas sua obra republicana impede que seja reduzido simplesmente à figura de um precursor do totalitarismo e Olavo de Carvalho pode ser introduzido nesse percurso como intérprete crítico da ruptura maquiaveliana, a ser confrontado tanto com os textos de Maquiavel quanto com a historiografia posterior.
O eleitor: soberano ou validador?
Chegamos, finalmente, ao problema central, pois uma democracia pode ser descrita juridicamente como um sistema no qual o povo exerce a soberania por meio de determinados procedimentos.
Mas existe uma diferença entre: o povo escolher efetivamente a direção do poder e o povo conferir legitimidade formal a uma estrutura de poder que já dispõe de mecanismos próprios de reprodução.
Nos dois casos haverá urnas, nos dois casos haverá votos, nos dois casos haverá números, nos dois casos poderá haver uma autoridade juridicamente constituída, mas a diferença está na função política atribuída ao eleitor; se o eleitor é sujeito da soberania, o voto é uma manifestação de participação política, mas se o eleitor é apenas uma unidade estatística destinada a confirmar uma estrutura previamente organizada, o voto aproxima-se da função de certificação. O eleitorado torna-se, então, uma espécie de órgão de validação e essa expressão merece atenção porque desloca a discussão da pergunta vulgar — "quem ganhou a eleição?" — para uma pergunta mais profunda: que relação existe entre o voto que legitima o poder e o poder que organiza as condições nas quais o voto será novamente produzido?
É nessa relação circular que o Direito Eleitoral encontra uma de suas questões filosóficas mais importantes, pois a democracia não pode ser reduzida à aritmética eleitoral, assim como a soberania popular não pode ser reduzida ao simples fato de existirem eleições. Contar votos é necessário, mas compreender o que esses votos representam é uma questão anterior.
Bibliografia comentada
ARISTÓTELES. Política.
Aristóteles constitui o ponto de partida da investigação porque permite distinguir comunidade política, constituição, governo e finalidade da pólis. Sua classificação dos regimes não se reduz à pergunta sobre quantos governam: é igualmente necessário saber se o governo se orienta pelo interesse comum ou pelo interesse particular dos governantes. A politeia oferece, portanto, uma categoria especialmente importante para pensar a relação entre a comunidade política e suas instituições.
A leitura aristotélica também permite problematizar a identificação entre democracia e simples procedimento quantitativo. O fato de muitos decidirem não resolve, por si só, a questão da finalidade da decisão política.
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe; Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio.
Maquiavel representa uma inflexão decisiva na história do pensamento político ao deslocar a atenção para a realidade efetiva do poder, sua aquisição, conservação e exercício. O Príncipe é particularmente importante para investigar a autonomização da lógica do poder em relação às concepções clássicas de finalidade política.
Entretanto, a leitura deve ser complementada pelos Discursos, pois a obra republicana de Maquiavel impede uma interpretação simplista segundo a qual ele seria simplesmente um precursor do autoritarismo moderno. A tensão entre poder, liberdade, povo e instituições é justamente o que torna sua obra relevante para este estudo.
CARVALHO, Olavo de. Obras e cursos dedicados à filosofia política e à história das ideias.
Olavo de Carvalho entra nesta bibliografia principalmente como intérprete crítico da ruptura maquiavélica. Sua leitura de Maquiavel enfatiza a transformação da política em técnica de poder e a consequente possibilidade de separar o exercício do poder de uma compreensão substantiva da ordem social.
Sua presença na bibliografia deve ser acompanhada da leitura direta dos textos de Maquiavel e de bibliografia acadêmica especializada. O objetivo não é substituir a interpretação histórica por uma interpretação de Olavo, mas confrontar sua tese com o próprio autor e com outras tradições interpretativas.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social.
Rousseau introduz o problema da soberania popular e da vontade geral. Sua importância para este artigo está sobretudo na distinção entre a vontade geral e a simples soma das vontades particulares.
Essa distinção permite formular uma das questões centrais do trabalho: o resultado aritmético de uma eleição pode ser identificado sem mais com a vontade política do povo? Rousseau fornece instrumentos para compreender por que a soberania não deve ser reduzida à agregação mecânica de preferências individuais.
SCHOPENHAUER, Arthur. O mundo como vontade e representação.
Schopenhauer é utilizado aqui para aprofundar a distância entre vontade e representação. Embora sua obra não seja uma teoria do Direito Eleitoral, sua distinção conceitual permite pensar o caminho entre a vontade do indivíduo, sua representação política e o resultado institucional produzido pelo sistema eleitoral.
A utilização de Schopenhauer é, portanto, analógica e conceitual: não se pretende atribuir ao filósofo uma teoria eleitoral que ele não formulou.
GUÉNON, René. O Reino da Quantidade e os Sinais dos Tempos.
Guénon fornece a crítica da predominância da quantidade sobre a qualidade. Aplicada com cautela ao fenômeno eleitoral, essa perspectiva permite investigar a transformação do cidadão em número, da vontade política em percentual e da legitimidade em resultado estatístico.
O interesse da obra para o presente estudo não está em rejeitar a utilização legítima da matemática eleitoral, mas em questionar a possibilidade de reduzir a realidade política àquilo que pode ser contado.
BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e Simulação.
Baudrillard acrescenta ao problema a dimensão da representação, do signo e do simulacro. A eleição moderna não envolve apenas a escolha entre pessoas e programas: envolve imagens, narrativas, símbolos, marcas políticas e representações midiáticas.
Sua obra permite investigar a hipótese de que, em determinadas circunstâncias, a representação política pode adquirir autonomia diante da realidade que originalmente deveria representar. O eleitor pode passar a escolher não apenas uma pessoa ou programa, mas uma imagem construída para representá-los.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto.
Victor Nunes Leal fornece a principal ponte entre a discussão filosófica e a experiência histórica brasileira.
Sua análise do coronelismo demonstra que o voto não pode ser compreendido isoladamente das estruturas sociais e econômicas que condicionam sua manifestação. Relações de dependência, poder local, patronagem e controle eleitoral mostram que a liberdade jurídica do eleitor pode coexistir historicamente com mecanismos sociais capazes de limitar sua autonomia.
A obra é particularmente importante para investigar a transformação das relações tradicionais de poder e sua possível sobrevivência sob formas institucionais diferentes.
HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade, o Presidente do Brasil.
Hambloch permite deslocar a análise do eleitor e do poder local para a estrutura presidencial brasileira. Sua obra é particularmente útil para investigar a concentração simbólica e institucional de expectativas políticas na figura do Presidente da República.
Ao lado de Victor Nunes Leal, Hambloch permite estabelecer uma conexão entre as estruturas locais de poder e a organização nacional do poder presidencial.
MUSSOLINI, Benito; GENTILE, Giovanni. A Doutrina do Fascismo.
A doutrina fascista constitui, neste estudo, um caso histórico-limite da transformação da relação entre sociedade e Estado. A conhecida fórmula segundo a qual tudo está no Estado, nada existe fora dele e nada existe contra ele expressa uma concepção na qual o Estado pretende integrar e organizar a totalidade da vida política nacional.
A obra não deve ser utilizada para estabelecer uma linha causal simples entre Maquiavel e o fascismo. Seu valor está em fornecer um exemplo histórico no qual a autonomia da sociedade diante do Estado é profundamente restringida e a unidade política passa a ser concebida a partir da centralidade estatal.
Conclusão bibliográfica
O conjunto dessas obras permite construir uma sequência conceitual:
Aristóteles: a comunidade política e sua finalidade;
Maquiavel: a realidade efetiva do poder;
Rousseau: a soberania popular e a vontade geral;
Schopenhauer: vontade e representação;
Guénon: a transformação do qualitativo em quantidade;
Baudrillard: a autonomização da representação em simulacro;
Victor Nunes Leal: as estruturas sociais do voto brasileiro;
Hambloch: a concentração presidencial do poder;
Mussolini e Gentile: a absorção da sociedade política pelo Estado como caso histórico extremo.
O problema que atravessa toda essa bibliografia pode ser resumido em uma pergunta: em que momento o povo, concebido como sujeito titular da soberania, deixa de ser o fundamento efetivo do poder político e passa a desempenhar apenas a função de órgão eleitoral destinado a validar, por meio da quantidade dos votos, uma estrutura de poder que se reproduz institucionalmente?
É nessa passagem que o Direito Eleitoral deixa de ser apenas uma disciplina dos procedimentos de votação e passa a constituir também um campo privilegiado para investigar a própria relação entre povo, representação, soberania, Estado e poder.