Durante décadas, a rua comercial brasileira foi dominada pelo varejo. Lojas de roupas, papelarias, eletrodomésticos, livrarias, relojoarias e pequenas casas de ferragens formavam o núcleo econômico dos bairros. Cada venda representava a circulação de mercadorias, normalmente documentada por notas fiscais de mercadorias.
Nos últimos anos, entretanto, esse cenário começou a mudar rapidamente, pois a expansão do comércio eletrônico reduziu a competitividade do varejo físico, já que o consumidor passou a encontrar preços menores, maior variedade, frete gratuito, avaliações de outros compradores e entregas rápidas sem sair de casa. Em razão dessa expansão,. iniciou-se a queda contínua do movimento nas lojas físicas e a migração definitiva de parcela significativa do consumo para o ambiente digital - como consequência disso, muitas lojas de rua fecharam suas portas.
A substituição do varejo pelos serviços
O aspecto mais interessante da transformação urbana não é apenas o fechamento das lojas, mas aquilo que ocupa seu lugar, já que muitos imóveis comerciais vêm sendo convertidos em:
- clínicas médicas;
- consultórios odontológicos;
- academias;
- bares;
- salões de beleza.
A razão é simples: esses serviços dependem da presença física do consumidor e não podem ser completamente substituídos pela internet, pois enquanto uma televisão pode ser comprada na Amazon, um corte de cabelo, uma consulta médica ou uma sessão de fisioterapia continuam exigindo contato presencial.
Essa mudança altera profundamente a natureza econômica das ruas comerciais.
Da circulação de mercadorias à circulação de serviços
Existe uma consequência tributária pouco discutida dessa transformação: o comércio tradicional opera principalmente com a venda de mercadorias, já que sua documentação fiscal é, em regra, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), relacionada à circulação de bens.
Já academias, clínicas, consultorias, escritórios profissionais e salões de beleza desenvolvem atividades cuja essência é a prestação de serviços. Nessas hipóteses, o documento normalmente emitido é a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), vinculada ao Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo de competência municipal.
Em outras palavras, a mudança econômica altera também o tipo de documento fiscal predominante nas ruas comerciais, pois o centro econômico dos bairros deixa de ser um espaço predominantemente produtor de notas fiscais de mercadorias para tornar-se um ambiente cada vez mais produtor de notas fiscais de serviços.
A economia digital fortalece a arrecadação municipal
Existe um aparente paradoxo nessa transformação; à primeira vista, o desaparecimento das lojas de rua parece representar um enfraquecimento da economia urbana, mas na realidade ocorre uma reorganização da atividade econômica, pois o varejo migra para plataformas digitais nacionais e internacionais, enquanto os espaços urbanos passam a concentrar atividades cuja prestação exige proximidade física entre prestador e consumidor.
Isso significa que a cidade deixa de arrecadar principalmente em torno da circulação local de mercadorias e passa a depender, em proporção crescente, da circulação de serviços.
Como o ISS pertence aos municípios, essa transformação tende a fortalecer a arrecadação própria das grandes cidades cuja economia é intensiva em serviços, pois em vez de competir diretamente com o comércio eletrônico, os municípios passam a arrecadar justamente sobre aquilo que o comércio eletrônico ainda não consegue substituir: a prestação presencial de serviços.
A autonomia financeira dos municípios
Essa mudança possui importantes consequências para as finanças públicas: municípios cuja economia é fortemente baseada em serviços passam a depender menos de transferências intergovernamentais e ampliam sua capacidade de financiar políticas públicas com receitas próprias, pois quanto maior a arrecadação proveniente do ISS, maior tende a ser a autonomia financeira do município para definir suas prioridades orçamentárias.
Naturalmente, essa arrecadação não elimina as demais fontes de receita, mas modifica sua composição relativa, pois a cidade torna-se menos dependente do dinamismo do comércio varejista local e mais vinculada ao desempenho do setor de serviços.
O ISS como instrumento de política urbana
Essa autonomia fiscal abre espaço para algo frequentemente negligenciado no debate tributário: o ISS não serve apenas para financiar despesas públicas, pois uma arrecadação robusta permite ao município desenhar políticas tributárias destinadas a estimular determinados comportamentos econômicos.
É nesse contexto que surgem programas como:
- incentivo à emissão da NFS-e;
- programas de sorteios fiscais;
- devolução parcial de créditos tributários aos consumidores;
- incentivos à formalização de prestadores de serviços.
O objetivo deixa de ser apenas arrecadar e passa a ser também aumentar a formalização da economia e reduzir a evasão fiscal.
A relação entre ISS e IPTU
Existe ainda uma consequência indireta dessa transformação: eEmbora ISS e IPTU sejam tributos distintos, ambos pertencem à competência tributária municipal, pois quanto maior for a capacidade arrecadatória proporcionada pelo setor de serviços, maior poderá ser a margem financeira para que o município institua benefícios relacionados ao patrimônio urbano, desde que essa seja sua opção legislativa e orçamentária.
Isso pode ocorrer mediante:
- descontos no IPTU;
- isenções para determinadas categorias de imóveis;
- programas de revitalização urbana;
- utilização de créditos fiscais vinculados à emissão de NFS-e.
Não existe uma relação automática segundo a qual um aumento da arrecadação de ISS reduz necessariamente o IPTU, mas o que existe é uma ampliação da liberdade fiscal do município, pois uma cidade com receitas próprias mais robustas possui maior capacidade para utilizar o IPTU como instrumento de política urbana, e não apenas como fonte de arrecadação.
São Paulo oferece um exemplo interessante dessa lógica, pois a forte presença do setor de serviços contribui para uma elevada arrecadação de ISS, permitindo ao município manter programas como o Nota do Milhão e estabelecer hipóteses legais de descontos e isenções de IPTU. Esses benefícios decorrem de escolhas legislativas e orçamentárias, mas são facilitados pela ampla base econômica de serviços existente na cidade.
Uma nova função econômica do imóvel urbano
Essa transformação altera inclusive a maneira como se compreende o próprio patrimônio imobiliário, pois durante grande parte do século XX, um imóvel comercial era valorizado pela capacidade de atrair consumidores interessados na compra de mercadorias.
Hoje, sua principal função passa a ser sediar atividades intensivas em serviços, pois consultórios médicos, escritórios de advocacia, clínicas especializadas, academias e escolas tornam-se os novos ocupantes dos imóveis que antes abrigavam lojas de varejo, pois o imóvel deixa de funcionar apenas como espaço de circulação de bens e passa a integrar diretamente a infraestrutura da economia de serviços.
Sob essa perspectiva, o IPTU deixa de ser apenas um imposto patrimonial e transforma-se também em instrumento de desenvolvimento urbano, pois ao reduzir a carga tributária em determinadas regiões ou categorias de imóveis, o município pode estimular investimentos privados que ampliem a instalação de prestadores de serviços, gerando novos empregos, aumentando a arrecadação futura de ISS e revitalizando áreas urbanas antes degradadas.
Forma-se, assim, um círculo virtuoso, pois uma política tributária inteligente pode reduzir parcialmente a arrecadação patrimonial no curto prazo para fortalecer uma atividade econômica que ampliará a arrecadação de ISS no médio e no longo prazo.
Um novo indicador da transformação urbana
Essa mudança sugere inclusive um novo objeto de pesquisa, pois , tradicionalmente, os estudos urbanos analisam:
- fluxo de pedestres;
- número de lojas abertas;
- vacância comercial;
- faturamento do varejo.
Talvez seja igualmente relevante acompanhar a proporção entre estabelecimentos predominantemente emissores de NF-e e aqueles predominantemente emissores de NFS-e.
Esse indicador permitiria medir a transição de uma economia baseada na circulação de mercadorias para outra baseada na prestação de serviços presenciais. Mais do que um indicador tributário, seria um indicador da própria evolução econômica das cidades.
Conclusão
O declínio do comércio de rua não significa necessariamente o esvaziamento econômico dos bairros - na realidade, ele representa uma profunda reorganização da economia urbana, pois, À medida que o comércio eletrônico absorve progressivamente a circulação de mercadorias, as ruas comerciais passam a concentrar atividades que dependem da presença física do consumidor.
Essa transformação modifica a estrutura tributária das cidades, pois a Nota Fiscal de Serviços eletrônica deixa de ser apenas um documento fiscal e passa a refletir a predominância crescente da economia de serviços.Consequentemente, o ISS ganha importância como principal fonte de receita própria dos municípios, ampliando sua autonomia financeira e sua capacidade de formular políticas públicas, programas de incentivo à emissão de notas fiscais e benefícios tributários relacionados ao patrimônio urbano.
Sob essa perspectiva, a substituição das antigas lojas por academias, clínicas, consultórios e outros prestadores de serviços não representa apenas uma mudança na paisagem das cidades - ela representa uma transformação na própria base econômica da arrecadação municipal e no modo como os municípios podem utilizar sua política tributária para promover desenvolvimento urbano, revitalização imobiliária e incentivos fiscais voltados ao interesse coletivo.
Bibliografia Comentada
ALONSO, William. Location and Land Use. Cambridge: Harvard University Press, 1964.
Obra clássica da economia urbana. Alonso demonstra como a localização das atividades econômicas influencia o valor dos imóveis e a ocupação do solo urbano. Sua teoria ajuda a compreender por que antigas ruas comerciais passam a ser ocupadas por atividades de serviços quando o varejo perde competitividade para o comércio eletrônico.
COASE, Ronald H. The Firm, the Market and the Law. Chicago: University of Chicago Press, 1988.
Coase explica que empresas e mercados se organizam conforme os custos de transação. O comércio eletrônico reduz significativamente esses custos na venda de mercadorias, deslocando o varejo para plataformas digitais. Em contrapartida, serviços presenciais continuam exigindo interação física, preservando sua localização urbana.
DE SOTO, Hernando. O Mistério do Capital. Rio de Janeiro: Record.
Hernando de Soto demonstra que a formalização jurídica dos negócios constitui elemento fundamental para o desenvolvimento econômico. A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica representa justamente um mecanismo de formalização que amplia a arrecadação municipal e reduz a economia informal.
HAYEK, Friedrich A. Direito, Legislação e Liberdade. São Paulo: Visão.
Hayek mostra como as instituições evoluem espontaneamente em resposta às transformações econômicas. A crescente importância da NFS-e pode ser compreendida como uma adaptação institucional ao predomínio da economia de serviços sobre o comércio tradicional.
JACOBS, Jane. Morte e Vida de Grandes Cidades. São Paulo: WMF Martins Fontes.
Jane Jacobs analisa como a diversidade de atividades econômicas sustenta a vitalidade urbana. Embora escrita décadas antes da ascensão do comércio eletrônico, sua obra oferece instrumentos para compreender como a substituição do varejo por clínicas, academias e consultórios altera a dinâmica econômica das cidades.
MUSGRAVE, Richard A.; MUSGRAVE, Peggy B. Finanças Públicas: Teoria e Prática.
Clássico das finanças públicas. Explica as funções distributiva, alocativa e estabilizadora da tributação. Auxilia a compreender como uma arrecadação municipal mais robusta amplia a capacidade de financiar serviços públicos e conceder incentivos tributários.
NORTH, Douglass C. Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico. São Paulo: Três Estrelas.
North demonstra que instituições eficientes reduzem custos de transação e favorecem o desenvolvimento econômico. A NFS-e pode ser interpretada como uma inovação institucional que melhora a fiscalização tributária e reduz a informalidade na prestação de serviços.
OATES, Wallace E. Fiscal Federalism. New York: Harcourt Brace Jovanovich.
Obra fundamental para compreender a autonomia financeira dos governos locais. Oates explica que municípios com maior capacidade arrecadatória possuem maior liberdade para formular políticas públicas próprias, hipótese que ajuda a compreender programas municipais como o Nota do Milhão.
PORTER, Michael E. A Vantagem Competitiva das Nações. Rio de Janeiro: Campus.
Embora voltado à competitividade internacional, Porter demonstra que economias modernas tendem a concentrar valor agregado em serviços especializados. Essa ideia contribui para compreender a crescente participação do setor terciário na arrecadação municipal.
SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura.
Schumpeter formula o conceito de destruição criadora. O fechamento das lojas físicas e sua substituição por clínicas, academias e outros prestadores de serviços constitui um exemplo contemporâneo desse processo de reorganização econômica.
SMITH, Adam. A Riqueza das Nações.
A divisão do trabalho e a especialização econômica descritas por Smith ajudam a compreender por que cidades modernas concentram atividades de alta especialização em serviços enquanto a comercialização de mercadorias migra para cadeias logísticas nacionais e internacionais.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a Cidade: Uma Introdução Crítica ao Planejamento e à Gestão Urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.
A obra fornece instrumentos para compreender a relação entre política urbana, planejamento municipal e transformação do espaço econômico das cidades.
VARGAS, Heliana Comin. Comércio: Localização Estratégica e Planejamento Urbano. São Paulo: SENAC.
Referência brasileira sobre a evolução do comércio urbano. A autora analisa a transformação das centralidades comerciais e fornece elementos importantes para compreender a substituição gradual do varejo tradicional por outras atividades econômicas.
Fontes documentais
Transcrição "Por que o Comércio de Rua Está Morrendo no Brasil" (Vídeo no youtube transcrito no TurboScribe).
Constitui a principal fonte empírica do presente artigo. A transcrição documenta a redução do fluxo de consumidores nas lojas físicas, a expansão do comércio eletrônico e a substituição de estabelecimentos varejistas por atividades prestadoras de serviços, servindo como ponto de partida para a análise desenvolvida.
Observação metodológica
O presente artigo distingue dois níveis de argumentação.
O primeiro é descritivo, baseado na transcrição analisada, que documenta a migração do varejo físico para o comércio eletrônico e a ocupação das antigas lojas por prestadores de serviços.
O segundo é analítico, fundamentado na literatura de economia urbana, economia institucional, finanças públicas e direito tributário. A hipótese central proposta é que essa transformação pode aumentar a importância relativa da arrecadação do ISS na composição das receitas municipais. Uma base econômica de serviços mais ampla tende a conferir maior autonomia financeira aos municípios, ampliando sua capacidade de instituir programas de incentivo à emissão de NFS-e, revitalização urbana e benefícios tributários — como reduções ou isenções de IPTU quando previstas em lei. Essa última relação é apresentada como uma hipótese interpretativa, e não como uma consequência automática ou necessária da expansão do setor de serviços.