1) Poluição ambiental não é só a fumaça tóxica liberada pelas chaminés das fábricas ou os rejeitos despejados diretamente nos oceanos e nos rios. Esta, na verdade, seria a sua definição stricto sensu.
2) Podemos ampliar esse conceito. Cito como exemplo as TV's das clínicas, dos hospitais e dos botecos de todo o Brasil sintonizadas na Globo Lixo. Além de ser poluição cultural e espiritual, isto é também poluição ambiental, pois a pessoa sadia não suporta conviver com o semelhante que consome este lixo tóxico, ainda mais num recinto fechado e público, quando esta está a consumir determinados serviços essenciais privados abertos ao público, como um tratamento médico ou odontológico, por exemplo.
3.1) Se eu fosse assessor parlamentar, eu convenceria o parlamentar a quem estou servindo como assistente de gabinete a modificar o artigo de lei que conceitua dano ambiental de modo a incluir também este caso que estou mencionando neste artigo que ora escrevo.
3.2) A TV Globo, neste caso, deve ser punida por ter o domínio final da poluição e quem tem uma TV sintonizada no canal seria punido na qualidade de partícipe ou cúmplice, pois é por conta de sua ação consciente ou inconsciente que a TV fica ligada, colaborando para se propagar o mal-estar civilizacional objetivo que precisa ser combatido. Por conta do risco que causam, eles são objetivamente responsáveis em relação ao dano causado e em razão dele devem ser punidos.
3.3) Pode-se perfeitamente enquadrar a TV Globo, suas retransmissoras e todos os recintos públicos que colaboram com esse mal objetivo no tipo penal da organização criminosa, pois estão desenvolvendo atividade econômica organizada de modo a destruir a cultura, os valores e a civilização do país, a ponto de promover valores subversivos.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2023 (data da postagem original).
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