1) Como o valor do meu homem-hora natural é baixo, então certas pessoas podem vir a ser tentadas a tomarem minha força de trabalho. Neste mundo materialista que vivemos, elas medem as coisas sempre pelo tempo cronológico, nunca pelo kairológico. Por isso, eu tenho que converter o tempo kairológico em tempo cronológico.
2) Digamos que eu trabalhe das 8:00 até às 17:00, num regime de trabalho presencial, como toda pessoa normal - são 8 horas de trabalho, com direito a uma para o almoço.
3.1) Para o cálculo da hora de trabalho cronológico, eu precisaria calcular o preço do meu homem-hora natural e multiplicar por dezesseis.
3.2) Como meu tempo será tomado no tempo de quem tem pressa, a ponto de este ser contado o primeiro a cada segundo no tempo dos homens, é natural que eu cobre um preço antecipado das horas que não vou estar servindo a Deus de modo a servir a um animal que erra e que pode estar conservando o que é conveniente e dissociado da verdade. Desta forma, o preço do meu trabalho será o seguinte:
R$ 1,34 x 16 => R$ 21,44 a hora trabalhada. Como são oito horas trabalhadas, meu dia vale R$ 171,52. ao longo de 30 dias, o empregador deve me pagar este salário: R$ 5.145,60. Este seria o salário que ele me pagaria - meu salário-base, se partirmos do fato de que não tenho experiência profissional alguma, apesar de ter curso superior.
O contrato seria regulado pela lei trabalhista até o encerramento dos serviços. Uma vez encerrados os serviços, eu faria um novo cálculo com base nestes critérios, se eles permanecerem baixos.
3.3) Quando chegar num ponto em que meu homem-hora natural for muito alto, eu vou pensar num critério onde as pessoas possam tomar meus serviços por um preço mais justo - e isso pode me levar a ser um outro tipo de trabalhador: um intra-empreendedor, onde sou contratado no esquema de pessoa jurídica. E aí valem as regras da lei civil, pois, na qualidade de celetista, eu custaria muito caro e aí eu perderia a empregabilidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2023 (data da postagem original).
Postagem relacionada:
https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2023/04/algumas-anotacoes-economicas-fundadas.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário